Boa noiteJDuarte Escreveu:Eu hoje falei com um "suprasumo" do IVA a nivel nacional... que me disse:
Campo 423 do Modelo B - Obrigatório.
Declarar incicio da atividade - Obrigatório
No meu caso que já tenho enquadramento de iva trimestral, deveria fazer um novo contrato com a EDP, a EDP passava a pagar-me o IVA a mim, e eu passaria a entregar ao estado. Se assim for até poderá haver proveitos para o microprodutor... pois passamos a poder deduzir parte do IVA.
Por exemplo as taxas cobradas pela EDP são uma despesa obrigatória para o microprodutor... sem existir o contrato de consumidor não haverá contrato de produtor... logo deduz o IVA...
Declarar os rendimentos vou fazer... agora iniciar uma nova atividade e fazer novo contrato... vou esperar que o pó pouse... pois a multa está garantida... agora ou daqui a uns anos.
Realmente o seu caso é por um lado mais simples, porque está já colectado e bastaria apresentar uma declaração de alterações a colocar um actividade secundária, mas por outro lado mais grave porque se quando celebrou o contrato já estava colectado deveria ser você a entregar o IVA ao estado como bem diz no seu post.
Imagine que tem que substituir as declarações do IVA desde que é microproductor....
Tenho que o alertar para algo que lhe vai acontecer....quando preencher o anexo B, vai indicar a sua actividade principal com faz todos os anos, o seu CAE ou o CIRS.....até aqui sem problemas, vai colocar o montante da microprodução e os os restantes rendimentos e até aqui tudo vai correr bem......no entanto vai acontecer uma coisa, o total das suas declarações de IVA que enviou não vai bater certo com o total de rendimentos da categoria B....logo vai de certeza ser fiscalizado......e já imagina o que vai acontecer??
Eu ainda não decidi o que fazer, no entanto e uma vez que me tenho que colectar tenho que ganhar alguma coisa com isso...penso optar pelo regime normal trimestral de IVA, uma vez que iniciei a microprodução em Setembro de 2012 já tenho duas declarações de IVA em atraso....(coimas tenho que pagar mas... no problem...200€ deve chegar)...tenho que pedir à EDP a regularização do IVA a meu favor relativamente a todos os meses e passar a factura à EDP claro......mas o mais importante é que vou deduzir o IVA da minha micro...2.350€.....logo ou peço o reembolso ou vou abatendo nos próximos anos ao valor a entregar que será de zero até "comer" os 2.350€......tudo dentro da legalidade!!!!!
Apenas para todos nós refletirmos, deixo uma situação meramente hipotética mas que no momento de crise como aquele que atravessamos poderá bater-nos à porta.....imaginem vocês que nos vamos colectar todos na microprodução, recebemos 3.000€...4.000€ por ano, temos todos trabalho por conta de outrém......no entanto amanhã somos despedidos..............pois......não vamos ter direito a subsidio de desemprego porque somos "empresários" no sector electrico........
Cumprimentos a todos...