Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

areosa
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por areosa »

telgui Escreveu:Boa noite , so para tentar perceber, as facturas s q se referem sao as que a Edp envia com o valor q temos de receber? Pq as q pago a Edp lanca q ja as vi por la. Outra pergunta , sendo microprodutor desde 2011 terei ou teria de registar todas elas?
Sim, são as faturas emitidas pela EDP com o valor a receber da MP, no e-fatura deve escolher o botão "comerciante" para as registar.
Desde que o registo de faturas no sistema e-fatura passou a ser obrigatório, ou seja, Janeiro de 2013.
Cps, :mrgreen:


telgui
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por telgui »

Muito obrigado, isto esta lindo esta, a coisa q mais me arrependo de ter investido, primeiro o Iva de 6 pars 23% , ontem pelo q li o fim da isencao para rendimentos ate 5mil. Sera q no portal posso meter as facturas em atraso?A obrigacao mantem se mm para quem nao esta em regime de iva como é o meu caso


areosa
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por areosa »

Viva,
A lei não faz distinção se está ou não no regime de IVA pelo que a obrigação de registo das faturas é para todos, a diferença é que a AT poderá ter mais dificuldade em cruzar os dados das faturas que a EDP passa em nome dos MP e se os próprios não as declaram, mas poderá chegar o dia em que eles o façam e então aí vai ser o deus nos acuda!
Se é para as declarar, é melhor começar já antes que abram um processo de incumprimento e depois ai vai ter que se justificar e deslocar-se à Direção Regional para resolver o assunto, etc, etc, etc, e no caso de haver coima, quanto mais faturas em atraso e maior for o atraso, maior será a conta :( .
Para que conste, e isso pode verificar na fatura que a EDP envia, para quem está no regime de isenção de IVA, é a EDP que todos os meses entrega ao estado o IVA em vez dos contribuintes microprodutores pelo que a AT tem que ter lá as continhas todas do que é pago e a quem, só ainda não vieram bater à porta dos imcumpridores porque até 2015 não pagavam impostos, com a nova lei o caso muda de figura dado que esses rendimentos passam a ser tributados e por isso maior é a probabilidade de virem atrás de quem não os declara...
Cps, :mrgreen:


telgui
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por telgui »

Muito obrigado, este fim ee semana ja vou ao sitd da edp retirar as facturas todas e introduzir uma a uma


alexjp4
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por alexjp4 »

telgui Escreveu:Muito obrigado, isto esta lindo esta, a coisa q mais me arrependo de ter investido, primeiro o Iva de 6 pars 23% , ontem pelo q li o fim da isencao para rendimentos ate 5mil. Sera q no portal posso meter as facturas em atraso?A obrigacao mantem se mm para quem nao esta em regime de iva como é o meu caso
Quanto ao IVA não tens que te preocupar por ele ter subido (na venda :mrgreen: ) deves ficar preocupado é no IVA da electricidade que consomes porque o IVA da produção quem o paga é a EDP para ti o valor que ganhas é o mesmo independentemente do IVA estar a 6% ou a 50% porque o valor do IVA que recebes ou não, mas vais ter que o entregar ao estado, quanto as outras questões aí sim são mais preocupantes.
A obrigatoriedade é igual para todos, deves introduzir as facturas todas no portal das finanças no e-factura.

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Bubas
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por Bubas »

areosa Escreveu:Viva,
A lei não faz distinção se está ou não no regime de IVA pelo que a obrigação de registo das faturas é para todos, a diferença é que a AT poderá ter mais dificuldade em cruzar os dados das faturas que a EDP passa em nome dos MP e se os próprios não as declaram, mas poderá chegar o dia em que eles o façam e então aí vai ser o deus nos acuda!
Se é para as declarar, é melhor começar já antes que abram um processo de incumprimento e depois ai vai ter que se justificar e deslocar-se à Direção Regional para resolver o assunto, etc, etc, etc, e no caso de haver coima, quanto mais faturas em atraso e maior for o atraso, maior será a conta :( .
Para que conste, e isso pode verificar na fatura que a EDP envia, para quem está no regime de isenção de IVA, é a EDP que todos os meses entrega ao estado o IVA em vez dos contribuintes microprodutores pelo que a AT tem que ter lá as continhas todas do que é pago e a quem, só ainda não vieram bater à porta dos imcumpridores porque até 2015 não pagavam impostos, com a nova lei o caso muda de figura dado que esses rendimentos passam a ser tributados e por isso maior é a probabilidade de virem atrás de quem não os declara...
Cps, :mrgreen:

