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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quarta mai 11, 2016 2:21 am
por Fil
Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quarta mai 11, 2016 3:53 pm
por areosa
Fil Escreveu:Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Fil,
Não é as finanças que paga o subsídio de desemprego, é a segurança social, por isso é natural que não estejam devidamente informados sobre a legislação
por isso, se foi essa a informação que te deram, era escusado estarem a meter a foice em seara alheia dando informações erradas!
Conforme o link de 2012 que referes, na altura colocou-se essa questão e, de facto, houve aqui pessoas no fórum que foram apanhadas desprevenidas e tiveram que devolver à SS o dinheiro que tinham recebido do subsídio de desemprego, foi uma grande chatice para quem se viu nessa situação! Entretanto, pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, foi corrigida essa situação através da introdução da alínea f) do ponto 1 do artigo 139º e do ponto 4 ao artigo 162º do
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, onde ficou estabelecido que, até ao limite dos 5000€, esses rendimentos deixaram de ser considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante e os microprodutores com rendimentos até esse limite estavam excluídos do regime dos trabalhadores independentes. Desse modo já não havia conflito com o subsídio de desemprego
.
Estava tudo bem até o governo publicar o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro que, infelizmente para todos os microprodutores, veio acabar com a isenção até aos 5.000€! Então como poderiam ser aplicados os artigos 139º e 162º já que o limite de isenção desapareceu? Nesse sentido questionei a Direção Geral da Segurança Social sobre qual seria o entendimento perante essa alteração da lei a qual me respondeu através do oficio n.º 5664, que junto em anexo. Está lá tudo explicadinho!
De um modo geral, ser microprodutor não implica o exercício de uma atividade, é como quem tem um apartamento a alugar, por exemplo, o problema reside no facto de se declarar os rendimentos no anexo B em vez do F. Nesse sentido e bem, a Segurança Social exclui esta atividade do regime de trabalhadores independentes, e tem que ser assim porque em termos fiscais tem que se ter uma atividade aberta na categoria B e preencher o anexo B.
Cps,
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quarta mai 11, 2016 5:54 pm
por Fil
Excelente areosa!
Obrigado pelos esclarecimentos
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quarta mai 11, 2016 6:22 pm
por areosa
Fil Escreveu:Excelente areosa!
Obrigado pelos esclarecimentos
Ora essa, estamos cá para ajudar.
Se tiveres que pedir subsidio de desemprego é bem provável que os funcionáriosdo IEFP e mesmo os da SS desconheçam a existência de exclusões ao regime de trabalhadores independentes, o normal é, se tens categoria B então tens direito só ao subsídio a tempo parcial e ponto final, por isso, é melhor levares logo a documentação contigo e demonstrar que não é assim.
Cps,
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quarta mai 11, 2016 8:05 pm
por sousacastro
Areosa essa informação é excelente pois seria muito complicado por causa do rendimento da microprodução ficar-se sem o direito de receber o subsidio de desemprego a que se tem direito pelos descontos efetuados como trabalhador por conta de outrem.
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quarta mai 11, 2016 9:20 pm
por Emanuel Couto
Boa informação...
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: terça mai 17, 2016 2:40 pm
por Volt
Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: terça mai 17, 2016 3:59 pm
por areosa
Volt Escreveu:Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
Eu julgo que não.
Para declarar os rendimentos da micro tem que se preencher o Anexo B, para se preencher o Anexo B tem que ter atividade aberta logo, não tem como declarar os rendimentos sem abrir atividade. Pode até tentar entregar o Anexo B sem atividade aberta mas o sistema deve logo detetar a irregularidade que, depois, vai ter que regularizar junto das finanças.
Quanto a mim, esta situação da não abertura de atividade e ter uma micro a funcionar lá em casa está a ficar complicada porque, se até 2015 não havia prejuízo para o estado pelo facto de se estar isento até aos 5.000 €, entregar o Anexo B com os rendimentos da micro era mais uma questão formal, já desde 2015 em diante os rendimentos da micro passam a ser tributados em IRS pelo que, se vierem a detetar a irregularidade, já não será só a multa por regularização da atividade fora de prazo mas também os impostos devidos e respetivos juros de mora, e quantos mais anos acumular, pior será. Mas como tudo isto depende de as finanças detetarem a irregularidade, pode ser que quem está nessa situação continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar, eu não apostaria nessa eventualidade mas cada um sabe de si.
Cps,
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: terça mai 17, 2016 5:57 pm
por mcarneiro
sousacastro Escreveu:Areosa essa informação é excelente pois seria muito complicado por causa do rendimento da microprodução ficar-se sem o direito de receber o subsidio de desemprego a que se tem direito pelos descontos efetuados como trabalhador por conta de outrem.
boas,
melhor ainda , uma pessoa que fique desempregada, mas tem actividade aberta, fica com o que a segurança social chama de desemprego parcial, depois do desemprego parcial ser atribuído , só tem que comunicar o facto ao centro de emprego para ficar isento das famosas apresentações quinzenais.
