Diário da minha MP - Aveiro

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alexjp4
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

PaulOL Escreveu:Boas

Agora é real, preço para 2016 - 0.2861€/Kwh (anterior 0.5866€/Kwh).

Primeira factura de 2016, de 01 a 05 de Janeiro (12kwh X 0.2861 = 3,43€) um espectáculo... :lol: :lol:

Como se chega a este valor (0,2861€/Kwh), alguém sabe os cálculos?... ou não é para perceber!!!

Cpts. :mrgreen:
Boas

até que não é mau os 0,2861€/Kwh já li por aqui que seria a volta dos 0,09€/Kwh, já andava a fazer contas para acabar com a microgeração e passar para auto consumo mas sem ligação a rede (ilha), mas se for os 0,2861 até que não é mau :evil: .
O valor dos 0,2861€/Kwh acho que vem explicado no contrato, que é a percentagem que baixa todos os anos, e uma das coisas que me lembro era que o valor ao fim do primeiro período seria o que estivesse em vigor na altura da renovação, o que espero que esteja a fazer confusão por isso é que quando começaram a falar nos 0,09€/Kwh não me admirei e comecei a pensar em outras soluções, lá para o dia 21 já vou tirar as minhas duvidas.

Bom ano


JDuarte
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por JDuarte »

PaulOL Escreveu: Primeira factura de 2016, de 01 a 05 de Janeiro (12kwh X 0.2861 = 3,43€) um espectáculo... :lol: :lol:
Boas,
Eu tenho um Record de faturação ... 0,36€.
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Cmps,


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PaulOL
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por PaulOL »

Caro alexjp4

Tenho que discordar com o que diz:
1 – O valor de 0.09€/Kwh, foi um "bitaite", lançado sem sentido, vale o que vale…
2 - O valor dos 0,2861€/Kwh, é precisamente o contrário do que diz, NÃO vem explicado no contrato, a meu ver, mas estou totalmente receptivo a uma explicação convincente em contrário.

Relembrando:

Decreto-Lei nº.363/2007
Artigo 11º (Regime Bonificado)
a) Aos primeiros 10MW de potência de ligação registados a nível nacional, a tarifa de referencia é de €650/MWh;
b) Por cada 10 MW de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5%;
c) Após o período de 5 anos previsto no nº.1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de microprodução, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.

A minha interpretação é a seguinte:

Até final de 2014, foram ligadas, em regime bonificado + - 97MW (dados estatísticos "Renováveis na hora").
Assim sendo, deviam ser pagos a 0,4097€/Kwh, a quem terminou a 1ª fase do contrato (0+5anos) em 31 de Dezembro de 2014.
Para quem terminou a 1ª. Fase a 31/12/2015, é acrescentar o total da potência instalada no regime bonificado no ano de 2015 (não sei qual foi) e verificar em que escalão de preço se enquadra, não acredito que seja o valor de 0.2861€/Kwh. Aliás, esta seria a tarifa aplicada quando se alcançassem os 160MW instalados a nível nacional, não me parece que em 2015 foram aplicados 60 MW, em regime bonificado. :shock:

Temos outro problema, como o regime bonificado passou à história, o total da potência instalada ao abrigo deste regime não tem mais evolução, pelo que temos mais uma incógnita, como vão fazer ou justificar as contas para os próximos anos, esta estagnação obriga a também a estagnar a cotação até as MP atingirem o limite dos 15 anos(!?) as regras não podem justificar só para um dos lados… já estou como o compadre alentejano: naaaa sê! naaa a credituu :lol: , mas façam o que fizerem tem de ter suporte legal (digo eu)... vai aqui uma “açorda”! :o

Aguardo outras análises ou opiniões!

