produtores de biocombustíveis com 60 dias para se candidatarem à isenção de isp
o governo publicou, sexta-feira, a aguardada portaria que isenta os produtores de biocombustíveis de pagamento do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (isp). a portaria nº 1554-a/2007 passa a considerar a incorporação do bioetanol, como substituto da gasolina, um aspecto que não estava contemplado na legislação anterior. os promotores têm agora 60 dias para apresentação dos processos de candidatura à isenção.
o novo documento, que abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2010, vem alargar também o contributo do sector primário para a política dos biocombustíveis, «ao considerar a possibilidade de utilização de diversos tipos de resíduos para a produção dos mesmos. para este período, surge também um novo desafio, já que o governo reviu em alta os objectivos de introdução de biocombustíveis. com efeito, assumiu o compromisso de aumentar o objectivo existente de 5,75 por cento por cento de biocombustíveis em 2010 para dez por cento.
a atribuição de quantidades passíveis de isenção de isp previstas para os biocombustíveis substitutos da gasolina – 165 milhões de litros em 2009 e 2010 – é condicionada a um limite máximo de 100 milhões de litros caso não sejam alteradas as especificações da gasolina para permitir uma incorporação de etanol superior a cinco por cento em volume. no caso dos biocombustíveis substitutos do gasóleo serão abrangidos 320 milhões de litros em 2008, 340 milhões de litros em 2009 e 360 milhões de litros em 2010. «a estas quantidades anuais acresce a quantidade destinada exclusivamente aos pequenos produtores dedicados», lê-se na portaria.
no caso dos biocombustíveis para substituição de gasolina, os processos de candidatura deverão garantir que sejam apresentadas quantidades superiores ou iguais a 50 por cento da quantidade solicitada.
portal ambiente online
download da portaria
Produtores de biocombustíveis com 60 dias para insenção ISP
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