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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quarta mai 11, 2016 2:21 am
por Fil
Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.

Deixo aqui no entanto, um link de 2012.

http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quarta mai 11, 2016 3:53 pm
por areosa
Fil Escreveu:Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Fil,
Não é as finanças que paga o subsídio de desemprego, é a segurança social, por isso é natural que não estejam devidamente informados sobre a legislação :oops: por isso, se foi essa a informação que te deram, era escusado estarem a meter a foice em seara alheia dando informações erradas!
Conforme o link de 2012 que referes, na altura colocou-se essa questão e, de facto, houve aqui pessoas no fórum que foram apanhadas desprevenidas e tiveram que devolver à SS o dinheiro que tinham recebido do subsídio de desemprego, foi uma grande chatice para quem se viu nessa situação! Entretanto, pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, foi corrigida essa situação através da introdução da alínea f) do ponto 1 do artigo 139º e do ponto 4 ao artigo 162º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, onde ficou estabelecido que, até ao limite dos 5000€, esses rendimentos deixaram de ser considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante e os microprodutores com rendimentos até esse limite estavam excluídos do regime dos trabalhadores independentes. Desse modo já não havia conflito com o subsídio de desemprego :D.
Estava tudo bem até o governo publicar o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro que, infelizmente para todos os microprodutores, veio acabar com a isenção até aos 5.000€! Então como poderiam ser aplicados os artigos 139º e 162º já que o limite de isenção desapareceu? Nesse sentido questionei a Direção Geral da Segurança Social sobre qual seria o entendimento perante essa alteração da lei a qual me respondeu através do oficio n.º 5664, que junto em anexo. Está lá tudo explicadinho!

De um modo geral, ser microprodutor não implica o exercício de uma atividade, é como quem tem um apartamento a alugar, por exemplo, o problema reside no facto de se declarar os rendimentos no anexo B em vez do F. Nesse sentido e bem, a Segurança Social exclui esta atividade do regime de trabalhadores independentes, e tem que ser assim porque em termos fiscais tem que se ter uma atividade aberta na categoria B e preencher o anexo B.

Cps, :mrgreen:

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quarta mai 11, 2016 5:54 pm
por Fil
Excelente areosa!

Obrigado pelos esclarecimentos ;)

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quarta mai 11, 2016 6:22 pm
por areosa
Fil Escreveu:Excelente areosa!
Obrigado pelos esclarecimentos ;)
Ora essa, estamos cá para ajudar.
Se tiveres que pedir subsidio de desemprego é bem provável que os funcionáriosdo IEFP e mesmo os da SS desconheçam a existência de exclusões ao regime de trabalhadores independentes, o normal é, se tens categoria B então tens direito só ao subsídio a tempo parcial e ponto final, por isso, é melhor levares logo a documentação contigo e demonstrar que não é assim.

Cps, :mrgreen:

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quarta mai 11, 2016 8:05 pm
por sousacastro
Areosa essa informação é excelente pois seria muito complicado por causa do rendimento da microprodução ficar-se sem o direito de receber o subsidio de desemprego a que se tem direito pelos descontos efetuados como trabalhador por conta de outrem.

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quarta mai 11, 2016 9:20 pm
por Emanuel Couto
Boa informação... ;)

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: terça mai 17, 2016 2:40 pm
por Volt
Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: terça mai 17, 2016 3:59 pm
por areosa
Volt Escreveu:Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
Eu julgo que não.
Para declarar os rendimentos da micro tem que se preencher o Anexo B, para se preencher o Anexo B tem que ter atividade aberta logo, não tem como declarar os rendimentos sem abrir atividade. Pode até tentar entregar o Anexo B sem atividade aberta mas o sistema deve logo detetar a irregularidade que, depois, vai ter que regularizar junto das finanças.
Quanto a mim, esta situação da não abertura de atividade e ter uma micro a funcionar lá em casa está a ficar complicada porque, se até 2015 não havia prejuízo para o estado pelo facto de se estar isento até aos 5.000 €, entregar o Anexo B com os rendimentos da micro era mais uma questão formal, já desde 2015 em diante os rendimentos da micro passam a ser tributados em IRS pelo que, se vierem a detetar a irregularidade, já não será só a multa por regularização da atividade fora de prazo mas também os impostos devidos e respetivos juros de mora, e quantos mais anos acumular, pior será. Mas como tudo isto depende de as finanças detetarem a irregularidade, pode ser que quem está nessa situação continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar, eu não apostaria nessa eventualidade mas cada um sabe de si.