Nota: Com esta análise não pretendo “ser mais papista que o Papa”, não pedi nada a ninguém, limitei-me a aderir a algo regulamentado e com suporte legal (Decreto-Lei ), não estou contra o facto de alterarem de forma substancial o que estava estipulado, desde que, assumam as regras à data da entrada, até final dos contratos.
Última edição por PaulOL em quarta jan 13, 2016 10:07 pm, editado 1 vez no total.


alexjp4
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

PaulOL Escreveu:Caro alexjp4

Tenho que discordar com o que diz:
1 – O valor de 0.09€/Kwh, foi um "bitaite", lançado sem sentido, vale o que vale…
2 - O valor dos 0,2861€/Kwh, é precisamente o contrário do que diz, NÃO vem explicado no contrato, a meu ver, mas estou totalmente receptivo a uma explicação convincente em contrário.

Relembrando:

Decreto-Lei nº.363/2007
Artigo 11º (Regime Bonificado)
a) Por cada 10MW de potência de ligação registados a nível nacional, a tarifa é de €650/MWh;
b) Por cada 10 MW de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5%;
c) Após o período de 5 anos previsto no nº.1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de microprodução, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.

A minha interpretação é a seguinte:

Até final de 2014, foram ligadas, em regime bonificado + - 97MW (dados estatísticos "Renováveis na hora").
Assim sendo, deviam ser pagos a 0,4097€/Kwh, a quem terminou a 1ª fase do contrato (0+5anos) em 31 de Dezembro de 2014.
Para quem terminou a 1ª. Fase a 31/12/2015, é acrescentar o total da potência instalada no regime bonificado no ano de 2015 (não sei qual foi) e verificar em que escalão de preço se enquadra, não acredito que seja o valor de 0.2861€/Kwh. Aliás, esta seria a tarifa aplicada quando se alcançassem os 160MW instalados a nível nacional, não me parece que em 2015 foram aplicados 60 MW, em regime bonificado. :shock:

Temos outro problema, como o regime bonificado passou à história, o total da potência instalada ao abrigo deste regime não tem mais evolução, pelo que temos mais uma incógnita, como vão fazer ou justificar as contas para os próximos anos, esta estagnação obriga a também a estagnar a cotação até as MP atingirem o limite dos 15 anos(!?) as regras não podem justificar só para um dos lados… já estou como o compadre alentejano: naaaa sê! naaa a credituu :lol: , mas façam o que fizerem tem de ter suporte legal (digo eu)... vai aqui uma “açorda”! :o

Aguardo outras análises ou opiniões!

Nota: Com esta análise não pretendo “ser mais papista que o Papa”, não pedi nada a ninguém, limitei-me a aderir a algo regulamentado e com suporte legal (Decreto-Lei ), não estou contra o facto de alterarem de forma substancial o que estava estipulado, desde que, assumam as regras à data da entrada, até final dos contratos.


Boas

Afinal quem falou no valor dos 0,09€/kw não foi um " bitaite" sem sentido está aqui:

Tarifas para 2015.

A tarifa de referência para 2015 é de €0,095/kWh6.

Para as categorias II e III, a tarifa de referência cresce respetivamente para os €0,105/kWh e €0,10/kWh7. A tarifa acresce para os €0,11/kWh na instalação conjunta das categorias II e III.

A tarifa depende também da fonte de energia utilizada nas UPP8:

Energia solar: 100% da tarifa (€0,095/kWh);
Energia de biomassa ou biogás: 90% da tarifa (€0,0855/kWh);
Energia eólica: 70% da tarifa (€0,0665/kWh);
Energia hídrica: 60% da tarifa (€0,057/kWh).


Quanto ao 2ª ponto lê o que escreveste na alinea c do artº 11 e que vem no contrato: Após o período de 5 anos previsto no nº.1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de microprodução, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
Não vem lá a dizer que são os 0,2861€/kw vem a dizer como é que chegas ao valor, e isso não sei te responder experimenta falar para a DGEG que devem saber-te dizer como é que chegaram a esse valor, eu até pensava que seria os 0,095€/KW que é o valor aproximado das novas microproduções e ainda está sujeita ao desconto oferecido.
O bonificado acabou mas os contratos com essas clausulas do ano 0+5 anos penso que acabaram em 2012 depois são os contratos de 15 anos 8+7anos que não sei o que lá vem escrito e quando passou para a tarifa garantida dos 15 anos baixaram o valor do KW e aumentaram o prazo daí que se baixares os tais 5% ao ano e baseado o valor referencia que em 2012 era de:
Microgeração (Decreto-Lei 118-A-2010):

