Resultados da Consulta Pública
https://www.erse.pt/atividade/consultas ... erramento/
Numa leitura rápida, destaco:
Net-Metering
Deste modo,
sempre que uma instalação de produção e uma instalação de consumo não coincidem no mesmo local, ou seja, não estão ligadas no mesmo ponto de um circuito elétrico,
utilizam recursos públicos do sistema elétrico para veicular energia entre si.
Esta realidade determina o princípio de
aplicação em cada ponto de
tarifas de uso das redes,
que traduzam o custo provocado no sistema elétrico.
A mesma regra se aplica quando a produção e o consumo, ainda que possam coincidir no mesmo local, não acontecem em simultâneo. A produção num dado momento e o consumo da mesma quantidade de energia num instante de tempo diferente implicam a utilização das redes elétricas, para veicular essa energia, e do sistema elétrico, para a “armazenar”. Esta operação é sobretudo feita num plano económico, transformando-se numa venda de energia e posteriormente numa compra, com o respetivo (e não necessariamente coincidente) valor económico.
DECISÃO DA ERSE O Decreto-Lei n.º 162/2019, corretamente, faz assentar o regime de autoconsumo na simultaneidade da produção e do consumo e na sua proximidade geográfica. A não simultaneidade temporal de produção e consumo pode ser facilmente acomodada com recurso a transações comerciais (contratos de venda e de compra).
Fazer o cancelamento energético (à margem da realidade comercial) destas duas realidades significaria um desvio à lógica do utilizador-pagador, imputando os custos provocados pelos autoconsumidores aos restantes consumidores. A posição dos reguladores europeus é contrária ao net metering, designadamente porque este ignora a diferenciação temporal do valor da energia e utiliza o sistema elétrico como armazenamento, sem suportar o respetivo custo.
Boas notícias para quem tem trifásica.
(...) na sequência dos comentários recebidos sobre esta matéria, a ERSE introduziu alterações no articulado, com o objetivo de tornar claro que o apuramento de saldos quarti-horários de consumo/injeção, em cada ponto de medição, tem lugar, independentemente da instalação ser monofásica ou trifásica – e, em consequência, para instalações trifásicas, essa determinação significa que o saldo seja apurado por agregação das três fases.
Custos de Contador Inteligente
Ver Artigo 25.º
Nalguns casos, passa a ser o autoconsumidor a ter que pagar o contador, mesmo quando não tencione vender o excedente de produção à rede.
Dados a Disponibilizar
Ver Artigo 34.º
Disponibilização de dados de IU e UPAC integradas em autoconsumo individual
1 - O operador da rede deve disponibilizar ao autoconsumidor individual:
a) Consumo medido - O diagrama de carga do consumo medido no equipamento de medição instalado no ponto estabelecido na alínea a) do Artigo 24.º, para a potência ativa e para a potência reativa, calculado como o saldo quarti-horário entre a potência consumida da rede e a potência injetada na rede;
b) Excedente - O diagrama de carga do excedente medido no equipamento de medição instalado no ponto estabelecido na alínea a) do Artigo 24.º, calculado como o saldo quartihorário entre a potência ativa injetada na rede e a potência ativa consumida da rede;
Na Síntese de Comentários - p. 2-3
Associados a uma instalação de consumo passam a existir vários fluxos de energia, em que se decompõe o consumo total medido na instalação.
O cliente terá acesso direto a todos esses dados, discriminados em 15 minutos, numa plataforma ou por meios eletrónicos do operador de rede.