Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Social

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.
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cmspinto
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Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Social

Mensagem por cmspinto »

Colegas do fórum,
Para aqueles que optaram por abrir atividade (CAE 35113) e que têm que entregar o Anexo B (preenchendo o campo 423 do Quadro 4) da modelo 3 de IRS, gostaria de colocar a seguinte dúvida relativamente ao novo anexo que foi publicado pela Portaria 103/2013 (Modelo RC 3048-DGSS - chamado Anexo SS) e que basicamente será um anexo que permite declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos auferidos:
Esse anexo tem que ser preenchido pelos microprodutores de eletricidade?
Coloco esta dúvida porque nas instruções de preenchimento do referido Anexo SS vem, relativamente ao Quadro 4, a seguinte indicação:
Devem ser indicados os valores totais dos rendimentos líquidos consoante a sua natureza, com exceção dos respeitantes à microprodução de energia elétrica.
Assim sendo, os microprodutores de energia elétrica devem ou não entregar este Anexo SS juntamente com a modelo 3 de IRS (submissão a ser feita por via eletronica no portal das finanças a partir de 1 de Maio)?


mcarneiro
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por mcarneiro »

cmspinto Escreveu:Colegas do fórum,
Para aqueles que optaram por abrir atividade (CAE 35113) e que têm que entregar o Anexo B (preenchendo o campo 423 do Quadro 4) da modelo 3 de IRS, gostaria de colocar a seguinte dúvida relativamente ao novo anexo que foi publicado pela Portaria 103/2013 (Modelo RC 3048-DGSS - chamado Anexo SS) e que basicamente será um anexo que permite declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos auferidos:
Esse anexo tem que ser preenchido pelos microprodutores de eletricidade?
Coloco esta dúvida porque nas instruções de preenchimento do referido Anexo SS vem, relativamente ao Quadro 4, a seguinte indicação:
Devem ser indicados os valores totais dos rendimentos líquidos consoante a sua natureza, com exceção dos respeitantes à microprodução de energia elétrica.
Assim sendo, os microprodutores de energia elétrica devem ou não entregar este Anexo SS juntamente com a modelo 3 de IRS (submissão a ser feita por via eletronica no portal das finanças a partir de 1 de Maio)?
Viva,

Hoje liguei para o numero de apoio da autoridade Tributaria, para me informar se deveria entregar o Anexo SS ou não , uma vez que o unico rendimento de categoria B que tenho´. é o da microprodução , depois que cerca de 20 min ao telefone , porque a senhora que me atendeu teve que consultar um superior , veio a resposta :

Se o unico rendimento de caegoria B for da microprodução , não é mecessario entregar o referido anexo, uma vez que é dito nas instruções que a microprodução é uma excepção , e nem sequer existe um campo apropriado para o efeito.


ptmasters
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por ptmasters »

Boas,

O problema, é que me parece que o Anexo SS é obrigatório a todos os trabalhadores independentes desde que estejam também colectados como tal. Acho que vou alterar a minha declaração, e colocar a "zero" os rendimentos!!!

Já validei, e não deu erros! Cumulativamente, no quadro 6, digo que estou isento! (checkinho na opção 2 - Não)

Pelo menos fica entregue com rendimentos 0. Façam depois o que quiserem, mas multarem não multam por falta de entrega. E taxar também não taxam porque não deou rendimento. E se não acreditarem, vão à declaração de IRS e verão que o que lá está é referente à MicroProdução.

Abraço


Autor do tópico
cmspinto
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por cmspinto »

Lá está outra vez a confusão, tal como sucedeu no IRS de 2011!
Da Autoridade Tributária todas as indicações vão no sentido de não ser necessário apresentar o Anexo SS, atendendo à exceção que é mencionada nas instruções de preenchimento.
A questão é que este Anexo é importante para a Segurança Social, e não tanto para as Finanças.
Algum colega já obteve algum parecer da Segurança Social sobre se no caso da microprodução é obrigatório entregar o referido Anexo SS?
No caso de alguém ter alguma indicação, pode partilhar no fórum?
Penso ser do interesse de todos haver esse esclarecimento.


ptmasters
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por ptmasters »

Boas,

As indicações que tive foram todas contraditórias, desde as Finanças, Segurança Social à Ordem dos TOC e amigos meus TOCs. Até o bastonário da Ordem dos TOC ontem na rádio serve para aumentar as dúvidas do "é obrigatório" ou "não é obrigatório".