- Instalações até 3,68 kW - condomínios até 11,04 kW - remuneração 2012: 0,326 €/kWh nos primeiros 8 anos - 0,185 €/kWh ou mais (ver cálculos) nos sguintes 7 anos - a partir daqui preço actual da venda

Não sei onde foram buscar os 0,2861€/kw, mas tambem com o antigo governo contratos não eram para se cumprir.....
Espero ter ajudado nalguma coisa mas o melhor é como te disse falares para a DGEG que eles têm modo de te explicar tudo direitinho.


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PaulOL
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por PaulOL »

Boas,

Não vamos misturar “alhos com bugalhos”, o nosso assunto aqui é TARIFA BONIFICADA ao abrigo do DL.363/2007 e não outras tarifas.

Não tenho qualquer formação em área de direito, mas atrevo-me a deixar aqui a minha interpretação do artº 11.
A alínea “c” não é cega, ela existe com os pressupostos das anteriores (a e b) e não é só a minha interpretação. Uma aprova, está nos orçamentos que me entregaram em 2010, no estudo Técnico – Económico era comum as empresas instaladoras apresentarem um gráfico em que previam a evolução do preço €/Kwh ao longo dos anos e as rentabilidades. A outra prova está no enquadramento ou interpretação (??) da DGEG, como se pode deduzir pelas cotações atribuídas para 2015 e 2016, para quem terminou a 1ª fase.

O Artº.11 é muito simples, inicialmente estava previsto atribuir 10MW/ano e era retirado 5% à tarifa por cada 10MW instalados a nível nacional, simples!!!...

Então era assim (DL.363/2007):

2008 - 10MW – 0,650€/Kwh
2009 - 20MW – 0,6175
2010 - 30MW – 0,5866
2011 - 40MW – 0,5573
2012 - 50MW – 0,5294
2013 - 60MW – 0,5030
2014 - 70MW – 0,4778
2015 - 80MW – 0,4539
2016 - 90MW – 0,4312
2017 - 100MW – 0,4097
2018 - 110MW – 0,3892
2019 - 120MW – 0,3697
2020 - 130MW – 0,3512
2021 - 140MW – 0,3337
2022 - 150MW – 0,3170
2023 - 160MW – 0.3011
2024 - 170MW – 0.2861

Espero que agora fique explicado (em parte) o porquê do valor de 0.2861€/Kwh. O D.Lei não podia ir a tanto pormenor, é preciso interpretar e fazer as contas.

Quem passou para a 2ª. fase do contrato em Janeiro de 2015, foi-lhes atribuído a cotação de 0.3512€/Kwh (também está na tabela acima). Não encontro dados que expliquem como se atingiu a cota de 130MW até 31 de Dezembro de 2014, quando numa consulta no site “Renovaveisnahora” só se encontra + - 97MW instalados em Regime Bonificado. Mesmo que estivesse correcto, falta explicar onde foram instalados 40MW durante o ano 2015, isto para justificar os 0,2816€/Kwh para 2016 (?????)

As diversas “alterações” ou revogações da Lei, que foram sendo publicadas NÃO alteraram os pressupostos do Artº.11, para quem aderiu ao abrigo do DL.363/2007. Tanto mais, que os preços atribuídos a quem terminou a 1ª. fase (ano “o” + 5) estão enquadrados na tabela que mencionei anteriormente. O que alterou substancialmente foram os MW aplicados/ano civil que o inicialmente previsto, mas os cálculos mantiveram-se em função desta unidade.

O antes (DL.363/2007) e o depois (DL.118-A-2010 e posterior), os enquadramentos não são equiparados, nem nos tempos de contrato, nem nas cotações atribuídas, é um facto.

Sobre os contratos não serem para cumprir (seja qual for o governo), é uma novidade!

