Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

Autor do tópico
ampaio
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Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por ampaio »

Sou microprodutor desde 2009 e tive a tarifa de 0,6175€ durante 5 anos + o ano da instalação.

Quando decidi avançar com o investimento e mediante a Informação que tinha haveria depois uma redução de 5% no valor da tarifa.

No 6º ano (o ano passado) estava à espera de uma tarifa de 0,4539€ mas na prática foi-me aplicado 0,3512. Telefonei para a linha de apoio dos microprodutores e tive uma resposta evasiva.

Neste ano esperava uma redução de 5% e tive uma redução de 20% para 0,2861€.

Sou só eu? Não há mais ninguem a reclamar?

Obrigado


PaulOL
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por PaulOL »

Boas,

Então se estava à espera de 0.4539€ e só lhe pagaram 0.3512€, questionou (só) verbalmente a linha apoio microprodução, não fez mais nada?
Parece-me evidente que não é só o seu caso, devem ser todos os que estão em igual situação.
O problema está na acomodação, estão a aceitar o facto e não reclamam… porquê (?)

A linha de apoio da EDP para a Microprodução, informou que a nossa situação é exclusivamente abrangida pelo DL.363/2007.

O meu entendimento e até prova em contrário, estas tarifas não têm suporte legal, por outras palavras, são ILEGAIS!!!! :evil: :evil:

Como só este ano a tarifa foi-me alterada, já expressei por escrito o meu desacordo e pedi a explicação à DGEG para esta tarifa! :( por agora vou esperar!


alexjp4
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por alexjp4 »

ampaio Escreveu:Sou microprodutor desde 2009 e tive a tarifa de 0,6175€ durante 5 anos + o ano da instalação.

Quando decidi avançar com o investimento e mediante a Informação que tinha haveria depois uma redução de 5% no valor da tarifa.

No 6º ano (o ano passado) estava à espera de uma tarifa de 0,4539€ mas na prática foi-me aplicado 0,3512. Telefonei para a linha de apoio dos microprodutores e tive uma resposta evasiva.

Neste ano esperava uma redução de 5% e tive uma redução de 20% para 0,2861€.

Sou só eu? Não há mais ninguem a reclamar?

Obrigado
Boas

Tambem tinha a tarifa de 0,6175 e agora este ano (fim do primeiro período) tambem está a 0,2861€, mas se for assim com reduções de 20% ao ano e ainda ter que pagar irs do pouco que se recebe e com o constante aumento da electricidade (que nos vendem ) mais vale passar para o autoconsumo sem venda e reduzir a potência do contador reduzindo assim o valor do aluguer do contador e passar para o bi-horário, e passar a só utilizar electricidade no vazio, ou passar mesmo para o autoconsumo com baterias visto que o preço das baterias estão a diminuir e para as potências que as MG têm basta ter baterias para aguentarem os consumos de casa de 2 ou 3 dias sem produção e já estou a dar uma boa margem de segurança porque nestes quase 6 anos só houve 1 ou no máximo 2 dias sem produção e não foram seguidos e possivelmente um inversor em ilha consegue produzir quando o gried-tie não produz.
Vamos esperar para ver.


alexjp4
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por alexjp4 »

Pior estão os que têm MP a partir das eólicas que só recebem 70% dos míseros 0,2861€ o que dá 0,20€ quando a estão a comprar a 0,19€ isto para não falar na hidrica ou cogeração, que só recebem 30% dos 0,2861€.


PaulOL
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por PaulOL »

alexjp4 Escreveu:Pior estão os que têm MP a partir das eólicas que só recebem 70% dos míseros 0,2861€ o que dá 0,20€ quando a estão a comprar a 0,19€ isto para não falar na hidrica ou cogeração, que só recebem 30% dos 0,2861€.
A questão aqui, não é de avaliar quem está pior, quem aderiu independentemente da fonte de energia que optou, sabia as regras na entrada e nesses casos o problema não está na % mas sim na tarifa base, que está mal aplicada.
Quem entrou, não pediu ou exigiu nada, cumpriu todas as exigências previstas na lei, aplicou capital próprio ou endividou-se, em alguns casos contraindo empréstimo na banca, agora pretende-se é que as regras sejam cumpridas até final dos contratos, seja ele qual for.
Alterações unilaterais às regras, sem suporte legal, são como um roubo!!!... ou será que não estou a ver bem o “filme”…