Em suma, eu não tenho rendimentos em concreto de Categoria B com excepção dos da MicroProdução.

Perante a dúvida e para não me chatearem, coloquei tudo a 0 € de rendimentos e como cereja sobre o bolo o dito "Checkinho" no quadro 6 a dizer que estou isento. Moral da história: estou a entregar o Anexo, a declarar que não tive rendimentos de categoria B, exclui os da MicroProdução como previsto no próprio anexo, e digo que estou isento. Na dúvida, para além de não me tributarem, não me multam. Embora considere isto uma aberração, pois cada repartição de Finanças tem a sua interpretação.

Quem deve prestar esclarecimentos de facto, tem de ser a Segurança SOcial e não outros.

Se ajudar, tenho amigos, que têm rendimentos de categoria A e rendimentos de categoria B (que não os de MicroProdução), já descontam para a SS a partir do de Categoria A e estão isentos de o fazer pela Categoria B. Entregaram já no inicio do mês as declarações sem o referido anexo, foram validadas centralmente e as finanças não vieram com qualquer erro central, pelo que à partida, parece não ter sido necessário.

A minha como não tinha sido validada ainda, por isso resolver substituir. Info a mais, não vem mal ao mundo por isso desde que não se traduza em implicações.

Abraço


Autor do tópico
cmspinto
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por cmspinto »

Boas,
Também todas as indicações que tive foram no sentido de enviar obrigatoriamente o Anexo SS (hoje a Segurança Social também me confirmou essa obrigatoriedade).
Como há muitas dúvidas no preenchimento do Anexo SS, para o caso da microprodução, e ainda não veio outra instrução superior esclarecedora, da Segurança Social sugeriram 2 opções:
1ª: no Quadro 3 indicar a opção "Não obteve rendimentos de categoria B" (porque efetivamente não temos rendimentos de categoria B além dos da microprodução)

ou

2ª: no Quadro 4 indicar um valor residual no campo 401 (por exemplo: 0,01€) para desaparecer o erro que surgia na validação de não ter qualquer valor inserido; não se deve indicar o valor dos rendimentos efetivos da microprodução (esses já são indicados no Anexo B da Modelo 3), porque as instruções de preenchimento assim o referem como exceção. Posteriormente assinalar a opção 2 no Quadro 6.

Nenhuma das opções é completamente verdadeira e já há notícias de que o prazo para o envio desse Anexo SS irá ser prorrogado por 30 dias (para que sejam esclarecidas todas as questões relacionadas com o mesmo); no entanto, o prazo para envio da modelo 3 mantem-se até final deste mês de Maio.

Espero ter ajudado alguma coisa.


JDuarte
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por JDuarte »

Boas,

Fica o link para um comunicado sobre a temática. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... rtaIRS.pdf

Foi também noticiado que os trab. independentes vão ter mais 30 dias sem multa para efetuar a entrega do dito anexo.
http://economico.sapo.pt/noticias/traba ... 70370.html

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visitante1
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por visitante1 »

http://economico.sapo.pt/noticias/o-ane ... 70391.html

mas a confusão continua
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ptmasters
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Re: Rendimentos microprodução de 2012-Anexo da Segurança Soc

Mensagem por ptmasters »

Depois, acabei por alterar ainda a minha declaração de IRS às 23:50 de 31/5/2013... Retirei o anexo. E verdade seja dita, o mesmo já estava numa nova versão, pois já nem tinha a opção para dizer que estava isento nem a menção aos rendimentos provenientes de microprodução...

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