Espero ter ajudado a esclarecer algumas duvidas, se bem que outras ainda tenho…

Cpts :mrgreen:


alexjp4
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

PaulOL Escreveu:Boas,

Não vamos misturar “alhos com bugalhos”, o nosso assunto aqui é TARIFA BONIFICADA ao abrigo do DL.363/2007 e não outras tarifas.

Não tenho qualquer formação em área de direito, mas atrevo-me a deixar aqui a minha interpretação do artº 11.
A alínea “c” não é cega, ela existe com os pressupostos das anteriores (a e b) e não é só a minha interpretação. Uma aprova, está nos orçamentos que me entregaram em 2010, no estudo Técnico – Económico era comum as empresas instaladoras apresentarem um gráfico em que previam a evolução do preço €/Kwh ao longo dos anos e as rentabilidades. A outra prova está no enquadramento ou interpretação (??) da DGEG, como se pode deduzir pelas cotações atribuídas para 2015 e 2016, para quem terminou a 1ª fase.

O Artº.11 é muito simples, inicialmente estava previsto atribuir 10MW/ano e era retirado 5% à tarifa por cada 10MW instalados a nível nacional, simples!!!...

Então era assim (DL.363/2007):

2008 - 10MW – 0,650€/Kwh
2009 - 20MW – 0,6175
2010 - 30MW – 0,5866
2011 - 40MW – 0,5573
2012 - 50MW – 0,5294
2013 - 60MW – 0,5030
2014 - 70MW – 0,4778
2015 - 80MW – 0,4539
2016 - 90MW – 0,4312
2017 - 100MW – 0,4097
2018 - 110MW – 0,3892
2019 - 120MW – 0,3697
2020 - 130MW – 0,3512
2021 - 140MW – 0,3337
2022 - 150MW – 0,3170
2023 - 160MW – 0.3011
2024 - 170MW – 0.2861

Espero que agora fique explicado (em parte) o porquê do valor de 0.2861€/Kwh. O D.Lei não podia ir a tanto pormenor, é preciso interpretar e fazer as contas.

Quem passou para a 2ª. fase do contrato em Janeiro de 2015, foi-lhes atribuído a cotação de 0.3512€/Kwh (também está na tabela acima). Não encontro dados que expliquem como se atingiu a cota de 130MW até 31 de Dezembro de 2014, quando numa consulta no site “Renovaveisnahora” só se encontra + - 97MW instalados em Regime Bonificado. Mesmo que estivesse correcto, falta explicar onde foram instalados 40MW durante o ano 2015, isto para justificar os 0,2816€/Kwh para 2016 (?????)

As diversas “alterações” ou revogações da Lei, que foram sendo publicadas NÃO alteraram os pressupostos do Artº.11, para quem aderiu ao abrigo do DL.363/2007. Tanto mais, que os preços atribuídos a quem terminou a 1ª. fase (ano “o” + 5) estão enquadrados na tabela que mencionei anteriormente. O que alterou substancialmente foram os MW aplicados/ano civil que o inicialmente previsto, mas os cálculos mantiveram-se em função desta unidade.

O antes (DL.363/2007) e o depois (DL.118-A-2010 e posterior), os enquadramentos não são equiparados, nem nos tempos de contrato, nem nas cotações atribuídas, é um facto.

Sobre os contratos não serem para cumprir (seja qual for o governo), é uma novidade!

Espero ter ajudado a esclarecer algumas duvidas, se bem que outras ainda tenho…

Cpts :mrgreen:
Boas

Era bom que tivesses razão porque eu tambem mudei este ano, e pelas tuas contas os 0,3512€/KW que foram atribuidos o ano passado só seriam em 2020 e já foram atribuidos o ano passado e os 0.2861€/Kwh só seriam atingidos em 2024 e é já este ano.
Quanto ao que dizes " Uma aprova, está nos orçamentos que me entregaram em 2010, no estudo Técnico – Económico era comum as empresas instaladoras apresentarem um gráfico em que previam a evolução do preço €/Kwh ao longo dos anos e as rentabilidades.
Para mim valem ZERO deves estar lembrado dos vendedores/instaladores dizerem que só era preciso fazer o contrato com a EDP que não era necessário estar colectado, que a EDP depois entregava o IVA, e depois deu no que deu!!!
Quanto a esta "A outra prova está no enquadramento ou interpretação (??) da DGEG, como se pode deduzir pelas cotações atribuídas para 2015 e 2016, para quem terminou a 1ª fase." não tenho conhecimento nem sei onde está.