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Patalhetas
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por Patalhetas »

PaulOL Escreveu:
alexjp4 Escreveu:Pior estão os que têm MP a partir das eólicas que só recebem 70% dos míseros 0,2861€ o que dá 0,20€ quando a estão a comprar a 0,19€ isto para não falar na hidrica ou cogeração, que só recebem 30% dos 0,2861€.
A questão aqui, não é de avaliar quem está pior, quem aderiu independentemente da fonte de energia que optou, sabia as regras na entrada e nesses casos o problema não está na % mas sim na tarifa base, que está mal aplicada.
Quem entrou, não pediu ou exigiu nada, cumpriu todas as exigências previstas na lei, aplicou capital próprio ou endividou-se, em alguns casos contraindo empréstimo na banca, agora pretende-se é que as regras sejam cumpridas até final dos contratos, seja ele qual for.
Alterações unilaterais às regras, sem suporte legal, são como um roubo!!!... ou será que não estou a ver bem o “filme”…
Olá PauIOL,
Estou 100% de acordo contigo, mas mais uma vez se nota que nos tugas, só temos e letra da boca para fora.
Pois quando nos "fd" calamos e nem piamos.

Eu estou contigo no que for preciso para mostrar a nossa indignação !
Pedido de esclarecimento, tribunal, sei lá, a minha área não são letras, mas custa me engolir estes sapos !
Nelson Patalhetas

www.micropatalhetas.tk


alexjp4
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por alexjp4 »

Patalhetas Escreveu:
PaulOL Escreveu:
alexjp4 Escreveu:Pior estão os que têm MP a partir das eólicas que só recebem 70% dos míseros 0,2861€ o que dá 0,20€ quando a estão a comprar a 0,19€ isto para não falar na hidrica ou cogeração, que só recebem 30% dos 0,2861€.
A questão aqui, não é de avaliar quem está pior, quem aderiu independentemente da fonte de energia que optou, sabia as regras na entrada e nesses casos o problema não está na % mas sim na tarifa base, que está mal aplicada.
Quem entrou, não pediu ou exigiu nada, cumpriu todas as exigências previstas na lei, aplicou capital próprio ou endividou-se, em alguns casos contraindo empréstimo na banca, agora pretende-se é que as regras sejam cumpridas até final dos contratos, seja ele qual for.
Alterações unilaterais às regras, sem suporte legal, são como um roubo!!!... ou será que não estou a ver bem o “filme”…
Olá PauIOL,
Estou 100% de acordo contigo, mas mais uma vez se nota que nos tugas, só temos e letra da boca para fora.
Pois quando nos "fd" calamos e nem piamos.

Eu estou contigo no que for preciso para mostrar a nossa indignação !
Pedido de esclarecimento, tribunal, sei lá, a minha área não são letras, mas custa me engolir estes sapos !
Boas

Se há alguem que reclama sou eu, desde que sinta que tenho razão, estou a 4 anos a reclamar com a Segurança Social e só paro quando me devolverem aquilo a que tenho direito, já num outro post com o PaulOL lhe expliquei o que entendia com a interpretação com o que está no contrato se me mostrarem que estou errado e que têm razão contem comigo para reclamar tambem, porque tambem me custa engolir sapos.
O que quis demonstrar não era quem estava pior mas sim o valor que estão a receber, que se calhar poderiam repensar o investimento que têm no caso da hidrica e cogeração estão neste momento ,08583€ valor abaixo do auto consumo com venda que ronda os 0,09€/Kw e tendo em atenção que estão a comprar a electricidade a quase 0,23€/KW fora os encargos fixos.
Quanto ao pedido de esclarecimento por e-mail para o SERUP/DGEG não sei quando é que lhes vão responder eu já enviei um e-mail para eles a coisa de 3 meses e falei com eles a coisa de 15 dias e enviei outro e-mail e até agora nada, o que me disseram é que recebiam a volta de 300 e-mails por dia e que não tinham tempo para responder a todos, por isso a resposta do SERUP/DGEG é para esperar sentado, e então quando eles tiverem que lá estar só 35h por semana em vez das 40h que lá estão agora.....
Quando souberem de alguma coisa e se for para reclamar podem contar comigo tambem!

