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Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: terça abr 03, 2018 1:50 pm
por pmcmar
Olá a todos!

Pretendia instalar pessoalmente em minha casa um sistema de produção fotovoltaico mas tenho alguns receios legais e técnicos.

Este tópico pretende discutir questões técnicas e legais do DL 96/2017 para o caso de particulares que pretendem instalar (pessoalmente) um sistema fotovoltaico no telhado da suas habitações.

O meu enquadramento legal: instalação tipo C com somatório de potencia menor que 41.4kVA:

1. Não necessito de projecto;

2. Execução: Técnico Responsável pela Execução a Título Individual. Aqui a lei não me parece clara. Isto significa que qualquer pessoa pode ser o T. Resp.? Segundo o DL 14/2015 este técnico tem de ter qualificações na área de energia.

2. Inspecção Inicial ou titulo para ligação à RESP: declaração de inspecção emitida pela EIIEL. Para potências menores que 10.35KVA é dispensado de inspecção basta colocar no SRIESP a ficha electrotécnica e termo de responsabilidade pela execução.

3. Dispensa Técnico Responsável e Inspecção periódica.

No meu caso sou proprietário de uma habitação com 4 contadores um dos quais um está ligado a uma fracção com carácter industrial. E, eu pretendia que a energia fotovoltaico fosse consumida no prédio inteiro. Isto é possível em termos legais e técnicos?

Parece que esta lei veio dificultar os particulares de instalar qualquer potência na sua habitação. Como era feito na legislação anterior?

Obrigado pelas respostas

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: terça abr 10, 2018 10:46 am
por pmcmar
Boas!

Fui a uma companhia instaladora destes sistemas para tirar esta dúvida. E parece que a plataforma SERUP ainda está activa e que esta nova SRIESP a pessoa que me atendeu nunca tinha ouvido falar. Portanto a lei anterior ainda é válida e as comunicações ainda são feitas pelo SERUP.

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: terça abr 10, 2018 11:34 am
por serges
Obrigado pela informação, a malta não devem ter visto este topico...

Força...

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: quarta abr 11, 2018 10:52 am
por rocker_pt
Com 4 contadores não estou a ver como pretendes ligar o sistema fotovoltaico.
4 sistema ou um só sistema, se for um só sistema a qual instalação vais ligar
4x200W ou 4 x 1500W ?
1 só inversor (mais barato) ou 4 inversores (mais caro)

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: quinta abr 12, 2018 4:43 pm
por pmcmar
@rocker_pt

A ideia era aproveitar ao máximo a energia produzida pelo painel no prédio. Ou seja autoconsumo no prédio inteiro.
Um dos contadores é uma oficina com contador trifásico. Por isso tenho de instalar um inversor trifásico. Esta é a instalação que mais consome durante o dia.

A minha questão é se é possível ligar as fases do trifásico aos 3 circuitos restantes do prédio (óptimo era ter forma de distribuir a energia produzida pelo painel fotovoltaico [as 3 fases] por 3 ou 2 ou 1 circuitos restantes do prédio)

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: sexta abr 13, 2018 9:06 am
por CrOhN
Não estou a ver como fazer. Terás sempre que instalar após os contadores individuais. Tratar cada instalação individualmente.

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: sexta abr 13, 2018 9:35 am
por apmendes
tens de ter painéis independentes para cada circuito, porque cada contador que tenhas instalado em casa corresponde a uma instalação independente.

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: sexta abr 13, 2018 1:29 pm
por pmcmar
A ideia visualmente era esta: https://photos.app.goo.gl/RPNmZtbFDLMwLGpq1

Mas já percebi que não faz sentido :/ por causa da diferente fase na tensão entre os circuitos ligados ao mesmo ponto. E que depois não optimiza o funcionamento do inversor.

Obrigado pela ajuda.

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: sexta abr 13, 2018 9:20 pm
por jpc
Não sei se é viável mas aqui vai a minha ideia,

Aumentar a potência do contador trifásico e cancelar os contadores monofásicos e alimentar cada circuito monofásico com uma fase do trifásico de maneira a ficar com o consumo mais ou menos equilibrado entre fases.

Depois arranjar um inversor trifásico e injectar.
Sei que existem inversores trifásicos que compensam a injeção nas fases de acordo com o consumo em cada uma.

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: sábado abr 14, 2018 9:58 am
por rocker_pt
Ou seja, fazer uma só instalação trifásica com uma contador com mais potencia para tudo. e ligar a ele todos os paineis

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: quarta abr 18, 2018 6:19 pm
por pmcmar
Obrigado pelas vcs opiniões :)

Mas não posso ter apenas um contador para alimentar o prédio. No futuro se quiser celebrar contrato a uma das fracções com outra pessoa não vai ser possível...

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: quarta abr 18, 2018 9:04 pm
por jpc
Claro que pode ter apenas um contador.
Na altura em que quiser celebrar um contrato desliga essa fração do seu sistema e instala um contador da EDP igual ao que tem atualmente

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: quinta abr 19, 2018 9:31 am
por Quintas2
pmcmar Escreveu: terça abr 03, 2018 1:50 pm Olá a todos!

