Autoconsumo com venda de excedente
Enviado: sexta jul 31, 2020 8:42 am
Estou a tratar de toda a burocracia para venda do excedente, é um processo recente e por isso até a empresa a quem vou vender está em modo aprendizagem. Por exemplo, sou a primeira MCP antiga a tentar vender e alguns passos nem eles sabiam ..
Neste momento a única empresa que compra é a Energia simples, para avançarem para venda têm de mudar o vosso comercializador habitual para a MUon (empresa do mesmo grupo).
Não é necessário abertura de actividade, passar facturas etc. O valor da venda é pago trimestralmente por transferência bancária e vai aparecer na factura da Muon como um desconto.
No meu caso cheguei ao ponto que precisam do printscreen com a informação da minha MCP, o problema é que fiz o registo em 2017 no antigo portal. As Mcp antigas não migraram para o Portal Novo do Autoconsumo, e no antigo já não aparece os dados da Upac.
A energia simples disse para pedir á Dgeg uma declaração com os dados da minha Upac etc.
Entretanto a pessoa que me atendeu na Dgeg foi falar com um superior hierárquico e disse-lhe que as antigas Upac Mcp não estão autorizadas a vender, nesse sentido tenho de fazer novo registo no portal novo, pedir o favor do meu instalador passar o termo de responsabilidade etc
Já pedi á Solarimpact a 12 de Junho, já enviei msg pelo whatshap e nada. Hoje consegui que atendessem o telefone e pedi novamente...
Vou transcrever abaixo todos os passos até ser dado o Ok para venda:
1º Passo:
passa pela obtenção do CPE de Produção da Unidade de Produção de Autoconsumo:
• O cliente pode obter diretamente junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD), p.e. EDP Distribuição
ou Cooperativa que opera a rede na zona;
• Envia-nos a seguinte informação e nós contactamos o ORD:
❖ Nome;
❖ NIF;
❖ Nº do Cadastro;
❖ CPE de Consumo;
❖ Certificado de Exploração emitido pela DGEG ou o Print do Portal da DGEG caso seja uma Mera Comunicação Prévia (MCP). A MCP aplica-se a instalações abaixo de 30kW.
2º passo: enviar a proposta assinada, onde o cliente expressa o Plano que pretende. A proposta segue em anexo a este documento, assim como a brochura explicativa do Plano.
3º Passo: será o cliente enviar os dados para preenchimento dos contratos e minutas necessárias para a ativação do contrato, a saber:
• Contacto de email;
• Contacto telefónico;
• Comprovativo de IBAN;
• Nº do cartão de cidadão;
• Morada Fiscal (se for diferente da registada da unidade de produção para autoconsumo no Portal da DGEG);
• No caso de ser um cliente empresarial, necessitamos ainda:
• Do código da certidão permanente ou a própria certidão permanente;
• Dados dos representantes legais (NIF, Nº CC, morada fiscal);
• Além dos elementos referidos anteriormente.
4º Passo:
A Energia Simples preenche o contrato entre partes e a minuta de proteção de dados. O primeiro documento
explicita as condições gerais e particulares do acordo e o segundo documento permite autorizar a Energia Simples rececionar os dados de produção registados pelo contador do cliente e assim se possível tomar conhecimento do total de energia excedente vendida.
5º Passo: Resulta da assinatura dos documentos referidos, onde o cliente deverá enviar por email a digitalização de cada documento.
6º Passo: Após a receção dos documentos por parte da Energia Simples, esta enviará uma minuta que o cliente deverá enviar assinada e autenticada em dois originais. A autenticação deve ser do tipo “Termo de Autenticação” e pode ser efetuada por um advogado, Solicitador ou Notário. Os Dois originais devem enviar para a nossa Sede.
Assim que rececionarmos esta última minuta (nas duas versões) damos inicio ao Processo. Esta minuta especifica permite que a Energia Simples possa representar o Produtor/Cliente em regime de mercado liberalizado.
7º Passo: A Energia Simples envia toda a documentação e comprovativos para as respetivas Entidades Reguladoras
(REN, EDP Distribuição ou Cooperativa local, OMIE).
8º Passo: A ativação do contrato é liberalizada pela REN, que notificará a Energia Simples com dois dias de antecedência.
Para ativar o contrato, o contador do cliente tem de estar bidirecional e a comunicar com o Portal da REN.
