Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

Não querendo alarmar ninguém, hoje tive acesso a informação que diz que quem recebeu mais de 5.000€ não tem direito à tal parte isenta e é tributado do seguinte modo:

Exemplo: 5.100€ X 0,70=3.570 X taxa

Recorde-se que as taxas de IRS variam entre 11,50 e 46,50%.

É assim que o sistema liquidador da AT está programado para fazer as continhas....


alexjp4
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por alexjp4 »

Boas

Hoje fui as finanças para tratar de um assunto e quando falei na micro geração a funcionário disse-me que tinha que ter aberto a actividade mesmo estando isento do IVA, e ter declarado o valor das vendas mesmo não tendo atingido os 5000€.
Ou seja grande parte de nós está fod.... pois os instaladores não disseram que as pessoas tinham que estar colectadas só falando na isenção até aos 5000€ e que o iva era pago directamente pela EDP.
Mas agora pergunto eu, se temos que abrir actividade então podemos deduzir o IVA da MP e amortizar o investimento em x anos conforme a tabela de amortizações.
Pode ser que alguem saiba mais alguma coisa.


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Boa noite,

Tal como sugeriu o amigo Ferreira73 fiz o pedido de informação vinculativa através do Portal das Finanças, e a resposta que obtive foi esta:
Informação

O rendimento obtido com a atividade de microgeração enquadra-se na Categoria B do Código do IRS,
dado que nos termos do artigo 3.º do Código do IRS, são considerados rendimentos da categoria B,
os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial.

De acordo com o artigo 112.º do Código do IRS (CIRS), deveria ter apresentado uma declaração de
início de atividade, antes de a iniciar, o que poderia ter feito quer num Serviço de Finanças quer
através da internet. Não o tendo feito em devido tempo deverá fazê-lo agora.

Quanto ao código de atividade a sua escolha compete-lhe em exclusivo aquando do início ou
alteração de atividade.

Os rendimentos da categoria B, ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de
IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º
do Código do IRS.

De acordo com o estabelecido no n.º 6º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro, o rendimento de montante inferior a 5000,00
resultante dessa atividade, fica excluído de tributação em sede de IRS.

Estes rendimentos devem ser declarados no Anexo B, ainda que sejam excluídos de tributação, não
sendo os rendimentos excluídos considerados no cálculo do IRS a efectuar pela Autoridade Tributária
e Aduaneira.

Deve assim entregar juntamente com a declaração modelo 3 respeitante a 2011 o anexo B, indicando
no quadro 4 A, campo 423, os rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade por
intermédio de unidades de microprodução.

Parecer de Chefe de Divisão
Confirmo.

À consideração superior
O chefe de divisão
José Vaz

Despacho de Director de Serviços, por subdelegação do Director Geral
Concordo.

O Director de Serviços de IRS
(Maria Irene Antunes de Abreu)
Ou seja, aviso à navegação, é mesmo necessário colectar-se na categoria B e preencher o respetivo anexo na declaração de IRS.
Multa à vista para quem não o fez! :o :o :evil:

Creio que neste momento se impõe dar um "pequeno agradecimento" ao meu instalador que é quem deveria estar informado sobre todas estas questões legais para que depois os clientes não tenham destas surpresas! :x :x :x

Cps


Autor do tópico
Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

Boa noite

Pois parece mesmo que nos temos que "colectar" e pagar 75€ de coima pelo atraso.

Pessoalmente, julgo que a culpa não é dos instaladores, uma vez que até hoje nunca se tinha levantado a questão, apenas agora que tem que ser declarado no IRS. Na minha opinião, a grande culpada é a EDP, que aquando da celebração do contrato deveria dar este tipo de informação.

Na verdade, pensando bem, teria sido muito mais proveitoso para todos nós estarmos colectado e de preferência no regime normal de IVA, uma vez que poderia ter sido deduzido o IVA incluido no preço do equipamento, que no meu caso foi cerca de 2.300€.

Cumprimentos

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rocker_pt
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por rocker_pt »

Realmente isto é de loucos. Desanima qualquer interessado em ser microprodutor, e desespera os que já o são.
Quando é para pagar os paineis, nós, microprodutores pagam logo 15000 a 20000€ logo à partida, podendo ou não ter o benefício de dedução de 800€ à coleta.
E depois de ter os paineis instalados, em vez de ficarem esses primeiros 10 a 15 anos a tentar amortizar o investimento feito, são taxados à grande pelos rendimentos que obtiveram, mesmo estando em risco que recuperem esse investimento (basta uma tempestade e vai tudo ao ar)

Desculpem o mau jeito e em nada contribui para este tópico, mas foi em jeito de desabafo.
VE's: 16 145 km + 147 882km em Predator 60Ah
Mais de 160.000km em VE!


cupMH
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por cupMH »

Mas que grande cena!!!Ainda por cima as empresas instaladoras não informam nada acerca disso.......
Ou não sabem ou não querem saber, depois os microprodutores que se desenrasquem e que sofrem com as consequências e as despesas!!!!!
E mesmo de dizer anda meio país a enganar outro.
Isto agora deve se manter para sempre correcto???
Uma outra questão, o benefícios fiscais para a microprodução já não acabaram???

