Instalações fotovoltaicas para venda à rede do excedente

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

jcn.jnunes
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Mensagem por jcn.jnunes »

fresnel Escreveu:mas

kw p=u*i*cos(alfa) potencia activa

kva p=u*i potencia aparente

pode-mos então fazer essa equivalencia desprezando o factor de potencia ( cos(alfa) )

suscitou-me essa duvida la em cima "..potência contratada: 6,9kva (kw).."
bem, no diploma (artº-4º.3) refere limite de 50% da potência contratada.
também diz que não é obrigatório o fornecimento de energia reactiva... tem alguma coisa a ver com o 'alfa' ? (eu não sou electrotécnico...)

jc
João Nunes

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jmal
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Mensagem por jmal »

oi, quanto á conversão de kva e kw aqui fica

http://www.jobsite-generators.com/power ... ators.html


jcn.jnunes
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Mensagem por jcn.jnunes »

já agora, uma dúvida técnica (que eu pouco percebo de instalações eléctricas):
- no diploma (artº-17º - contagem da electricidade) diz que a contagem da electricidade é feita mediante contador bidireccional ou que assegure a contagem líquida nos dois sentidos.
qual a diferença?

mais, pelo "português" parece que a ligação de venda à rede é a mesma da compra e que os contadores ficam em linha (série). ou seja, eu terei que ligar o sistema de produção à rede da minha casa antes de vender, o que sobra, à rede pública.
isto quer dizer que eu vou gastar uma "porrada" de dinheiro na instalação (incluindo um contador de 750€) para não vender quase nada pois só se consumir abaixo dos 50% da potência contratada é que pinga alguma coisa para fora.

estarei errado? ou posso ligar o sistema à rede pública sem o ligar, obrigatoriamente, à minha rede privada?

estão a ver o "negócio", não estão?

jc
João Nunes


fresnel
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Mensagem por fresnel »

o alfa esta relacionado com o triângulo de potências:
potência activa
potência aparente
potência reactiva

o cos(alfa) é pois um factor de potência que pode variar, consuante os casos.

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orbis
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Mensagem por orbis »

alfa???? não será fi??


fresnel
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Mensagem por fresnel »

fi , alfa , téta ..... um ângulo

mas ok fi é o mais geral.. na literatura

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orbis
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Mensagem por orbis »

não é na literatura. é o que vem nas chapas de características das máquinas eléctricas. não é uma coisa ao acaso como queres fazer crer, antes completamente normalizada.


fresnel
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Mensagem por fresnel »

não sabia. obrigado pelo esclarecimento.


R_C
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Mensagem por R_C »

penso que como estamos a falar de ligação monofasica em que não é contabilizada a potência reactiva e 6,9kva é equivalente a 6,9 kw.

corrijam-me se tiver errado, mas se for assim, podemos vender 3,45 kw com uma potência instalada de 3,68 kw!!! o investimento é capaz de compensar

cumps rc

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orbis
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Mensagem por orbis »

como? não percebi as contas.


R_C
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Mensagem por R_C »

tenho uma potência contratada de 6,9 kva, o meu quadro tem um dijuntor de 30a, e tenho 6,9 kw disponiveis. nunca vi potência reactiva contabilizada na factura, e penso que isso é feito nas instalações trifásicas.

segundo o dec-lei só posso injectar 3,45 kva (não posso afirmar que sejam 3,45kw) com um sistema fv para a tarifa bonificada, mas posso ter uma potência de ligação de 3,68kw (art9 b), o que ajuda a rentabilizar o investimento (maior quantidade no mesmo dia).

resta agora saber efectivamente qual é esse máximo, porque parece-me que existe rentabilidade no investimento



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DJGH
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Mensagem por DJGH »

jcn.jnunes Escreveu:já agora, uma dúvida técnica (que eu pouco percebo de instalações eléctricas):
- no diploma (artº-17º - contagem da electricidade) diz que a contagem da electricidade é feita mediante contador bidireccional ou que assegure a contagem líquida nos dois sentidos.
qual a diferença?