Cps, :mrgreen:

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: terça mai 17, 2016 5:57 pm
por mcarneiro
sousacastro Escreveu:Areosa essa informação é excelente pois seria muito complicado por causa do rendimento da microprodução ficar-se sem o direito de receber o subsidio de desemprego a que se tem direito pelos descontos efetuados como trabalhador por conta de outrem.
boas,

melhor ainda , uma pessoa que fique desempregada, mas tem actividade aberta, fica com o que a segurança social chama de desemprego parcial, depois do desemprego parcial ser atribuído , só tem que comunicar o facto ao centro de emprego para ficar isento das famosas apresentações quinzenais.

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quinta mai 19, 2016 1:29 am
por fkd
Bubas Escreveu:Boas pessoal,

Para quem tenha dúvidas.

Fiquem bem e um bom ano de produção :shock:

Bubas
Obrigado
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado ;)

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quinta mai 19, 2016 7:00 pm
por fkd
fkd Escreveu:
Bubas Escreveu:Boas pessoal,

Para quem tenha dúvidas.

Fiquem bem e um bom ano de produção :shock:

Bubas
Obrigado
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado ;)
Claro que não podia ficar por aqui... :(

Depois, ... ao preencher o anexo SS, no quadro 4, tem que se declarar o valor da micro produção, no quadrado 406, onde se lê:
"prestação de serviços efetuados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial"

Se se declarar no 407 - "Rendimentos respeitantes à microprodução de energia elétrica";
associado ao quadro 6 - ..."80 % ou + resultam de serviços prestados a uma única entidade?" SIM
Que seria o mais lógico, dá erro, na validação...

Vá-se lá saber porquê!... :?

abraço ;)

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: sexta mai 20, 2016 3:35 pm
por alexjp4
fkd Escreveu:
fkd Escreveu:
Bubas Escreveu:Boas pessoal,

Para quem tenha dúvidas.

Fiquem bem e um bom ano de produção :shock:

Bubas
Obrigado
Estou a prencher a declaração deste ano e como isto alterou, estava com esta dúvida.
Valeu!
Obrigado ;)
Claro que não podia ficar por aqui... :(

Depois, ... ao preencher o anexo SS, no quadro 4, tem que se declarar o valor da micro produção, no quadrado 406, onde se lê:
"prestação de serviços efetuados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com actividade empresarial"

Se se declarar no 407 - "Rendimentos respeitantes à microprodução de energia elétrica";
associado ao quadro 6 - ..."80 % ou + resultam de serviços prestados a uma única entidade?" SIM
Que seria o mais lógico, dá erro, na validação...

Vá-se lá saber porquê!... :?

abraço ;)

Boas

A microprodução não é prestação de serviços mas sim vendas de mercadorias e produtos alinea 401 por isso é que te deve dar erro, porque não é prestação de serviços.
Experimenta a retirar a prestação de serviços e torna a submeter a ver se aceita.

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: sexta mai 20, 2016 3:39 pm
por alexjp4
Pedia a um moderador para apagar esta mensagem porque a corrigi e fica melhor no post anterior.
obrigado

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: sexta mai 20, 2016 3:51 pm
por alexjp4
Fil Escreveu:
jasmim Escreveu:Sendo microprodutor é necessário estar coletado, certo?
Estando coletado e ficando desempregado há direito a subsídio de desemprego?
Sim, é necessário estar colectado.