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Patalhetas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

Boas,
Eu não querendo tomar partido nem de A ou B, mas acho que os instaladores não tem qualquer responsabilidade, mas sim nós, pois é de nós que parte a iniciativa!!! eramos nós que devia-mos ter imformado de todos os requesitos para nos iniciarmos neste ramo de "negócio".
agora pergunto eu, e os anos passados, como vai ser ? este requesito é só deste ano, ou já era assim desde o ínicio ? O ano passado não era necessário declarar os valores recebidos da energia...
Agora acho sim que "esta" obrigação se deve ao facto de controlar a propria edp, pois eles podem sempre alegar que compraram x mas nem ter nada aver com a realidade, e desta forma fazem o encontro com as nossas vendas.
Então e que é coletado numa atividade que nada tem aver com energia ?? um jornalista por exemplo ? tambem vende energia ?
eu acho que se está a levantar uma tempestade num copo de agua.
Pois a manter-se essa obrigação, então andamos todos a "trabalhar ao negro". não passamos faturas da energia vendida !!!

acho que aqui algo não bate certo ... corriga-me se estiver enganado !
Nelson Patalhetas

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visitante1
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por visitante1 »

Que aparece o campo para declarar é um facto, mas nesse caso a edp não deveria ter enviado o comprovativo para se incluir no irs???
assim tambem eles estão em falta não é?
cumprimentos
VE Nissan Leaf MKII
Micro-produção 5kWp+4kWp
Auto-consumo Stand-Alone 14,5kWp
Micro-Hidrica Pelton max:1,5kW
AQS Tubos De Vácuo
Caldeira Biomassa Roval R203 73kW
Fluksometer FLM03E

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jama
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por jama »

E se nao declarar-mos ? o que poderá acontecer?
O SOL quando nasce é para todosImagem

A produzir acima dos 4200W/h
http://www.youtube.com/watch?v=ME00MNoekHM


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Boas,
Nesta história há qualquer coisa que não bate certo! Senão vejamos:

No Dec. Lei nº363/2007 de 2 de Novembro, no 8º parágrafo da introdução diz o seguinte (destaques da minha responsabilidade):
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores. O microprodutor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.
Continuando no artigo 12º:
(...)
4 — A facturação relativa à electricidade resultante da micro produção é processada pelo comercializador ou pelo comercializador de último recurso, consoante o caso, nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA, sem necessidade de acordo escrito do produtor.

5 — No caso de produtores que não se encontrem enquadrados, para efeitos de IVA, no regime normal de tributação e relativamente às transmissões de bens que venham a derivar exclusivamente da micro produção de energia eléctrica, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime especial de entrega de imposto previsto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 122/88, de 20 de Abril, devendo os comercializadores, em sua substituição, dar cumprimento às obrigações de liquidação e entrega do imposto.
Acrescentado pela Lei n.º67-A/2007 de 31 de Dezembro:
6 — O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS.
E não alterados nem revogados pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro.

De facto, na lei não está referido taxativamente que os microprodutores estão dispensados de se colectarem mas, na minha humilde interpretação de leigo, se o dec. lei refere que se pretende um "regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares" assim como o facto de esses rendimentos estarem isentos até 5000 €, facilmente se é induzido em erro ao assumir que não é necessário estar colectado, pelo facto da responsabilidade de facturação e liquidação do IVA estar entregue ao comercializador.
Assim, se o objectivo de terem introduzido os pontos 4 e 5 do artigo 12º foi a simplificação, porque é que se exige estar colectado? Então o simplex? :?
Outro aspecto que não entendo é o facto de esta questão só agora ter surgido, relativamente aos rendimentos de 2011? O Dec. Lei nº 363 já é de 2007, ou seja, já passaram 5 anos e só agora é que se lembraram disso ao colocar o respectivo campo no anexo B da declaração de IRS? Os microprodutores têm estado todos ilegais desde 2007?
Na minha opinião, dado o espírito da lei, faria mais sentido terem colocado o campo para declaração dos rendimentos da microprodução noutro lado qualquer que não fosse obrigatório estar colectado como o é na categoria B, mas não, faz mais sentido sacar uns 70€ a toda a esta malta, sempre dá para ajudar a pagar o défice!!!

