Conselhos SEPNA

Para assuntos relacionados com o meio ambiente que não tenham nenhuma relação com energias.
Responder

Autor do tópico
luimio
Mensagens: 2150
Registado: terça jan 24, 2006 6:59 pm

Conselhos SEPNA

Mensagem por luimio »

conselhos sepna
Imagem

incêndios florestais
* no campo, não fazer fogo desnecessário e fora dos locais habilitados, apagando completamente qualquer espécie de lume antes de abandonar os locais
* colaborar com as autoridades na vigilância e investigação, comunicando urgentemente qualquer foco de incêndio que observe e facultando a identidade dos presumíveis infractores, se os conhecer

turismo e desportos
* no meio natural, não circular com veículos fora dos locais habilitados para o efeito
* não efectuar acampamentos em locais proibidos, nem deteriorar com lixos o meio ambiente
* nas praias, não deixar qualquer espécie de lixo ao abandono, devendo o mesmo ser colocado no contentor mais próximo. se o mesmo se encontrar afastado, guardar todo o lixo que fizer durante o período que permanecer na praia, colocando-o no contentor quando abandonar o local.
* no campo ou em qualquer área protegida, não retirar nenhum objecto do seu meio natural, nem molestar ou apanhar qualquer tipo de vegetação ou animal

património histórico
* não espoliar os achados arqueológicos e demais lugares naturais com riqueza histórica

águas
* por ser um bem escasso, racionalizar o seu uso, não a desperdiçando
* não atirar para as águas qualquer tipo de objectos e produtos contaminantes

atmosfera
* evitar a produção de fumos ou outros contaminantes atmosféricos, por queima de resíduos ou produtos tóxicos
* evitar, o mais possível, a utilização de produtos deteriorantes da camada do ozono

ruído
* não produzir ruídos elevados ou incomodativos para outras pessoas

resíduos
* seleccioná-los e depositá-los nos locais estabelecidos pelas autoridades
* os tóxicos e perigosos (pilhas, tintas, pneus, óleos, etc), entregá-los em locais ou a gestores autorizados para a sua reciclagem ou eliminação
* no consumo diário, procurar a utilização de produtos e pacotes biodegradáveis e recicláveis

fauna e flora
* não comprar animais ou plantas exóticas, incluindo partes ou derivados, se não tiver certeza da sua legal proveniência
* não tirar fotografias com animais objecto de exploração turística ou infantil, em praias ou qualquer outro local
* no campo, não molestar os animais nem cortar ou maltratar árvores ou plantas
* não utilizar plantas vivas como “árvore de natal”

outras medidas de interesse
* denunciar às autoridades qualquer acto que observe contrário à protecção e conservação do meio ambiente, em especial:
o comércio ilegal de espécimes da fauna e flora
o contaminação de águas ou atmosfera
o espólio de ninhos de aves
o caça ou pesca ilegal
o cortes de árvores sem autorização
o maltrato de animais
o construção de vertedores ilegais
o depósitos ilegais de resíduos tóxicos

educação ambiental
difunda no seu ambiente (família, trabalho, grupo social) condutas de respeito pela natureza e meio ambiente
__________________________________
serviço de protecção da natureza e do ambiente

Avatar do Utilizador

EnergiaDiesel
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 419
Registado: sexta jun 02, 2006 11:59 am
Localização: Portugal Continental

Mensagem por EnergiaDiesel »


Avatar do Utilizador

jossef
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 780
Registado: quinta jun 08, 2006 10:58 am
Localização: LISBOA

Mensagem por jossef »

muito bons conselhos e já agora o boneco tambem tem piada (o boneco é um lince iberico para quem n sabe)
"A vida é uma folga que a morte nos dá"

Avatar do Utilizador

aninhax
Novo membro
Novo membro
Mensagens: 4
Registado: quinta jan 03, 2008 12:43 pm
Localização: vila franca xira

Mensagem por aninhax »

mto interessante esta pagina..gostei..sou a aninhas*

Avatar do Utilizador

jossef
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 780
Registado: quinta jun 08, 2006 10:58 am
Localização: LISBOA

Re: Conselhos SEPNA

Mensagem por jossef »

algumas leis ambientais que podem ser vistas em http://www.gnr.pt/


caça
lei n.º 173/99, de 21 de setembro
estabelece as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça.

decreto-lei n.º 202/2004 de 18 de agosto (com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 201/2005 de 24 nov)
estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

portaria n .º 1103/2000, de 23 de novembro
define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados

portaria n.o 751/2007 de 27 de junho
identificar para a época venatória de 2007-2008 as espécies cinegéticas que é permitido caçar, bem como fixar os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios.

portaria n.º 1239/93, de 4 de dezembro
definição dos modelos de impressos, os documentos a apresentar e o procedimento para a concessão, renovação e emissão de 2ªs vias da cartas de caçadores, bem assim, o valor das taxas devidas.

portaria n.° 463/2001,de 8 de maio
autoriza, para fins científicos e didácticos, a reprodução, criação e detenção em cativeiro de certas espécies e subespécies cinegéticas.

portaria n.° 469/2001, de 9 de maio
autoriza, para fins científicos e didácticos, a reprodução, criação e detenção em cativeiro de certas espécies e subespécies cinegéticas.



pesca
decreto n.º 44 623/62, de 10 de outubro
regulamento da lei da pesca

portaria n.º 278/91, de 5 de abril
fixa o período do defeso do achigã, carpa, barbo, boga e tenca, mas somente para a pesca desportiva, quer esta seja competitiva ou não.

