Tópico de legislação diversa

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mauri
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Tópico de legislação diversa

Mensagem por mauri »

Este tópico é sobre legislação que não se enquadra nas renováveis.
http://novaenergia.pt/forum/viewtopic.p ... 4dac89d21e
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mauri
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Re: Tópico de legislaão diversa

Mensagem por mauri »

É proibido cobrar contadores e cortes na água, luz e gás só com aviso prévio de 10 dias
28-12-2011

As empresas fornecedoras de serviços públicos essenciais (água, luz e gás) não podem cortar o abastecimento do serviço sem aviso prévio, em caso de atraso no pagamento da fatura.

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Em Portugal, os mercados da eletricidade e do gás estão liberalizados, mas não o da água. Contudo, não existe uma verdadeira concorrência devido à regulação das tarifas da responsabilidade da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

No gás, soma-se a agravante de cada fornecedor operar numa determinada região do País, o que inviabiliza qualquer tipo de escolha do consumidor (com raras exceções).

Daí não estranharmos que mais de metade dos inquiridos de um estudo realizado entre Novembro de 2010 e Fevereiro de 2011 esteja insatisfeito com o preço dos três serviços.

Nos últimos anos, tem aumentado o número de portugueses com dificuldade em cumprir todas as obrigações financeiras.

O desemprego e o aumento do custo de vida não dá tréguas e, nalguns lares, há que escolher as contas a pagar. Por vezes, os serviços públicos ficam em falta. Em média, 1 em cada 10 inquiridos já alguma vez não pagou a fatura.

Ocorreram mais casos na eletricidade e na água do que no gás. Na maioria das situações, as empresas enviaram um aviso de falta de pagamento, para alertar o cliente. Mesmo assim, 30% viram o fornecimento de eletricidade e gás cortado e 15% ficaram sem água.

Fornecedor só pode cortar depois de avisar por escrito

Caso o consumidor se atrase ou não pague, o fornecedor só pode suspender o serviço depois de avisar por escrito, pelo menos, com 10 dias de antecedência.

Para evitar uma conta muito elevada, prefira receber as faturas mensalmente. Todas as empresas são obrigadas a fazê-lo, mas o consumidor terá de pedi-lo.

Caso contrário, o envio da fatura é bimestral. Quando aquela chega verifique se não são cobrados consumos mínimos, o aluguer ou amortização de contadores ou outros instrumentos de medição.

Tal é proibido e também não lhe podem cobrar consumos com mais de 6 meses, porque prescreveram.

Reduza a fatura mensal com as dicas que divulgadas no portal da DECO. Nalguns casos, a poupança parece mínima, mas ao fazê-lo em várias frentes verá que ao fim de uns meses nota a diferença na carteira.

http://www.observatoriodoalgarve.com/cn ... icia=48329
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mauri
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Re: Tópico de legislaão diversa

Mensagem por mauri »

Portagens: Multas só prescrevem ao fim de 2 anos
12-12-2011

Como a Via do Infante tem 10 pórticos, os residentes ou empresas que viajarem de Castro Marim a Lagos “esgotam” a isenção de pagamento mensal numa só viagem.

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Perante a questão “Quais são os custos das portagens na Via do Infante?” a DECO informa:

Foi publicado5 de Dezembro , em Diário da República, a portaria que regula os valores a cobrar na Via do Infante, tendo entrado em vigor no passado dia 8 de Dezembro.

No entanto, o Governo criou de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, que beneficiarão de um sistema misto de isenções e descontos nas taxas de portagem.

Estes descontos irão recair sobre as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área abrangida pela Via do Infante, ficando isentas do pagamento de taxas nas primeiras dez passagens mensais que efectuem.

Após estas dez passagens em pórticos, os beneficiários terão um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada passagem e o regime de isenções e descontos estará em vigor até 30 de Junho de 2012.

Recorde-se que, a título de exemplo, percorrer a Via do Infante, de Lagos a Vila Real de Santo António, custará 11,60€ a um veículo de classe 1, e um trajecto entre Portimão e Faro custará 5,05€.

Para beneficiarem do desconto, os utilizadores têm de comprovar a sua morada de residência apresentando o título de registo de propriedade e o certificado de matrícula.

Os pagamentos poderão ser feitos através da aquisição dos dispositivos electrónicos nos CTT ou através da Via Verde ou pagar após cada passagem nos balcões dos CTT ou nas lojas Pay-shop e num prazo de cinco dias úteis.

O sistema de cobrança é exclusivamente electrónico e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções, sendo que as multas só prescrevem ao fim de dois anos.

A publicação da Portaria n.º 303/2011, de 5 de Dezembro, vem na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita as concessões SCUT no Algarve – e outras regiões –, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.

http://www.observatoriodoalgarve.com/cn ... icia=48214
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