mais, pelo "português" parece que a ligação de venda à rede é a mesma da compra e que os contadores ficam em linha (série). ou seja, eu terei que ligar o sistema de produção à rede da minha casa antes de vender, o que sobra, à rede pública.
isto quer dizer que eu vou gastar uma "porrada" de dinheiro na instalação (incluindo um contador de 750€) para não vender quase nada pois só se consumir abaixo dos 50% da potência contratada é que pinga alguma coisa para fora.

estarei errado? ou posso ligar o sistema à rede pública sem o ligar, obrigatoriamente, à minha rede privada?

estão a ver o "negócio", não estão?

jc
respondendo a este amigo,

1º contadores - o contador bidereccional é um contador que faz a "contabilidade" do que entra e do que sai, e dá o resultado como uma leitura única. a instalação fv só produz, não consome, mas é por razões de "segurança", não vá andar a consumir a 0,11 €/kwh e depois vender a 0,65 (por exemplo usando acumuladores de energia, ou então retirar os painéis fv depois da vistoria à instalação). a alternativa de dois contadores, unidireccionais, é pela mesma razão, só que faz-se as duas leituras separadas, em que uma, a energia que entra, é zero, e depois faz-se a "cantabilidade" à mão. o que irá vingar de certeza é o contador bidireccional e com telecontagem.
2º ligação - é liquido da leitura da lei que tudo o que produz em fv é vendido à rede, portanto é feita a leitura dessa energia e paga em factura própria (a leitura que for feita pelo tal contador bidereccional). a leitura do contador da instalação de utilização (o consumo) é pago noutra factura separada da primeira. portanto não há o "perigo" de só ser pago o excedente (consumo vs produção). isto passar-se-á nas instalações com auto-consumo, estas sim sem interesse económico. a ligação das duas instalações, a de consumo da instalação de utilização e a da instalação de microprodução, é feita simultâneamente num determinado ponto de ligação que será provavelmente a da origem da instalação de utilização, ou seja, na caixa de coluna de uma instalação colectiva (caso de condomínios) ou na portinhola (caso de uma vivenda).

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DJGH
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Mensagem por DJGH »

r_c Escreveu:tenho uma potência contratada de 6,9 kva, o meu quadro tem um dijuntor de 30a, e tenho 6,9 kw disponiveis. nunca vi potência reactiva contabilizada na factura, e penso que isso é feito nas instalações trifásicas.

segundo o dec-lei só posso injectar 3,45 kva (não posso afirmar que sejam 3,45kw) com um sistema fv para a tarifa bonificada, mas posso ter uma potência de ligação de 3,68kw (art9 b), o que ajuda a rentabilizar o investimento (maior quantidade no mesmo dia).

resta agora saber efectivamente qual é esse máximo, porque parece-me que existe rentabilidade no investimento

a edp permite que seja consumida energia reactiva até um limite do factor de potência de 0,8 (o referido cos phi). as instalações que consumam muita energia reactiva (cos phi maior que 0,8, normalmente as do tipo industrial que possuam muito equipamento do género de motores ou outros, são obrigadas a compensar o seu factor de potência com equipamentos próprios (condensadores ou bobinas) e pagam na factura esta energia aparente. por esta razão não lhe é contabilizada a energia reactiva que consome. todos os equipamentos que não seja resistências puras consomem energia reactiva. as tv´s, motores, iluminação fluorescente, etc. consomem mais va que w. as lâmpadas de incandescência, os aquecedores de resistência, etc. consomem somente energia activa onde os va = w. os inversores de ligação à rede têm geralmente (ou mesmo todos) um factor de potência unitário (cos phi = 1) pelo que os kw da instalação fv são iguais aos seus kva, podendo então dizer que uma instalação fv de 3,68 kw é o mesmo em kva.
se a instalação é de 3,68 kw ou de 3,45 kw é irrelevante a este ponto, porque será dificil (ou mesmo impossível) encontrar um conjunto de módulos fv que somadas as suas potências máximas de pico associados a um inversor de ligação à rede adequado a este campo fv, perfaça exactamente 3,68 kw. o mais certo é encontrar soluções que façam 3,45 kw ou menos e nunca os máximos 3,68 kw referidos na lei 363/2007. e deixe estar que os 230 w de diferença não lhe vão aquecer nem arrefecer a eventual rentabilidade do investimento.
encontre é uma solução económica, que aliada a uma produção de energia realista fique amortizada nos 5 anos de remuneração garantida, ou muito perto disso (é importante que não se caia nas eventuais tretas comerciais de que determinados painéis fv, ou soluções de super-eficiencias com acessórios da "guerra ds estrelas" que não sejam certificados por entidades independentes e credíveis)


