Página 1 de 1

Legalização de Microprodução instalada em 2011

Enviado: quinta nov 24, 2022 3:42 pm
por nelo69
Boas.
Venho pedir informação aqui no fórum sobre um assunto com a qual me deparei.
Tenho uma microprodução desde 2011, e na altura da instalação foi-me dito e confirmado nas finanças que estava isento e não ser preciso declarar.
Até hoje nunca fui informado de nada, a EDP sempre pagou, com em autofacturação com retenção do IVA.
Está semana recebo um e-mail a pedir para dar autorização nas finanças da série para a autofacturação. Falei com vários microprodutores, e a situação é a mesma não conseguem dar autorização por não termos actividade aberta, telefonou-se para as finanças e a resposta foi sem certeza alguma ( acho deveria de ter aberto actividade, mas será melhor ir ao balcão). Entretanto abri actividade nas Finanças, como sou reformado por invalidez fui á segurança social saber se era preciso fazer alguma coisa, disseram não ser preciso nada.
Pergunto:
Será que realmente não é necessário mais nada?
Nas finanças disseram que não tinham facturas da EDP comunicadas. Hoje numa conversa com um microprodutor, foi-me dito que tinha que preencher o anexo da SS???
O que poderá acontecer?
Agradeço a vossa ajuda.
Atenciosamente

Re: Legalização de Microprodução instalada em 2011

Enviado: domingo jan 01, 2023 2:04 pm
por dgalv
nelo69 Escreveu:Boas.
Venho pedir informação aqui no fórum sobre um assunto com a qual me deparei.
Tenho uma microprodução desde 2011, e na altura da instalação foi-me dito e confirmado nas finanças que estava isento e não ser preciso declarar.
Até hoje nunca fui informado de nada, a EDP sempre pagou, com em autofacturação com retenção do IVA.
Está semana recebo um e-mail a pedir para dar autorização nas finanças da série para a autofacturação. Falei com vários microprodutores, e a situação é a mesma não conseguem dar autorização por não termos actividade aberta, telefonou-se para as finanças e a resposta foi sem certeza alguma ( acho deveria de ter aberto actividade, mas será melhor ir ao balcão). Entretanto abri actividade nas Finanças, como sou reformado por invalidez fui á segurança social saber se era preciso fazer alguma coisa, disseram não ser preciso nada.
Pergunto:
Será que realmente não é necessário mais nada?
Nas finanças disseram que não tinham facturas da EDP comunicadas. Hoje numa conversa com um microprodutor, foi-me dito que tinha que preencher o anexo da SS???
O que poderá acontecer?
Agradeço a vossa ajuda.
Atenciosamente
Foi sempre preciso ter actividade aberta e declarar no modelo b do IRS os rendimentos. Até Setembro de 2015, a produção estava isenta de tributação até 5 mil euros. A partir daí deixou de haver isenção e conta para o apuramento do IRS no final do ano, ou seja, o rendimento passou a ser tributado.

As finanças não têm fiscalizado mas devem começar a fazê-lo. É preciso ir ao site das finanças criar as séries de autofaturação, mas é preciso ter atividade aberta.

Enviado do meu SM-N975F através do Tapatalk