Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

JDuarte Escreveu:Eu hoje falei com um "suprasumo" do IVA a nivel nacional... que me disse:
Campo 423 do Modelo B - Obrigatório.
Declarar incicio da atividade - Obrigatório
No meu caso que já tenho enquadramento de iva trimestral, deveria fazer um novo contrato com a EDP, a EDP passava a pagar-me o IVA a mim, e eu passaria a entregar ao estado. Se assim for até poderá haver proveitos para o microprodutor... pois passamos a poder deduzir parte do IVA.
Por exemplo as taxas cobradas pela EDP são uma despesa obrigatória para o microprodutor... sem existir o contrato de consumidor não haverá contrato de produtor... logo deduz o IVA...
Declarar os rendimentos vou fazer... agora iniciar uma nova atividade e fazer novo contrato... vou esperar que o pó pouse... pois a multa está garantida... agora ou daqui a uns anos.
Boa noite

Realmente o seu caso é por um lado mais simples, porque está já colectado e bastaria apresentar uma declaração de alterações a colocar um actividade secundária, mas por outro lado mais grave porque se quando celebrou o contrato já estava colectado deveria ser você a entregar o IVA ao estado como bem diz no seu post.

Imagine que tem que substituir as declarações do IVA desde que é microproductor....

Tenho que o alertar para algo que lhe vai acontecer....quando preencher o anexo B, vai indicar a sua actividade principal com faz todos os anos, o seu CAE ou o CIRS.....até aqui sem problemas, vai colocar o montante da microprodução e os os restantes rendimentos e até aqui tudo vai correr bem......no entanto vai acontecer uma coisa, o total das suas declarações de IVA que enviou não vai bater certo com o total de rendimentos da categoria B....logo vai de certeza ser fiscalizado......e já imagina o que vai acontecer??

Eu ainda não decidi o que fazer, no entanto e uma vez que me tenho que colectar tenho que ganhar alguma coisa com isso...penso optar pelo regime normal trimestral de IVA, uma vez que iniciei a microprodução em Setembro de 2012 já tenho duas declarações de IVA em atraso....(coimas tenho que pagar mas... no problem...200€ deve chegar)...tenho que pedir à EDP a regularização do IVA a meu favor relativamente a todos os meses e passar a factura à EDP claro......mas o mais importante é que vou deduzir o IVA da minha micro...2.350€.....logo ou peço o reembolso ou vou abatendo nos próximos anos ao valor a entregar que será de zero até "comer" os 2.350€......tudo dentro da legalidade!!!!!

Apenas para todos nós refletirmos, deixo uma situação meramente hipotética mas que no momento de crise como aquele que atravessamos poderá bater-nos à porta.....imaginem vocês que nos vamos colectar todos na microprodução, recebemos 3.000€...4.000€ por ano, temos todos trabalho por conta de outrém......no entanto amanhã somos despedidos..............pois......não vamos ter direito a subsidio de desemprego porque somos "empresários" no sector electrico........

Cumprimentos a todos...

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visitante1
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por visitante1 »

Mas agora anda tudo preocupado com o iva.. então a informação que me foi dada e que postei cá refere que contabilidade organizada só a partir 10000euro aí sim entra o Iva, até aí não é necessário entrar nesse campo.
Alguem confirma???
Ferreira73 você que está dentro desses assuntos ficais poderia esclarecer a malta?
cumprimentos
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visitante1
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por visitante1 »

Outra coisa, acerca da cena da multa!!! então alguem tem declaração do rendimento passado pela comercializadora?
o inicio da actividade pode ser só agora, não ha provas ate agora que foi antes! certo?
acho é que se vai pagar multa é de declarar coisas das quais não se tem provas...
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areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Boas,
Dos poucos conhecimentos que tenho sobre os rendimentos da categoria B julgo que só é possível apresentar despesas se optar pelo regime de contabilidade organizada, caso contrário, fica no regime simplificado e aí o fisco assume automaticamente que só 70 % do rendimento é coletável, não sendo possível apresentar despesas. O regime de contabilidade organizada implica pagar a um TOC credenciado que assine a nossa declaração. Penso eu de que...
Cps