Boas Sr. Areosa,

Faz-me confusão ter de introduzir as faturas no E-Fatura. Não estando no regime de IVA, sendo a EDP a passar a fatura e a pagar o IVA, qual o motivo para a introduzir? No final do ano é discriminado o valor total que recebemos da EDP nos impressos do IRS. Se quiserem cruzar para verificar se existem discrepâncias de valores e uma eventual fuga ao fisco, bastará comparar o valor mencionado nas nossas declarações e a soma das faturas declaradas pela EDP em nosso nome. Caso tenha de as introduzir: Duplicar informação = burocracia !
Muito provavelmente estarei errado, mas como nesta área os meus conhecimentos são poucos...
Caso saiba, a tributação para este ano é feita como? Qual o preço que temos pagar em IRS em relação aos valores que obtivemos para ajudar a melhorar o meio ambiente?

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alexjp4
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por alexjp4 »

Bubas Escreveu:
areosa Escreveu:Viva,
A lei não faz distinção se está ou não no regime de IVA pelo que a obrigação de registo das faturas é para todos, a diferença é que a AT poderá ter mais dificuldade em cruzar os dados das faturas que a EDP passa em nome dos MP e se os próprios não as declaram, mas poderá chegar o dia em que eles o façam e então aí vai ser o deus nos acuda!
Se é para as declarar, é melhor começar já antes que abram um processo de incumprimento e depois ai vai ter que se justificar e deslocar-se à Direção Regional para resolver o assunto, etc, etc, etc, e no caso de haver coima, quanto mais faturas em atraso e maior for o atraso, maior será a conta :( .
Para que conste, e isso pode verificar na fatura que a EDP envia, para quem está no regime de isenção de IVA, é a EDP que todos os meses entrega ao estado o IVA em vez dos contribuintes microprodutores pelo que a AT tem que ter lá as continhas todas do que é pago e a quem, só ainda não vieram bater à porta dos imcumpridores porque até 2015 não pagavam impostos, com a nova lei o caso muda de figura dado que esses rendimentos passam a ser tributados e por isso maior é a probabilidade de virem atrás de quem não os declara...
Cps, :mrgreen:

Boas Sr. Areosa,

Faz-me confusão ter de introduzir as faturas no E-Fatura. Não estando no regime de IVA, sendo a EDP a passar a fatura e a pagar o IVA, qual o motivo para a introduzir? No final do ano é discriminado o valor total que recebemos da EDP nos impressos do IRS. Se quiserem cruzar para verificar se existem discrepâncias de valores e uma eventual fuga ao fisco, bastará comparar o valor mencionado nas nossas declarações e a soma das faturas declaradas pela EDP em nosso nome. Caso tenha de as introduzir: Duplicar informação = burocracia !
Muito provavelmente estarei errado, mas como nesta área os meus conhecimentos são poucos...
Caso saiba, a tributação para este ano é feita como? Qual o preço que temos pagar em IRS em relação aos valores que obtivemos para ajudar a melhorar o meio ambiente?

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Boas

A EDP passa a factura e paga o IVA mas não diz de quem pertence o IVA porque junta o IVA todo recebido e todo o IVA pago e depois paga ou fica a crédito a diferença entre os dois valores.
Podes consultar no portal das finanças nas perguntas e respostas que especificam lá bem que quem tem que declarar as facturas é de quem é a factura (fornecedor) e não de quem a emite no caso do emitente ser a quem a factura se refere, no caso em que o cliente faz a retenção e paga o IVA.
Porque para se lançar as facturas no portal é necessário ter a senha de acesso ao portal e para a EDP o fazer terias que dar a tua senha para eles introduzirem as facturas apesar de seres sempre tu o responsável pelos dados introduzidos tambem está esta hipótese prevista (ser outra pessoa a lançar as facturas e só tem acesso a essa parte das finanças não tem acesso aos teus outros dados.
Burocracia ou não é mesmo assim.
Penso que os rendimentos de 2015 ainda estão isentos até ao valor de 5000€ mas para 2016 já se vai pagar imposto penso que deverá ser tributado conforme o teu escalão isto digo eu ainda não vi nada que o diga.