Se estivermos colectados na categoria B (ainda tenho que descobrir com que tipo de actividade) então a aquisição do equipamento é um custo que posso amortizar em 4 anos, certo? No caso de acabarem com a isenção dos 5000€, o que é bem provável (basta revogar o ponto 6 do artigo 12º), sempre evita que se pague imposto sobre os rendimentos da microprodução durante alguns anos, penso eu de que!

Perante a minha perplexidade, deixo aqui algumas questões que se alguém souber dar resposta, agradeço desde já!

Cps

PS: Mas nem tudo é negativo se pensarmos que assim se tem mais 1 mês para tratar da papelada do IRS, à boa maneira portuguesa! ;) Por outro lado, no caso de se ter direito a reembolso, tem que se esperar mais um mês! :x

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Bubas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Bubas »

Boas,

De acordo com o novo modelo 3 do IRS a aplicar em 2012 e o Oficio Circulado nº 20.156/2012 02 de Fevereiro
não restam quaisquer dúvidas.

Bubas
Anexos
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

Ou seja, dispensa abertura de actividade nas finanças ;) :?:
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areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Patalhetas Escreveu:Ou seja, dispensa abertura de actividade nas finanças ;) :?:
Não é essa a minha interpretação, o que fica excluído é a tributação de IRS até aos 5000 € mas a declaração desses rendimentos é obrigatória, senão não fazia sentido o 1º parágrafo, cito
Com o objetivo de realizar o adequado controlo dos rendimentos provenientes da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução
.

Assim, a ter que declarar, é necessário fazê-lo no Anexo B do modelo 3 do IRS e para preencher o Anexo B tem que se ter uma actividade. Segundo informações prestadas nas finanças, o código CAE para a microprodução é o 35113.
Cps

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

Mas ao sermos coletados vamos ter de passar recibo da energia vendida, e passamos a quem ? a edp, se tal fosse mesmo obrigatorio, achas que eles nos pagavam sem terem lá a dita fatura ?
continuo a dizer que anda por aí uma grande confusão !!!
Nelson Patalhetas

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Patalhetas Escreveu:Mas ao sermos coletados vamos ter de passar recibo da energia vendida, e passamos a quem ? a edp, se tal fosse mesmo obrigatorio, achas que eles nos pagavam sem terem lá a dita fatura ?
continuo a dizer que anda por aí uma grande confusão !!!
Segundo o artigo 12º do Decreto-Lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro, a microprodução está ao abrigo de um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial que obriga a que a emissão de facturas e acertos de IVA sejam da responsabilidade do comercializador da energia, ou seja, a EDP, a menos que o produtor escolha outro.
Cps

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Bubas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Bubas »

Boas,

Por acaso já entraram em contacto com a linha de apoio à Microprodução ou dirigiram-se à repartição
de finanças mais próxima?
Foi o que fiz.
Conclusão: Fiquei ainda mais confuso ao ponto de ter um AVC :-(
Passo a descrever:
1. Se tenho de preencher o anexo B, tenho de me coletar.
2. Início de actividade? Pois, se começou em 2010, já deveria estar coletado e ter entregue o anexo B.
3. No anexo B do IRS de 2010 não havia este campo! E aliás, sequer fomos informados desta situação.
4. Estamos sujeitos a uma coima de 75 euros por não darmos conhecimento às finanças durante o periodo
de 30 dias em que iniciamos a atividade.
5. Se me coletar este mês, e iniciar a atividade, estarei a mentir. Haverá retroatividade nas coimas?
6. Uma das informações que obtive da linha de apoio é que se me coletar, tenho de informar a EDP e
posteriormente, do IVA fica por minha conta.
7. No contrato que assinei entre as duas partes, a EDP refere que, se o valor for inferior a 5000 euros,
o IVA é declarado pela empresa.

Então como ficamos?
Acho que EDP já devia ter esclarecido os fornecedores de energia com quem tem contrato.
Está a escassear o tempo para a entrega da papelada e continuamos assim, cheio de dúvidas
e ninguém nos esclarece.

Bubas

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jama
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por jama »

Eu já vi que isto ninguem se entende , eu vou fazer como nos outros anos nao vou declarar nada, seja o que deus quiser, vai haver milhares de micro produtores que nao leem o forum que nao estam informados desta situaçao e vai-lhes passar totalmente ao lado, vou fazer como se nao fosse leitor do forum.já nao se dorme muito descansado. mas olha logo se ve. que dizem?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Patalhetas »

jama Escreveu:Eu já vi que isto ninguem se entende , eu vou fazer como nos outros anos nao vou declarar nada, seja o que deus quiser, vai haver milhares de micro produtores que nao leem o forum que nao estam informados desta situaçao e vai-lhes passar totalmente ao lado, vou fazer como se nao fosse leitor do forum.já nao se dorme muito descansado. mas olha logo se ve. que dizem?
Eu vou fazer quase como tu, tirando que este ano vou declarar o valor, pois só este ano foi pedido.