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

pnunes Escreveu:Outra coisa, acerca da cena da multa!!! então alguém tem declaração do rendimento passado pela comercializadora?
o inicio da actividade pode ser só agora, não ha provas ate agora que foi antes! certo?
acho é que se vai pagar multa é de declarar coisas das quais não se tem provas...
Hoje, quando fui à repartição de finanças fazer a declaração de início de atividade, o funcionário que me atendeu consultou a minha ficha e verificou que não constavam lá quaisquer rendimentos declarados pela EDP, mas acrescentou "ainda estão a tempo de os entregar!"...
Também lhe coloquei essa hipótese de abrir a atividade só agora e a resposta que recebi foi "ok, mas isso é um risco e se for detetado terá depois que repor a situação, com todas as penalizações inerentes".
Não esquecer que o fisco tem 5 anos para detetar as irregularidades e chamar à pedra os contribuintes faltosos. Ainda não há muito tempo recebi uma multa por há dois anos atrás ter pago o IUC com um dia de atraso, já nem me lembro do que se passou na altura para poder reclamar! :x
Cps


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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

areosa Escreveu:Boas,
Dos poucos conhecimentos que tenho sobre os rendimentos da categoria B julgo que só é possível apresentar despesas se optar pelo regime de contabilidade organizada, caso contrário, fica no regime simplificado e aí o fisco assume automaticamente que só 70 % do rendimento é coletável, não sendo possível apresentar despesas. O regime de contabilidade organizada implica pagar a um TOC credenciado que assine a nossa declaração. Penso eu de que...
Cps
O areosa tem toda a razão e não se aplica de todo ao nosso caso o regime da contabilidade organizada, e o regime simplificado apenas terá aplicação para aqueles que têm mais de 5000€ de produção.

Como já postei anteriormente quem recebe 5001€ vai pagar imposto sobre 5001€X70%=3500,70€.

O amigo pnunes está a fazer confusão...o valor de 10000€ aplica-se apenas para o enquadramento em IVA, quem tem menos de 10000€ de volume de negócios fica no regime de isenção de IVA (artº 53 do CIVA) quem tem mais fica no regime normal......no entanto quem tem menos pode optar por ficar no regime normal pelo periodo minimo de 5 anos....e é isso que eu estou a pensar fazer...

Quanto à tal declaração, que a EDP supostamente deveria passar, na minha opinião não tem que o fazer uma vez que nós estamos a vender um bem (a electricidade) e não a prestar um Serviço....apenas as entidades em quem são prestados Serviços é que tem a obrigatoriedade de passar a tal declaração nos termos do artº 119º do código do IRS e ao mesmo tempo comunicar ás finanças tais valores, via modelo 10, para que a declaração apareça pré-preenchida.....o que não vai acontecer no nosso caso.

Quanto ao incio de actividade......tem que ser feito à data no minimo do inicio da produção ou da assinatura do contrato...

Como vê amigo pnunes, mesmo eu que tenho alguns conhecimentos de fiscalidade, cai que nem um patinho e nunca me passou pela cabeça colectar-me.....


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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

areosa Escreveu:
pnunes Escreveu:Outra coisa, acerca da cena da multa!!! então alguém tem declaração do rendimento passado pela comercializadora?
o inicio da actividade pode ser só agora, não ha provas ate agora que foi antes! certo?
acho é que se vai pagar multa é de declarar coisas das quais não se tem provas...
Hoje, quando fui à repartição de finanças fazer a declaração de início de atividade, o funcionário que me atendeu consultou a minha ficha e verificou que não constavam lá quaisquer rendimentos declarados pela EDP, mas acrescentou "ainda estão a tempo de os entregar!"...
Também lhe coloquei essa hipótese de abrir a atividade só agora e a resposta que recebi foi "ok, mas isso é um risco e se for detetado terá depois que repor a situação, com todas as penalizações inerentes".
Não esquecer que o fisco tem 5 anos para detetar as irregularidades e chamar à pedra os contribuintes faltosos. Ainda não há muito tempo recebi uma multa por há dois anos atrás ter pago o IUC com um dia de atraso, já nem me lembro do que se passou na altura para poder reclamar! :x
Cps
Como já referi no meu post anterior, essa tal consulta à ficha que refere é a consulta que o funcionário faz à modelo 10 que a EDP enviou e que cruza com o seu número de contribuinte.....esse valor não estava lá nem nunca lá vai aparecer, uma vez que como disse só lá vão aparecer rendimentos de prestações de serviços no âmbito da categoria B, no caso de vendas apenas à cruzamento de informação para valores superiores a 25.000€ através do anexo P da declaração anual - IES.