Bom fim de semana

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Bubas
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por Bubas »

alexjp4 Escreveu:
Bubas Escreveu:
areosa Escreveu:Viva,
A lei não faz distinção se está ou não no regime de IVA pelo que a obrigação de registo das faturas é para todos, a diferença é que a AT poderá ter mais dificuldade em cruzar os dados das faturas que a EDP passa em nome dos MP e se os próprios não as declaram, mas poderá chegar o dia em que eles o façam e então aí vai ser o deus nos acuda!
Se é para as declarar, é melhor começar já antes que abram um processo de incumprimento e depois ai vai ter que se justificar e deslocar-se à Direção Regional para resolver o assunto, etc, etc, etc, e no caso de haver coima, quanto mais faturas em atraso e maior for o atraso, maior será a conta :( .
Para que conste, e isso pode verificar na fatura que a EDP envia, para quem está no regime de isenção de IVA, é a EDP que todos os meses entrega ao estado o IVA em vez dos contribuintes microprodutores pelo que a AT tem que ter lá as continhas todas do que é pago e a quem, só ainda não vieram bater à porta dos imcumpridores porque até 2015 não pagavam impostos, com a nova lei o caso muda de figura dado que esses rendimentos passam a ser tributados e por isso maior é a probabilidade de virem atrás de quem não os declara...
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Boas Sr. Areosa,

Faz-me confusão ter de introduzir as faturas no E-Fatura. Não estando no regime de IVA, sendo a EDP a passar a fatura e a pagar o IVA, qual o motivo para a introduzir? No final do ano é discriminado o valor total que recebemos da EDP nos impressos do IRS. Se quiserem cruzar para verificar se existem discrepâncias de valores e uma eventual fuga ao fisco, bastará comparar o valor mencionado nas nossas declarações e a soma das faturas declaradas pela EDP em nosso nome. Caso tenha de as introduzir: Duplicar informação = burocracia !
Muito provavelmente estarei errado, mas como nesta área os meus conhecimentos são poucos...
Caso saiba, a tributação para este ano é feita como? Qual o preço que temos pagar em IRS em relação aos valores que obtivemos para ajudar a melhorar o meio ambiente?

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A EDP passa a factura e paga o IVA mas não diz de quem pertence o IVA porque junta o IVA todo recebido e todo o IVA pago e depois paga ou fica a crédito a diferença entre os dois valores.
Podes consultar no portal das finanças nas perguntas e respostas que especificam lá bem que quem tem que declarar as facturas é de quem é a factura (fornecedor) e não de quem a emite no caso do emitente ser a quem a factura se refere, no caso em que o cliente faz a retenção e paga o IVA.
Porque para se lançar as facturas no portal é necessário ter a senha de acesso ao portal e para a EDP o fazer terias que dar a tua senha para eles introduzirem as facturas apesar de seres sempre tu o responsável pelos dados introduzidos tambem está esta hipótese prevista (ser outra pessoa a lançar as facturas e só tem acesso a essa parte das finanças não tem acesso aos teus outros dados.
Burocracia ou não é mesmo assim.
Penso que os rendimentos de 2015 ainda estão isentos até ao valor de 5000€ mas para 2016 já se vai pagar imposto penso que deverá ser tributado conforme o teu escalão isto digo eu ainda não vi nada que o diga.

Bom fim de semana
Boas Alexjp4,

Obrigado pela explicação.
Pode ser assim, mas não deixa de ser burocracia. Pior ainda, é o facto de poder ter partilhar senhas com outra entidade. Demasiada intimidade :?
Mas como eu vivo num país em que a confusão e a burocracia reinam, quem sou eu para colocar em causa...
O que eu sei ao certo é que chega aqui a casa uma fatura, com nome, morada, NIF, valor do IVA, etc... Está lá toda a informação necessária.
Se na declaração de IRS surgem campos pré-preenchidos, era mais um e evitavam-se dúvidas. Mas como os micro-produtores estão habituados a dúvidas que nem os serviços competentes nos sabem esclarecer, siga a marinha enquanto houver mar chão...

