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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 12:52 am
por areosa
Celestino Escreveu:
areosa Escreveu:Quanto à isenção, ARDEU!!!! Tributação autónoma de 20% sobre os rendimentos sem IVA quando a nova legislação entrar em vigor. :twisted: :twisted: :twisted:
Cps, :mrgreen:
???
Pode explicar melhor por favor?
Está tudo no artigo 46º da nova legislação a publicar muito brevemente, especialmente na parte que diz "São revogados os regimes jurídicos ... do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro, ...". Se forem consultar o ponto 6 do artigo 12º do DL nº 118-A/2010 vão perceber porquê!

Cps, :mrgreen:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 1:04 am
por Celestino
Ok!
Uma questão de linguagem e por isso não percebi.
Onde disse tributação autónoma, quereria dizer "tributação à taxa liberatória"...
É isso?

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 2:04 pm
por J Moreira
Não me parece que com a nova legislação a publicar brevemente, os rendimentos da microprodução sejam tributados à taxa liberatória/autónoma de 20%. Pela lei atual (ver artigo 31.º do código do IRS), caso se confirme a perda da isenção para os rendimentos até 5000,00 euros, o rendimento tributável, ou seja, o que está sujeito a imposto resulta da aplicação de 15% ao total dos rendimentos obtidos.
Exemplo:
Um microprodutor que obtenha um rendimento de 1000,00 euros, o valor a acrescer aos restantes rendimentos (rendimentos de trabalho, pensões, etc) para determinação da taxa de IRS a pagar a final é de 150,00 euros.
Significa isto, que se a taxa de IRS de um determinado contribuinte for de 25%, o montante do imposto a pagar pela produção de energia é de 37,50 euros (150 x 25%).
Quanto aos microprodutores que estão enquadrados no regime do IVA parece-me que a melhor solução é comunicar as faturas no portal das finanças (e-fatura).
Tudo o que acaba de ser dito pode ser alterado pelo orçamento de Estado para 2015.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 7:26 pm
por Celestino
J Moreira Escreveu:Não me parece que com a nova legislação a publicar brevemente, os rendimentos da microprodução sejam tributados à taxa liberatória/autónoma de 20%. Pela lei atual (ver artigo 31.º do código do IRS), caso se confirme a perda da isenção para os rendimentos até 5000,00 euros, o rendimento tributável, ou seja, o que está sujeito a imposto resulta da aplicação de 15% ao total dos rendimentos obtidos.
Exemplo:
Um microprodutor que obtenha um rendimento de 1000,00 euros, o valor a acrescer aos restantes rendimentos (rendimentos de trabalho, pensões, etc) para determinação da taxa de IRS a pagar a final é de 150,00 euros.
Significa isto, que se a taxa de IRS de um determinado contribuinte for de 25%, o montante do imposto a pagar pela produção de energia é de 37,50 euros (150 x 25%).
Quanto aos microprodutores que estão enquadrados no regime do IVA parece-me que a melhor solução é comunicar as faturas no portal das finanças (e-fatura).
Tudo o que acaba de ser dito pode ser alterado pelo orçamento de Estado para 2015.
Pois é J Moreira.
Essa era a questão que eu iria colocar de seguida.
De facto, do que existe atualmente, a ser revogada a isenção de tributação destes rendimentos, tudo parece levar a concluir que serão tributados normalmente em IRS segundo as regras da cat. B.
Confesso que não estou a atingir nem a ver onde se baseia o areosa quando fala nos 20% :?
Mas este assunto nem tem propriamente a ver com o tópico e de facto ainda é cedo para nos preocuparmos com isto...