Por informação que tenho, a EDP vai enviar para a Autoridade Tributária listagem de todos os contratos para serem controlados.

As coimas de facto só prescrevem ao fim de 5 anos....


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Ferreira73 Escreveu: (...)
Por informação que tenho, a EDP vai enviar para a Autoridade Tributária listagem de todos os contratos para serem controlados.

As coimas de facto só prescrevem ao fim de 5 anos....
Nem mais, está tudo dito!

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jama
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por jama »

eu na minha modesta opiniao, acho que nós forenses é que estamos a fazer uma tempestade num copo de agua, acho que que devemos deixar correr o barco ate termos qualquer declaraçao da edp a atestar que nos foi pago x valor de energia vendida, afinal vamos declarar que valor? ainda hoje falei com 2 colegas que tambem teem micro produçao,e nao sabem de nada assim como milhares de microprodutores pelo pais fora, a unica coisa que vao sabendo é que ate 5000€ o pessoal está isento, na semana passada eu pessoalmente fui as finanças da minha area ,pus a questao ao funcionario ,o que ele me disse foi que até 5000€ nao era preciso nada, e eu disse-lhe mas andao ai uns "boatos" que é preciso preencher o anexo b e dclarar os valores, ele respomdeu, NAO SEI DE NADA, foi perguntar ao chefe das finanças idem eidem aspas aspas, disseram-me que iam tentar saber, ficaram com o meu nºtelf. que depois que me diziam algo sobre isso , até agora ZERO, RIEN ,NADA.vamos mas é ter calmex e pouco stress.
O SOL quando nasce é para todosImagem

A produzir acima dos 4200W/h
http://www.youtube.com/watch?v=ME00MNoekHM


xandecool
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por xandecool »

Tenho acompanhado este tópico e confesso que me têm dado algum enjoo, tanto enleio por causa de 2 ou 3 ou 4 mil euros por ano... Que no final de contas não servem para enriquecer mas apenas para reduzir ou anular a conta da luz fazendo um favor ao ambiente.

Vou só lançar mais uma acha para a fogueira, confesso que não é para ajudar... E quem é funcionário público, no caso de se confirmar a necessidade de abrir actividade, têm que submeter pedido ao ministério, autarquia ou instituto do estado no qual trabalha pedido de "acumulação de funções privadas"!!!, só pode ter uma actividade privada caso a entidade pública para a qual trabalha autorize, verificando que não existem conflitos de interesses. É o meu caso...


Autor do tópico
Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

xandecool Escreveu:Tenho acompanhado este tópico e confesso que me têm dado algum enjoo, tanto enleio por causa de 2 ou 3 ou 4 mil euros por ano... Que no final de contas não servem para enriquecer mas apenas para reduzir ou anular a conta da luz fazendo um favor ao ambiente.

Vou só lançar mais uma acha para a fogueira, confesso que não é para ajudar... E quem é funcionário público, no caso de se confirmar a necessidade de abrir actividade, têm que submeter pedido ao ministério, autarquia ou instituto do estado no qual trabalha pedido de "acumulação de funções privadas"!!!, só pode ter uma actividade privada caso a entidade pública para a qual trabalha autorize, verificando que não existem conflitos de interesses. É o meu caso...