Agora lê este link: http://www.renovaveisnahora.pt/c/docume ... upId=13360

e vê isto:

Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Número 207
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Decreto-Lei n.º 118-A/2010:
Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de
instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4834-(2)

e isto:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro
Os artigos 2.º a 9.º, 11.º a 15.º, 17.º a 20.º, 23.º e 24.º
do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, alterado
pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, passam a ter
a seguinte redacção:

e mais isto:

Artigo 11.º
[...]
1 — No regime bonificado, o produtor é remunerado
com base na tarifa de referência que vigorar à data da
emissão do certificado de exploração.
2 — A tarifa é devida desde o início do fornecimento
à rede.
3 — A tarifa é aplicável durante um total de 15 anos
contados desde o 1.º dia do mês seguinte ao do início do
fornecimento, subdivididos em dois períodos, o primeiro
com a duração de 8 anos e o segundo com a duração
dos subsequentes 7 anos.
4 — A aplicação do regime remuneratório bonificado
caduca quando o produtor comunique ao SRM a renúncia
à sua aplicação, ou no final do período de 15 anos
referido no número anterior, ingressando o produtor no
regime remuneratório geral.
5 — A tarifa de referência é fixada em € 400/MWh
para o primeiro período e em € 240/MWh para o segundo
período, nos termos do n.º 3, sendo o valor de
ambas as tarifas sucessivamente reduzido anualmente
em € 20/MWh.
6 — O tarifa a aplicar varia consoante o tipo de energia
primária utilizada, sendo determinada mediante a
aplicação das seguintes percentagens:
a) Solar — 100 %;
b) Eólica — 80 %;
c) Hídrica — 40 %;
d) Co -geração a biomassa — 70 %;
e) Pilhas de combustível com base em hidrogénio
proveniente de microprodução renovável — percentagem
prevista nas alíneas anteriores aplicável ao tipo
de energia renovável utilizado para a produção do hidrogénio;
f) Co -geração não renovável — 40 %.
7 — A electricidade vendida nos termos dos números
anteriores é limitada a 2,4 MWh/ano no caso das
alíneas a) e b) do número anterior, e a 4 MWh/ano no
caso das restantes alíneas deste mesmo número, por
cada quilowatt instalado.
8 — A potência de ligação que, em cada ano civil,
pode ser objecto de registo para microprodução, no
âmbito do regime bonificado, não pode ser superior à
quota anual de 25 MW.
9 — O SRM encerra automaticamente o procedimento
de registo, no âmbito do regime bonificado, logo
que a soma das potências resultantes das inscrições
realizadas num dado ano atinja o valor correspondente
ao somatório da quota anual que estiver estabelecida
nos termos do número anterior para esse ano, acrescida
de metade da quota anual prevista para o ano seguinte.
10 — Mediante despacho a publicar no SRM até 31
de Dezembro de cada ano, o director -geral da Energia
e Geologia divulga o valor da tarifa aplicável no ano

e depois disto tudo acho que tens que rever a tua opinião sobre os políticos que temos "Sobre os contratos não serem para cumprir (seja qual for o governo), é uma novidade!"

Mas tenta junto do SERUP/DGEG a explicação para estarmos a receber 0.2861€/Kwh porque como já disse deve ser a alínea c.
Espero que não leves a mal as minhas explicações e afirmações, mas é o país que temos (ou será que são os políticos que temos?!)

