Alteração regime trabalhadores independentes

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.

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telgui
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Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por telgui »

Recebi à dias uma carta da SS q n liguei nenhuma ate ao dia de hoje aquando do arquivo.
Nos micro produtores q recebemos uns miseros 2500 euros ano pela venda energia solar produzida vamos pagar mais imposto visto q a cessação da exclusao do regime dos trabalhadores independentes vai ocorrer ja em janeiro 2019?
Deixo em anexo a carta recebida a ver se alguem por aqui tb ja teve essa supresa
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visitante1
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por visitante1 »

Mas...já não pagamos todos mais imposto pelo simples facto de declarar os rendimentos da microprodução no IRS!? Cerca de 100€ no meu caso e não sou trabalhador independente.
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telgui
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por telgui »

Todos os microprodutores foram obrigados a colectar e eu segui o mm caminho mas devia estar quieto. Mm como trabalhador independente estava isento pq nao excedia os 5000 euros ano de vendas. Apenas produzo à volta de 2500 euros ano. Agora com essa cessacao para proximo janeiro 2019 pelos vistos vou ter de pagar mais nao sei o quê. Alguem por acaso ja esta dentro deste assunto?

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visitante1
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por visitante1 »

Ninguém foi obrigado a colectar, o aconselhável é manter a legalidade com a entidade IRS o restante logo se vê...
Ou seja, declarados os rendimentos sem colecta.
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serges
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por serges »

Importante a reter esta informação!

Aguardemos por mais "episodeos"
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telgui
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por telgui »

Sim uma coisa e estar colectado e os rendimentos ate a data serem isentos de qualquer imposto. Outro caso era eu apresentar esses rendimentos e em sede de Irs pagar o imposto.
Qq pessoa singular ou colectiva que tenha um rendimento extra como o nosso caso de venda de energia à luz da lei é obrigado a colectar se. No entanto caso nao o facam podem sempre ser descobertos e pagar sobre oa anos todos que estavam na clandestinidade. Tenho de ir a SS e ver o que quwrem com aquela carta que pelos vistos so eu a recebi


Quintas2
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Na minha interpretação, isso resulta de uma alteração da lei, que faz com que no primeiro ano de vigência - 2019, todos têm de pagar, nem que seja o mínimo de €20 por mês. Após o início, cumpridos os pressupostos para a isenção, pode voltar-se a tê-la (???).
Anexos
Folha informativa-DGSS(16maio - sem DR).pdf
(82.69 KiB) Transferido 174 vezes
Cumprimentos,
Quintas2

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saloio
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por saloio »

boa tarde,

Também recebi essa carta. já fui a SS e de nada sabiam apenas que iria acabar as isenções a partir de janeiro.

Já sabem como se pode resolver ou contornar, ou será só seguir a máxima de paga e não bufa.

atentamente,
*****Saloio*****


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telgui
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por telgui »

Se calhar ir as financas e dar por fim o ramo. Descolectar. Assim faco como os Milhares q estao na mm situacao

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serges
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por serges »

Realmente tudo a ir para pior... será que já não merecia uma alteração a favor do consumidor e contra os velhos "lobbys"
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Quintas2
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Deste Guia Prático - Novo Regime para Trabalhadores Independentes, pág. 5 (http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 2ea804c18a):
"Quem não é considerado trabalhador independente
(...)
8. Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
 Produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, nos termos previstos no regime jurídico próprio;
(...)"

Dá a impressão que quem só tem rendimentos da categoria B com origem no autoconsumo ou micro-produção não se enquadra no regime, pelo que não se terá que preocupar com estas novas regras???
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Afinal, ao ler as FAQ's (http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... ca9f8e3fd6), dá a impressão de haver isenção de pagamento, mas parece-me que obriga na mesma ao processo burrocrático de ter que preencher trimestralmente, para se ter a isenção???

7. Um titular de rendimentos da categoria B resultante exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, tenho que descontar para a Segurança Social como como trabalhador independente?
R: A partir de 1 de janeiro de 2019, estão excluídos do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis.
A exclusão destes trabalhadores independentes é aferida pelo preenchimento na declaração trimestral apenas dos campos respeitantes a produção de eletricidade para autoconsumo ou unidades de pequena produção.

CONCLUSÃO: Tem que se preencher a declaração trimestral para ter direito à isenção


Por outro lado, quem tiver rendimentos de energias renováveis não parece estar isento das obrigações declarativas, pelo que, parece-me, mesmo não tendo que contribuir, tem mesmo que fazer as declarações trimestrais:

10.Quais os trabalhadores independentes que não têm obrigação declarativa?
R: Não têm obrigação declarativa os trabalhadores independentes que estejam isentos da obrigação de
contribuir, nas seguintes situações:
 Quando sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, e a atividade profissional seja legalmente cumulável com as respetivas pensões;
 Quando sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofram de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
 Quando o rendimento relevante seja apurado com base no lucro tributável (regime contabilidade organizada) e o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada não opte por ficar abrangido pela declaração trimestral;
 Quando o primeiro enquadramento ainda não tenha produzido efeitos (só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade);
 Quando estão isentos da obrigação de contribuir: relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e desde que o valor da remuneração média considerada por outro regime de proteção social seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS. O exercício da atividade independente e a atividade por conta de outrem sejam prestadas a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Relendo esta coisa, possivelmente, quem seja trabalhador por contra de outrem com remuneração média (deduzo que mensal) igual ou superior a 1 vez o IAS e rendimento (de produtor de energias renováveis) relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, não teria obrigação declarativa.

Mas, por outro lado, como a exclusão da obrigação contributiva é "aferida pelo preenchimento na declaração trimestral apenas dos campos respeitantes a produção de eletricidade para autoconsumo ou unidades de pequena produção", fica a dúvida.
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Este gajo é chato, não se cala. :D

Em telefonema para a segurança social (300 502 502) disseram-me que com rendimentos como TI exclusivos de energias renováveis nunca é preciso declarar sequer.

Eu não tenho este tipo de rendimentos, mas estou interessado em saber esta informação, pelo que se alguém tiver informação contrária, agradeço a sua partilha. Obrigado.
Cumprimentos,
Quintas2

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serges
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por serges »

LOl....

Mas informação muito importante!
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Fiz a minha primeira declaração trimestral para a segurança social.

Nas partes que me interessavam, não encontrei algum campo para preenchimento de rendimentos de venda de eletricidade em regime de microgeração, MAS ENCONTREI EM REGIME DE AUTOCONSUMO. Assim, quem estiver a vender à rede nesse regime, tenha isso em atenção.
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Não percebo nada. Segundo esta informação, não deveria haver necessidade para quem produz em autoconsumo: http://www.seg-social.pt/noticias/-/ass ... m-janeiro-
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por Quintas2 »

Fui lá simular outra declaração e aparece isto:
Simulação Autoconsumo.PNG
O título do quadro fala em autoconsumo, mas pondo o rato sobre o "i" de Produção de eletricidade, aparece também pequena produção, mas no final do quadro diz que os rendimentos não serão considerados???
Cumprimentos,
Quintas2

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serges
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por serges »

Bem já nem sei que te diga, quando penso que já estou a perceber...
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Re: Alteração regime trabalhadores independentes

Mensagem por telgui »

Acabei de ligar para a segurança social e quem for trabalhador independente apenas para venda energia renovavel n precisa sequer preencher nd.

Espero ter ajudado

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