Bom eu não gosto de ser o advogado do diabo, mas vamos lá esclarecer o que diz o Código da Estrada, sobre "Luzes de nevoeiro da retaguarda". E não... não sou eu a desejar mal a ninguém!!
Secção VIII - Iluminação
Artigo 59.º - Regras gerais
Portaria n.º 851/94, de 22SET - Regulamento sobre as características das luzes
(Alterada p/ Port.ª n.º 311-C/2005, de 24MAR)
"8º Com excepção dos motociclos, tractores e reboques agrícolas, os veículos automóveis e reboques matriculados após 27 de Maio de 1990 devem possuir luzes de nevoeiro à retaguarda, com as seguintes características: ....."
Ou seja....
Obrigatório!
É uma infracção ao CE, quando as condições climatéricas obriguem o seu uso, não a usar, bem como usar quando não é necessário.
E sendo obrigatória, parece-me que poderá dar problemas numa IPO futura....
E ainda arranjo mais isto....
Luzes de nevoeiro da retaguarda:
b) A instalação nos veículos é obrigatória para aqueles que foram matriculados após 27MAI90, nos termos do n.º 8º da Portaria n.º 851/94, e conforme já antes tinha sido previsto nos termos do DL n.º 238/98, de 26JUL e da Port.ª n.º 1032/89, de 27NOV.
Luzes de nevoeiro da frente:
c) A instalação destas luzes nos veículos é facultativa, conforme prevê o n.º 9º da Port.ª n.º 851/94.
alx99 Escreveu:Eu já importei um Mercedes que passou na inspecção com um triângulo original da Mercedes mas não homologado em Portugal (tinha um sinal de perigo no meio das três astes refletoras, o que para mim até o tornava bem mais visivel).
Tempos depois, numa operação stop, fui altoado pela GNR porque não tinha triângulo (não sendo legal, eles consideram que não se tem).
Bem aleguei que o carro tinha passado na inspecção com aquele triangulo, mas de nada serviu. Altoaram-me e tive de pagar a contra-ordenação, para além de comprar um triâgulo homologado.
Ora.... onde simplesmente quero chegar (incluindo nisso as futuras IPO's), apenas como alerta!! Não a desejar mal....
pemifer Escreveu:
Recordo que há veículos que não têm cinto de segurança e ninguém é multado pelo veiculo não o ter...
De qualquer maneira penso passar pelo centro de inspeção para falar com o inspetor...
Como se vê no CE as luzes de nevoeiro também não eram obrigatórias em veículos matriculados antes de 27 Maio 1990, o mesmo acontece com os cintos de segurança, há uma data em que passou a ser obrigatório (frente e trás), e depois dessa data
nenhum carro passa em IPO's sem os ter, bem como se o carro os tiver, quem não fizer uso deles é multado.
pemifer, não quero de todo alarmar ou criar pânico... uma coisa eu sei, se o veículo fosse meu, eu iria ver isso e resolver... não só por estas questões mas também por uma questão de segurança (em dias de nevoeiro),ma isto sou eu.
Por tudo isto é que desde inicio quando falaste disso eu ter dito que fiquei logo curioso como seria....
Queimo, mas apenas electrões....
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