Sim, há direito a subsídio de desemprego, mas apenas o diferencial entre a micro e o respectivo subsídio de desemprego. Exemplo; 500€ de subsídio de desemprego, recebe 200€ da micro mensalmente, vai receber apenas 300€ da segurança social.
Boas

confirmo que se tem que estar colectado!
Mas em caso de desemprego e desde que tenha direito a ele vai recebe-lo por inteiro não pelo diferencial, a microprodução não faz com que perca qualquer direito ao fundo de desemprego (agora!!) porque no meu caso (há uns anos atrás) cortaram-me o subsidio de desemprego, tive que pagar a S.S. referente aos meses que recebi o fundo de desemprego e ainda teria que devolver o que já tinha recebido do fundo de desemprego, mas ao fim de uns anos e depois de muito reclamar já me deram razão e devolveram o que paguei da segurança social e os juros que tinha pago e vão-me devolver o que eu devolvi e pagar o que não me pagaram no tempo em que estive desempregado (esta ultima parte é que está mais difícil porque não devem saber fazer as contas) :evil: e já estou a espera a alguns anos.
Quanto a questão dos 5.000€ a diferença é que anteriormente estava isenta de irs e agora passou a ser colectado esse rendimento mas não conta nem para a S.S. nem para o fundo de desemprego.
E isto é certo porque foi o que me aconteceu e até eles resolverem alterar tudo outra vez.

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: sexta mai 20, 2016 4:00 pm
por alexjp4
areosa Escreveu:
Volt Escreveu:Pergunta de algibeira... E quem não abriu actividade? Tem alguma forma de declarar?
Eu julgo que não.
Para declarar os rendimentos da micro tem que se preencher o Anexo B, para se preencher o Anexo B tem que ter atividade aberta logo, não tem como declarar os rendimentos sem abrir atividade. Pode até tentar entregar o Anexo B sem atividade aberta mas o sistema deve logo detetar a irregularidade que, depois, vai ter que regularizar junto das finanças.
Quanto a mim, esta situação da não abertura de atividade e ter uma micro a funcionar lá em casa está a ficar complicada porque, se até 2015 não havia prejuízo para o estado pelo facto de se estar isento até aos 5.000 €, entregar o Anexo B com os rendimentos da micro era mais uma questão formal, já desde 2015 em diante os rendimentos da micro passam a ser tributados em IRS pelo que, se vierem a detetar a irregularidade, já não será só a multa por regularização da atividade fora de prazo mas também os impostos devidos e respetivos juros de mora, e quantos mais anos acumular, pior será. Mas como tudo isto depende de as finanças detetarem a irregularidade, pode ser que quem está nessa situação continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar, eu não apostaria nessa eventualidade mas cada um sabe de si.

Cps, :mrgreen:
Boas

penso que já tivemos uma conversa sobre isso :lol: ... e como minimizar, agora vai estar mais complicado porque vai haver cruzamento de facturas, e é como o areosa diz...

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: sexta mai 20, 2016 4:29 pm
por alexjp4
areosa Escreveu:
Fil Escreveu:Espero que de facto o forista areosa tenha razão, mas não foi o que me foi dito nas finanças, nem o que li na net. A verdade é que desde que a microprodução deixou de ser isenta em sede de irs até 5 mil €, muita coisa mudou, para pior... infelizmente. Eu por exemplo, este ano tenho de pagar irs pela micro, e como referi, estava isento até aos 5 mil €, valor que não superei. Desde que a Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro entrou em vigor, foi a desgraça. Espero que seja apenas desconhecimento das finanças.
Deixo aqui no entanto, um link de 2012.
http://www.portal-energia.com/microprod ... esemprego/
Fil,
Não é as finanças que paga o subsídio de desemprego, é a segurança social, por isso é natural que não estejam devidamente informados sobre a legislação :oops: por isso, se foi essa a informação que te deram, era escusado estarem a meter a foice em seara alheia dando informações erradas!
Conforme o link de 2012 que referes, na altura colocou-se essa questão e, de facto, houve aqui pessoas no fórum que foram apanhadas desprevenidas e tiveram que devolver à SS o dinheiro que tinham recebido do subsídio de desemprego, foi uma grande chatice para quem se viu nessa situação! Entretanto, pela Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, foi corrigida essa situação através da introdução da alínea f) do ponto 1 do artigo 139º e do ponto 4 ao artigo 162º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, onde ficou estabelecido que, até ao limite dos 5000€, esses rendimentos deixaram de ser considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante e os microprodutores com rendimentos até esse limite estavam excluídos do regime dos trabalhadores independentes. Desse modo já não havia conflito com o subsídio de desemprego :D.
Estava tudo bem até o governo publicar o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro que, infelizmente para todos os microprodutores, veio acabar com a isenção até aos 5.000€! Então como poderiam ser aplicados os artigos 139º e 162º já que o limite de isenção desapareceu? Nesse sentido questionei a Direção Geral da Segurança Social sobre qual seria o entendimento perante essa alteração da lei a qual me respondeu através do oficio n.º 5664, que junto em anexo. Está lá tudo explicadinho!

