FOTOVOLTAICO PARA AUTOCONSUMO

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joka1pt
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FOTOVOLTAICO PARA AUTOCONSUMO

Mensagem por joka1pt »

FOTOVOLTAICO PARA AUTOCONSUMO

As Energias Renováveis são uma fonte de energia inesgotável, mas que varia de acordo com as condições atmosféricas e com a fonte de energia utilizada: solar, eólica, hídrica e geotérmica.

Sendo Portugal um país com condições ideais para a implementação deste tipo de energias, várias foram as políticas energéticas que incentivaram a implementação de energias renováveis nas habitações, aumentando a sua disseminação de uma forma significativa, tanto no sector empresarial como no sector residencial.

ESTA FOI UMA DAS CAUSAS QUE CONTRIBUIU PARA QUE, EM 2016, PORTUGAL FOSSE UM DOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA QUE MAIS ENERGIAS RENOVÁVEIS CONSUMIU NA EUROPA, COM UMA PERCENTAGEM DE 28% DO TOTAL DA ENERGIA CONSUMIDA.
Visando um maior conhecimento do seu perfil de consumo pelos consumidores em baixa tensão, a otimização dos recursos endógenos e a criação de benefícios técnicos para a rede elétrica de serviço público (RESP), assim como a implementação de uma política energética mais equilibrada e direcionada para a resolução dos problemas das empresas, das famílias e do País, o Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, define os requisitos legais para a a implementação de sistemas de autoconsumo de energia elétrica.

O que é o autoconsumo?
A produção em autoconsumo consiste na atividade de produção destinada à satisfação de necessidades próprias de abastecimento de energia elétrica do próprio produtor, sem prejuízo do excedente de energia produzida ser injetado na RESP.

O autoconsumo pode levar à redução da fatura de energia elétrica até 80%, dependendo do tipo de solução adotada ou localização da habitação/empresa, entre outros fatores, que devem ser tidos em conta antes de qualquer instalação. Assim, recomenda-se a visita de técnicos especializados ao local da instalação, para o correto dimensionamento do sistema, tendo em consideração as suas necessidades reais.

Assim, a energia elétrica produzida em autoconsumo destina-se predominantemente ao consumo na instalação associada à unidade de produção, com possibilidade de ligação à RESP, para venda, ao preço de mercado, da eletricidade não consumida.

A venda da energia excedente é realizada mediante a celebração de um contrato entre o produtor e o comercializador de último recurso (CUR) ou um comercializador do mercado livre, pelo prazo de máximo de 10 anos, renováveis por períodos de 5 anos, sendo o preço da energia calculada de acordo com o disposto no Lei.

A este valor, acresce uma compensação mensal fixa, nos primeiros 10 anos, às unidades de produção para autoconsumo com potência instalada superior a 1,5 kW e cuja instalação elétrica de utilização se encontre ligada à RESP, valor esse também fixado por lei.

A este valor, acresce uma compensação mensal fixa, nos primeiros 10 anos, às unidades de produção para autoconsumo com potência instalada superior a 1,5 kW e cuja instalação elétrica de utilização se encontre ligada à RESP, valor esse também fixado por lei. Esta compensação será nula, para valores de potência instalada da UPAC inferiores a 1% do total da potência instalada do SEN.

A RENTABILIDADE DE UM SISTEMA DE AUTOCONSUMO NÃO RESULTA DA VENDA DO EXCEDENTE DE ELETRICIDADE PRODUZIDA, MAS DA POUPANÇA GERADA NA FATURA DE ELETRICIDADE ANUAL, ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA AO COMERCIALIZADOR DE ELETRICIDADE CONTRATADO.
Nesta modalidade de produção de energia, o produtor beneficia quando a unidade de produção é dimensionada tendo em conta as efetivas necessidades de consumo da instalação.

Deste modo:

A eletricidade produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo;
Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP;
O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP.
O que é o UPAC?
Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), é o nome atribuído à unidade que produz energia elétrica para autoconsumo, podendo esta unidade estar ou não ligada à RESP, sendo essa escolha realizada pelo produtor.