Quanto a questão de coletar, está fora de questão, pois aquando da apresentação das regras, entenda-se registo do SRM, tal situação não é prevista, ora como já sou microprodutor, se me tiver de colectar, alguma identidade irá ter de me informar.

e acreditem que nós somos uma miniminiminoria dos microprodutores do país.

Boa pascoa a todos eu vou de fim de semana. :D
Nelson Patalhetas

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por flag21 »

E a entrega da declaração de IRS é em Abril ou Maio para quem só tem rendimentos por conta de outrem ???

O ano passado não havia campo nenhum onde se pudesse declarar por isso acho estranho que possamos ser penalizados.


areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Bubas Escreveu:Boas,

Por acaso já entraram em contacto com a linha de apoio à Microprodução ou dirigiram-se à repartição
de finanças mais próxima?
Foi o que fiz.
Conclusão: Fiquei ainda mais confuso ao ponto de ter um AVC :-(
Passo a descrever:
1. Se tenho de preencher o anexo B, tenho de me coletar.
2. Início de actividade? Pois, se começou em 2010, já deveria estar coletado e ter entregue o anexo B.
3. No anexo B do IRS de 2010 não havia este campo! E aliás, sequer fomos informados desta situação.
4. Estamos sujeitos a uma coima de 75 euros por não darmos conhecimento às finanças durante o periodo
de 30 dias em que iniciamos a atividade.
5. Se me coletar este mês, e iniciar a atividade, estarei a mentir. Haverá retroatividade nas coimas?
6. Uma das informações que obtive da linha de apoio é que se me coletar, tenho de informar a EDP e
posteriormente, do IVA fica por minha conta.
7. No contrato que assinei entre as duas partes, a EDP refere que, se o valor for inferior a 5000 euros,
o IVA é declarado pela empresa.

Então como ficamos?
Acho que EDP já devia ter esclarecido os fornecedores de energia com quem tem contrato.
Está a escassear o tempo para a entrega da papelada e continuamos assim, cheio de dúvidas
e ninguém nos esclarece.

Bubas
Bem, isto parece mais a contra-informação, uns dizem uma coisa, outros o contrário. O que é certo é que pela informação vinculativa que pedi aos serviços tributários e transcrevi num post acima, ficou bem claro que:
1. É uma atividade comercial, logo tem que se estar coletado na categoria B. (Nota: O código CAE indicado para esta atividade é o 35113).
2. Tem que preencher o anexo B, indicando no quadro 4 A, campo 423, os rendimentos resultantes da atividade de produção de eletricidade.
3. Até aos 5000€ os rendimentos estão isentos, logo, não são considerados.

Assim:
1. Não estar informado da lei não serve de desculpa, é obrigação do contribuinte. Claro! Senão todos alegariam que não sabiam para se desculparem das obrigações.
2. Pelo facto de não estar lá um campo específico nas declarações de IRS desde 2007, quando foi publicada a atual lei, até 2010, não quer dizer que os microprodutores não devessem estar coletados e entregar o anexo B, simplesmente davam um tratamento indiferenciado aos rendimentos, estivessem isentos ou não. O problema deve ter surgido aqui, deve ter havido alguém que se coletou e que declarou os seus rendimentos e depois foi reclamar porque esses rendimentos estavam isentos e só depois é que as finanças se aperceberam, passados 5 anos, que tinham que dar um tratamento diferenciado na declaração de IRS.
3. A faturação e entrega do IVA é da responsabilidade da EDP, desde que os rendimentos da categoria B sejam exclusivamente da microprodução, segundo o ponto 5 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro. Se é necessário informar a EDP, penso que só em caso de não estar abrangido pelo ponto 5.
4. Retroatividade? Se a obrigação de declaração de início de atividade sempre foi obrigatória, essa questão não se põe! Para quem tem a instalação a funcionar desde 2010 ou antes, não sei se não terá que entregar uma declaração IRS de substituição e pagar a respetiva multa, uma por cada ano que não entregou o anexo B :o :o , informem-se e digam qualquer coisa!
5. Declarar o início de atividade agora? Isso são falsas declarações, existe documentos a provar o contrário! Não sei se não terá piores consequências se as finanças descobrirem :oops:, e isso é muito fácil, é só fazerem cruzamento de dados com a EDP. Informem-se e digam qualquer coisa!
6. Não fazer nada? Só vai adiar o problema e agravar as multas, as finanças agradecem.

Espero ter ajudado a esclarecer melhor esta situação. Se estiver errado corrijam-me.
Cps

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