....e o meu


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

jama Escreveu:eu na minha modesta opiniao, acho que nós forenses é que estamos a fazer uma tempestade num copo de agua, acho que que devemos deixar correr o barco ate termos qualquer declaraçao da edp a atestar que nos foi pago x valor de energia vendida, afinal vamos declarar que valor? ainda hoje falei com 2 colegas que tambem teem micro produçao,e nao sabem de nada assim como milhares de microprodutores pelo pais fora, a unica coisa que vao sabendo é que ate 5000€ o pessoal está isento, na semana passada eu pessoalmente fui as finanças da minha area ,pus a questao ao funcionario ,o que ele me disse foi que até 5000€ nao era preciso nada, e eu disse-lhe mas andao ai uns "boatos" que é preciso preencher o anexo b e dclarar os valores, ele respomdeu, NAO SEI DE NADA, foi perguntar ao chefe das finanças idem eidem aspas aspas, disseram-me que iam tentar saber, ficaram com o meu nºtelf. que depois que me diziam algo sobre isso , até agora ZERO, RIEN ,NADA.vamos mas é ter calmex e pouco stress.
Tem as faturas que a EDP lhe envia todos os meses como comprovativo, como dizia o Guterres "é fazer as contas!"


JDuarte
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por JDuarte »

Boas...
Mais uma leitura diferenciada... de um colega TOC que recorreu aos serviços da ordem para o esclarecimento.
"Pela leitura do 363/2007 e suas alterações incluindo a republicação, os microprodutores que não ultrapassem o limite estabelecido no n.º6 do art. 12º não são obrigados a declarar no anexo B tais rendimentos.
A nota de campo do impresso [Campo 423 – Destina-se à indicação de rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade por intermédio de unidades de
microprodução, cujo regime jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, devendo ser declarada a totalidade
do rendimento incluindo a parte excluída de tributação em sede de IRS, prevista no n.º 6 do art. 12.º do referido diploma.] leva a concluir que este campo só deve ser preenchido pelos contribuintes que excedam o limite da exclusão de tributação. Esses deverão fazer o seu preenchimento com a totalidade do valor, sendo qua a máquina fiscal retirará o valor isento de tributação no momento do cálculo do imposto."

Esta é uma leitura que me agrada e é de acordo com a versão entre a diferença do "regime de isenção" e "regime de exclusão" apresentada pela repartição de Finanças local. Tal como a versão da linha de apoio ao microprodutor... "só emitimos a declaração de quem ultrapassa os 5000€, pois esses é que obrigatoriamente terão de declarar o valor ao fisco"

Cmps,


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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

xandecool Escreveu:Tenho acompanhado este tópico e confesso que me têm dado algum enjoo, tanto enleio por causa de 2 ou 3 ou 4 mil euros por ano... Que no final de contas não servem para enriquecer mas apenas para reduzir ou anular a conta da luz fazendo um favor ao ambiente.

Vou só lançar mais uma acha para a fogueira, confesso que não é para ajudar... E quem é funcionário público, no caso de se confirmar a necessidade de abrir actividade, têm que submeter pedido ao ministério, autarquia ou instituto do estado no qual trabalha pedido de "acumulação de funções privadas"!!!, só pode ter uma actividade privada caso a entidade pública para a qual trabalha autorize, verificando que não existem conflitos de interesses. É o meu caso...
... e o meu!
Agradeço a chamada de atenção pq ainda não me tinha lembrado de mais essa consequência de estar coletado, tanto mais que estou obrigado ao regime de exclusividade, caso contrário cortam-me 30% do ordenado! :shock: :shock: Espero mesmo que não haja incompatibilidade porque, nesse caso, teria que suspender a minha microprodução ou passá-la para o nome de outra pessoa.
Cps


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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

JDuarte Escreveu:Boas...
Mais uma leitura diferenciada... de um colega TOC que recorreu aos serviços da ordem para o esclarecimento.
"Pela leitura do 363/2007 e suas alterações incluindo a republicação, os microprodutores que não ultrapassem o limite estabelecido no n.º6 do art. 12º não são obrigados a declarar no anexo B tais rendimentos.
A nota de campo do impresso [Campo 423 – Destina-se à indicação de rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade por intermédio de unidades de
microprodução, cujo regime jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, devendo ser declarada a totalidade
do rendimento incluindo a parte excluída de tributação em sede de IRS, prevista no n.º 6 do art. 12.º do referido diploma.] leva a concluir que este campo só deve ser preenchido pelos contribuintes que excedam o limite da exclusão de tributação. Esses deverão fazer o seu preenchimento com a totalidade do valor, sendo qua a máquina fiscal retirará o valor isento de tributação no momento do cálculo do imposto."