Pretendia instalar pessoalmente em minha casa um sistema de produção fotovoltaico mas tenho alguns receios legais e técnicos.

Este tópico pretende discutir questões técnicas e legais do DL 96/2017 para o caso de particulares que pretendem instalar (pessoalmente) um sistema fotovoltaico no telhado da suas habitações.

O meu enquadramento legal: instalação tipo C com somatório de potencia menor que 41.4kVA:

1. Não necessito de projecto;

2. Execução: Técnico Responsável pela Execução a Título Individual. Aqui a lei não me parece clara. Isto significa que qualquer pessoa pode ser o T. Resp.? Segundo o DL 14/2015 este técnico tem de ter qualificações na área de energia.

2. Inspecção Inicial ou titulo para ligação à RESP: declaração de inspecção emitida pela EIIEL. Para potências menores que 10.35KVA é dispensado de inspecção basta colocar no SRIESP a ficha electrotécnica e termo de responsabilidade pela execução.

3. Dispensa Técnico Responsável e Inspecção periódica.

No meu caso sou proprietário de uma habitação com 4 contadores um dos quais um está ligado a uma fracção com carácter industrial. E, eu pretendia que a energia fotovoltaico fosse consumida no prédio inteiro. Isto é possível em termos legais e técnicos?

Parece que esta lei veio dificultar os particulares de instalar qualquer potência na sua habitação. Como era feito na legislação anterior?

Obrigado pelas respostas
Quanto a mim, estás a ver as coisas fora de contexto. De forma geral, aplica-se o decreto-lei do autoconsumo e a legislação para instalações elétricas. Ambos exigem que as instalações sejam efetuadas por técnicos credenciados. Este DL 96/2017 vem introduzir medidas de simplificação e isenção de inspeções.

"A alteração do regime jurídico do licenciamento das instalações de eletricidade e do regime das instalações de gás em edifícios, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018, é concretizada no âmbito do programa Simplex+, cujo objetivo é reduzir os tempos de licenciamento e simplificar os processos.

Esta alteração legal vem eliminar a obrigatoriedade das inspeções do gás e eletricidade em edifícios por entidades inspetoras, medida que há muito a Ordem dos Engenheiros vinha reclamando, uma vez que os projetos referentes a estas instalações especiais, bem como a sua concretização, são desenvolvidos por Engenheiros habilitados para o efeito e cujos Atos profissionais se encontram devidamente regulados."
http://www.ordemengenheiros.pt/pt/atual ... tricidade/

http://liq.pt/energia-e-inspecoes/dl-no ... o-de-2018/


Quanto ao SRIESP, tal como o próprio DL o define,

""Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP)", Sistema operacionalizado através de plataforma eletrónica destinada ao registo, controlo das atividades de projeto, execução, exploração, inspeção das instalações elétricas dos tipos A, B e C e da exploração das instalações elétricas de serviço particular"
é uma plataforma eletrónica para agilizar os procedimentos, tal como o SERUP o é para o DL 153/2014.

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: sexta abr 20, 2018 11:12 am
por pmcmar
Pois, grande confusão que eu criei :/

O DL 153/2014 regula a produção de energia eléctrica através de energias renováveis (SERUP) ;
O DL 96/2017 regula as instalações eléctricas (SRIESP).
jpc Escreveu: quarta abr 18, 2018 9:04 pm Claro que pode ter apenas um contador.
Na altura em que quiser celebrar um contrato desliga essa fração do seu sistema e instala um contador da EDP igual ao que tem atualmente
E quanto ao desequilíbrio de fases? Será que o neutro depois aguenta? Tinha que ter o sistema o mais equilibrado possível.

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: segunda jul 08, 2019 3:53 pm
por luisaraujo
Desculpem vir desenterrar este tópico mas tenho algumas questões que são similares.

Que não sei se entretanto a legislação foi alterada.

Tenho um contador bidirecional e quero instalar um sistema de autoconsumo com 1,5kw. Com ou sem injecção zero.

A minha questão prende-se com a legalidade da instalação.

Desejo ser eu a fazer a instalação ( por razões económicas e porque o sei que a execução seria igual à de um profissional).

Não tenho a certeza se o posso fazer ou não? e se é legal.
Os electricistas que conheço, todos também querem vender hardware, que no meu caso até não conseguem fornecer, porque quero um inverter hibrido da huawei, em conjunto com paineis de 400w da jinko.

Dito isto, e pondo a hipotese de ser possivel, eu instalar o sistema, basta que faça a comunicação prévia?

Se se tratar de vender energia à rede, é necessário algo diferente?

Re: Auto consumo Decreto Lei 96/2017

Enviado: terça jul 09, 2019 10:18 am
por froskas
No que diz respeito à instalação do equipamento:

FAQ´s DGEG
12. Enquanto produtor posso fazer a minha própria instalação para potências iguais ou
inferiores a 1500 W?
R.: Não. A instalação da UP, independentemente da potência a instalar, é obrigatoriamente
executada por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou por
técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas (ver n.º 1 do art.º 9.º do DL
153/2014).

Para venda de energia à rede o enquadramento é diferente dependendo de é venda total ou apenas excedente.