Nova legislação para autoconsumo

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joaocunharamos
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Citando a notícia, esta nada tem a ver com o autoconsumo. Ela discute o IVA reduzido de 13% para os pequenos consumidores domésticos. Como é só para os primeiros 100-150kWh de cada mês estamos a falar de um desconto até 1.5-2.25€/mês.
Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,9 kVA, nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período.
Por outro lado, esta notícia refere a Portaria n°247-A/2020 de 19 de outubro sobre FINANÇAS, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. Depois irei analisar com cuidado, incluindo os decretos lei associados, para perceber o que discute mais globalmente.
Última edição por joaocunharamos em quarta out 28, 2020 1:25 pm, editado 2 vezes no total.
Cumprimentos,
João Ramos


joaocunharamos
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Sobre o âmbito de aplicação, Art. 2° n°2 b), creio que se quer dizer que a redução do IVA é só sobre as importações e não se reflete sobre o auto-consumo (que não é medido pelo contador) ou exportações.
Cumprimentos,
João Ramos


jmgsousa
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por jmgsousa »

Se me permitem, uma questão, sendo MicroProdutor, referiram-me hoje que não é possível ou melhor é complicado fazer uma instalação para autoconsumo. Será assim? será verdade?
mas a microprodução não tem nada a ver nem ligação com a minha habitação, como é que isto acontece?

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rnlcarlov
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por rnlcarlov »

jmgsousa Escreveu: quarta out 28, 2020 2:08 pm Se me permitem, uma questão, sendo MicroProdutor, referiram-me hoje que não é possível ou melhor é complicado fazer uma instalação para autoconsumo. Será assim? será verdade?
mas a microprodução não tem nada a ver nem ligação com a minha habitação, como é que isto acontece?
Que eu saiba não. Conheço muita gente com autoconsumo e microprodução.


fcarvalho
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por fcarvalho »

rnlcarlov Escreveu: quarta out 28, 2020 3:28 pm
jmgsousa Escreveu: quarta out 28, 2020 2:08 pm Se me permitem, uma questão, sendo MicroProdutor, referiram-me hoje que não é possível ou melhor é complicado fazer uma instalação para autoconsumo. Será assim? será verdade?
mas a microprodução não tem nada a ver nem ligação com a minha habitação, como é que isto acontece?
Que eu saiba não. Conheço muita gente com autoconsumo e microprodução.
Bom dia,
sou microprodutor e tb queria ter autoconsumo.
Mas todos os instaladores dizem nao ser possivel, porque tenho ja uma instalação.
Tem alguma forma de instalar autoconsumo?
Desde ja agradeço.


jmgsousa
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por jmgsousa »

Sim, é isso que me têm dito, que como sou microprodutor, não posso ter autoconsumo... encontrou algo onde fundamente esta 'opinião' ?


APHenriques
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por APHenriques »

É possível que lendo tudo o que está para trás consiga a resposta a esta questão:

Tenho um sistema de 750w instalado há 3 anos pela EDP... nunca me preocupei com o registo, pois ficou tudo a cargo da entidade instaladora.
Agora quero aumentar o sistema... terei que fazer um novo registo, já que não sei nada do anterior?
E como faço isso?

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rnlcarlov
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por rnlcarlov »

Penso que toda a gente que tem um registo antigo tem de fazer um novo, quer saiba alguma coisa dele ou não.


APHenriques
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por APHenriques »

E onde se faz isso?
É que fui a esta página e não deixa introduzir os dados:
https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/entidade/produtorUPAC.jsp


Quintas2
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Quintas2 »

jmgsousa Escreveu: quinta out 29, 2020 10:37 am Sim, é isso que me têm dito, que como sou microprodutor, não posso ter autoconsumo... encontrou algo onde fundamente esta 'opinião' ?
Art.º 5º do DL 162/2019: "3 - Não é permitida a ligação de UPAC, no mesmo ponto de consumo, a unidades de produção de eletricidade abrangidas por regimes de remuneração garantida, salvo se as mesmas possuírem um sistema de contagem de energia injetada na rede que permita diferenciar a energia produzida pela UPAC da energia produzida pelas unidades de produção de eletricidade abrangidas por regimes de remuneração garantida."
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Quintas2 Escreveu: sexta out 30, 2020 7:23 pm (...) salvo se as mesmas possuírem um sistema de contagem de energia injetada na rede que permita diferenciar a energia produzida pela UPAC da energia produzida pelas unidades de produção de eletricidade abrangidas por regimes de remuneração garantida.
Portanto, como a micro-produção já tem de ter por obrigação um contador independente (só para a micro-geração) não vejo qual seja a limitação. Os excedentes não auto-consumidos pela UPAC são medidos pelo contador inteligente e bidirecional do consumo.