Esta é uma leitura que me agrada e é de acordo com a versão entre a diferença do "regime de isenção" e "regime de exclusão" apresentada pela repartição de Finanças local. Tal como a versão da linha de apoio ao microprodutor... "só emitimos a declaração de quem ultrapassa os 5000€, pois esses é que obrigatoriamente terão de declarar o valor ao fisco"

Cmps,
Tenho um pedido de informação vinculativa feito nesse sentido, vamos ver se respondem rápido......também tenho essa opinião


cupMH
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por cupMH »

Ainda bem que surgiu esta duvida, assim eu quando me tornar micropordutor oficial já sei o que fazer!!
Mais uma vez parabéns e ainda bem que este tipo de fóruns existem!!!!


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

JDuarte Escreveu:Boas...
Mais uma leitura diferenciada... de um colega TOC que recorreu aos serviços da ordem para o esclarecimento.
"Pela leitura do 363/2007 e suas alterações incluindo a republicação, os microprodutores que não ultrapassem o limite estabelecido no n.º6 do art. 12º não são obrigados a declarar no anexo B tais rendimentos.
A nota de campo do impresso [Campo 423 – Destina-se à indicação de rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade por intermédio de unidades de
microprodução, cujo regime jurídico se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, devendo ser declarada a totalidade
do rendimento incluindo a parte excluída de tributação em sede de IRS, prevista no n.º 6 do art. 12.º do referido diploma.] leva a concluir que este campo só deve ser preenchido pelos contribuintes que excedam o limite da exclusão de tributação. Esses deverão fazer o seu preenchimento com a totalidade do valor, sendo qua a máquina fiscal retirará o valor isento de tributação no momento do cálculo do imposto."

Esta é uma leitura que me agrada e é de acordo com a versão entre a diferença do "regime de isenção" e "regime de exclusão" apresentada pela repartição de Finanças local. Tal como a versão da linha de apoio ao microprodutor... "só emitimos a declaração de quem ultrapassa os 5000€, pois esses é que obrigatoriamente terão de declarar o valor ao fisco"

Cmps,
Bem, só faltava um esclarecimento da ordem dos TOC para aumentar a confusão! :? :?

Passo a transcrever o texto que enviei à autoridade tributária quando fiz o pedido de parecer vinculativo:
Tenho uma instalação de microprodução solar fotovoltaica ao abrigo do regime bonificado, segundo o Decreto‐Lei N.º 118‐A/2010 de 25 de Outubro. Dado que a produção da minha instalação está limitada a 8280 kWh por ano, não é previsível ultrapassar o limite dos 5.000€, o que me dá direito à isenção de IRS, conforme o ponto 6 do Artigo 12.º.
Também no que concerne ao IVA, a faturação relativa à eletricidade resultante da microprodução é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA, conforme o ponto 4 do Artigo 12.º.
Assim, pretendo um esclarecimento sobre as obrigações fiscais a que estou sujeito pelo facto de ser microprodutor.
E a resposta que obtive que, aliás, já transcrevi num post anterior:
O rendimento obtido com a atividade de microgeração enquadra-se na Categoria B do Código do IRS, dado que nos termos do artigo 3.º do Código do IRS, são considerados rendimentos da categoria B, os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial.
De acordo com o artigo 112.º do Código do IRS (CIRS), deveria ter apresentado uma declaração de início de atividade, antes de a iniciar, o que poderia ter feito quer num Serviço de Finanças quer através da internet. Não o tendo feito em devido tempo deverá fazê-lo agora. Quanto ao código de atividade a sua escolha compete-lhe em exclusivo aquando do início ou alteração de atividade.
Os rendimentos da categoria B, ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Código do IRS.
De acordo com o estabelecido no n.º 6º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro, o rendimento de montante inferior a 5000,00 resultante dessa atividade, fica excluído de tributação em sede de IRS.
Estes rendimentos devem ser declarados no Anexo B, ainda que sejam excluídos de tributação, não sendo os rendimentos excluídos considerados no cálculo do IRS a efetuar pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Deve assim entregar juntamente com a declaração modelo 3 respeitante a 2011 o anexo B, indicando no quadro 4 A, campo 423, os rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.

