tenho uma dúvida, não sei se alguém me poderá esclarecer.... é para um projecto
se houver uma empresa, que quer recolher os óleos alimentares em vários sitios e depois transformar em biodiesel, para uso proprio, alguem sabe se é necessário licenças tanto para o armazenamento como para transporte?
licenciamento
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Re: licenciamento
marta
uma vez que se trata de óleo alimentar usado temos de o tratar como um resíduo:
o dl 178/2006 de 5 de setembro, que estabelece o regime geral da gestão dos resíduos define resíduo como sendo "qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a obrigação de se desfazer nomeadamente os identificados na lista europeia de resíduos"
a lista europeia de resíduos foi aprovada pela portaria n.º 209/2004 de 3 de março e consta lá:
20 01 25 óleos e gorduras alimentares
assim sendo deverá ser consensual tratar-se de um resíduo.
no entanto as operações de recolha e transporte de resíduos com este novo diploma (dl 178/2006) ficou isenta de licenciamento (n.º 4 do art.º 23.º)
já a armazenagem fora do local de produção, que neste caso são os restaurantes, está dependente de licenciamento.
a transformação em biodiesel enquadra-se na definição de reciclagem e está sujeita a licenciamento.
assim, a empresa que apenas recolhe, transporta e entrega no reciclador não necessita de licenciamento ambiental para a actividade.
para melhor esclarecimento aconselho a ler bem o dl 178 e depois consultar o instituto dos resíduos.
cumprimentos
uma vez que se trata de óleo alimentar usado temos de o tratar como um resíduo:
o dl 178/2006 de 5 de setembro, que estabelece o regime geral da gestão dos resíduos define resíduo como sendo "qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a obrigação de se desfazer nomeadamente os identificados na lista europeia de resíduos"
a lista europeia de resíduos foi aprovada pela portaria n.º 209/2004 de 3 de março e consta lá:
20 01 25 óleos e gorduras alimentares
assim sendo deverá ser consensual tratar-se de um resíduo.
no entanto as operações de recolha e transporte de resíduos com este novo diploma (dl 178/2006) ficou isenta de licenciamento (n.º 4 do art.º 23.º)
já a armazenagem fora do local de produção, que neste caso são os restaurantes, está dependente de licenciamento.
a transformação em biodiesel enquadra-se na definição de reciclagem e está sujeita a licenciamento.
assim, a empresa que apenas recolhe, transporta e entrega no reciclador não necessita de licenciamento ambiental para a actividade.
para melhor esclarecimento aconselho a ler bem o dl 178 e depois consultar o instituto dos resíduos.
cumprimentos
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Re: licenciamento
muito obrigado, pelo esclarecimneto eu já tinha lido o dl 178/2006, e era essa a ideia que tira retirado de lá, mas com algumas dúvidas, assim já me encontro esclarecida. e vou contacta a apa.
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Re: licenciamento
e a nivel particular? ha alguma hipotese de transportar oleo vegetal usado? oq ue é necessário??