Num sistema fotovoltaico a UPAC é constituída por:

Módulos fotovoltaico;
Inversores;
Equipamentos de proteção;
Contador de energia elétrica;
No caso das UPAC que vendam energia à rede, têm que instalar um contador de venda de excedente ou substituir o contador de consumo por um contador bidireccional (se essa ainda não for);
Baterias (facultativo).
SEMPRE QUE A UPAC ESTIVER LIGADA À RESP, A ENERGIA PRODUZIDA E NÃO CONSUMIDA, SERÁ INJETADA NA REDE E REMUNERADA. CASO O PRODUTOR NÃO PRETENDA VENDER O EXCEDENTE À REDE, NECESSITARÁ DE UM EQUIPAMENTO QUE LIMITE A INJEÇÃO DE POTÊNCIA.
Quais os custos de instalação de uma Unidade de Produção (UP)?
Se o produtor não quiser ligar a UP à RESP, terá que cumprir com algumas obrigações (de acordo com o disposto na Portaria n.º 14/2015, de 23 de janeiro) para poder utilizar a sua UP:

Quando a potência instalada for inferior a 200 W, não existe qualquer obrigação para o produtor;
Quando a potência instalada for superior a 200 W e inferior 1,5 kW, é necessária a realização de uma comunicação prévia à DGEG;
Quando a potência instalada for superior a 1,5 kW e inferior 1 MW, é necessário a realização de um registo junto do SERUP – Sistema Eletrónico de Registo das UPAC e das Unidades de Pequena Produção (UPP) e a obtenção de um certificado de exploração junto da DGEG, devendo ainda serem pagas uma das seguintes taxas de registos:
70€, caso a potência instalada seja superior a 1,5 kW e igual, ou inferior, a 5 kW;
175€, caso a potência instalada seja superior a 5 kW e igual, ou inferior, a 100 kW;
300€, caso a potência instalada seja superior a 100 kW e igual, ou inferior, a 250 kW;
500€, caso a potência instalada seja superior e 250 kW e igual, ou inferior, a 1 MW.
Se o produtor pretender vender o excedente de energia não consumida na RESP, necessitará de obter um certificado de exploração da instalação, emitido pela DGEG, de um contador bidirecional ou equivalente (autónomo do contador da instalação de consumo) e terá que pagar uma das seguintes taxas de registos junto do SERUP:

30€, caso a potência instalada seja inferior, ou igual, a 1,5kW;
100€, caso a potência instalada seja superior a 1,5kW e igual, ou inferior, a 5kW;
250€, caso a potência instalada seja superior a 5kW e igual, ou inferior, a 100kW;
500€, caso a potência instalada seja superior a 100kW e igual, ou inferior, a 250kW;
750€, caso a potência instalada seja superior a 250kW e igual, ou inferior, a 1MW.
Em ambos os casos, quando a potência instalada for superior 1 MW, é necessário a obtenção de licença de produção e de exploração junto do SERUP.

ESTES VALORES SÃO ATUALIZADOS PERIODICAMENTE PELA DGEG
A quem se pode vender a energia elétrica excedente e a que preço?
A energia elétrica que não seja consumida pelo produtor, desde que a instalação se encontre ligada à RESP, poderá ser vendida ao CUR ou um comercializador do mercado livre, e o seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização de 10% sobre esse valor. No último ano, o valor médio da eletricidade vendida à rede foi de 0,041 €/kWh, de acordo com a Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro.

Como é efetuado o processo de licenciamento?
Para a instalação de uma UPAC, o produtor terá de:

Consultar o mercado, de forma a encontrar a proposta financeiramente mais vantajosa, para a sua instalação;
Efetuar o registo junto do SERUP;
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente à DGEG, no prazo de 10 dias após notificação para o efeito;
Após pagamento da taxa segue-se a validação do registo pelos ORD e comercializador, no prazo de 10 dias úteis e, por fim, a validação da DGEG no prazo de 10 mediante os pareceres das entidades mencionadas.
Após validação o produtor deverá efetuar um pedido de inspeção no prazo de 8 ou 12 meses, nos casos de categoria BB (escalão de tensão de ligação à rede de UP associadas a instalações de utilização alimentadas em BTN ou BTE), podendo estes prazos serem alargados. A inspeção tem como objetivo avaliar a conformidade da instalação com os regulamentos aplicáveis;
Após a realização da inspeção, é elaborado um relatório que, no caso de ser positivo, implica a emissão do certificado de exploração definitivo e a autorizada a ligação da UP à instalação elétrica de utilização.


antonio.campea
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Re: FOTOVOLTAICO PARA AUTOCONSUMO

Mensagem por antonio.campea »

Boa noite
Algumas coisas já estão desatualizadas.
AC

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serges
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Re: FOTOVOLTAICO PARA AUTOCONSUMO

Mensagem por serges »

antonio.campea Escreveu: quarta nov 27, 2019 11:36 pm Boa noite
Algumas coisas já estão desatualizadas.
AC
Ora vamos fazer disto um bom tópico o que está desactualizado ou incorrecto?

Obrigado
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