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 11:06 pm
por PaulOL
JDuarte Escreveu:
PaulOL Escreveu:Nada... não comuniquei nenhuma factura até hoje!
Saí da EDP Universal para Endesa e agora estou na EDP Comercial.
Boas PaulOL,
O IVA é entregue ao estado pela EDPSU ou por ti, isto é, tens regime de IVA na tua atividade?
Cmps,
Boas JDuarte,

Estou "obrigado" a ficar com o IVA :lol: :lol: , pena que brevemente terei de começar a entregá-lo :( , mas por outro lado ainda bem!
Por estranho que pareça, esta situação apenas se está a passar com os colectados, pois conheço um caso que nada fez, simplesmente ignorou a lei e até agora não se passa nada... e esta hem hem :o
Pedi um parecer ao TOC sobre este email da AT, vou esperar a resposta... mas pelos comentários já aqui postados e jogando pelo seguro, parece-me que não se perde nada todos os meses ir ao e-factura "recolha de factura" e preencher, só que ao faze-lo põe-se a questão desde que data de factura :?:

Cps. :mrgreen:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 11:51 pm
por areosa
Celestino Escreveu: Confesso que não estou a atingir nem a ver onde se baseia o areosa quando fala nos 20% :?
Mas este assunto nem tem propriamente a ver com o tópico e de facto ainda é cedo para nos preocuparmos com isto...
Têm razão, fiz confusão com a informação que tinha lido há bastante tempo noutro tópico e fiquei com a ideia que esses rendimentos eram taxados autonomamente.
De qualquer modo, ainda é cedo para este tipo de preocupações, lá para Maio do próximo ano logo se verá... quando sair o simulador da AT.

Cps, :mrgreen:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 11:53 pm
por Celestino
PaulOL Escreveu:...põe-se a questão desde que data de factura :?:

Cps. :mrgreen:
Se a memória não me falha, a comunicação dos documentos de faturação é obrigatória desde 01/2013.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: domingo out 12, 2014 12:19 am
por PaulOL
Celestino Escreveu:
PaulOL Escreveu:...põe-se a questão desde que data de factura :?:

Cps. :mrgreen:
Se a memória não me falha, a comunicação dos documentos de faturação é obrigatória desde 01/2013.
É verdade... começou em 01/2013!

São só 21 facturas, nada de especial, o problema é o atraso...(?)

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: domingo out 12, 2014 12:23 am
por PaulOL
J Moreira Escreveu:Não me parece que com a nova legislação a publicar brevemente, os rendimentos da microprodução sejam tributados à taxa liberatória/autónoma de 20%. Pela lei atual (ver artigo 31.º do código do IRS), caso se confirme a perda da isenção para os rendimentos até 5000,00 euros, o rendimento tributável, ou seja, o que está sujeito a imposto resulta da aplicação de 15% ao total dos rendimentos obtidos.
Exemplo:
Um microprodutor que obtenha um rendimento de 1000,00 euros, o valor a acrescer aos restantes rendimentos (rendimentos de trabalho, pensões, etc) para determinação da taxa de IRS a pagar a final é de 150,00 euros.
Significa isto, que se a taxa de IRS de um determinado contribuinte for de 25%, o montante do imposto a pagar pela produção de energia é de 37,50 euros (150 x 25%).
Quanto aos microprodutores que estão enquadrados no regime do IVA parece-me que a melhor solução é comunicar as faturas no portal das finanças (e-fatura).
Tudo o que acaba de ser dito pode ser alterado pelo orçamento de Estado para 2015.

Gostei desta explicação... assim já fico menos zangado! 8-) ... é que 20% é muuuuuuiita ENERGIA :lol: :mrgreen:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: domingo out 12, 2014 10:24 pm
por Bubas
Boas,
Qualquer cêntimo de imposto é um roubo.
Se vem aí, segundo dizem, uma fiscalidade verde em que provavelmente iremos pagar por tudo e por nada, alegando questões ambientais, então será contraditório pagarmos por produzir energia limpa.
Portanto, isto tem um nome: Gamanço verde.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 2:16 pm
por JDuarte
Boas,

Hoje depois ao consultar o serviço regional de finanças, fui aconselhado a efetivamente fazer a recolha das faturas no portal efatura.
Assim, mãos à obra, lá peguei nas faturas de Jan/2013 até hoje e lancei os dados e respetiva justificação de o não ter feito até hoje.