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rnlcarlov
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por rnlcarlov »

ampaio Escreveu:Sou microprodutor desde 2009 e tive a tarifa de 0,6175€ durante 5 anos + o ano da instalação.

Quando decidi avançar com o investimento e mediante a Informação que tinha haveria depois uma redução de 5% no valor da tarifa.

No 6º ano (o ano passado) estava à espera de uma tarifa de 0,4539€ mas na prática foi-me aplicado 0,3512. Telefonei para a linha de apoio dos microprodutores e tive uma resposta evasiva.

Neste ano esperava uma redução de 5% e tive uma redução de 20% para 0,2861€.

Sou só eu? Não há mais ninguem a reclamar?

Obrigado
Não há muito por onde reclamar, pois a remuneração do regime bonificado está bem descrito no Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro.

Artigo 11.º
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação registados a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação
registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica -se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.

Como nestes anos foram instalados mais do que 10MW de potência é natural que o preço tenha diminuido bem mais que 5%.


PaulOL
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por PaulOL »

rnlcarlov Escreveu:
Não há muito por onde reclamar, pois a remuneração do regime bonificado está bem descrito no Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro.

Artigo 11.º
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação registados a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação
registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica -se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.

Como nestes anos foram instalados mais do que 10MW de potência é natural que o preço tenha diminuido bem mais que 5%.



Tem toda a razão…” regime bonificado está bem descrito no Decreto-Lei n.º 363/2007” é uma grande verdade!... uma prova disso mesmo, são as tarifas que estão a ser pagas pela EDP Universal (a mando da DGEG), estão TODAS dentro dos patamares que o DL.363/2007 definiu e não outras quais queres (porque será?), como exemplifico:
DL.363/2007
MW ANO Tarifa
10 2008 0,6500 €
20 2009 0,6175 €
30 2010 0,5866 €
40 2011 0,5573 €
50 2012 0,5294 €
60 2013 0,5030 €
70 2014 0,4778 €
80 2015 0,4539 €
90 2016 0,4312 €
100 2017 0,4097 €
110 2018 0,3892 €
120 2019 0,3697 €
130 2020 0,3512 €
140 2021 0,3337 €
150 2022 0,3170 €
160 2023 0,3011 €
170 2024 0,2861 €
180 2025 0,2718 €
190 2026 0,2582 €
200 2027 0,2453 €
210 2028 0,2330 €
220 2029 0,2214 €
230 2030 0,2103 €
240 2031 0,1998 €
250 2032 0,1898 €
260 2033 0,1803 €

Não é preciso ser-se muito inteligente ou sobredotado, para entender que as tarifas estão dependentes dos múltiplos de 10MW instalados (inicialmente previsto por cada ano, que acabou por não se verificar) e nesta sequência, no site “renovaveisnahora” está lá escarrapachado o total de instalações em funcionamento até 31 de Dezembro de 2014, ou seja, o valor de 93,996MW.

Quem entrou a 2ª fase em 2015, devia ter sido pago a tarifa 0,4312€/Kwh, e NÃO o 0,3512€/Kwh (QUE NÃO TEM BASE LEGAL)… o segundo assalto foi este ano (2016) aqui é de bradar aos céus!!!... reduziram 20% (para 0.2816€/Kwh) vejam só, onde estão os 40MW de instalações de microprodução aplicadas em 2015 (ao abrigo deste regime bonificado)???...alguém sabe???

Agora, se for para falarmos na tarifa aplicada a quem entrou a 2ª fase em 2016, aqui é mais uma ILEGALIDADE ABERRANTE… onde estão 170MW instalados???... alguém me responda???

Agora, quando diz: “Não há muito por onde reclamar”, é uma piada, só pode!!!!