jcn.jnunes
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Mensagem por jcn.jnunes »

obrigado pelos esclarecimentos, dj.

assim, parece que isto sempre vale a pena. falta uma boa exposição solar, bons ventos e financiamento (a pior parte ).

joão nunes
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celsomenaia
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Mensagem por celsomenaia »

uma detalhe muito importante , a factura fica a funcionar por um balanço entre a energia consumida e a energia entregue a rede, portanto aconselho a todos que estejam a pensar , meter tarifa bi-horario , assim é possivel vender um pouco mais de energia, no caso de ter fotovoltaico

cumprimentos


Tay
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Mensagem por Tay »

viva,

eu sinceramente estou totalmente perdido neste calculos. fico com a ideia geral de que é um investimento que, dependendo da exposição solar e do vento, provavelmente é viável e compensador.
portanto, queria deixar aqui o meu agradecimento pessoal (ainda que não tenha captado tudo) por todas esta contribuições aqui deixadas.

o problema realmente vai ser encontrar empresas e entidades crediveis que possam adiantar calculos com fiabilidade de:
energia máxima passivel de vendar à rede(€) - consumo médio de uma habitação(€)>amortização do equipamento(€)

como contribuição queria apenas relembrar que em todos os estudos vejo um dado adquirido, que é o custo da electricidade manter-se constante. essa hipotese é no entanto tudo menos credivel. a médio prazo (talvez até curto prazo) o deficit subsidiado da energia vai ser incomportavel e a factura vai concerteza aumentar.
isto é para já apenas uma contigencia, mas fortalece o caso do investimento nesta opção.

abraço a todos


alexjp4
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Mensagem por alexjp4 »

tay Escreveu:viva,

eu sinceramente estou totalmente perdido neste calculos. fico com a ideia geral de que é um investimento que, dependendo da exposição solar e do vento, provavelmente é viável e compensador.
portanto, queria deixar aqui o meu agradecimento pessoal (ainda que não tenha captado tudo) por todas esta contribuições aqui deixadas.

o problema realmente vai ser encontrar empresas e entidades crediveis que possam adiantar calculos com fiabilidade de:
energia máxima passivel de vendar à rede(€) - consumo médio de uma habitação(€)>amortização do equipamento(€)

como contribuição queria apenas relembrar que em todos os estudos vejo um dado adquirido, que é o custo da electricidade manter-se constante. essa hipotese é no entanto tudo menos credivel. a médio prazo (talvez até curto prazo) o deficit subsidiado da energia vai ser incomportavel e a factura vai concerteza aumentar.
isto é para já apenas uma contigencia, mas fortalece o caso do investimento nesta opção.

abraço a todos
boas!

em relação a algumas das tuas duvidas aqui vai uma ajuda porque tambem ando a pesquizar a ver se isto realmente é vantajoso o que á partida não me parece mas quando fizer contas digo alguma coisa.
em relação as empresas só empresas credenciadas é que podem fazer a intalação e ligação do sistema fv., segundo me informaram de uma empresa instaladora fica a volta de 5.750€ por cada kw instalado chave na mão, as horas de sol para a tua zona podes ver (possivelmente no site do instituto de metereologia) já vi essas tabelas num livro mas não sei em qual o consumo da habitação vez nas facturas da edp quanto é que gastaste o ano passado e já ficas com uma ideia do que o que gastas, se quizeres vais ao site da deco ou da edp que eles têm lá um simulador de consumos só que acho que o melhor é veres os teus recibos da edp, porque estive a fazer no simulador e da-me valores muito superiores ao que eu consumo, a energia maxima que podes vender á edp é a que conseguires produzir tendo em conta que não podes ultrapasar 50% da potencia que tens contratada (vez a potencia no recibo da edp) ou no interruptor diferencial costuma estar ao lado do contador se lá estiver 15amp quer dizer que tens uma potencia contratada de 3,45kva e que só podes ter instalado equipamento ( paineis fotovoltaicos, aerogeradores etc.) para produzir electricidade até 1,725kwh, em relação ao limite dos 2,4mw era bom que se conseguise lá chegar.
espero que tenha ajudado a fazeres contas.