A mensagem de email recebida foi um alerta automático do sistema (neste momento só foram alertados os microprodutores com regime de IVA), todos os outros por enquanto vão continuar a "escapar" por entre os pingos.

Espero que o lançamento tardio não resulte em mais uma caça à multa! Por agora só me resta esperar e aconselhar os outros presenteados a fazer o mesmo, pois contra a AT nunca ganhei nenhuma guerra!

Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 7:28 pm
por JDuarte
Vivam,

Depois do meu comentário "escapar por entre dos pingos"... um "passarinho" enviou-me uma mensagem com um alerta que passo a transcrever (a mensagem vem de alguém que se diz ser seguidor do forum e do meu site, e que está ligado profundamente ligado ao projeto eFatura):

"Tal como os microprodutores em regime de IVA, foram notificados para declarar as faturas do IVA que pagaram ao estado, também a EDP SU foi notificada a apresentar as faturas correspondentes ao IVA que entregou. Como o IVA pago é em nome dos microprodutores, A EDP SU não consegue fazer o lançamento das faturas, terá de ser o emitente do serviço (microprodutor) a fazê-lo.
Aqui é que está o verdadeiro problema, quem está em regime de IVA foi notificado em primeira mão, todos os outros serão notificados tardiamente, quando as coimas começarem a apertar e desta vez até os "esquecidos", que nunca declaram o início de atividade, serão lembrados porque a EDP SU para se descartar da responsabilidade vai passar todos documentos emitidos em auto faturação, para que a AT faça as deligências necessárias."

Fica o alerta!

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 7:56 pm
por O_volt
JDuarte Escreveu:Boas,

Hoje depois ao consultar o serviço regional de finanças, fui aconselhado a efetivamente fazer a recolha das faturas no portal efatura.
Assim, mãos à obra, lá peguei nas faturas de Jan/2013 até hoje e lancei os dados e respetiva justificação de o não ter feito até hoje.

A mensagem de email recebida foi um alerta automático do sistema (neste momento só foram alertados os microprodutores com regime de IVA), todos os outros por enquanto vão continuar a "escapar" por entre os pingos.

Espero que o lançamento tardio não resulte em mais uma caça à multa! Por agora só me resta esperar e aconselhar os outros presenteados a fazer o mesmo, pois contra a AT nunca ganhei nenhuma guerra!

Cmps,
E que justificação puseste lá?

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 8:20 pm
por JDuarte
O_volt Escreveu: E que justificação puseste lá?
Viva @O_volt,
Como o campo é limitado em número de carateres, justifiquei a ausência das faturas por estas serem emitidas pela EDP SU em regime de auto faturação (DL 363/2007 e especifidade do nosso CAE) e que da minha parte não houve intenção de omitir nada, sempre entreguei as declarações periódicas e o respetivo imposto não havendo qualquer perda para a AT.
Informei ainda que não introduzi só o trimeste referenciado mas todos os que passaram desde a entrada em funcionamento da plataforma eFatura.

Espero que seja o suficiente.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 9:25 pm
por Marco P G Silva
O teu "passarinho" veio de certo meter medo a muita gente.....

