Boas,visitante1 Escreveu:hummm!! realmente parece que o portugues não é o teu forte!! ou então o meu
pelo que consigo ler lá, é, se, quiser optar por enquadrar a microprodução no novo regime... mas posso estar enganado eu entao isso ter mesmo outro sentido...
3 — Independentemente dos regimes remuneratórios
aplicáveis nos termos dos regimes jurídicos da microprodução
ou miniprodução ou do disposto nos n.os 1 a 3, os
titulares de registos de microprodução ou miniprodução
podem optar pelo seu enquadramento no regime jurídico da
produção para autoconsumo previsto no presente decreto-
-lei, devendo para o efeito apresentar um pedido no SERUP,
acompanhado do respetivo certificado de exploração.
Exactamente a essa parte que eu me refiro, uma micro ou mini pode passar a UP sob o novo regime ,mas só se o dono quiser, e de certeza que ninguem vai mudar , porque seria para perder muito dinheiro, uma armadilha, a nova lei apenas diz que só pode haver uma UP do novo regime por cada ponto de entrega, a minha leitura e que deveria ser a leitura oficial, porque é o que está escrito, do ponto vista legal não deveria haver impedimento, é claro que o operador da rede pode dizer que existe um impedimento tecnico, mas têm que provar.
Eles até podem considerar que uma micro mini são equivalentes a uma UP sob o novo regime, mas isso tem que estar claramente escrito na lei, e na verdade nem são equivalentes porque os requisitos para a atribuição da potencia das micros eram muito mais restritos, para começar só se podia fazer o registo até metade da potencia contratada.