Bom ano e muito sol

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Emanuel Couto
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por Emanuel Couto »

Um debate interessante.

alexjp4! esta cor da fonte " amarela" é muito complicado de se ler... :shock:
Imagem

Sistema Para Autoconsumo Off-Gride com (2185wp) http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... 11&t=16450

Adoro Fotografia... http://olhares.sapo.pt/ecc/


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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

Emanuel Couto Escreveu:Um debate interessante.

alexjp4! esta cor da fonte " amarela" é muito complicado de se ler... :shock:
Boas

O amarelo é uma cor neutra as outras poderiam ter alguma interpretação diferente :D


alexjp4
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

Boas,
Eu tenho um Record de faturação ... 0,36€.
Faturacaoexcessiva.png
Cmps,[/quote]

Boas

Esse record vai ser difícil de bater mas não é impossivel :mrgreen: .....
Essa nem deu para pagar os portes :D
Bom sol
Cumprimentos


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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por PaulOL »

Boas

Parece que acabou por descarregar “montes de areia” (no bom sentido, claro) e ainda bem, porque na prática não nos diz nada, ou quase nada!… mais vale como está, assim ainda vamos tendo umas tarifas razoáveis!
Como explicações, não encontro qualquer sua explicação que justifiquem as tarifas de 2015 e 2016!
O valer ZERO ou não ter conhecimento, até que não é nenhum mal… a intenção foi boa, não foi bem interpretada, que mais posso fazer...

Mesmo assim, aqui vai…

As contas NÃO são minhas, são as contas do DL.363/2007 se NÃO fosse alterado, era realmente só em 2020 e 2024, aplicadas as tarifas referidas (os instaladores estavam certos!..não valem todos ZERO), porque o máximo previsto para instalações por ANO (1ª variante) era de apenas 10MW. O problema está na outra variante (como é fácil compreender) que alterou radicalmente a formula para calcular a tarifa, ou seja, foram instalados múltiplos de 10MW (2ª variante) mais rapidamente que o previsto no DL.363/2007. É precisamente esta “chuva” de MW que está a por as tarifas previstas para 2020, já em 2015, assim como os de 2024, já em 2016. Isto é o que depreendo, por alguma razão a DGEG não aplicou quais queres outros valores, fora os da tabela que mencionei, porque também NÃO HÁ BASE LEGAL para fazer de outra forma!

Como já disse, falta-me a explicação cabal da DGEG, se existem efectivamente os 130MW instalados até 31/12/2014 e os 170MW até 31/12/2015. Tudo o que foi publicado e alterou o DL363/2007 desde 2010 até hoje, não há nada onde se possa “agarrar” para justificar as tarifas aplicados para 2015 e 2016!
Mais, o DL.118-A/2010, a alteração ao Artº.11 é tão RADICAL, que não deixa qualquer margem para integrar os nossos contratos, nas rubricas, duração do contrato e tarifas/Kwh, como exemplifico abaixo.

NÓS, ao abrigo do DL.363/2010
- Duração do Contrato - 1ª fase (ano “0” + 5), 2ª. Fase (10 anos) - Total = máximo 16 anos
- Preço – 1ª fase FIXO (0,650 até 0.5573€/Kwh) – 2ª fase SEMPRE VARIÁVEL (-5% cada 10MW instalados)

Ao abrigo do DL.118-A/2010 e posteriores:
- Duração do Contrato - 1ª fase (8 anos), 2ª fase (7 anos) - Total = 15 anos
- Preço SEMPRE FIXO, começou em – 1ª fase (0,40€/Kwh), 2ª fase (0,24€/Kwh), e por ai fora até ao descalabro total…

Ainda HÁ duvidas?... eu, ainda tenho uma!

