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Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quarta mar 02, 2016 8:43 pm
por alexjp4
vitord Escreveu:Bom dia,

Como o que tem de ser tem muita força, vamos lá inserir faturas à mão!!! Estive no site efatura/comerciante para me familiarizar mas surgiram-me algumas duvidas quantos aos campos e dados a preencher pelo que ainda não comecei.
Sendo eu um leigo nesta matéria, necessitava da ajuda de quem já introduziu faturas; quais os campos obrigatórios a preencher, valores com iva ou sem iva etc..

Desde já obrigado,
Vitor Dias
Não estou a ver agora o portal das finanças mas colocas o valor da factura sem IVA e se quiseres conforme eles dizem podes colocar a percentagem do IVA e ele no fim dá-te o valor já com IVA é só conferires com o que está na factura.
se tiveres alguma duvida diz que tento ajudar.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quarta mai 31, 2017 5:39 pm
por rocha72
Boa Tarde.
Sou Micro-produtor desde 06-2016 e também agora com a necessidade de declarar os rendimentos da mesma me deparei com a questão de comunicar as faturas ao portal Efatura.
Hoje dei inicio á atividade de produtor de energia elétrica e segundo Sra. das Finanças não paguei coima pelo atraso por ser perdoado pelo facto de não ter coimas nos últimos 5 anos, também segundo a mesma Sra. ainda não estão a aplicar coimas pelo atraso na comunicação das faturas ao portal ainda estando numa fase de sensibilização das pessoas.
1- Abri a atividade
2- Comuniquei a abertura de atividade à Segurança Social.
3- Inseri as faturas desde 06-2016 no portal Efatura

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quarta mai 31, 2017 5:59 pm
por rocha72
Não vi muita informação como inserir as faturas manualmente e vou tentar deixar aqui alguma informação se conseguir meter aqui o print que fiz.
Os campos rasurados são os nossos dados pessoais.

No campo NIF consumidor metemos o NIF da empresa a quem vendemos a energia, no meu caso EDPSU.

No campo fatura selecionamos fatura.
No campo número da fatura metemos o numero da fatura(no meu caso esta na ultima pagina em detalhes da fatura)
No campo data da fatura metem a data em que foi emitida
No campo total metem o valor com iva
No campo taxa metem 23% e automaticamente os outros campos aparecem preenchidos.
Por ultimo clicar no verde guardar e esta feito.

Abraço

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 9:09 am
por jasmim
Hum, não é o valor sem iva? Regime de isenção de IVA?

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 9:50 am
por sousacastro
Depende... Se estiverem no regime do IVA tem que ser inserido o valor do IVA se estiverem no regime de isenção não se põe o IVA.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 12:39 pm
por jasmim
Ok. Obrigado pelo esclarecimento.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 12:53 pm
por sousacastro
De nada Sr Professor Jasmim. :)

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 6:44 pm
por rocha72
Boa tarde.
Nos dois casos é sempre necessário meter o valor total com IVA, a diferença é que quem recebe o valor do IVA tem depois de o liquidar e quem não recebe compete à empresa a quem vende a energia fazer essa liquidação.
Vou colocar aqui o exemplo de uma fatura.
Valor total com IVA=101,06
Valor sem IVA =82,16(valor que recebi)
IVA a 23%=18,90

SE eu ao inserir a fatura no campo onde diz total meter o valor sem IVA vou ter.
Valor total= 82,16
Valor sem IVA=82,16
IVA=ISENTO
Neste caso os valores do total e valor do iva são diferentes dos detalhes da fatura o que pode causar divergências.

Fui hoje as finanças e mais uma vez foi o que a Sra. la me explicou.

Cumprimentos

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 7:16 pm
por rocha72
Pode esta informação estar errada pois a Sra. que me atendeu hoje já estava a divergir com o que me tinham informado ontem, é a primeira vez que estou a fazer isto e estou a fazer o melhor para deixar aqui a informação que me foi transmitida.

Cumprimentos

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 7:20 pm
por rocha72
Devo acrescentar que a tal Sra. foi ver as faturas que eu avia inserido e disse que estava tudo correto, espero que assim seja.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 7:26 pm
por sousacastro
Não concordo com essa interpretação da Sra das finanças pois se eu estou coletado no regime de Isenção segundo o Artigo 53 do Civa e se ao inserir a fatura no e-fatura colocar o valor do iva, no meu ponto de vista é que pode causar divergencias pois o sistema "não sabe" que aquele iva vai ser entregue pela empresa a quem vendemos a energia e estariamos a cobra-lo indevidamente, sendo que neste caso o teríamos de entregar ao estado.
Já há vários anos envio as faturas no portal das finanças sem o iva e nunca tive qualquer divergência.

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: quinta jun 01, 2017 9:15 pm
por rocha72
Boa noite Sr. Sousa Castro.
Logo que possível passarei nas finanças para mais uma secção de esclarecimento.
Obrigado pelo seu contributo.

Cumprimentos

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: terça jun 27, 2017 12:36 pm
por rocha72
Boa tarde.
Mais uma passagem nas finanças onde me foi dito que meti as faturas corretamente mas ninguém me conseguiu dar garantias de nada o que é lamentável.

Cumprimentos

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: terça jun 27, 2017 12:44 pm
por sousacastro
Pois...

Eu no meu caso vou continuar a inserir as faturas sem iva.

Cumprimentos

Re: Regime de Autofaturação nas Micros - Cruzamento Efatura

Enviado: terça jul 04, 2017 7:43 pm
por nunope
Olá
Costumo colocar as faturas da venda de energia no e-fatura na seguinte forma:
- valor da produção na base;
- escolho iva isento e coloco no motivo IVA - autoliquidação como é referido na fatura da EDP.

O valor total da fatura não corresponde ao valor total inserido, mas se a fatura diz iva autoliquidação e eu não pago o IVA às finanças, penso que o mais correto é assim.