Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Social
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Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Social
Colegas do fórum,
Para aqueles que optaram por abrir atividade (CAE 35113) e que têm que entregar o Anexo B (preenchendo o campo 423 do Quadro 4) da modelo 3 de IRS, gostaria de colocar a seguinte dúvida relativamente ao novo anexo que foi publicado pela Portaria 103/2013 (Modelo RC 3048-DGSS - chamado Anexo SS) e que basicamente será um anexo que permite declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos auferidos:
Esse anexo tem que ser preenchido pelos microprodutores de eletricidade?
Coloco esta dúvida porque nas instruções de preenchimento do referido Anexo SS vem, relativamente ao Quadro 4, a seguinte indicação:
Devem ser indicados os valores totais dos rendimentos líquidos consoante a sua natureza, com exceção dos respeitantes à microprodução de energia elétrica.
Assim sendo, os microprodutores de energia elétrica devem ou não entregar este Anexo SS juntamente com a modelo 3 de IRS (submissão a ser feita por via eletronica no portal das finanças a partir de 1 de Maio)?
Para aqueles que optaram por abrir atividade (CAE 35113) e que têm que entregar o Anexo B (preenchendo o campo 423 do Quadro 4) da modelo 3 de IRS, gostaria de colocar a seguinte dúvida relativamente ao novo anexo que foi publicado pela Portaria 103/2013 (Modelo RC 3048-DGSS - chamado Anexo SS) e que basicamente será um anexo que permite declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos auferidos:
Esse anexo tem que ser preenchido pelos microprodutores de eletricidade?
Coloco esta dúvida porque nas instruções de preenchimento do referido Anexo SS vem, relativamente ao Quadro 4, a seguinte indicação:
Devem ser indicados os valores totais dos rendimentos líquidos consoante a sua natureza, com exceção dos respeitantes à microprodução de energia elétrica.
Assim sendo, os microprodutores de energia elétrica devem ou não entregar este Anexo SS juntamente com a modelo 3 de IRS (submissão a ser feita por via eletronica no portal das finanças a partir de 1 de Maio)?
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- Membro Silver
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
Viva,cmspinto Escreveu:Colegas do fórum,
Para aqueles que optaram por abrir atividade (CAE 35113) e que têm que entregar o Anexo B (preenchendo o campo 423 do Quadro 4) da modelo 3 de IRS, gostaria de colocar a seguinte dúvida relativamente ao novo anexo que foi publicado pela Portaria 103/2013 (Modelo RC 3048-DGSS - chamado Anexo SS) e que basicamente será um anexo que permite declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos auferidos:
Esse anexo tem que ser preenchido pelos microprodutores de eletricidade?
Coloco esta dúvida porque nas instruções de preenchimento do referido Anexo SS vem, relativamente ao Quadro 4, a seguinte indicação:
Devem ser indicados os valores totais dos rendimentos líquidos consoante a sua natureza, com exceção dos respeitantes à microprodução de energia elétrica.
Assim sendo, os microprodutores de energia elétrica devem ou não entregar este Anexo SS juntamente com a modelo 3 de IRS (submissão a ser feita por via eletronica no portal das finanças a partir de 1 de Maio)?
Hoje liguei para o numero de apoio da autoridade Tributaria, para me informar se deveria entregar o Anexo SS ou não , uma vez que o unico rendimento de categoria B que tenho´. é o da microprodução , depois que cerca de 20 min ao telefone , porque a senhora que me atendeu teve que consultar um superior , veio a resposta :
Se o unico rendimento de caegoria B for da microprodução , não é mecessario entregar o referido anexo, uma vez que é dito nas instruções que a microprodução é uma excepção , e nem sequer existe um campo apropriado para o efeito.
Cumprimentos
Mario
http://lagossolar.wordpress.com
http://www.pv-log.com/en/photovoltaicpl ... joao-lagos
Mario
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
Boas,
O problema, é que me parece que o Anexo SS é obrigatório a todos os trabalhadores independentes desde que estejam também colectados como tal. Acho que vou alterar a minha declaração, e colocar a "zero" os rendimentos!!!
Já validei, e não deu erros! Cumulativamente, no quadro 6, digo que estou isento! (checkinho na opção 2 - Não)
Pelo menos fica entregue com rendimentos 0. Façam depois o que quiserem, mas multarem não multam por falta de entrega. E taxar também não taxam porque não deou rendimento. E se não acreditarem, vão à declaração de IRS e verão que o que lá está é referente à MicroProdução.
