Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

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luishmendes
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Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por luishmendes »

Boa Tarde,
Tenho a seguinte duvida.

A potencia de uma instalação para Registo pode ser considerada pela soma da potencia nominal dos Inversores em vez da soma dos Painéis ?

Por exemplo:

6 Paineis de 300W com 6 Microinversores de 250W Nominais.

O registo poderá ser efectuado com 1500W uma vez que os inversores limitam a potencia máxima do sistema ?

Obrigado


masterchief
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por masterchief »

eu nao tenho a certeza... mas aposto mais na potencia dos paineis

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RSSilva
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por RSSilva »

Painéis...
Apesar de na lei só falar em 1,5kw, sem se referir se é a potência dos painéis ou do inversor.
Mas se pensarmos um pouco, mesmo que o inversor seja de 5000w, o que ditará a potência a sair para a rede será sempre a potência dos painéis instalados e não a do inversor.
Bem Haja!

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CrOhN
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por CrOhN »

E se o inversor for de 1000W com um campo de 1500W?


power2016
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por power2016 »

boas
informação recolhida DGEG

Potência instalada e potência de ligação são iguais à potência nominal do inversor?

R.: Nos termos das definições constantes no art.º 3.º do DL 153/2014, a potência instalada é por
definição a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de
eletricidade. A potência de ligação é a potência máxima, que no caso das instalações com
inversores, a potência nominal de saída destes equipamentos que o produtor pode injetar na RESP.

Assim, a potência instalada é a potência de pico dos equipamentos de produção de eletricidade
(no caso da energia solar e a potência dos painéis).

A potência de ligação é a potência nominal à saída dos inversores.
------------------------------------------------------------------------------------------------------
potencia máxima auto consumo 1500w
só fazer registo neste valor máximo, a partir dai fica por conta de cada um
entidades não querem saber disto para nada

estamos Portugal

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RSSilva
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por RSSilva »

Ou seja, tanto faz desde que não ultrapasse os 1500W...
Bem Haja!

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Fidel
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por Fidel »

Ainda gostava de perceber o que acontece se meter uns 2kw (por exemplo) de autoconsumo sem registar nem dar a conhecer a ninguém. Sou multado? Quem é que vem confirmar a potência que tenho? Andam a vasculhar todas as casas que tem painéis a ver se estão em ordem?


CrOhN
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por CrOhN »

Enfim! É uma completa treta! Os 1500W são da potência instalada. E daqui a 10 anos quando os paineis já só produzirem 90%? Vou mas é comprar paineis de 300W e mudar-lhe a etiqueta para 210 ou menos....

Enfim... deram migalhas ao pequeno. Mas ao grande é mundos e fundos!


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luishmendes
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por luishmendes »

power2016 Escreveu: domingo mar 26, 2017 9:06 am boas
informação recolhida DGEG

Potência instalada e potência de ligação são iguais à potência nominal do inversor?

R.: Nos termos das definições constantes no art.º 3.º do DL 153/2014, a potência instalada é por
definição a potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de
eletricidade. A potência de ligação é a potência máxima, que no caso das instalações com
inversores, a potência nominal de saída destes equipamentos que o produtor pode injetar na RESP.

Assim, a potência instalada é a potência de pico dos equipamentos de produção de eletricidade
(no caso da energia solar e a potência dos painéis).

A potência de ligação é a potência nominal à saída dos inversores.
------------------------------------------------------------------------------------------------------
potencia máxima auto consumo 1500w
só fazer registo neste valor máximo, a partir dai fica por conta de cada um
entidades não querem saber disto para nada

estamos Portugal

Obrigado a todos pelos comentários.

Efectivamente o decreto fala em 1500W para a potencia instalada e não para a potencia de Ligação.

Assim não resta nenhuma duvida.
... mas como afirma. estamos em Portugal.

Obrigado pela referencia ao art.º 3.º do DL 153/2014


carcasbomba
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por carcasbomba »

Boa noite,
Apenas tentando desfazer as conclusões...
A potência máxima considerada para efeito de MCP (mera comunicação previa) é a correspondente no caso dos sistemas fotovoltaicos à potência do inversor (potência de ligação), aliás considero que só assim faz sentido. Concordo que poderá suscitar algumas dúvidas quando o DL é analisado apenas a pensar em fotovoltaico.
Envio link para Vossa análise onde na página 18 do pdf pode ler-se "potência de ligação"
http://www.cintinamica.pt/autoconsumo_f ... ibu_da.pdf


Quintas2
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Re: Registo Autoconsumo 1500W ou 1800W

Mensagem por Quintas2 »

carcasbomba Escreveu: segunda nov 06, 2017 9:38 pm Boa noite,
Apenas tentando desfazer as conclusões...
A potência máxima considerada para efeito de MCP (mera comunicação previa) é a correspondente no caso dos sistemas fotovoltaicos à potência do inversor (potência de ligação), aliás considero que só assim faz sentido. Concordo que poderá suscitar algumas dúvidas quando o DL é analisado apenas a pensar em fotovoltaico.
Envio link para Vossa análise onde na página 18 do pdf pode ler-se "potência de ligação"
http://www.cintinamica.pt/autoconsumo_f ... ibu_da.pdf
:?: :?: :?:
Decreto-Lei é Decreto-Lei. E este diz que é a potência instalada. O documento do link referido não tem força legal, nem que tenha a assinatura e o sinete do papa. Acresce que tem data anterior à do Decreto-Lei.
Cumprimentos,
Quintas2

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