Cumps

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areosa
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por areosa »

alexjp4 Escreveu: ...
Penso que os rendimentos de 2015 ainda estão isentos até ao valor de 5000€ mas para 2016 já se vai pagar imposto penso que deverá ser tributado conforme o teu escalão isto digo eu ainda não vi nada que o diga.
Infelizmente em 2016 já se vai pagar imposto sobre os rendimentos de 2015 referentes à venda de kWh à EDP, isentos só os anteriores a 18-01-2015. Se forem consultar os impressos aprovados para 2016 relativos aos rendimentos de 2015 (Portaria n.º 404/2015 de 16 de novembro), confirma-se o que estou a afirmar porque o campo 423 já não está lá, como acontecia em anos anteriores, logo, já não há distinção no tipo de rendimentos :evil: :evil: :evil:
Agora, como é que se vai declarar os rendimentos isentos anteriores a 18/01 é outra história que estou à espera que me esclareçam.
Quanto à tributação vai ser = rendimento dos kWh vendidos (sem o IVA) x 15% x escalão IRS. Exemplo: para um rendimento anual de 1000€ e no escalão dos 28% vai pagar 1000 x 0,15 x 0,28 = 42€.

Cps, :mrgreen:
Última edição por areosa em domingo jan 10, 2016 2:37 pm, editado 1 vez no total.


areosa
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por areosa »

alexjp4 Escreveu: ...
Podes consultar no portal das finanças nas perguntas e respostas que especificam lá bem que quem tem que declarar as facturas é de quem é a factura (fornecedor) e não de quem a emite no caso do emitente ser a quem a factura se refere, no caso em que o cliente faz a retenção e paga o IVA.
Porque para se lançar as facturas no portal é necessário ter a senha de acesso ao portal e para a EDP o fazer terias que dar a tua senha para eles introduzirem as facturas apesar de seres sempre tu o responsável pelos dados introduzidos tambem está esta hipótese prevista (ser outra pessoa a lançar as facturas e só tem acesso a essa parte das finanças não tem acesso aos teus outros dados.
De facto, segundo o portal do e-fatura é possível criar um sub-utilizador só com permissões para emitir faturas, basta aceder ao portal das finanças e depois selecionar: "Início" -> "Os Seus Serviços" -> "Outros Serviços" -> "Gestão de Utilizadores", definir a senha e escolher só a opção WFA, depois bastava enviar o NIF e a senha à EDP ...
Apesar de estar a delegar a responsabilidade de envio das faturas na EDP, até nem seria mau porque colocando lá o email o sistema notifica sempre que houver alterações mas, não é do meu conhecimento que a EDP preste esse serviço, é pena!
Por outro lado, a EDP também podia gerar e enviar mensalmente o ficheiro saft-pt junto com a fatura do mês, desse modo, bastava aceder ao sistema do e-fatura e importar o ficheiro, simplificava bastante e evitava muitos erros, também não é do meu conhecimento que a EDP o faça, mesmo pedindo, é pena!
Assim, resta-nos só recolher os dados das faturas e colocá-los no sistema do e-fatura manualmente, sem enganos. O que nos salva é que é só uma fatura por mês e que o sistema nos avisa se nos esquecermos, caso estejamos coletados, claro!

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Patalhetas
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por Patalhetas »

Olá a todos, continuo sem saber o que fazer .... continuo como em 2009, e até a data nunca fui contactado de forma alguma !! É por enquanto vou continuar como estou.
Agora quanto a isenção dos rendimentos .... mais uma surpresa ... aguardamos cenas dos próximos capítulos :)
Nelson Patalhetas

www.micropatalhetas.tk


alexjp4
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por alexjp4 »

Patalhetas Escreveu:Olá a todos, continuo sem saber o que fazer .... continuo como em 2009, e até a data nunca fui contactado de forma alguma !! É por enquanto vou continuar como estou.
Agora quanto a isenção dos rendimentos .... mais uma surpresa ... aguardamos cenas dos próximos capítulos :)
Boas

Acho que algumas (coimas) já prescreveram :D
Olha se fosse eu o que fazia era mudar a microprodução para o nome da minha esposa e ela colectava-se (não esquecer que tem que ir a S.S. tambem) e começava como se fosse tudo de novo e ia rezando para que eles não se lembrassem de mim.
A mudança de microprodutor é (era) fácil, rápido e barato (só não dá milhões mas podes poupar uns €€€)
Quanto a isenção acho que já era.
Bom fim de semana!
Com muito sol


areosa
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por areosa »

Patalhetas Escreveu:Olá a todos, continuo sem saber o que fazer .... continuo como em 2009, e até a data nunca fui contactado de forma alguma !! É por enquanto vou continuar como estou.
Agora quanto a isenção dos rendimentos .... mais uma surpresa ... aguardamos cenas dos próximos capítulos :)
E pode ser que continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar... quem não arrisca não petisca. Em 2016 já são devidos cerca de 30 a 50 € de impostos ao estado por cada 1000 € de rendimentos em relação ao ano de 2015, a partir de agora já é a doer.

