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Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sexta jul 31, 2020 8:42 am
por Biod
Estou a tratar de toda a burocracia para venda do excedente, é um processo recente e por isso até a empresa a quem vou vender está em modo aprendizagem. Por exemplo, sou a primeira MCP antiga a tentar vender e alguns passos nem eles sabiam ..

Neste momento a única empresa que compra é a Energia simples, para avançarem para venda têm de mudar o vosso comercializador habitual para a MUon (empresa do mesmo grupo).


Não é necessário abertura de actividade, passar facturas etc. O valor da venda é pago trimestralmente por transferência bancária e vai aparecer na factura da Muon como um desconto.



No meu caso cheguei ao ponto que precisam do printscreen com a informação da minha MCP, o problema é que fiz o registo em 2017 no antigo portal. As Mcp antigas não migraram para o Portal Novo do Autoconsumo, e no antigo já não aparece os dados da Upac.

A energia simples disse para pedir á Dgeg uma declaração com os dados da minha Upac etc.

Entretanto a pessoa que me atendeu na Dgeg foi falar com um superior hierárquico e disse-lhe que as antigas Upac Mcp não estão autorizadas a vender, nesse sentido tenho de fazer novo registo no portal novo, pedir o favor do meu instalador passar o termo de responsabilidade etc

Já pedi á Solarimpact a 12 de Junho, já enviei msg pelo whatshap e nada. Hoje consegui que atendessem o telefone e pedi novamente...

Vou transcrever abaixo todos os passos até ser dado o Ok para venda:


1º Passo:

passa pela obtenção do CPE de Produção da Unidade de Produção de Autoconsumo:

• O cliente pode obter diretamente junto do Operador de Rede de Distribuição (ORD), p.e. EDP Distribuição
ou Cooperativa que opera a rede na zona;

• Envia-nos a seguinte informação e nós contactamos o ORD:

❖ Nome;

❖ NIF;

❖ Nº do Cadastro;

❖ CPE de Consumo;

❖ Certificado de Exploração emitido pela DGEG ou o Print do Portal da DGEG caso seja uma Mera Comunicação Prévia (MCP). A MCP aplica-se a instalações abaixo de 30kW.


2º passo: enviar a proposta assinada, onde o cliente expressa o Plano que pretende. A proposta segue em anexo a este documento, assim como a brochura explicativa do Plano.


3º Passo: será o cliente enviar os dados para preenchimento dos contratos e minutas necessárias para a ativação do contrato, a saber:

• Contacto de email;

• Contacto telefónico;

• Comprovativo de IBAN;

• Nº do cartão de cidadão;

• Morada Fiscal (se for diferente da registada da unidade de produção para autoconsumo no Portal da DGEG);

• No caso de ser um cliente empresarial, necessitamos ainda:

• Do código da certidão permanente ou a própria certidão permanente;

• Dados dos representantes legais (NIF, Nº CC, morada fiscal);

• Além dos elementos referidos anteriormente.





4º Passo:

A Energia Simples preenche o contrato entre partes e a minuta de proteção de dados. O primeiro documento
explicita as condições gerais e particulares do acordo e o segundo documento permite autorizar a Energia Simples rececionar os dados de produção registados pelo contador do cliente e assim se possível tomar conhecimento do total de energia excedente vendida.



5º Passo: Resulta da assinatura dos documentos referidos, onde o cliente deverá enviar por email a digitalização de cada documento.


6º Passo: Após a receção dos documentos por parte da Energia Simples, esta enviará uma minuta que o cliente deverá enviar assinada e autenticada em dois originais. A autenticação deve ser do tipo “Termo de Autenticação” e pode ser efetuada por um advogado, Solicitador ou Notário. Os Dois originais devem enviar para a nossa Sede.

Assim que rececionarmos esta última minuta (nas duas versões) damos inicio ao Processo. Esta minuta especifica permite que a Energia Simples possa representar o Produtor/Cliente em regime de mercado liberalizado.



7º Passo: A Energia Simples envia toda a documentação e comprovativos para as respetivas Entidades Reguladoras

(REN, EDP Distribuição ou Cooperativa local, OMIE).



8º Passo: A ativação do contrato é liberalizada pela REN, que notificará a Energia Simples com dois dias de antecedência.

Para ativar o contrato, o contador do cliente tem de estar bidirecional e a comunicar com o Portal da REN.

A Energia Simples alertará o Cliente do dia ativação e/ou de algum problema que exista com as instalação que esteja a bloquear a ativação do contrato assim que tomar conhecimento. Normalmente o Contrato Ativa em 2 Semanas, após a conclusão do 6º Passo.