Abraço
O problema, é que me parece que o Anexo SS é obrigatório a todos os trabalhadores independentes desde que estejam também colectados como tal. Acho que vou alterar a minha declaração, e colocar a "zero" os rendimentos!!!
Já validei, e não deu erros! Cumulativamente, no quadro 6, digo que estou isento! (checkinho na opção 2 - Não)
Pelo menos fica entregue com rendimentos 0. Façam depois o que quiserem, mas multarem não multam por falta de entrega. E taxar também não taxam porque não deou rendimento. E se não acreditarem, vão à declaração de IRS e verão que o que lá está é referente à MicroProdução.
Abraço
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Autor do tópico - Membro
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
Lá está outra vez a confusão, tal como sucedeu no IRS de 2011!
Da Autoridade Tributária todas as indicações vão no sentido de não ser necessário apresentar o Anexo SS, atendendo à exceção que é mencionada nas instruções de preenchimento.
A questão é que este Anexo é importante para a Segurança Social, e não tanto para as Finanças.
Algum colega já obteve algum parecer da Segurança Social sobre se no caso da microprodução é obrigatório entregar o referido Anexo SS?
No caso de alguém ter alguma indicação, pode partilhar no fórum?
Penso ser do interesse de todos haver esse esclarecimento.
Da Autoridade Tributária todas as indicações vão no sentido de não ser necessário apresentar o Anexo SS, atendendo à exceção que é mencionada nas instruções de preenchimento.
A questão é que este Anexo é importante para a Segurança Social, e não tanto para as Finanças.
Algum colega já obteve algum parecer da Segurança Social sobre se no caso da microprodução é obrigatório entregar o referido Anexo SS?
No caso de alguém ter alguma indicação, pode partilhar no fórum?
Penso ser do interesse de todos haver esse esclarecimento.
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
Boas,
As indicações que tive foram todas contraditórias, desde as Finanças, Segurança Social à Ordem dos TOC e amigos meus TOCs. Até o bastonário da Ordem dos TOC ontem na rádio serve para aumentar as dúvidas do "é obrigatório" ou "não é obrigatório".
Em suma, eu não tenho rendimentos em concreto de Categoria B com excepção dos da MicroProdução.
Perante a dúvida e para não me chatearem, coloquei tudo a 0 € de rendimentos e como cereja sobre o bolo o dito "Checkinho" no quadro 6 a dizer que estou isento. Moral da história: estou a entregar o Anexo, a declarar que não tive rendimentos de categoria B, exclui os da MicroProdução como previsto no próprio anexo, e digo que estou isento. Na dúvida, para além de não me tributarem, não me multam. Embora considere isto uma aberração, pois cada repartição de Finanças tem a sua interpretação.
Quem deve prestar esclarecimentos de facto, tem de ser a Segurança SOcial e não outros.
Se ajudar, tenho amigos, que têm rendimentos de categoria A e rendimentos de categoria B (que não os de MicroProdução), já descontam para a SS a partir do de Categoria A e estão isentos de o fazer pela Categoria B. Entregaram já no inicio do mês as declarações sem o referido anexo, foram validadas centralmente e as finanças não vieram com qualquer erro central, pelo que à partida, parece não ter sido necessário.
A minha como não tinha sido validada ainda, por isso resolver substituir. Info a mais, não vem mal ao mundo por isso desde que não se traduza em implicações.
Abraço
As indicações que tive foram todas contraditórias, desde as Finanças, Segurança Social à Ordem dos TOC e amigos meus TOCs. Até o bastonário da Ordem dos TOC ontem na rádio serve para aumentar as dúvidas do "é obrigatório" ou "não é obrigatório".
Em suma, eu não tenho rendimentos em concreto de Categoria B com excepção dos da MicroProdução.
Perante a dúvida e para não me chatearem, coloquei tudo a 0 € de rendimentos e como cereja sobre o bolo o dito "Checkinho" no quadro 6 a dizer que estou isento. Moral da história: estou a entregar o Anexo, a declarar que não tive rendimentos de categoria B, exclui os da MicroProdução como previsto no próprio anexo, e digo que estou isento. Na dúvida, para além de não me tributarem, não me multam. Embora considere isto uma aberração, pois cada repartição de Finanças tem a sua interpretação.