Parecer de Chefe de Divisão
Confirmo.
À consideração superior
O chefe de divisão
José Vaz

Despacho de Director de Serviços, por subdelegação do Director Geral
Concordo.
O Director de Serviços de IRS
(Maria Irene Antunes de Abreu)


Colocando o parecer da ordem dos TOC, dum lado da balança, e o parecer vinculativo da Autoridade Tributária e Aduaneira assinado pela diretora dos serviços de IRS do outro lado da balança, parece-me que esta pende para o lado da Autoridade Tributária, pelo menos é assim que eu o entendo.

Cps


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Ferreira73 Escreveu: (...)
Tenho um pedido de informação vinculativa feito nesse sentido, vamos ver se respondem rápido......também tenho essa opinião
Estou curioso em conhecer essa resposta! Se seguir o mesmo percurso que a que pedi, parece-me que a resposta não será essa... mas nunca se sabe!
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Patalhetas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

De acordo com o artigo 112.º do Código do IRS (CIRS), deveria ter apresentado uma declaração de início de atividade, antes de a iniciar, o que poderia ter feito quer num Serviço de Finanças quer através da internet. Não o tendo feito em devido tempo deverá fazê-lo agora. Quanto ao código de atividade a sua escolha compete-lhe em exclusivo aquando do início ou alteração de atividade.
Alguem me esclarece este paragrafo?
Somos nós que vamos escolhar o CAE ?
isto está uma grande confusão, mas no contacto que fiz no site das finanças, obtive a mesma resposta !! os TOC dizem o contrario.... mais uma lei dubia, cada 1 intrepreta como lhe dá mais geito!! e nós "inchamos" e claro a edp esfrega as mãos de contentes, pois nós investimos o nosso dinheiro, eles tiram o proveito e nós "inchamos" :roll:

lá vamos nós entrar de faxina !!! :lol:
Nelson Patalhetas

www.micropatalhetas.tk


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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Patalhetas Escreveu:
De acordo com o artigo 112.º do Código do IRS (CIRS), deveria ter apresentado uma declaração de início de atividade, antes de a iniciar, o que poderia ter feito quer num Serviço de Finanças quer através da internet. Não o tendo feito em devido tempo deverá fazê-lo agora. Quanto ao código de atividade a sua escolha compete-lhe em exclusivo aquando do início ou alteração de atividade.
Alguem me esclarece este paragrafo?
Somos nós que vamos escolhar o CAE ?
isto está uma grande confusão, mas no contacto que fiz no site das finanças, obtive a mesma resposta !! os TOC dizem o contrario.... mais uma lei dubia, cada 1 intrepreta como lhe dá mais geito!! e nós "inchamos" e claro a edp esfrega as mãos de contentes, pois nós investimos o nosso dinheiro, eles tiram o proveito e nós "inchamos" :roll:

lá vamos nós entrar de faxina !!! :lol:
Pelo que dizem, é! pode escolher no site do INE (http://metaweb.ine.pt/sine/caer3.htm) qual a atividade que mais se adequa. Posso adiantar que se procurar no item D vai encontrar o código 35113 que se refere a:
35113 - Produção de electricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem n.e.
Compreende a produção de electricidade de origem eólica, solar, geotérmica, maremotriz e de outras fontes energéticas não incluídas nas Subclasses anteriores.
Sr. Patalhetas, como disse, cada um interpreta como lhe dá mais jeito, mas é perante as finanças que temos que prestar contas, logo, o que outras entidades possam dizer não é vinculativo. Penso eu de que!
Cps

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