Nota: É melhor não fazer citações, sempre ficam mais contidas as mensagens. :mrgreen:


alexjp4
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

Boas

As afirmações dos vendedores/instaladores é que para mim valem zero, não são os vendedores/instaladores, como já disse depois de ter lido o D.L. 363/2007 a minha interpretação da clausula c era que o valor a pagar ao fim do ano 0 mais os 5 anos seria o que estaria em vigor nessa data (2016) daí que estava a espera dos 0,095€/kw! e quando fiz a instalação foi de modo que o valor do investimento fosse amortizado o mais rapidamente possível em detrimento de uns painéis mais caros e que poderiam ter mais tempo de vida, precisamente porque em 2016 não sabia qual seria o valor que estaria em vigor.
Agora pergunto-te se os vendedores te dessem uma simulação com o ano 0 e mais os 5 anos a 0,6175€/kw e depois te dissessem que não sabiam o valor a que te pagariam o KW tu instalavas a MG?
Mas esta foi a minha interpretação e opção no investimento na microgeração.
Parece que não lestes o " monte de areia " que coloquei aqui por isso continuas a bater nesta tecla - Preço – 1ª fase FIXO (0,650 até 0.5573€/Kwh) – 2ª fase SEMPRE VARIÁVEL (-5% cada 10MW instalados) essa parte foi ALTERADA (está em letra grande mas não estou a gritar não consigo realçar a palavra como reclamaram com o amarelo agora retiraram as cores rsrsrsrs(estou a gozar)) tens aqui a base legal o artº 11 foi alterado, quer queiras quer não o que estava no artº 11 quando instalamos a MG foi alerado e tens a alínea c!
Como disse esta é a minha opinião e interpretação do artigo 11 alínea c.
se havemos de estar aqui a perder tempo pede explicações ao SERUP/DGEG que com certeza que te conseguem elucidar, porque esta é a minha explicação para tais valores.
Cumprimentos


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PaulOL
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por PaulOL »

Boas

Olha que os vendedores/instaladores, no meu caso estavam correctos… NÃO ME ENGANARAM, tinha uma base LEGAL, há data (eu confirmei)… mas não duvido, que tenhas os teu motivos para os adjectivares de valerem “ZERO”.
Sobre a tua outra frase, sobre os vendedores/instaladores te enganaram sobre o assunto de colectar, nenhum instalador me falou nesse assunto, mas se te disseram “que não era preciso estar colectado”, acho que estavam correctos, há data.
De facto, o problema só surgiu com a mudança de governo, apareceu um Coelho ESFOMEADO, que se aproveitou de uma lacuna, no dito DL363/2006, para (tentar) sacar-nos mais uns “cobres”. Tenho apenas três palavras para descrever o meu estado de espírito nessa altura pela iniciativa dos governantes: REVOLTA, RESIGNAÇÃO e PROVEITO.
- Revolta, porque nada nos tinham dito, nem exigido nesse sentido aquando o processo de legalização da MP, se fosse uma exigência legal a DGEG devia exigir ou no mínimo alertava para o facto. Acrescento que denunciei esta nossa revolta a muitos órgãos da comunicação social, esta minha revolta e luta, ainda deu direito a denunciar pessoalmente numa reportagem da SIC que passou nos telejornais! (Não cruzei os braços, fui à luta).
- Resignação, porque contra essa gente é uma causa (quase) perdida, a lacuna estava lá…
- Proveito, (esta é a parte que mais gosto) :mrgreen: :mrgreen: porque permitiu reaver TODO o IVA que paguei, que não foi pouco. Felizmente, também muitos outros colegas usaram esta exigência (colectar) a seu favor, cada um fez o que achou que devia ser feito, não critico as opções tomadas, pois há quem não fez absolutamente nada… (no comment)

Voltando ao assunto das “NOSSAS” tarifas bonificadas...

Não é preciso voltar-me a repetir em tudo o que disse, a tua interpretação está ERRADA (Graças a DEUS!) para nosso bem! :mrgreen:
O “monte de areia” não passa disso mesmo, nesta questão!.. Contra factos não há argumentos!... para mim dou este assunto por encerrado, a não ser que surja algo novo e ou relevante, nesta matéria!