Quem deve prestar esclarecimentos de facto, tem de ser a Segurança SOcial e não outros.
Se ajudar, tenho amigos, que têm rendimentos de categoria A e rendimentos de categoria B (que não os de MicroProdução), já descontam para a SS a partir do de Categoria A e estão isentos de o fazer pela Categoria B. Entregaram já no inicio do mês as declarações sem o referido anexo, foram validadas centralmente e as finanças não vieram com qualquer erro central, pelo que à partida, parece não ter sido necessário.
A minha como não tinha sido validada ainda, por isso resolver substituir. Info a mais, não vem mal ao mundo por isso desde que não se traduza em implicações.
Abraço
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Autor do tópico - Membro
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
Boas,
Também todas as indicações que tive foram no sentido de enviar obrigatoriamente o Anexo SS (hoje a Segurança Social também me confirmou essa obrigatoriedade).
Como há muitas dúvidas no preenchimento do Anexo SS, para o caso da microprodução, e ainda não veio outra instrução superior esclarecedora, da Segurança Social sugeriram 2 opções:
1ª: no Quadro 3 indicar a opção "Não obteve rendimentos de categoria B" (porque efetivamente não temos rendimentos de categoria B além dos da microprodução)
ou
2ª: no Quadro 4 indicar um valor residual no campo 401 (por exemplo: 0,01€) para desaparecer o erro que surgia na validação de não ter qualquer valor inserido; não se deve indicar o valor dos rendimentos efetivos da microprodução (esses já são indicados no Anexo B da Modelo 3), porque as instruções de preenchimento assim o referem como exceção. Posteriormente assinalar a opção 2 no Quadro 6.
Nenhuma das opções é completamente verdadeira e já há notícias de que o prazo para o envio desse Anexo SS irá ser prorrogado por 30 dias (para que sejam esclarecidas todas as questões relacionadas com o mesmo); no entanto, o prazo para envio da modelo 3 mantem-se até final deste mês de Maio.
Espero ter ajudado alguma coisa.
Também todas as indicações que tive foram no sentido de enviar obrigatoriamente o Anexo SS (hoje a Segurança Social também me confirmou essa obrigatoriedade).
Como há muitas dúvidas no preenchimento do Anexo SS, para o caso da microprodução, e ainda não veio outra instrução superior esclarecedora, da Segurança Social sugeriram 2 opções:
1ª: no Quadro 3 indicar a opção "Não obteve rendimentos de categoria B" (porque efetivamente não temos rendimentos de categoria B além dos da microprodução)
ou
2ª: no Quadro 4 indicar um valor residual no campo 401 (por exemplo: 0,01€) para desaparecer o erro que surgia na validação de não ter qualquer valor inserido; não se deve indicar o valor dos rendimentos efetivos da microprodução (esses já são indicados no Anexo B da Modelo 3), porque as instruções de preenchimento assim o referem como exceção. Posteriormente assinalar a opção 2 no Quadro 6.
Nenhuma das opções é completamente verdadeira e já há notícias de que o prazo para o envio desse Anexo SS irá ser prorrogado por 30 dias (para que sejam esclarecidas todas as questões relacionadas com o mesmo); no entanto, o prazo para envio da modelo 3 mantem-se até final deste mês de Maio.
Espero ter ajudado alguma coisa.
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
Boas,
Fica o link para um comunicado sobre a temática. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... rtaIRS.pdf
Foi também noticiado que os trab. independentes vão ter mais 30 dias sem multa para efetuar a entrega do dito anexo.
http://economico.sapo.pt/noticias/traba ... 70370.html
Fica o link para um comunicado sobre a temática. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... rtaIRS.pdf
Foi também noticiado que os trab. independentes vão ter mais 30 dias sem multa para efetuar a entrega do dito anexo.
http://economico.sapo.pt/noticias/traba ... 70370.html
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc
Depois, acabei por alterar ainda a minha declaração de IRS às 23:50 de 31/5/2013... Retirei o anexo. E verdade seja dita, o mesmo já estava numa nova versão, pois já nem tinha a opção para dizer que estava isento nem a menção aos rendimentos provenientes de microprodução...