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DJGH
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Mensagem por DJGH »

vou aproveitar esta minha intervenção para responder a algumas questões aqui levantadas:

celsomenaia:

“uma detalhe muito importante , a factura fica a funcionar por um balanço entre a energia consumida e a energia entregue a rede, portanto aconselho a todos que estejam a pensar , meter tarifa bi-horario , assim é possivel vender um pouco mais de energia, no caso de ter fotovoltaico”
vão existir duas contagens de energia, uma de venda e uma de consumo, porque existem dois contadores. segundo o dl 363/2007 “é ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de iva pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores. o microprodutor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.”
não percebi o “assim é possivel vender um pouco mais de energia”. a energia vendida não depende da energia consumida, assim como o seu valor. poderá quer dizer é que usando o bi-horário vou pagar menos pela energia consumida no horário de vazio (metade do valor nas horas de cheio) se é que tenho algum consumo nesse horário (deveria aproveitar para por as máquinas a lavar e a secar), pelo que o diferencial entre o que pago e o que recebo poderá aumentar, porque gastei menos e vendi o mesmo. mas isto é uma regra geral da poupança.

tay:

“eu sinceramente estou totalmente perdido neste calculos. fico com a ideia geral de que é um investimento que, dependendo da exposição solar e do vento, provavelmente é viável e compensador.”
estes cálculos não são complicados, diga onde está a dúvida e tentaremos esclarecer. é evidente que a produção de energia eléctrica depende das condições de produção. na fotovoltaica, vai depender para além das condições climatéricas, da posição em que se coloca o campo fotovoltaico (voltado a sul, sem sombras, e com uma inclinação de 30º para produzir o máximo num período de um ano). nestas condições ideais, uma instalação fv (pv ou fotovoltaica) de 3,68 kw (entre 3,4 e 3,6 kwp, mais coisa menos coisa) pode produzir teoricamente entre 4,9 e 5,5 mwh/ano (4.900 3 5.500 kwh/ano) dependendo da potência final do campo (do modelo de módulos fv escolhidos e do seu “casamento” com o inversor) e do método de cálculo utilizado (não esquecer que estamos a prever uma produção usando algoritmos matemáticos que simulam essa produção). se usar o software da retscreen obtenho um valor, se usar um outro da sma (inversores sunny boy) obtenho outro ligeiramente mais baixo (dou mais crédito ao do retscreen).
fazendo as contas ao que se prevê vender (a 0,65 €/kwh) num ano, produzindo 4,9 ou 5,5 mwh, conclui-se que custando a instalação fv 20.000 € (ou ligeiramente mais) ela não fica amortizada nos 5 anos de remuneração bonificada garantida. a partir do 5º ano é uma incógnita (artº 11.º, 3).

e o tay disse ainda: “o problema realmente vai ser encontrar empresas e entidades crediveis que possam adiantar calculos com fiabilidade de: energia máxima passivel de vendar à rede(€) - consumo médio de uma habitação(€)>amortização do equipamento(€)”
sobre os cálculos fiáveis penso que já disse o suficiente acima, sobre as empresas não comento (mas sejam críticos quando apresentarem só facilidades e vantagens).
sobre o consumo de uma habitação, isso não tem nada a ver para esta questão de venda de energia porque vc vende a totalidade da energia que produz, não tem autoconsumo para depois vender o excedente. correcto? isto já foi aqui dito em vários locais. tudo o que produz vende. quando um dia não lhe pagarem mais em regime bonificado, e passar para o regime geral (venda ao preço de custo, (art.º 10.º, 2) tudo o que produzir é como se não comprasse essa energia, porque vende ao preço de compra, certo? veja lá na sua factura da edp quanto consome ao ano e compare com aquilo que se prevê produzir e faça o balanço.
não se esqueça, estamos a falar de produção de energia eléctrica para vender, em que tudo o que produz vende, portanto isso não tem a ver com o seu consumo de energia nem com o preço a que vc a compra ou venha a comprar. espero ter sido suficiente esclarecedor (e maçador).