Nota: O maiúsculo é apenas para realçar, NÃO grito! :lol:


alexjp4
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

Boas

Não, quanto ao assunto de ser necessário estar colectado isso eu perguntei e disseram-me que não era necessário visto que a EDP é que fazia a retenção e pagava o IVA ao estado, e como não se pagava impostos até aos 5.000€ não era necessário, e aí pensei que fosse um regime como os dos arrendamentos que são rendimentos que são declarados mas não se tem que estar colectado mas já nessa altura era obrigatório dar o inicio da actividade nas finanças com produtor de energia electrica e isso foi dito e comprovado na repartição de finanças que apesar de tudo aqui até tenho uma senhora as vezes um bocadinho mal disposta mas que explica tudo e tira todas as duvidas apesar de as vezes não ser aquilo que nos dava mais jeito, e li e reli as perguntas frequentes da DGEG e nada dizia em relação a estar colectado como agora tambem não fazem menção (pelo menos da ultima vez que as li) a DGEG só tem competência para a inscrição e inspecção das MG´s não a nível fiscal mas tambem acho que não lhes ficava mal alertarem para o facto de se ter que estar colectado nas finanças e na S.S. porque quem vai para o auto consumo com venda tem para alem do registo no SERUP que se colectar nas finanças e na S.S. apesar de ficar isento das contribuições para a S.S. no caso de ser só os rendimentos da MG como empresário em nome individual.
Eu nem tenho palavras para descrever o estado em que fiquei, porque cortaram-me o subsídio de desemprego, fizeram-me pagar S.S. como empresário em nome individual, dos meses em que não estive a trabalhar, juros de mora, a coima pela inscrição nas finanças fora do prazo, e exigiram-me a devolução dos meses que já tinha recebido de subsidio de desemprego, por isso podes estar a ver como fiquei, mas tambem não me fiquei e ao fim deste tempo todo já consegui receber o que paguei de contribuição para a S.S. e os juros, agora continuo a lutar para que me cancelem os pagamentos que estou a fazer para devolver o subsídio de desemprego que já tinha recebido, e que me paguem o que já devolvi e me paguem o que tinha direito se eles não me tivessem suspenso o subsídio de desemprego, porque se me excluíram de empresário em nome individual não teria de ficar sem subsídio de desemprego nem teria que devolver o que já tinha recebido, não sei quando será mas há-de vir se baixamos os braços como dizes o Coelho ESFOMEADO até os ossos nos comia.
Quanto ao IVA da MG já não o fui buscar porque para o ir buscar tinha que andar a pagar S.S. e acabava por se calhar ficar mais caro, por isso alterei a titularidade da MG e vou indo buscar algum IVA.

Cmp


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PaulOL
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por PaulOL »

Boas

A tua experiência como micro produtor, mais parece um FILME de TERROR, é um autêntico calvário o que tens passado, mas infelizmente é o pais que temos! Estou solidário contigo, não se pode baixar os braços, há que reaver TUDO até ao último cêntimo é uma questão de reposição da justiça e bom senso.

A passagem da MP para outro titular, é uma opção que também nunca descartei, AINDA não a usei, simplesmente porque não achei necessário. Ao passar de titular, vai obrigar à venda de todo o equipamento e assim é uma forma de reaver algum IVA, quanto mais elevado o valor, mais IVA a reaver, dando os passos certos!

Força nessa causa!


alexjp4
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Re: Diário da minha MP - Aveiro

Mensagem por alexjp4 »

Boas

Obrigado pela tua solidariedade e a luta vai continuar até ao ultimo cêntimo, se a tua actividade for só de microprodutor a venda da MP para e feitos de IVA no final dá 0, só compensa se tiveres outra actividade e que tenhas IVA a recuperar, o que no caso dos microprodutores em principio só têm IVA a recuperar no início da actividade (compra dos equipamentos) depois só têm IVA a devolver da venda da electricidade, e se venderem os equipamentos depois têm que devolver o IVA ao estado por isso é que digo que no final dá 0, a não ser que tenham outra actividade e quem compra paga agora o IVA mas depois vai abate-lo com o IVA da venda da electricidade, em principio o valor do IVA é um dinheiro que vemos mas que no final em principio vai parar ao estado.

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