Isto assumindo que o sistema de auto-consumo é instalado devidamente a jusante (depois) do contador do consumo e no quadro eléctrico da habitação.
Cumprimentos,
João Ramos


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Quintas2 »

Penso que ainda anda tudo a pensar na legislação anterior do autoconsumo, que limitava a uma só unidade de produção por instalação de utilização. Logo, se já havia uma UPP, não era permitido instalar uma UPAC. Esta nova legislação não impõe essa limitação.
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Certo. Só se houver uma cláusula na legislação antiga que ainda não tenha sido revogada. Não conheço com detalhe suficiente para tomar uma posição.
Cumprimentos,
João Ramos


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Quintas2 »

joaocunharamos Escreveu: sábado out 31, 2020 11:49 am
Quintas2 Escreveu: sexta out 30, 2020 7:23 pm (...) salvo se as mesmas possuírem um sistema de contagem de energia injetada na rede que permita diferenciar a energia produzida pela UPAC da energia produzida pelas unidades de produção de eletricidade abrangidas por regimes de remuneração garantida.
Portanto, como a micro-produção já tem de ter por obrigação um contador independente (só para a micro-geração) não vejo qual seja a limitação. Os excedentes não auto-consumidos pela UPAC são medidos pelo contador inteligente e bidirecional do consumo.

Isto assumindo que o sistema de auto-consumo é instalado devidamente a jusante (depois) do contador do consumo e no quadro eléctrico da habitação.
É isso. Ver, a propósito, este tópico que, entretanto, atualizei com a última versão que conheço: https://www.novaenergia.net/forum/view ... #p11290093
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Quintas2 »

joaocunharamos Escreveu: sábado out 31, 2020 10:43 pm Certo. Só se houver uma cláusula na legislação antiga que ainda não tenha sido revogada. Não conheço com detalhe suficiente para tomar uma posição.
Tanto quanto sei, as Normas Transitória/Revogatória do novo DL nada mantêm do antigo, que impeça a acumulação de UPP e UPAC na mesma instalação de utilização.
Cumprimentos,
Quintas2


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Biod »

Ainda esta nova lei não tinha sido aplicada na totalidade e já vai mudar de novo..

Não sei o que vai mudar mas está aberta a consulta pública. Vamos participar?

https://www.erse.pt/atividade/consultas ... I7BTJIY5_M


Autor do tópico
Biod
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Biod »

duplicado


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Biod
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Biod »

Já verificaram quantos watts aproveitaram com o netmeetering?

Se forem á página da edp distribuição tem lá as leituras enviadas . No meu caso tenho sempre uma leitura válida e uma inválida, a que diz inválida bate certo os valores com a leitura que eu tirei , a leitura válida é a que vai ser facturada e apresenta valores inferiores á leitura inválida ( que corresponde ao que o contador marca)

Assim no meu caso o netmeetering fez-me poupar este ano 36€
148 kWh em horário cheio e 82 em horário vazio


Freddy_krueger
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Freddy_krueger »

Parece que há uma nova consulta pública sobre o tema Autoconsumo...

Ver aqui: https://www.erse.pt/atividade/consultas ... /abertura/

Alguém já leu?! Precisava de um resumo que ler aquilo tudo e com meu reduzido conhecimento na matéria é um burro a olhar para o palácio.... :(
"Freddy Krueger"
PV: 3600w Autoconsumo (Inv. Hib. Huawei Sun2000)
EV: Nissan Leaf 2018 40Kwh+EVSE Intelig. APR
AC: B. Calor Daikin 16kw + Ventiloconvectores
AQS: Vulcano Aquasmart HP270-3 E


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Quintas2 »

Está resumidamente explicado na própria consulta pública. Participação até dia 7 de janeiro.
"QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PROPOSTAS DA ERSE?
A proposta de alteração do Regulamento do Autoconsumo inclui aspetos que completam as possibilidades
previstas no regime legal a partir de 2021. Entre esses aspetos está a possibilidade de integrar sistemas de
armazenamento (incluindo as baterias de veículos elétricos), o tratamento dos casos em que os projetos
de autoconsumo se instalam em níveis de tensão diferentes e as respetivas consequências nas tarifas de
acesso às redes aplicáveis.
A proposta avança a possibilidade de estabelecer projetos-piloto com vista a testar variações ao modelo
regulamentar aprovado, perspetivando a introdução de inovações de forma gradual e minimizando
impactes de adaptação nos sistemas dos operadores das redes e dos restantes agentes do setor. O
enquadramento proposto para os projetos-piloto não poderá colocar em causa o quadro legal definido
pelo regime do autoconsumo.
Incluem-se ainda aspetos de detalhe resultantes da necessidade de clarificar o RAC, de explicitar situações omissas no texto inicial ou de incluir respostas adicionais para solicitações transmitidas à ERSE durante o
período de aplicação do RAC."
Cumprimentos,
Quintas2

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