Mas também quando diz: “Como nestes anos foram instalados mais do que 10MW de potência é natural que o preço tenha diminuido bem mais que 5%.”, estamos conversados…

Até que alguém me prove o contrário, é esta a minha interpretação!...


areosa
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por areosa »

Boas PaulOL,
Pelo que refere, há aí umas contas anteriores a 2015 que não batem certo a não ser que sejam contabilizadas outras instalações para além das registadas no site das "renovaveisnahora".
Depois da entrada em vigor do decreto-lei nº 153/2014, o registo passou para a DGEG através do SERUP pelo que, passando pelo site da DGEG pode-se ler que no Despacho Nº 3/SERUP/DGEG/2015 foram atribuídos 15 MW às "Unidades de Pequena Produção" (UPP) para o ano de 2015, já no Despacho N.º 22/SERUP/DGEG/2015 ficamos a saber que a quota para 2016 será de 19,6 MW, dos quais 4,6 MW transitam de 2015, logo, em 2015 foram atribuídos 10,4 MW às UPP. No entanto, há ainda a considerar a potência atribuída às "Unidades de Produção para Autoconsumo" (UPAC) e às de "Mera Comunicação prévia" (MCP), informação que também se encontra disponível no mesmo local, numa base mensal. A título de exemplo, contabilizei o valor das potências atribuídas no mês de novembro e ascende a 1,579 MW, extrapolando para os restantes 9 meses poderá dar um total de 15 a 20 MW. Portanto, com os registos das UPP+UPAC+MCP podem-se obter valores na ordem dos 30 MW para 2015 (é uma questão da fazer todas as continhas) pelo que, já não dista muito da diferença dos 40 MW aplicados pela EDP ... não quer isto dizer que a taxa aplicada esteja correta mas pode ajudar a explicar como chegaram a esse valor.

Cps, :mrgreen:


PaulOL
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por PaulOL »

Boas areosa,

Não vou dar nenhuma novidade, mas sabe perfeitamente que o DL.153/2014 em nada tem haver com a microprodução em “regime bonificado”, é algo completamente diferente.

DL.153/2014 - Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção.

DL.363/2007 - Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução em regime geral e o bonificado.

Como é muito fácil de ver, são duas situações completamente diferentes… não haja confusão!... não vamos por tudo no mesmo saco! :lol:

Assim sendo, as contas para enquadrar as “nossas” tarifas ao abrigo do DL.363/2007, são todas as unidades de microprodução com tarifa bonificada, está lá BEM escarrapachado “Artigo 11 - Regime bonificado”. Resumindo, TODAS e SÓ, as instalações ao abrigo do DL.363/2007, DL.34/2011 e DL.25/2013, contam para calcular o total da potência instalada e automaticamente a respectiva tarifa!... muito simples!!!...nós Portugas temos uma tendência nata para complicar! :lol:

Pelos relatos de outros colegas, a DGEG não dá resposta, ou não tem dado resposta às reclamações, porque será?... as pessoas, entidades, organizações, quando estão por BEM, devem ser transparentes nas suas decisões e assim dissipam-se quais queres duvidas!!… é isso que estou à espera, a não ser que as tarifas estejam ILEGAIS... para já é o mais certo!!!! :( :(

Cpts. :mrgreen:


alexjp4
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por alexjp4 »

areosa Escreveu:Boas PaulOL,
Pelo que refere, há aí umas contas anteriores a 2015 que não batem certo a não ser que sejam contabilizadas outras instalações para além das registadas no site das "renovaveisnahora".
Depois da entrada em vigor do decreto-lei nº 153/2014, o registo passou para a DGEG através do SERUP pelo que, passando pelo site da DGEG pode-se ler que no Despacho Nº 3/SERUP/DGEG/2015 foram atribuídos 15 MW às "Unidades de Pequena Produção" (UPP) para o ano de 2015, já no Despacho N.º 22/SERUP/DGEG/2015 ficamos a saber que a quota para 2016 será de 19,6 MW, dos quais 4,6 MW transitam de 2015, logo, em 2015 foram atribuídos 10,4 MW às UPP. No entanto, há ainda a considerar a potência atribuída às "Unidades de Produção para Autoconsumo" (UPAC) e às de "Mera Comunicação prévia" (MCP), informação que também se encontra disponível no mesmo local, numa base mensal. A título de exemplo, contabilizei o valor das potências atribuídas no mês de novembro e ascende a 1,579 MW, extrapolando para os restantes 9 meses poderá dar um total de 15 a 20 MW. Portanto, com os registos das UPP+UPAC+MCP podem-se obter valores na ordem dos 30 MW para 2015 (é uma questão da fazer todas as continhas) pelo que, já não dista muito da diferença dos 40 MW aplicados pela EDP ... não quer isto dizer que a taxa aplicada esteja correta mas pode ajudar a explicar como chegaram a esse valor.

