no passado dia 4 de setembro foi aprovado em conselho de ministros o decreto-lei que procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 62/2006, de 21 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2003/30/ce, do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes
este decreto-lei visa permitir que as autarquias locais, os respectivos serviços ou organismos dependentes e, ainda, as empresas do sector empresarial local possam produzir biocombustível com origem no aproveitamento de matérias residuais, nomeadamente óleos alimentares usados no sector doméstico.
por força deste diploma, as autarquias locais poderão, a partir de agora, não apenas passar a produzir biocombustível, mas também a beneficiar do regime de isenção fiscal em vigor aplicável aos pequenos produtores dedicados deste tipo de biocarburante.
o biocombustível produzido será destinado exclusivamente à colocação em frota própria ou, a título não oneroso, em frotas de entidades sem finalidades lucrativas.
a aprovação deste diploma enquadra-se, assim, nos objectivos constantes do programa do xvii governo constitucional no que se refere às políticas energética, ambiental e de desenvolvimento sustentável e vem dar expressão a uma das medidas contempladas na estratégia nacional para a energia, no que respeita ao reforço das energias renováveis e combate às alterações climáticas, visando a introdução de biocarburantes no nosso país, em substituição dos combustíveis fósseis, em particular no sector dos transportes.
http://www.governo.gov.pt/portal/pt/gov ... 080904.htm
alguém me consegue dizer se este dec-lei foi já publicado em diário da república? qual o nº?
obrigado
cumprimentos
Alteração ao Dec-Lei 62/2006
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Re: Alteração ao Dec-Lei 62/2006
boas.
já é um passo em frente...
mas ainda é pouco...muito pouco.
e no caso de uma autarquia quero ver se vão cumprir o nº3 do art 6º deste diploma.
também gostaria que clarificassem o nº1 no artº 10.
mas enfim... é tudo a conta gotas, mas ja não é mau
já é um passo em frente...
mas ainda é pouco...muito pouco.
e no caso de uma autarquia quero ver se vão cumprir o nº3 do art 6º deste diploma.
também gostaria que clarificassem o nº1 no artº 10.
mas enfim... é tudo a conta gotas, mas ja não é mau
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Re: Alteração ao Dec-Lei 62/2006
pois realmente este comunicado é muito confuso, não diz qual o número do diploma.. vamos aguardar.
3º sócio novaenergia
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Re: Alteração ao Dec-Lei 62/2006
aleluia!!! a ericeira já pode usar o óleo, sem o estado andar a dizer q eles estão a roubar...
.....sempre são uns bons milhares de milhões de litros de água do mar que não ficam contaminados!
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