portaria n.º 21 873, de 14 de fevereiro de 1966
classificação das massas de águas correntes e paradas…



ruído
decreto-lei n.º 9/07, de 17 de janeiro
regulamento geral do ruído…



incêndios
decreto-lei n.º 156/2004, de 30 de junho
estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de prevenção e protecção da floresta contra incêndios.

decreto-lei n° 327/80 de 26 de agosto
prevenção e detecção de incêndio florestal (com as alterações introduzidas pela lei 10/81, de 10jul) prevenção e detecção de incêndio florestal

portaria nº. 346/2005 de 1 de abril
medidas de condicionamento do acesso, da circulação…

portaria n.º 1060/2004 de 21 de agosto
estabelece a zonagem do continente prevista no art.º 6º do decreto-lei n.o 156/04, de 30 jun nos termos do n.º 3 do mesmo art..º e diploma:

código penal - (excerto)
artigo 272.° - incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas

lei n.º 14/2004, de 8 de maio
cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios

decreto regulamentar n.º 5/2004, de 21 de abril
é criada a agência para a prevenção de incêndios florestais

decreto-lei n.º 124/06 de 28 de junho
o presente decreto-lei estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios.



animais
decreto-lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro
sistema de identificação animais companhia

portaria n.o 421/2004 de 24 de abril
regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos,

portaria n.o 585/2004 de 29 de maio
normas de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

portaria n.o 422/2004 de 24 de abril
normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos



resíduos
decreto-lei n.º 178/06 de 05 de setembro
regime jurídico de gestão de resíduos



óleos usados
decreto-lei n.º 153/03 de 11 de julho
regime jurídico de gestão de óleos novos e óleos usados



navegação em albufeiras
portaria n.o 783/98 de 19 de setembro
regulamento da navegação em albufeiras



lei bases gerais do ambiente
lei n.º 11/87 de 07 abril
bases gerais do ambiente
"A vida é uma folga que a morte nos dá"

Avatar do Utilizador

Bluesky
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 4184
Registado: domingo set 30, 2007 11:33 pm
Localização: Socio Nº 54

Re: Conselhos SEPNA

Mensagem por Bluesky »

o boneco é um lince iberico para quem n sabe
o que? os linces ibericos trabalham agora para a guarda fiscal? que mundo este...
_______ .oO Impossivel é um conceito /& / não uma realidade Oo. _______

Avatar do Utilizador

jossef
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 780
Registado: quinta jun 08, 2006 10:58 am
Localização: LISBOA

Re: Conselhos SEPNA

Mensagem por jossef »

guarda fiscal ???????????????
"A vida é uma folga que a morte nos dá"

Avatar do Utilizador

mauri
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 7877
Registado: sexta set 04, 2009 1:04 am
Localização: Amadora

Re: Conselhos SEPNA

Mensagem por mauri »

* denunciar às autoridades qualquer acto que observe contrário à protecção e conservação do meio ambiente, em especial:
o comércio ilegal de espécimes da fauna e flora
o contaminação de águas ou atmosfera

todos estes conselhos são muito bonitos e úteis, é necessário que se pratique, mas também julgo que as autoridades não colaboram quando necessário. conheço um caso duma pessoa amiga, que a vizinhança colocou veneno em todo o seu terreno, tudo quase secou começando por amarelecer, figueiras e árvores de grande porte ficaram todas com as folhas amarelas. essa pessoa denunciou o caso ao sepna que mandou lá dois agentes que constataram o facto mas que nada fizeram, afirmando que era em propriedade privada e que não podiam actuar! que a pessoa teria que denunciar ao ministério público e denunciando possíveis suspeitos! essa pessoa tentou saber mais e não conseguiu. para ter a certeza da contaminação teria que tirar amostras e levá~las a um laboratório bastante longe, pagar as análises e depois só assim poderia saber da sua contaminação!
acho que neste caso os agentes da lei não agiram em conformidade, pois a haver contaminação seria um crime publico e não privado, porque essa pessoa poderia vender esses produtos envenenados e de quem era a responsabilidade?
existem muitos casos parecidos!
Imagem
Associado 69Imagem
Antes de abrir um tópico utilize a Pesquisa
Prece
Imagem

Avatar do Utilizador

mauri
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 7877
Registado: sexta set 04, 2009 1:04 am
Localização: Amadora

Re: Conselhos SEPNA

Mensagem por mauri »

jossef Escreveu:guarda fiscal ???????????????
já agora uma pessoa não se pode enganar: deveria querer dizer guarda florestal!
Imagem
Associado 69Imagem
Antes de abrir um tópico utilize a Pesquisa
Prece
Imagem


RJSC
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 2374
Registado: terça jun 24, 2008 1:45 pm

Re: Conselhos SEPNA

Mensagem por RJSC »

a ter atenção a isso já nem se pode apanhar uma flor no campo ou uma planta.
ou nem sequer trazer um melro pra casa como tantas vezes na minha aldeia se faz.

isto parecem conselhos/regras destinadas a promover o comércio e o pagamento de impostos daí recorrentes.

se retirar plantas/animais conscienciosamente da natureza estou a fazer mal, mas se pagar a alguém que tem negócio disso e entrega dinheiro ao estado já está tudo bem.

eu vou continuar a colher frutos silvestres quando passar por eles, a recolher algumas plantas aquáticas do riacho para o aquário e não vou denunciar ninguém que capturar um melro para o lugar do seu anterior que faleceu.

Responder

Voltar para “Ambiente”