De um modo geral, ser microprodutor não implica o exercício de uma atividade, é como quem tem um apartamento a alugar, por exemplo, o problema reside no facto de se declarar os rendimentos no anexo B em vez do F. Nesse sentido e bem, a Segurança Social exclui esta atividade do regime de trabalhadores independentes, e tem que ser assim porque em termos fiscais tem que se ter uma atividade aberta na categoria B e preencher o anexo B.

Cps, :mrgreen:
Boas

Eu fui um desses mas depois de muito reclamar já me deram razão e devolveram o que paguei de S.S. e os juros mas ainda estou a espera que me devolvam o que já tinha devolvido e falta pagarem o que deveria ter recebido e não recebi, mas o estado ( diria mais os funcionários se a "trabalhar" 40H por semana a mais de 1 ano que ainda não conseguiram fazer as contas para me pagarem agora a trabalharem 35h por semana devo morrer antes de receber o que me devem) quando é para pagar quanto mais tarde melhor, e podem ter a certeza que não é por falta de pedidos meus, que eles não fazem as contas, porque até a directora da S. S. de Santarem já recebeu e-mails para regularizarem a situação e tem conhecimento dos factos, só que tambem não se está para ralar que o ordenado dela todos os meses está na conta dela.
Por isso, neste momento quem ficar desempregado os rendimentos da microprodução só conta para efeitos do irs, e IVa se o movimentarem de resto não influencia em mais nada.
Para adiantares serviço não vá eles cortarem-te alguma coisa no subsidio eu depois tive que levar o irs do ano anterior e penso que preenchi um documento em como confirmava que os unicos rendimentos desse ano provinham da microprodução, por isso leva uma cópia do irs e o original caso seja necessário porque quando é para eles pagarem não há cruzamentos mas quando somos nós a pagar cruzam os dados que é caso das finanças quando abres a actividade ainda não sais-te das finanças já na S.S. sabem que estás colectado porque é que não sabem em que CAE é que estamos colectados?.
Boa sorte e reclama porque vale a pena eu que o diga!! pode demorar mas há-de vir nem que seja para os herdeiros :evil:

Boa sorte

iRS 2015

Enviado: quarta jun 01, 2016 1:40 pm
por man
Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido

Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução

Enviado: quarta jun 01, 2016 2:28 pm
por Volt
man, coloquei-lhe a mensagem neste tópico. Creio que aqui também encontra a resposta à sua pergunta. :-).

Re: iRS 2015

Enviado: quarta jun 01, 2016 4:42 pm
por alexjp4
man Escreveu:Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
Boas

Não é só para os funcionários publicos, é para todos e não se enganou em nada, o Passos acabou o ano passado com a bonificação até aos 5.000€, agora o valor da produção é todo taxado em IRS.
Boas produções!

Re: iRS 2015

Enviado: quinta jun 02, 2016 10:12 am
por jasmim
man Escreveu:Boas
Sou funcionário público e este ano tive um rendimento da produção elétrica 2179.11 €. Reparei que se tirar a produção elétrica (anexo B e SS) a minha simulação dá que vou receber mais 88.16 €. Quer dizer que estou a pagar imposto da eletricidade. O ano passado estava isento mas este ano parece que não. Estou correto ou enganei-me nalguma coisa?
Pareceu-me ler numa mensagem do fórum que a isenção de imposto tinha acabado. É verdade?
Desde já agradecido
E está coletado ou apenas mencionou a produção?