O problema em relação à máquina fiscal do estado e da segurança social é o de que aparentemente está tudo bem até ao dia em que recebemos uma cartinha registada em casa dizendo que devemos milhares de euros em impostos, multas, juros de mora, contribuições, etc. como me aconteceu em relação à segurança social, felizmente consegui justificar e reverter a situação mas não me safei de um valente susto e de um rol de chatices.

Cps, :mrgreen:


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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por alexjp4 »

areosa Escreveu:
Patalhetas Escreveu:Olá a todos, continuo sem saber o que fazer .... continuo como em 2009, e até a data nunca fui contactado de forma alguma !! É por enquanto vou continuar como estou.
Agora quanto a isenção dos rendimentos .... mais uma surpresa ... aguardamos cenas dos próximos capítulos :)
E pode ser que continue a passar entre os pingos da chuva sem se molhar... quem não arrisca não petisca. Em 2016 já são devidos cerca de 30 a 50 € de impostos ao estado por cada 1000 € de rendimentos em relação ao ano de 2015, a partir de agora já é a doer.

O problema em relação à máquina fiscal do estado e da segurança social é o de que aparentemente está tudo bem até ao dia em que recebemos uma cartinha registada em casa dizendo que devemos milhares de euros em impostos, multas, juros de mora, contribuições, etc. como me aconteceu em relação à segurança social, felizmente consegui justificar e reverter a situação mas não me safei de um valente susto e de um rol de chatices.

Cps, :mrgreen:
Boas

Até 2014 só tinhas o problema de não teres declarado os rendimentos porque não pagava impostos a partir de agora (2015) estás a fugir ao fisco que é mais grave, e quando derem (se derem) mas o mais certo é virem a dar porque ao cruzarem as facturas da EDP vão aparecer lá as tuas e pode não ser já e daqui a uns anos tens mais IRS´s para alterar e declarar os rendimentos não declarados com os respectivos juros e coimas teres que te colectar com a data da 1ª factura etc.
Penso que o melhor é fazeres o que tinha dito e se houver algum problema mais grave é só referente ao ano de 2015.

Boa sorte

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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por Patalhetas »

Bom dia,
Então mas a insençao até aos 5000€ ? Deixou de existir ? Se sim, estando todos nós inscritos como microprodutores, nem um e-mail nem nada ? Existem centenas se não milhares de microprodutores que nada sabem !,,
Nelson Patalhetas

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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por alexjp4 »

Patalhetas Escreveu:Bom dia,
Então mas a insençao até aos 5000€ ? Deixou de existir ? Se sim, estando todos nós inscritos como microprodutores, nem um e-mail nem nada ? Existem centenas se não milhares de microprodutores que nada sabem !,,
Parece que sim! O coelhone não perdoa, desde quando é que o governo (finanças) avisa alguma alteração na tributação.... quando entregares o IRS e vier a nota de liquidação é uma agradável surpresa e ficas a saber :twisted: isto se declarares os rendimentos da MP, claro.


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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por PaulOL »

Boas,
Se calhar nem é preciso declarar, mais certo é vir já previamente preenchido... com tanto cruzamento de facturas, não é de admirar.
Pelo menos, para quem introduz todos os meses no "efatura" não deve falhar, os outros casos, mais tarde ou mais cedo...


vitord
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por vitord »

Bom dia,

Como o que tem de ser tem muita força, vamos lá inserir faturas à mão!!! Estive no site efatura/comerciante para me familiarizar mas surgiram-me algumas duvidas quantos aos campos e dados a preencher pelo que ainda não comecei.
Sendo eu um leigo nesta matéria, necessitava da ajuda de quem já introduziu faturas; quais os campos obrigatórios a preencher, valores com iva ou sem iva etc..

Desde já obrigado,
Vitor Dias

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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por Patalhetas »

Boas,
Eu após e-mail dirigido à edp, foi me enviado o ficheiro saft que entreguei ao contablista.
Penso que o processo agora será automático !?
Nelson Patalhetas

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alexjp4
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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Mensagem por alexjp4 »

Patalhetas Escreveu:Boas,
Eu após e-mail dirigido à edp, foi me enviado o ficheiro saft que entreguei ao contablista.
Penso que o processo agora será automático !?
Boas

O melhor é confirmares porque em principio a EDP não consegue registar as tuas facturas porque não tem o código de acesso, não te esqueças de ir vendo todos os meses.

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