Patalhetas Escreveu:Reparem numa coisa, que é o maluco que se vai coletar nas finançãs, para ser microprodutor ?
reparem só nisto, um sistema fixo para produzir em média 250€ mensais, já tem de estar bem afinadinho e o s. pedro ser amigo, ora ninguem vive desta actividade .... se tivermos de pagar 186€ (acho que é este o valor) de S.S., sobram 64€, com 64€ mensais vamos amortizar o investimento em 500 anos, vosses ainda acham que faz sentido ?
para já nada é oficial, toda esta discusão não passa do diz que disse, mas ao tornar-se oficial, só temos uma coisa a fazer, reunir-mo-nos todos em conjunto e arranjar um bom advogado para meter o estado em tribunal.
E um conselho que dou a todos, é ninguem se coletar, pois nós damos o dedo, eles apanham logo apanham o braço ... e a seguir nem os 5000€ são isentos.
Todos nós temos a conciencia de que somos um povo de brandos costumes, talvez por isso estamos na situação em que estamos..... agora não nos podemos deixar é comer pelos tubarões ! todos JUNTOS TEMOS MUITO MAIS FORÇA !!!
Caro
Patalhetas,
Todas as pessoas que exercem uma atividade comercial, como é o caso da produção e comércio de energia, têm que estar coletadas nas Finanças. É assim, pelo menos, desde a entrada em vigor do Código do IRS (CIRS) em 1989. Veja o Artº 3º e 4º do CIRS.
O Decreto de Lei que regulamenta a MP não exclui expressamente esta obrigação.
Um bom advogado jamais conseguirá alterar esta obrigação ...
Conhecendo profundamente o sistema fiscal português, sou da opinião que o erro das Finanças/AT não foi em 2012 ao introduzir o campo 423 do quadro 4 do Anexo B do IRS, foi não o ter feito em anos anteriores.
Mas já que falo em erros, há outras duas entidades que ficam mal nesta história:
1 - A EDP, que apesar de perante a lei poder pagar estes rendimentos sem factura (regime de exceção em termos de IVA), bem que podia avisar, ou mesmo exigir, que os MP teriam de estar colectados.
Mais, podia também, ao abrigo do Art.º 119 do CIRS, comunicar estes rendimentos como rendimentos da Cat. B - Vendas.
2 - O legislador que redigiu o DL 363/2007 fez um péssimo trabalho, um trabalho que eu teria vergonha de assinar. Devia ter previsto desde logo a questão fiscal, a isenção de pagamentos à Seg-Social e a questão do subsídio de desemprego, entre outras questões que ficaram dúbias ou não foram tratadas.
Em relação ao pagamento da Seg-Social, o valor poderá não ser esses 186.13€ (do escalão 1.5 x IAS) pois existem exceções a este valor. Poderá ser 124.09€ ou mesmo 0€, tal como já aqui foi escrito em mensagens anteriores.
A diretora de serviços do IVA, Dra. Emília Pimenta, já disse numa ação de formação em 18/04/2012 que a EDP enviou às finanças uma listagem de contribuintes com quem foram celebrados contratos de MP.
Pode até nunca haver cruzamento de informações, mas atenção que o facto de "nada fazer" pode no futuro vir a trazer alguns dissabores ...
Se quiser coisas oficiais, sugiro que não vá de repartição de finanças em repartição de finanças à procura de respostas, use a função de Parecer Vinculativo disponível no site das Finanças/AT, ai ver ter algo de "oficial" ...
Cumps,
JG