Acabadinho de sair, ainda com a tinta a secar, está o orçamento de estado para 2014 que traz algumas novidades para os MPs, a saber (destaques da minha responsabilidade):
Código dos Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social (aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro)
TÍTULO II - Regime dos trabalhadores independentes
CAPÍTULO I - Âmbito de aplicação
Artigo 139.º
Situações excluídas
1 — São excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes:
(...)
f) Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio;
CAPÍTULO III - Relação jurídica contributiva
SECÇÃO II - Bases de incidência contributiva
Artigo 162.º
Determinação do rendimento relevante
(...)
4 — Os rendimentos excluídos de tributação em IRS resultantes da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, nos termos previstos no regime jurídico próprio, não são considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.
Ao procurar pela palavra microprodução no Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013 de 31 de Dezembro) encontrei as três referências que transcrevi acima.Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Artigo 4.º
Isenções
É isenta da contribuição extraordinária sobre o setor energético:
(...)
f) A produção de eletricidade a partir de recursos renováveis e a produção de eletricidade e calor em cogeração por intermédio de unidades de microprodução, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 118-A/2010, de 25 de outubro, e 25/2013, de 19 de fevereiro;
Pela interpretação que faço destas alterações, o OE2014 traz boas notícias - ficámos isentos da contribuição extraordinária sobre o setor energético e, aparentemente, fica resolvido o problema com a segurança social para quem fica no desemprego e tem rendimentos da MP abaixo dos 5000€ porque deixam de fazer parte do regime dos trabalhadores independentes.
Qual é a vossa leitura destas alterações?
Cps,