Boa tarde icarus,
É necessário dar baixa do contrato da Microprodução da EDP SU, enviando um email para
[email protected] com uma minuta a referir isso mesmo, titulo da minuta "Declaração para alteração de regime de Microprodução para Autoconsumo", assinado pelo cliente.
A DGEG é que por sua vez entra em contacto com a EDP SU para confirmar e dar baixa do contrato de Microprodução atual.
Tens de fazer o registo da unidade de produção para autoconsumo através do portal eletrónico da DGEG, disponível em
https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/
No entanto tem de ser anexado o "esquema unifilar da instalação / modificação" assinado por um técnico credenciado que se responsabilize por isso.
Eu pedi ao técnico / engenheiro responsável para fazer o registo já que o esquema unifilar tem de ser anexado a este registo com a responsabilidade do mesmo.
Passos do registo:
Para efetuar o registo pretendido, deverá proceder do seguinte modo:
i) Efetuar o registo de produtor (com os dados do produtor), após o qual serão geradas credenciais de acesso à sua área pessoal e enviadas para o correio eletrónico fornecido no registo;
ii) No menu Entidades selecionar uma das seguintes opções:
- Nova entidade (UPAC) (para produtor de UPAC individual);
- Nova entidade Coletiva (para registar uma entidade gestora de autoconsumo coletivo);
- Nova Entidade CER (para registo de uma comunidade de energia renovável – CER);
- Nova entidade (UPP) (para registo de unidade de produção destinada à venda total de energia à RESP, com potência até 1 MW).
iii) Ao preencher os dados de inscrição de produtor irá receber um email para conclusão da inscrição sendo atribuído um nome de utilizador com definição de uma palavra-chave.
iv) Novamente na página inicial, clicar em Entrar (canto superior direito do ecrã) com as credenciais de acesso, nome de utilizador e palavra-chave selecionada;
v) Dentro da área pessoal, no menu AUTOCONSUMO/CER ou UPP (conforme aplicável), deve selecionar:
- Para autoconsumo, Nova MCP para Mera Comunicação Prévia (até 30 kW de potência instalada) ou Nova UPAC para registo (acima de 30 kW de potência instalada)
- Para UPP, Nova UPP
vi) Proceder à inserção da informação e gravar o registo.
Para mais informações consultar
www.dgeg.gov.pt em Áreas Setoriais » Energia Elétrica » Unidades de produção para autoconsumo, CER e UPP.
Mais se informa que a declaração a solicitar enquadramento no regime jurídico do autoconsumo será enviada para a SU Eletricidade e EDP Distribuição para rescisão do contrato atual.
É importante notar que a conversão do registo implica a adaptação da unidade de microprodução/miniprodução para unidade de autoconsumo nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro e do Despacho n.º 46/2019, de 30 de Dezembro.
A minuta deve conter este texto:
Minuta de declaração para enquadramento de Microprodução ou Miniprodução no regime jurídico da produção para autoconsumo (UPAC)
(Nome do titular do contrato, cliente) , com n.º de CC __________, com NIF __________ , em representação do Condomínio, com sede em ___________________, contribuinte fiscal n.º _________, vem solicitar a rescisão da microprodução, com o registo n.º __________, associada ao CPE de Produção ____________________ e ao CPE de Consumo ____________________ para enquadramento no regime jurídico da produção para autoconsumo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro.
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(o titular atual do registo/ representante da entidade coletiva)
Data: ________/ ________/ ___________
No meu caso é para um condomínio, no teu caso adaptas a frase.
O contrato de eletricidade relacionado com a (venda de energia) é então terminado, estava na EDP SU e passas a vender o excedente às empresas que referi.
O contrato de abastecimento (compra de energia) nada tem a ver, esse manténs, caso estejas na EDP Comercial, Iberdrola, Galp, Endesa, Gold Energy ou outra qualquer.
Um abraço e boa sorte.