A Energia Simples alertará o Cliente do dia ativação e/ou de algum problema que exista com as instalação que esteja a bloquear a ativação do contrato assim que tomar conhecimento. Normalmente o Contrato Ativa em 2 Semanas, após a conclusão do 6º Passo.
Neste momento a única empresa que compra é a Energia simples, para avançarem para venda têm de mudar o vosso comercializador habitual para a MUon (empresa do mesmo grupo).
Não é necessário abertura de actividade, passar facturas etc. O valor da venda é pago trimestralmente por transferência bancária e vai aparecer na factura da Muon como um desconto.
No meu caso cheguei ao ponto que precisam do printscreen com a informação da minha MCP, o problema é que fiz o registo em 2017 no antigo portal. As Mcp antigas não migraram para o Portal Novo do Autoconsumo, e no antigo já não aparece os dados da Upac.
A energia simples disse para pedir á Dgeg uma declaração com os dados da minha Upac etc.
Entretanto a pessoa que me atendeu na Dgeg foi falar com um superior hierárquico e disse-lhe que as antigas Upac Mcp não estão autorizadas a vender, nesse sentido tenho de fazer novo registo no portal novo, pedir o favor do meu instalador passar o termo de responsabilidade etc
Já pedi á Solarimpact a 12 de Junho, já enviei msg pelo whatshap e nada. Hoje consegui que atendessem o telefone e pedi novamente...
Vou transcrever abaixo todos os passos até ser dado o Ok para venda:
1º Passo:
passa pela obtenção do CPE de Produção da Unidade de Produção de Autoconsumo:
• O cliente pode obter diretamente junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD), p.e. EDP Distribuição
ou Cooperativa que opera a rede na zona;
• Envia-nos a seguinte informação e nós contactamos o ORD:
❖ Nome;
❖ NIF;
❖ Nº do Cadastro;
❖ CPE de Consumo;
❖ Certificado de Exploração emitido pela DGEG ou o Print do Portal da DGEG caso seja uma Mera Comunicação Prévia (MCP). A MCP aplica-se a instalações abaixo de 30kW.
2º passo: enviar a proposta assinada, onde o cliente expressa o Plano que pretende. A proposta segue em anexo a este documento, assim como a brochura explicativa do Plano.
3º Passo: será o cliente enviar os dados para preenchimento dos contratos e minutas necessárias para a ativação do contrato, a saber:
• Contacto de email;
• Contacto telefónico;
• Comprovativo de IBAN;
• Nº do cartão de cidadão;
• Morada Fiscal (se for diferente da registada da unidade de produção para autoconsumo no Portal da DGEG);
• No caso de ser um cliente empresarial, necessitamos ainda:
• Do código da certidão permanente ou a própria certidão permanente;
• Dados dos representantes legais (NIF, Nº CC, morada fiscal);
• Além dos elementos referidos anteriormente.
4º Passo:
A Energia Simples preenche o contrato entre partes e a minuta de proteção de dados. O primeiro documento
explicita as condições gerais e particulares do acordo e o segundo documento permite autorizar a Energia Simples rececionar os dados de produção registados pelo contador do cliente e assim se possível tomar conhecimento do total de energia excedente vendida.
5º Passo: Resulta da assinatura dos documentos referidos, onde o cliente deverá enviar por email a digitalização de cada documento.
6º Passo: Após a receção dos documentos por parte da Energia Simples, esta enviará uma minuta que o cliente deverá enviar assinada e autenticada em dois originais. A autenticação deve ser do tipo “Termo de Autenticação” e pode ser efetuada por um advogado, Solicitador ou Notário. Os Dois originais devem enviar para a nossa Sede.
Assim que rececionarmos esta última minuta (nas duas versões) damos inicio ao Processo. Esta minuta especifica permite que a Energia Simples possa representar o Produtor/Cliente em regime de mercado liberalizado.
7º Passo: A Energia Simples envia toda a documentação e comprovativos para as respetivas Entidades Reguladoras
(REN, EDP Distribuição ou Cooperativa local, OMIE).
8º Passo: A ativação do contrato é liberalizada pela REN, que notificará a Energia Simples com dois dias de antecedência.
Para ativar o contrato, o contador do cliente tem de estar bidirecional e a comunicar com o Portal da REN.
A Energia Simples alertará o Cliente do dia ativação e/ou de algum problema que exista com as instalação que esteja a bloquear a ativação do contrato assim que tomar conhecimento. Normalmente o Contrato Ativa em 2 Semanas, após a conclusão do 6º Passo.