Cps, :mrgreen:
Boas

O calculo para da soma das instalações não podem incluir as UPP com a comunicação prévia nem as mini produções, diz o Artº 11 do Regime Bonificado na alínea 3.

3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante
o período adicional de 10 anos, aplica -se à instalação de
micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente
à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas
instalações que sejam equivalentes.

Ora as UPAC de auto consumo sem venda e mera comunicação prévia e as mini produções não são equivalentes as micro geração bonificada!
Quando muito poderiam incluir para esses cálculos as UPP de autoconsumo com venda de electricidade, que talvez se pudesse ser o mais equivalente, agora as outras não!
Mas o mais certo é o estarem a fazer por isso é que não têm tempo para responder aos e-mails que lhes são enviados devem estar a fazer as contas a mão.
Aí começo a dar razão ao PaulOL.
Vou enviar um e-mail para a EDP e para o SERUP.
Pelo menos é mais um pode ser que desta respondam.


areosa
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por areosa »

Boas,
Estive a ver a lesgislação sobre este assunto e, na minha ótica, a interpretação que estão a fazer é a seguinte:
- o amigo PaulOL diz e bem "o DL.153/2014 em nada tem haver com a microprodução em “regime bonificado”, é algo completamente diferente", concordo no geral a menos de um pequeno grande detalhe, o DL.153/2014 no artigo 47º, alínea a) revoga o DL. 363/2007 deixando, no entanto, uma ressalva através do artigo 45º:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 47.º, mantêm-se em vigor os regimes remuneratórios aplicáveis às unidades de microprodução ou miniprodução que dele beneficiem, nos seguintes termos:
a) No caso do regime remuneratório bonificado, até ao termo do respetivo prazo legal, findo o qual a energia passa a ser remunerada no âmbito do regime geral da produção em regime especial, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;
Quer isto dizer que, apesar de revogado o DL. 363/2007 ficou de fora o Artigo 11.º que se refere ao "Regime remuneratório" e que nos pontos 1, 2 e 3 diz o seguinte:
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação registados a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
A minha dúvida surge no ponto 3, o que se entende por "novas instalações que sejam equivalentes", quanto a mim este ponto em termos de legislação atual já não faz sentido porque já não existe o regime bonificado por ter sido revogado pelo DL. 153/2014, o que existe neste momento são os leilões de potência que nada têm a ver. Mas então, qual é a interpretação a seguir? Bom, fazendo de conta que não existe outra legislação para além do DL. 363/2007 e porque o artigo 11º ainda está em vigor, então, seguindo o que está estipulado na alínea b) do ponto 2 do artigo 11º, as novas instalações em 2016 teriam uma remuneração baseada nos 170 MW de potência instalados até à data, a que corresponde a tarifa de 0,2861 €/kWh, então, aplicando o ponto 3, a tarifa a aplicar às instalações que entram no período adicional será a mesma. Esta parece-me ser a interpretação que está a ser seguida pelas autoridades e, em minha opinião (que vale o que vale), não me parece errada.
No entanto, o que está a ser surpreendente é a forte adesão que está a ter o DL. 153/2014 em termos de potência instalada anualmente e que, de certo modo, vem defraudar as espetativas de quem depende desse valor para calcular a tarifa a aplicar em cada ano. Entre 2008 e 2015 foram instalados 130 MW o que dá uma média de 16,25 MW/ano e com o novo DL, só no ano de 2016 foram instalados 40 MW! Ou seja, duas vezes e meia superior à média anterior :shock: :shock: :shock:
A este ritmo de instalação de 40 MW/ano e fazendo uma projeção temporal dá:
Ano MW Tarifa
2016 170 0,2861 €
2017 210 0,2330 €
2018 250 0,1898 €
2019 290 0,1546 €
2020 330 0,1259 €
2021 370 0,1026 €
2022 410 0,0835 €
O que significa que dentro de 6 anos não vale mais a pena manter-se no regime bonificado! :evil: :evil: :evil:
Não quero ser o profeta da desgraça mas parece ser esse o caminho que isto está a tomar ...

Espero ter ajudado.

Cps, :mrgreen:
Última edição por areosa em quinta fev 18, 2016 10:39 pm, editado 2 vezes no total.