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sexta jul 31, 2020 10:22 am
por whocarez
A seguir. obrigado pela partilha.

Ainda estou na fase do registo da upac e preparação da instalação para os painéis.

O

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sexta jul 31, 2020 11:53 am
por Biod
vou colocando aqui os updates, se tiverem dúvidas digam

Acredito que a curto prazo vão haver mais interessados em comprar. Só a questão de termos de mudar para a Muon , vai fazer muita gente mudar de comercializador

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sexta jul 31, 2020 4:14 pm
por Biod
Já tenho CPE de produtor e a minha instalação já está registada no novo portal

Agora venham os próximos capítulos

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sexta jul 31, 2020 9:35 pm
por whocarez
O meu também já está registado, mas foi o vendedor que fez. O portal gera algum PDF no final, ou manda mail?

Apenas fiquei com um printscreen do registo.

Outra questão, no portal conseguiram-se regista com usando o nif + nip?

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sexta jul 31, 2020 10:42 pm
por Biod
não, tens de tirar um printscreen. Eu fiz printscreen é imprimi para pdf.

o que é o nip?

no meu registo aparece tudo, cpe, nif, potência instalada etc

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sábado ago 01, 2020 9:18 am
por whocarez
Ok obrigado

Nip é um número que identifica a propriedade, a EDP distribuição tem essa informação.

Para autenticar no portal ele pedem o nif e o nip, mas deu erro no meu caso

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sábado ago 01, 2020 9:19 am
por whocarez
Coisa um bocado amadora.. então somos obrigados a registar e depois não ficamos com nenhum comprovante..

Deve servir de muito o registo das upac...

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sábado ago 01, 2020 10:29 pm
por Biod
pelo que percebi o print é uma maneira se facilitar o trabalho pois tem lá toda a informação.

Sim, mas devia dar para imprimir um comprovativo..

e outra, eu tava registado e tive de dar a password para o instalador adicionar a UPAC
Dava sempre erro a password, o problema é que só tava a aceitar o utilizador com letras minúsculas, mas o utilizador é a dgeg que envia por mail, e esse utilizador no mail tá em maiúsculas 😄

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: quarta ago 05, 2020 1:33 pm
por serges
Está perfeito obrigado Biod.

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: quarta ago 05, 2020 2:43 pm
por joaocunharamos
Biod Escreveu: sábado ago 01, 2020 10:29 pm Dava sempre erro a password, o problema é que só tava a aceitar o utilizador com letras minúsculas, mas o utilizador é a dgeg que envia por mail, e esse utilizador no mail tá em maiúsculas 😄
Que erro crasso e desnecessário.
Comunicaste isso à DGEG, por curiosidade?
Fico já alerta para essa situação.

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: quinta ago 13, 2020 1:01 am
por rafana
Biod Escreveu: sexta jul 31, 2020 4:14 pm Já tenho CPE de produtor e a minha instalação já está registada no novo portal

Agora venham os próximos capítulos
Olá!.

Desde já agradeço tb a partilha que mt me serviu.

A minha situação é em tudo similar e entro no portal antigo com as credenciais que a DGEG enviou quando a MCP foi aceite (2019) mas não tenho nada registado.

Foi a solarimpact que registou no novo Portal ou foste tu? Se foste tu como conseguiste o NIP para o registo de utilizador que a DGEg pede para registar?

É obrigatório aderir à MUON de modo a que eles descontem na fatura? Não entendi isso na documentação que a energia simples me enviou, entendi que o pagamento seria por transferência bancária.
Não é que não pretenda mudar para a MUON até pq tem o tarifário mais barato atualmente, mas apenas o garantem por 3 meses e o contrato de venda é de 5 anos.

Obrigado

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: quinta ago 13, 2020 11:02 pm
por Biod
Podes já criar a entidade no portal do autoconsumo. No meu caso , dei as credenciais de acesso e a solarimpact registo a UPAC no novo portal.

Entretanto enviei mail á dgeg para cancelar a mcp antiga.