alexjp4:

“em relação as empresas só empresas credenciadas é que podem fazer a instalação e ligação do sistema fv”
ainda não existem empresas credenciadas. actualmente existem empresas instaladoras e ponto final. se tem competências ou não é outro aspecto, mas ainda não existe “certificados” para essas empresas. quando o dl 363/2007 entrar em vigor, nos primeiros dias de fevereiro, deverá estar “no ar” ou sitio na internet (srm), criado e gerido pela dgge (art.º 7.º) onde “todas as entidades instaladoras, empresários em nome individual ou sociedades comerciais, que pretendam exercer a actividade de instalação de unidades de micro produção, devem proceder ao seu registo…” assim como nesse mesmo sítio deverão ser registados os equipamentos certificados pelos seus fabricantes, importadores ou seus representantes (art.º 7.º - f e art.º 18.º - 1). só a partir dessa altura se pode falar de “empresas certificadas”, ou antes, registadas e autorizadas a executar instalações de microprodução.


o alexjp4 disse ainda: … “as horas de sol para a tua zona podes ver (possivelmente no site do instituto de metereologia) já vi essas tabelas num livro” …
as horas de sol não entram neste tipo de cálculo da radiação solar, é mais complexo que isso. as horas de sol usam-se mais no solar térmico, onde o sol conta mesmo quando “aquece” não quando existe alguma claridade que, essa sim, é aproveitada pelo fotovoltaico. neste conta para além da radiação directa, a radiação difusa e a reflectida, coisa que para o colector solar térmico não aquece nem arrefece (ou arrefece mesmo porque não aquece). para o fotovoltaico ou se usa software próprio para o efeito ou então estamos a fazer contas em cima do joelho e a cometer erros grosseiríssimos.

dúvidas?


alexjp4
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Mensagem por alexjp4 »

boas!

quando disse que as empresas tinham que ser certificadas era no intuito que não é qualquer pessoa a montar a instalação, elas realmente têm que ter alvará ou titulo de registo no instituto da construção e do imobiliario, i.p. e procederem ao seu registo no srm para poderem executar instalações para a produção de energia conforme o artigo 7º.
de qualquer maneira as empresas instaladoras de que falas que existem neste momento se te forem fazer uma instalação de paineis fv para venderes electricidade á edp quem é que te dá o licenciamento para o fazeres ??seria a dgeg só que há varios meses que não faz nenhum licenciamento para pequenos produtores particulares por isso ficas na mesma esperas que o novo decreto lei entre em vigor e a ver vamos se podes já podes fazer o registo no srm.
se não é importante a radiação solar porquê utilizar seguidores solares quando estes custam dinheiro e se tem um rendimento +-20% superior ( segundo dizem os fabricantes) e está comprovado, porquê como dizes " voltado a sul, sem sombras e com uma inclinação de 30º para produzir o maximo durante num periodo de um ano). não é para estar direcionado para o sol? só que como a energia é para vender se calhar é mais rentavel colocar a inclinação dos paineis em que receba mais luz durante o verão que é supostamente a altura do ano em que há menos nuvens e aí um maior rendimento e menor rendimento no inverno quando supostamente há mais nuvens ou seja produzir o maximo no verão e menos no inverno, só que a natureza já não é o que era.
só utilizando software proprio é que achas que se consegue fazer contas só que em primeiro lugar custa dinheiro e em segundo lugar tambem existem erros nas contas do software pois têm que ir buscar os dados a algum lado e esses valores foram no passado não quer dizer que venham a ser no futuro, porque a natureza é caprichosa, por exemplo o ano passado foi um bom ano para o fv não quer dizer que o venha a ser para os proximos anos e como dizes consegues valores diferentes conforme o software que utilizas.
e para as contas que o tay deveria querer fazer ( não deveria ser para ir ao centimo) mas para ter uma ideia de valores, até porque tem muitas variantes não é só as horas de luminusidade que influencia as contas tem tambem a haver com que material é feito as celulas e até com o fabricante, etc.
quanto aos contadores dizes que vão ser dois " um para a venda e outra para o consumo" mas no artº 17, 2 alinea diz "a contagem da electricidade é feita por telecontagem mediante contador bidirecional, ou contador que assegure a contagem liquida dos dois sentidos, autonomo do contador da instalação de consumo.
quanto ao " tudo o que produz vende" realmente nos direitos do produtor no artigo 5º alinea c diz" vender a totalidade da electricidade produzida pela potencia permitida nos termos do artigo 4º, liquida dos serviços auxiliares." mas se leres no inicio a explicação do decreto-lei nº363/2007 de 2 de novembro o legislador diz, "o presente decreto-lei prevê que a electricidade produzida se destine predominantemente a consumo proprio, sendo o excedente passivel de ser entregue a terceiros ou á rede pública, com o limite de 150 kw de potencia no caso de a entrega ser efectuada á rede pública".
vamos nós lá entender isto