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quinta mai 19, 2016 1:29 am
por fkd
Bubas Escreveu:Boas pessoal,
Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção
Bubas
Obrigado
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quinta mai 19, 2016 7:00 pm
por fkd
fkd Escreveu:Bubas Escreveu:Boas pessoal,
Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção
Bubas
Obrigado
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado
Claro que não podia ficar por aqui...
Depois, ... ao preencher o anexo SS, no quadro 4, tem que se declarar o valor da micro produção, no quadrado 406, onde se lê:
"prestação de serviços efetuados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial"
Se se declarar no 407 - "Rendimentos respeitantes à microprodução de energia elétrica";
associado ao quadro 6 - ..."80 % ou + resultam de serviços prestados a uma única entidade?" SIM
Que seria o mais lógico, dá erro, na validação...
Vá-se lá saber porquê!...
abraço
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: sexta mai 20, 2016 3:35 pm
por alexjp4
fkd Escreveu:fkd Escreveu:Bubas Escreveu:Boas pessoal,
Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção
Bubas
Obrigado
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado
Claro que não podia ficar por aqui...
Depois, ... ao preencher o anexo SS, no quadro 4, tem que se declarar o valor da micro produção, no quadrado 406, onde se lê:
"prestação de serviços efetuados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial"
Se se declarar no 407 - "Rendimentos respeitantes à microprodução de energia elétrica";
associado ao quadro 6 - ..."80 % ou + resultam de serviços prestados a uma única entidade?" SIM
Que seria o mais lógico, dá erro, na validação...
Vá-se lá saber porquê!...
abraço
Boas
A microprodução não é prestação de serviços mas sim vendas de mercadorias e produtos alinea 401 por isso é que te deve dar erro, porque não é prestação de serviços.
Experimenta a retirar a prestação de serviços e torna a submeter a ver se aceita.
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: sexta mai 20, 2016 3:39 pm
por alexjp4
Pedia a um moderador para apagar esta mensagem porque a corrigi e fica melhor no post anterior.
obrigado
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: sexta mai 20, 2016 3:51 pm
por alexjp4
Fil Escreveu:jasmim Escreveu:Sendo microprodutor é necessário estar coletado, certo?
Estando coletado e ficando desempregado há direito a subsídio de desemprego?
Sim, é necessário estar colectado.
Sim, há direito a subsídio de desemprego, mas apenas o diferencial entre a micro e o respectivo subsídio de desemprego. Exemplo; 500€ de subsídio de desemprego, recebe 200€ da micro mensalmente, vai receber apenas 300€ da segurança social.
Boas
confirmo que se tem que estar colectado!
Mas em caso de desemprego e desde que tenha direito a ele vai recebe-lo por inteiro não pelo diferencial, a microprodução não faz com que perca qualquer direito ao fundo de desemprego (agora!!) porque no meu caso (há uns anos atrás) cortaram-me o subsidio de desemprego, tive que pagar a S.S. referente aos meses que recebi o fundo de desemprego e ainda teria que devolver o que já tinha recebido do fundo de desemprego, mas ao fim de uns anos e depois de muito reclamar já me deram razão e devolveram o que paguei da segurança social e os juros que tinha pago e vão-me devolver o que eu devolvi e pagar o que não me pagaram no tempo em que estive desempregado (esta ultima parte é que está mais difícil porque não devem saber fazer as contas)
e já estou a espera a alguns anos.
Quanto a questão dos 5.000€ a diferença é que anteriormente estava isenta de irs e agora passou a ser colectado esse rendimento mas não conta nem para a S.S. nem para o fundo de desemprego.
E isto é certo porque foi o que me aconteceu e até eles resolverem alterar tudo outra vez.
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: sexta mai 20, 2016 4:00 pm
por alexjp4
areosa Escreveu:Volt Escreveu:Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
Eu julgo que não.
Para declarar os rendimentos da micro tem que se preencher o Anexo B, para se preencher o Anexo B tem que ter atividade aberta logo, não tem como declarar os rendimentos sem abrir atividade. Pode até tentar entregar o Anexo B sem atividade aberta mas o sistema deve logo detetar a irregularidade que, depois, vai ter que regularizar junto das finanças.
Quanto a mim, esta situação da não abertura de atividade e ter uma micro a funcionar lá em casa está a ficar complicada porque, se até 2015 não havia prejuízo para o estado pelo facto de se estar isento até aos 5.000 €, entregar o Anexo B com os rendimentos da micro era mais uma questão formal, já desde 2015 em diante os rendimentos da micro passam a ser tributados em IRS pelo que, se vierem a detetar a irregularidade, já não será só a multa por regularização da atividade fora de prazo mas também os impostos devidos e respetivos juros de mora, e quantos mais anos acumular, pior será. Mas como tudo isto depende de as finanças detetarem a irregularidade, pode ser que quem está nessa situação continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar, eu não apostaria nessa eventualidade mas cada um sabe de si.
