JDuarte Escreveu:
"Tal como os microprodutores em regime de IVA, foram notificados para declarar as faturas do IVA que pagaram ao estado, também a EDP SU foi notificada a apresentar as faturas correspondentes ao IVA que entregou. Como o IVA pago é em nome dos microprodutores, A EDP SU não consegue fazer o lançamento das faturas, terá de ser o emitente do serviço (microprodutor) a fazê-lo.
Bem, esta explicação é no mínimo surrealista! Isto é o resultado de criarem as legislação e depois não pensam em todas as repercussões que isso pode ter. Pela explicação, fica bem evidente que esta situação é o resultado da lei que legisla a e-fatura ser omissa em relação à autofaturação e consequentemente, o sistema informático não foi preparado para aceitar esta situação de excepção, logo a EDP não pode entregar as faturas que emite!!! E nós é que vamos certamente ser chamados a pagar pelas omissões deste governo!
Esperem pela multa nos próximos 5 anos!
Por outro lado, acho que a EDP também tem uma quota significativa de culpa neste processo porque, sendo quem emite as faturas, deveria avisar os visados que não conseguia fazer seu lançamento das faturas pelo que ficaria à responsabilidade do microprodutor fazê-lo, só lhe ficaria bem se assim tivesse procedido!!! O mal é serem muito solícitos só para cobrar mas, quanto ao resto, nada!
Cps,