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rnlcarlov
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por rnlcarlov »

Obrigado pela investigação. Não há dúvida que o legislês é uma língua tramada. :P
Posto isto mais cedo ou mais tarde o melhor é começar a namorar o mercado das baterias para passar para o autoconsumo. Esperemos que o preço esteja convidativo por essa altura.


alexjp4
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por alexjp4 »

Boas


"No entanto, o que está a ser surpreendente é a forte adesão que está a ter o DL. 153/2014 em termos de potência instalada anualmente e que, de certo modo, vem defraudar as espetativas de quem depende desse valor para calcular a tarifa a aplicar em cada ano. Entre 2008 e 2015 foram instalados 130 MW o que dá uma média de 16,25 MW/ano e com o novo DL, só no ano de 2016 foram instalados 40 MW! Ou seja, duas vezes e meia superior à média anterior :shock: :shock: :shock:
A este ritmo de instalação de 40 MW/ano e fazendo uma projeção temporal dá:"

Mas os 40MW que foram instalados referem-se a que tipologia de instalação? Auto consumo com venda,? Auto consumo sem venda?, mera comunicação? etc. é que não se pode (ou devia) somar todas porque não são equivalentes a micro produção.

Ano MW Tarifa
2016 170 0,2861 €
2017 210 0,2330 €
2018 250 0,1898 €
2019 290 0,1546 €
2020 330 0,1259 €
2021 370 0,1026 €
2022 410 0,0835 €
O que significa que dentro de 6 anos não vale mais a pena manter-se no regime bonificado! :evil: :evil: :evil:
Não quero ser o profeta da desgraça mas parece ser esse o caminho que isto está a tomar ...

Eu acho que bem antes dos 6 anos não esquecer que do valor que estamos a receber ainda vamos pagar IRS conforme diz o rnlcarlov "Posto isto mais cedo ou mais tarde o melhor é começar a namorar o mercado das baterias para passar para o autoconsumo. Esperemos que o preço esteja convidativo por essa altura."

Por isso o melhor é começar a juntar o dinheiro da venda de electricidade para comprar as baterias...


areosa
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por areosa »

alexjp4 Escreveu:Mas os 40MW que foram instalados referem-se a que tipologia de instalação? Auto consumo com venda,? Auto consumo sem venda?, mera comunicação? etc. é que não se pode (ou devia) somar todas porque não são equivalentes a micro produção.
Ao que parece, a todos: UPP, UPAC, MCP e projetos especiais acima de 1 MW que estão fora do SERUP. :evil:
O mais caricato destas contas são os de Mera Comunicação Prévia (MCP) que, para serem contabilizados basta que alguém envie um mail a dizer que quer instalar x kW, não sendo depois feito qualquer verificação se efetivamente foram instalados, no entanto, contam para a quota anual! :twisted: :twisted: :twisted: E não é assim tão pouco como tudo isso, na contagem que fiz, em Novembro de 2015 foram contabilizados mais de 200 kW em MCP, extrapolando para um ano dá 2,4 MW que ninguém sabe se são reais ou fictícios. Para o governo até dá jeito, quantos mais MW melhor devido às restrições ambientais mas, nesta história, são os microprodutores os prejudicados, mais uma vez!
alexjp4 Escreveu:Eu acho que bem antes dos 6 anos não esquecer que do valor que estamos a receber ainda vamos pagar IRS conforme diz o rnlcarlov "Posto isto mais cedo ou mais tarde o melhor é começar a namorar o mercado das baterias para passar para o autoconsumo. Esperemos que o preço esteja convidativo por essa altura."
Por isso o melhor é começar a juntar o dinheiro da venda de electricidade para comprar as baterias...
A confirmar-se a minha projeção, dentro de 3 a 4 anos, é bem provável que seja já mais vantajoso saltar para o autoconsumo com um bom stock de baterias ou mesmo funcionar em ilha. Com preços do kWh a 0,20 € (tarifa simples EDP) e encargos de potência de 11,27€ (6,9 kVA) + audiovisual (2,81€) por mês, ou seja, 168,92€/ano, para uma família que consome 4000 kWh/ano paga 968€/ano, a preços atuais. Por outro lado, para uma unidade a produzir 8 MWh/ano à tarifa 0,1259€ (previsão para 2020), dá um rendimento de cerca de 960€, já com impostos. Se a isto somarmos um aumento anual na ordem dos 3% nos custos da energia, já dá que pensar!!!