Cps,
Boas
penso que já tivemos uma conversa sobre isso
... e como minimizar, agora vai estar mais complicado porque vai haver cruzamento de facturas, e é como o areosa diz...
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: sexta mai 20, 2016 4:29 pm
por alexjp4
areosa Escreveu:Fil Escreveu:Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Fil,
Não é as finanças que paga o subsídio de desemprego, é a segurança social, por isso é natural que não estejam devidamente informados sobre a legislação
por isso, se foi essa a informação que te deram, era escusado estarem a meter a foice em seara alheia dando informações erradas!
Conforme o link de 2012 que referes, na altura colocou-se essa questão e, de facto, houve aqui pessoas no fórum que foram apanhadas desprevenidas e tiveram que devolver à SS o dinheiro que tinham recebido do subsídio de desemprego, foi uma grande chatice para quem se viu nessa situação! Entretanto, pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, foi corrigida essa situação através da introdução da alínea f) do ponto 1 do artigo 139º e do ponto 4 ao artigo 162º do
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, onde ficou estabelecido que, até ao limite dos 5000€, esses rendimentos deixaram de ser considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante e os microprodutores com rendimentos até esse limite estavam excluídos do regime dos trabalhadores independentes. Desse modo já não havia conflito com o subsídio de desemprego
.
Estava tudo bem até o governo publicar o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro que, infelizmente para todos os microprodutores, veio acabar com a isenção até aos 5.000€! Então como poderiam ser aplicados os artigos 139º e 162º já que o limite de isenção desapareceu? Nesse sentido questionei a Direção Geral da Segurança Social sobre qual seria o entendimento perante essa alteração da lei a qual me respondeu através do oficio n.º 5664, que junto em anexo. Está lá tudo explicadinho!
De um modo geral, ser microprodutor não implica o exercício de uma atividade, é como quem tem um apartamento a alugar, por exemplo, o problema reside no facto de se declarar os rendimentos no anexo B em vez do F. Nesse sentido e bem, a Segurança Social exclui esta atividade do regime de trabalhadores independentes, e tem que ser assim porque em termos fiscais tem que se ter uma atividade aberta na categoria B e preencher o anexo B.
Cps,
Boas
Eu fui um desses mas depois de muito reclamar já me deram razão e devolveram o que paguei de S.S. e os juros mas ainda estou a espera que me devolvam o que já tinha devolvido e falta pagarem o que deveria ter recebido e não recebi, mas o estado ( diria mais os funcionários se a "trabalhar" 40H por semana a mais de 1 ano que ainda não conseguiram fazer as contas para me pagarem agora a trabalharem 35h por semana devo morrer antes de receber o que me devem) quando é para pagar quanto mais tarde melhor, e podem ter a certeza que não é por falta de pedidos meus, que eles não fazem as contas, porque até a directora da S. S. de Santarem já recebeu e-mails para regularizarem a situação e tem conhecimento dos factos, só que tambem não se está para ralar que o ordenado dela todos os meses está na conta dela.
Por isso, neste momento quem ficar desempregado os rendimentos da microprodução só conta para efeitos do irs, e IVa se o movimentarem de resto não influencia em mais nada.
Para adiantares serviço não vá eles cortarem-te alguma coisa no subsidio eu depois tive que levar o irs do ano anterior e penso que preenchi um documento em como confirmava que os unicos rendimentos desse ano provinham da microprodução, por isso leva uma cópia do irs e o original caso seja necessário porque quando é para eles pagarem não há cruzamentos mas quando somos nós a pagar cruzam os dados que é caso das finanças quando abres a actividade ainda não sais-te das finanças já na S.S. sabem que estás colectado porque é que não sabem em que CAE é que estamos colectados?.
Boa sorte e reclama porque vale a pena eu que o diga!! pode demorar mas há-de vir nem que seja para os herdeiros
Boa sorte
iRS 2015
Enviado: quarta jun 01, 2016 1:40 pm
por man
Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Enviado: quarta jun 01, 2016 2:28 pm
por Volt
man, coloquei-lhe a mensagem neste tópico. Creio que aqui também encontra a resposta à sua pergunta.
.
Re: iRS 2015
Enviado: quarta jun 01, 2016 4:42 pm
por alexjp4
man Escreveu:Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
Boas
Não é só para os funcionários publicos, é para todos e não se enganou em nada, o Passos acabou o ano passado com a bonificação até aos 5.000€, agora o valor da produção é todo taxado em IRS.
Boas produções!
Re: iRS 2015
Enviado: quinta jun 02, 2016 10:12 am
por jasmim
man Escreveu:Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
E está coletado ou apenas mencionou a produção?