Brunus Escreveu:"Googlando" um pouco:
Tirado daquiE não faria sentido de outra forma...
Mandei para reparação um bem dentro da garantia, qual o prazo de garantia das peças que foram colocadas em virtude da reparação?
As peças colocadas gozam de um prazo de garantia de 2 anos, independentemente do prazo da garantia do bem reparado. Todavia, assegure-se que, quando levantar o bem após a reparação, lhe é fornecido documento contendo a descrição das peças que foram colocadas. Este documento é essencial para garantir os seus direitos em situação de reaparecimento da avaria.
Falta um pormenor:
Como sabes que o carregador foi substituído? Pode ter sido reparado...há comprovativo que indique a alteração? É que se não há, é uma reparação e a garantia prossegue...resta saber qual a condição do carregador do urraisse...Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?
O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.