Cps, :mrgreen:


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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por alexjp4 »

Isso é que está errado porque a mera comunicação não é equivalente a micro geração, mas desde que seja para pagarem menos tudo vale pode ser é que lhes saia o tiro pela culatra, daqui a uns anos, é que pelo a menos a minha MG já está paga por isso desliga-la a passar a consumir o que produzo fica de borla.
Pelas minhas contas (consumos e produções tambem me dá por volta de 2020, mas cá em casa somos poupadinhos o nosso consumo é quase metade das tuas contas e é quase tanto em vazio como em cheio o que faz com que o Kw seja inferior aos 0,20€ (mas havemos de lá chegar) mas tambem a produção nunca chegou aos 8.000Kw, os impostos sobre a micro produção é só de 5%?? (quando fiz a minha simulação era a do escalão) somei o valor da produção aos outros rendimentos e depois apliquei a taxa referente ao escalão dos rendimentos? ou é tributado de modo separado e só paga 5%?
E é preciso ver que se somam todas as instalações renováveis nada garante que sejam esses valores porque as mera comunicação não tem limite de cota, acho que se é assim há aqui qualquer coisa que não bate certo, estão a meter-nos a mão no bolso.
Já enviei um e-mail para o SERUP/DGEG a pedir esclarecimentos, mas como já enviei um a coisa de 2 ou 3 meses com perguntas técnicas e ainda não responderam agora sobre o calculo do pagamento a resposta deve vir lá para o ano, se não responderem para o mês que vem envio directamente ao director da DGEG, pode ser que ele os ponha a trabalhar.


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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por areosa »

Quanto a impostos, tanto quanto sei é: valor pago pela EDP sem iva x 15% x escalão de IRS. No exemplo que fiz dá 1000 € x 0,15 x 0,28 = 42 €.

Não é só a MCP que não tem quota, o autoconsumo também não tem quota e instala muito mais kW! Pelo que me é dado ver através das listagens do SERUP, há registos de UPACs com 400 kW, 254 kW, 140 kW, ... com valores de potência assim tão elevados significa que é a indústria que está a aproveitar esta lei para reduzir os custos com a energia.

Cps, :mrgreen:


alexjp4
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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por alexjp4 »

areosa Escreveu:Quanto a impostos, tanto quanto sei é: valor pago pela EDP sem iva x 15% x escalão de IRS. No exemplo que fiz dá 1000 € x 0,15 x 0,28 = 42 €.

Não é só a MCP que não tem quota, o autoconsumo também não tem quota e instala muito mais kW! Pelo que me é dado ver através das listagens do SERUP, há registos de UPACs com 400 kW, 254 kW, 140 kW, ... com valores de potência assim tão elevados significa que é a indústria que está a aproveitar esta lei para reduzir os custos com a energia.

Cps, :mrgreen:
Boas

Não estou a perceber de onde vem os 0,15?? e o escalão esse é variavel e atrás dizes que é o valor pago pela EDP sem IVA ( o que é correcto) x 15%? (este é que não sei o que é?) mas 15% de 1000 são 150€ e não há escalão de 0,28 de escalão de IRS (mesmo que tenha arredondado os 28,5% para 28%) dá 1000x28%=280€ daí que não vejo como chegas aos 42€ as contas estão certas agora não sei se as percentagens estão bem?! nem de onde vem essas percentagens?.
Deves ter-te enganado nas contas os escalões de 2015 e parece que para 2016 são 14,5%, 28,5%, 37%, 45%, 48%.
Não era mau se fosse como dizes mas parece que os impostos infelizmente são superiores.
Mas essas instalações não são consideradas mini produção?


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Re: Pioneiro da microdução e redução das tarifas

Mensagem por areosa »

Boas,
Os 15% vêm da alínea a) do artigo 31º do CIRS:
Artigo 31.º
Regime simplificado
1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
(...)
3 - O rendimento coletável é objeto de englobamento e tributado nos termos gerais.
O escalão que usei foi só para exemplificar.

As UPAC como mini-produção? Não me lembro quais os limites anteriores mas com a nova lei podem ir até a 1MW, ou até mais requerendo uma autorização especial.

Cps :mrgreen:

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