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 9:46 pm
por Emanuel Couto
Marco P G Silva Escreveu:O teu "passarinho" veio de certo meter medo a muita gente.....
Eles andam por cá... :!:
Por isso digo sempre ((cuidado com o que se escreve nos fóruns)) :roll:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 10:05 pm
por serges
Exactamente. Este fórum tem um numero elevado de visitantes e disponivel a todos... escrevam com consciência.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 10:09 pm
por areosa
JDuarte Escreveu: "Tal como os microprodutores em regime de IVA, foram notificados para declarar as faturas do IVA que pagaram ao estado, também a EDP SU foi notificada a apresentar as faturas correspondentes ao IVA que entregou. Como o IVA pago é em nome dos microprodutores, A EDP SU não consegue fazer o lançamento das faturas, terá de ser o emitente do serviço (microprodutor) a fazê-lo.
Bem, esta explicação é no mínimo surrealista! Isto é o resultado de criarem as legislação e depois não pensam em todas as repercussões que isso pode ter. Pela explicação, fica bem evidente que esta situação é o resultado da lei que legisla a e-fatura ser omissa em relação à autofaturação e consequentemente, o sistema informático não foi preparado para aceitar esta situação de excepção, logo a EDP não pode entregar as faturas que emite!!! E nós é que vamos certamente ser chamados a pagar pelas omissões deste governo! :evil: :evil: :evil: Esperem pela multa nos próximos 5 anos!
Por outro lado, acho que a EDP também tem uma quota significativa de culpa neste processo porque, sendo quem emite as faturas, deveria avisar os visados que não conseguia fazer seu lançamento das faturas pelo que ficaria à responsabilidade do microprodutor fazê-lo, só lhe ficaria bem se assim tivesse procedido!!! O mal é serem muito solícitos só para cobrar mas, quanto ao resto, nada! :evil:

Cps, :?

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 10:19 pm
por JDuarte
Boas @areosa
Infelizmente a legislação é feita para proteger alguns (os grandes), mas uma leitura atenta do ponto 7 do FAQ da eFatura http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... qs_qt.html não deixa dúvidas, neste caso a obrigação de declarar é mesmo nossa, pois somos nós o emitente do bem/serviço.
Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: segunda out 13, 2014 10:20 pm
por Celestino
areosa Escreveu:
JDuarte Escreveu: "Tal como os microprodutores em regime de IVA, foram notificados para declarar as faturas do IVA que pagaram ao estado, também a EDP SU foi notificada a apresentar as faturas correspondentes ao IVA que entregou. Como o IVA pago é em nome dos microprodutores, A EDP SU não consegue fazer o lançamento das faturas, terá de ser o emitente do serviço (microprodutor) a fazê-lo.
Bem, esta explicação é no mínimo surrealista! Isto é o resultado de criarem as legislação e depois não pensam em todas as repercussões que isso pode ter. Pela explicação, fica bem evidente que esta situação é o resultado da lei que legisla a e-fatura ser omissa em relação à autofaturação e consequentemente, o sistema informático não foi preparado para aceitar esta situação de excepção, logo a EDP não pode entregar as faturas que emite!!! E nós é que vamos certamente ser chamados a pagar pelas omissões deste governo! :evil: :evil: :evil: Esperem pela multa nos próximos 5 anos!
Por outro lado, acho que a EDP também tem uma quota significativa de culpa neste processo porque, sendo quem emite as faturas, deveria avisar os visados que não conseguia fazer seu lançamento das faturas pelo que ficaria à responsabilidade do microprodutor fazê-lo, só lhe ficaria bem se assim tivesse procedido!!! O mal é serem muito solícitos só para cobrar mas, quanto ao resto, nada! :evil:

Cps, :?
Não concordo!
Aliás, concordo que deveriam ter enviado uma missiva a avisar. É o mínimo que se exige a quem é pessoa de bem.
No entanto, nem EDP nem AT o fizeram.
De resto, apesar dos inúmeros stresses que existiram no início, ficou logo nas faq's de quem era a obrigação de comunicar a facturação.
Eu só não entendo o legislador que fez a lei. Como é que é possível obrigar tanta gente a ter trabalho com isto quando o sistema informático de quem emite a fatura poderia fazer tudo sem trabalho nenhum.
Aqui é que está o busílis da questão. O erro vem de cima, de quem fez a lei. Só me apetece chamar-lhes nomes grotescos... :evil: :evil: