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Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:09 pm
por JDuarte
Boas,

Como alguém diz... sempre a inovar!
Hoje fui presenteado com a seguinte mensagem vinda da AT, com o assunto: Falta de comunicação à AT de faturas emitidas (F31) - período: 2º Trimestre
Exmo.(a) Senhor(a),
De acordo com os elementos que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispõe, essa empresa terá emitido faturas, no período acima indicado, sem ter procedido à correspondente comunicação à AT.
Essa falta, a verificar-se, constitui uma infração tributária punível com coima até 3.750 euros (7.500 euros sendo pessoas coletivas), de acordo com o previsto no art.º 117 do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Recomendamos que regularize voluntariamente a situação, efetuando a comunicação em falta com a máxima urgência.
Fazendo-o beneficiará de redução substancial da coima.
Caso persista o incumprimento a AT terá que desencadear os mecanismos de autoridade (inspetivos, sancionatórios e coercivos) adequados à correção da situação, o que gostaríamos de evitar, dados os custos que envolveria tanto para essa empresa como para os seus clientes e para o Estado.
Disponibilizamos toda a informação no site e-fatura, selecionando a opção Faturas -> Comerciante -> Apoio ao Cumprimento -> Consultar Resultados". Pode também aí informar a AT de factos que esclareçam a situação.
Preparámos um serviço de atendimento especializado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), com o n.º 707 206 707, nos dias úteis, das 8:30 às 19:30 horas.
Não está previsto atendimento presencial nos serviços.
Se entretanto regularizou a situação considere esta comunicação sem efeito.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Finanças,
.... Disclaimer ....


Eu não sou empresário.... as únicas faturas/recibos emitidos são as autofaturas emitidas pela EDP.
Amanhã lá farei romaria ao chefe de finanças local! Já percebi que no site da efatura tenho espaço para fundamentar o sucedido e anexar legislação, mas quero ver se os serviços locais fazem a mesma leitura.

Aconteceu a mais alguém, ou sou o único felizardo?

Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:18 pm
por Volt
É o primeiro caso de que tenho conhecimento...

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:22 pm
por Celestino
Não conheço qualquer disposição legal que o dispense de proceder à comunicação das faturas JDuarte. Infelizmente o facto de ser a Edp a emiti-las não o dispensa dessa tarefa.
Caso tenha consigo alguma legislação ou parecer em sentido inverso, informe-me por favor.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:29 pm
por JDuarte
Celestino Escreveu:Não conheço qualquer disposição legal que o dispense de proceder à comunicação das faturas JDuarte. Infelizmente o facto de ser a Edp a emiti-las não o dispensa dessa tarefa.
Caso tenha consigo alguma legislação ou parecer em sentido inverso, informe-me por favor.
Boa noite Celestino,

A questão é mesmo essa não tenho qualquer legislação sobre o assunto e parece-me que isto vai ser mais uma "guerrilha" tal como aconteceu com a declaração de início de atividade dos microprodutores.
Quantos dos colegas que por aqui passam fizeram essa declaração na aplicação efatura?

Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:31 pm
por Celestino
Se a memória não me atraiçoa, penso que o caso da auto-fatura está claramente tipificado nas faqs lá no site, dizendo que essa obrigação é do fornecedor...

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:45 pm
por JDuarte
Celestino Escreveu:Se a memória não me atraiçoa, penso que o caso da auto-fatura está claramente tipificado nas faqs lá no site, dizendo que essa obrigação é do fornecedor...
Boas,

Será isto:

7 - No caso das entidades que têm acordos de autofaturação com os seus clientes, em que o adquirente elabora a fatura (autofatura) por conta do prestador do serviço/transmitente do bem (“vendedor”), a quem incumbe a obrigação de comunicar as faturas em causa?
A obrigação da comunicação é sempre do “emitente” (prestador do serviço/transmitente), ou seja, do sujeito passivo em nome do qual é emitida a fatura. Para que possa comunicar essas faturas pode optar por várias vias:
1- A entidade que elabora as faturas (emite as autofaturas) produz o ficheiro SAF-T(PT) com os dados do prestador/transmitente, e entrega-o ao emitente para que este o submeta. Será assim produzido automaticamente, através do aplicativo conversor do sistema e-fatura, um ficheiro autónomo apenas com os dados constantes no nº 4 art. 3º do Dec. -Lei 198/2012 de 24 de agosto, extraídos do ficheiro SAF-T (PT) para comunicação;
ou
2- O cliente, que autofatura, utiliza o webservice para enviar os elementos obrigatórios das faturas, tendo sido previamente criado um subutilizador, pelo emitente, para autorizar a empresa que elabora as faturas a remeter a informação obrigatória a elas respeitantes. (sobre os “subutilizadores”, ver a FAQ nº 5 desta página).


Sou mesmo passarinho! Do ponto 1 depreendo que a EDP SU me deveria entregar o ficheiro SAF-T, no ponto 2 diz-me que eu tenho de criar um subutilizador chamado EDP SU?

Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:48 pm
por Celestino
Sim, é isso...
Só com um acordo com a EDP, seria possível serem eles a fazer esse serviço, mas em nosso nome com um subutilizador criado para o efeito...

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:49 pm
por Celestino
Mas é mais fácil sermos nós a ir lá colocar manualmente uma por mês...
SAFT-PT só se justifica se forem muitas faturas.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta out 09, 2014 11:58 pm
por JDuarte
Celestino Escreveu:Mas é mais fácil sermos nós a ir lá colocar manualmente uma por mês...
SAFT-PT só se justifica se forem muitas faturas.
Já percebi que tenho razões para dormir mal a noite... Ai tantas faturinhas para lançar! :)
Pelo que li noutro tópico deste forum... para salvaguardar a nossa pele deveremos mesmo lançar, isto segundo a mensagem envia pela EDP SU a um colega nosso:
"analisada a situação, informa-se que na sequência de contactos havidos com at, foi transmitido por esta entidade que os dados das faturas emitidas relativas à microproduçao de electricidade poderão ser registadas pelo fornecedor directamente no portal das finanças (independentemente do reporte das suas operações correntes ser assegurado via webservice ou de se proceder À remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro saf-t)
assim, para efeitos de inserção direta no portal das finanças dos dados das faturas emitidas em regime de autofaturaçao devera ter por base os elementos constantes das referidas fatura e aceder À opção "recolher fatura" no menu e- fatura".


Obrigado Celestino pelos esclarecimentos, amanhã deixo aqui a posição dos serviços locais de finanças.

Abraço,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 10:33 pm
por PaulOL
Hoje também fui presenteado com a mesma mensagem da AT, "Falta de comunicação à AT de faturas emitidas (F31) - período: 2º Trimestre"
Sendo assim já somos dois, por enquanto ainda não fiz nada... (isto está a ser cá uma trabalheira) :lol: :lol:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 10:37 pm
por O_volt
PaulOL Escreveu:Hoje também fui presenteado com a mesma mensagem da AT, "Falta de comunicação à AT de faturas emitidas (F31) - período: 2º Trimestre"
Sendo assim já somos dois, por enquanto ainda não fiz nada... (isto está a ser cá uma trabalheira) :lol: :lol:
Mas fizeste as do segundo semestre?
Tens EDP comercial ou universal?

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 10:45 pm
por PaulOL
Nada... não comuniquei nenhuma factura até hoje!

Saí da EDP Universal para Endesa e agora estou na EDP Comercial.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 10:46 pm
por O_volt
Caramba será que só acordaram agora?! E quando mudaste?
Mas vocês passam dos 5000euros anuais? Deve ser por isso....?

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 10:55 pm
por JDuarte
Boas,
Hoje fui ao serviço de finanças local, mas de pouco serviu, pois ninguém deu garantias de nada. As dúvidas que levei ficaram "instaladas" nos funcionários da AT.
Deram-me o contato da "entendida" em efaturas no serviço distrital (Leiria). Infelizmente a Srª esteve em serviço externo e não consegui esclarecer a situação, mas segunda faço nova tentativa.

Quanto às dúvidas do O_Volt, acho que ninguém no seu juízo perfeito ultrapassa os 5000€ de rendimento, pois as perdas por tributação serão sempre superiores à vantagem de se ficar pelos 49xx.
Com a nova "legislação e OE" não imagino como vai ficar essa isenção!

Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 11:01 pm
por JDuarte
PaulOL Escreveu:Nada... não comuniquei nenhuma factura até hoje!
Saí da EDP Universal para Endesa e agora estou na EDP Comercial.
Boas PaulOL,
O IVA é entregue ao estado pela EDPSU ou por ti, isto é, tens regime de IVA na tua atividade?
Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 11:07 pm
por Celestino
Presumo que voçês foram apanhados pelo atual cruzamento entre as faturas comunicadas e as declarações do IVA. Quem não está no regime normal do IVA pode "escapar" para já...

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sexta out 10, 2014 11:20 pm
por JDuarte
Celestino Escreveu:Presumo que voçês foram apanhados pelo atual cruzamento entre as faturas comunicadas e as declarações do IVA. Quem não está no regime normal do IVA pode "escapar" para já...
Viva,
Essa foi a minha leitura, eu nas declarações trimestrais apresento o valor recebido e respetivo IVA, mas nos últimos trimestres não tenho emitido qualquer fatura/recibo, logo estou a pagar IVA sem emitir faturas, o que para o "Sistema Informático" é muito estranho.
Vou esperar por segunda, no entanto já tenho um csv com todos os dados (de todas as faturas) prontinho para começar a alimentar o efatura!
Cmps,

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 12:14 am
por areosa
Boas,
Hoje também recebi a "prendinha", mais uma para adicionar à coleção! Vamos ver no que isto vai dar ...

Em Agosto foi a Segurança Social que veio reclamar uma dívida já de 4.620€ e com o processo já em fase de pré-penhora por contribuições não pagas durante 3 anos... e eu sem saber de nada! Felizmente tinha comigo o papel da isenção e por isso consegui resolver o problema e anular a dívida, mas não ganhei para o susto que apanhei quando recebi a carta da SS. Pior que isso só um furacão no meu quintal! :? :? :?

Cps, :mrgreen:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 12:22 am
por areosa
JDuarte Escreveu:Boas,
Quanto às dúvidas do O_Volt, acho que ninguém no seu juízo perfeito ultrapassa os 5000€ de rendimento, pois as perdas por tributação serão sempre superiores à vantagem de se ficar pelos 49xx.
Com a nova "legislação e OE" não imagino como vai ficar essa isenção!
Quanto à isenção, ARDEU!!!! Tributação autónoma de 20% sobre os rendimentos sem IVA quando a nova legislação entrar em vigor. :twisted: :twisted: :twisted:

Cps, :mrgreen:

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: sábado out 11, 2014 12:26 am
por Celestino
areosa Escreveu:Quanto à isenção, ARDEU!!!! Tributação autónoma de 20% sobre os rendimentos sem IVA quando a nova legislação entrar em vigor. :twisted: :twisted: :twisted:

Cps, :mrgreen:
???
Pode explicar melhor por favor?