Fui induzido em erro por outra pessoa que me disse que não era necessário abrir atividade e neste momento nem sei se é obrigatório mudar para a Muon.
O pagamento é feito trimestralmente por transferência bancária. É feita a autofacturacao ( a energia simples emite a nossa factura e nos envia o ficheiro saft para nós fazermos o upload no portal das finanças). É necessário abrir atividade

resposta da energia simples:
Nós estamos a tentar ver junto da entidade reguladora se abrem uma exceção e estamos a tentar trabalhar numa solução que não obrigue à comunicação à Autoridade Tributária, no entanto o parecer que obtemos da atual legislação é o seguinte:

Para que o produtor em nome particular cumpra face à lei imposta em Portugal para efeitos de comunicação à Autoridade Tributária (AT) deverá seguir os seguintes passos:

Deverá abrir atividade no portal das finanças (colectar-se);
A fatura pode ser emitida por nós comercializador (autofaturação), tal como está em contrato;
Deverá comunicar as faturas no portal e-fatura, para tal, é gerado um ficheiro SAFT pela PH Energia (Energia Simples) que será enviado para si até ao dia 7 de cada mês, de seguida deve proceder à confirmação e submissão do mesmo dentro do prazo legal (o ficheiro SAFT tem de ser submetido ate ao dia 12 do mês seguinte a data de emissão da autofatura)
Se estiver no regime de IVA tem de liquidar o IVA na declaração periódica (é sempre da responsabilidade do produtor a liquidação do IVA conforme o DL em anexo no ponto 2.3.)
Se não estiver no regime de IVA (pelo cumprimento integral dos normativos do artigo 53º CIVA) , ou seja, como por exemplo se o montante anual de faturação afeto a atividade for inferior a 10.000€, a autofatura será sem IVA.
 

Assim sendo, caso estejam isentos de IVA, enviamos uma minuta para que possa assinar e assim para que possamos emitir a autofatura de acordo com o regime legal aplicado.

Hoje recebi o contrato e a declaração de privacidade para assinar .
Entretanto tenho de reconhecer a assinatura da procuração que vou fazer á energia simples para eles poderem nos representar junto da REN e no mercado ibérico de energia. 
Mas como vou de férias 15 dias só depois é que vou conseguir fazer isso. Assim que consiga ter isto autenticado , demora 2 semanas para começar a vender

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sexta ago 14, 2020 1:28 pm
por joaocunharamos
Afinal é preciso colectar?
Isso é que é ser falso!
Eles garantiram várias vezes que não.

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: sábado ago 29, 2020 6:19 pm
por zed
Houve algum desenvolvimento, Biod?

Estou a planear instalar um sistema de autoconsumo e queria perceber melhor os custos (fixos e outros) da venda de excedente para levar isso em conta na análise financeira.

PS Obrigado pelo tópico, aderi ao fórum para o seguir.

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: segunda ago 31, 2020 3:51 pm
por Biod
Regressado de férias, fui ao notário fazer o reconhecimento da assinatura com termo de autenticação... paguei 72€.

Já foi pelo correio

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: segunda ago 31, 2020 7:32 pm
por robertojorge
Biod Escreveu: segunda ago 31, 2020 3:51 pm Regressado de férias, fui ao notário fazer o reconhecimento da assinatura com termo de autenticação... paguei 72€.

Já foi pelo correio
Ui quase que dava para mais 1 painel :D força... apesar de não ter avançado estou curioso com o desenvolvimento. A cena de não ser um abatimento direto na fatura afasta-me um bocado mas curioso de qq forma (Y)

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: terça set 01, 2020 12:23 am
por joaocunharamos
Biod Escreveu: segunda ago 31, 2020 3:51 pm Regressado de férias, fui ao notário fazer o reconhecimento da assinatura com termo de autenticação... paguei 72€.
A título de referência para quem vier depois, estes 72€ a 0.036€/kWh equivalem:
- a cerca de 2000kWh de excedente
- à produção de 1.2kW (4 painéis) durante um ano (com 0% de autoconsumo)
- à produção de 300W (1 painel) durante quatro anos (com 0% de autoconsumo)

Será necessário avaliar caso a caso se existe excedente suficiente para valer a pena o processo de registo para venda. No meu caso como conseguia reconhecer assinatura sem custo é fácil de decidir. O mais adequado, claro está, será evitar sobre-dimensionar o sistema logo de início.

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: terça set 01, 2020 10:30 am
por rnlcarlov
E mete depois aí os impostos que se pagam sobre os rendimentos da produção ;)

Re: Autoconsumo com venda de excedente

Enviado: terça set 01, 2020 10:51 am
por Biod
o simples reconhecimento de assinatura custava 11€ , isto não é um simples reconhecimento.

Como é que se reconhece sem custo ? até um advogado tem de pagar as taxas á ordem dos advogados pois tem de ficar registado no portal deles

conto receber 50/60€ por ano ... acredito que futuramente seja agilizada está burocracia

Ainda tenho ligar para lá porque no panfleto inicial está escrito que n é necessário abrir a atividade