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DJGH
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Mensagem por DJGH »

caro alexjp4,

á luz da anterior legislação (anterior ao dl 363/2007), para fazer uma instalação fotovoltaica de ligação à rede era necessário cumprir com o articulado no dl 312/2001, cujo processo começava com o famoso pip (que actualmente continuam suspensos). nesse articulado era exigido um processo complexo onde teria de existir um projecto da central electroprodutora assinado por um técnico responsável. nada mais era exigido ao nível da execução da instalação do que um termo de responsabilidade assinado por técnico responsável pela execução, como aliás é exigido na execução de instalações eléctricas de utilização. ao nível da empresa instaladora apenas era então exigido esse termo de responsabilidade, nada mais. agora com o 363/2007, a entidade instaladora, empresa ou indivíduo, tem de estar registada do srm, e ter um técnico responsável inscrito na dgeg.

quanto à radiação solar, eu não disse que não era importante, antes pelo contrario, é muito importante assim como a radiação difusa e a reflectida. não é importante as horas de sol, porque não é com as horas de sol que se fazem os cálculos, mas sim com a quantidade de energia que chega ao plano do campo fotovoltaico. o software para este calculo utiliza uma base de dados relativa à radiação solar que atinge o solo nesse local, ou noutro próximo, e à sua temperatura. a radiação é calculada de forma complexa onde também entram dados estatístico da nebulosidade média nesse ponto. è evidente que estes cálculos baseiam-se em registos climáticos e previsões estatísticas, mas alguns programas atingem algum rigor aceitável, como é o caso do retscreen (que estou constantemente a referir e que por acaso até é gratuito para download em http://www.retscreen.net). quanto ao posicionamento do campo fotovoltaico com inclinação de 30º, é este o ângulo óptimo para a nossa latitude, onde se consegue captar a maior quantidade de energia durante um ciclo completo anual. com seguidores de um e dois eixos consegue-se obviamente melhores colectas de energia, que podem atingir 30% de acréscimo nestes últimos.

a respeito da contagem de energia, é claro que são dois contadores, como já o é nas instalações ligadas à rede existentes. é um contador para a instalação de utilização (a de consumo), e um bidirecional (ou dois direccionais opostos) para a instalação de produção.

"venda da totalidade da produção" é o que diz o dl 363/2007, e já o dizia o dl 312/2001. a venda com autoconsumo referida é o constante no dl 68/2002 que previa instalações até 150 kw com autoconsumo. parece que a frase diz respeito ao 363/2007 mas não é, está a referir-se ao 68/2002, e uma leitura mais atenta e contextualizada confirma-o. toda a produção de energia eléctrica é injectada na rede, com este dl 363/2007 e com o anterior 312/2001, que ainda se encontra em vigor.

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