Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniprodução
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Grande missal... 
Já estou a tirar em papel para ler atentamente em casa...
Aguardam-se reacções.

Já estou a tirar em papel para ler atentamente em casa...
Aguardam-se reacções.
Pedro Lopes
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MP 3,45Kw: 18x230W BAUER / Kaco 3600xiPT / DegerEnergie - VER ONLINE
VE: EcoLiberty 2.0Kw 40Ah Li - 18.000Km (13.000 a Litio)
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Bem!!!! Isto tá cada vez melhor! 


Sistema Para Autoconsumo Off-Gride com (2185wp) http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... 11&t=16450
Adoro Fotografia... http://olhares.sapo.pt/ecc/
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Alem da prometida alteração dos contratos para o comercializador de ultimo recurso, a grande alteração visível é a morte anunciada do regime geral (já havia muita gente a optar pelos vistos).
Até agora o produtor era remunerado ao valor que o comercializador cobrava, ou seja era aumentado sempre que a energia subia.
Com a nova lei, quem aderir ao regime geral:
- só tem garantia de preço até à entrada do novo regime jurídico em estudo : máximo 2 anos (não sei quem é que vai arriscar)
- deixa de ser aumentado pelo valor do comercializador mas sim pelo valor da inflação (eles sabem tanto).
A somar às macaquisses acima, o facto de entrar em vigor após 5 dias da publicação, ou seja quem estava em processo de instalação vai comer com a nova legislação.
Regime geral na miniprodução, é mesmo para esquecer. O valor é aproximado ao mercado grossista de energia.
Até agora o produtor era remunerado ao valor que o comercializador cobrava, ou seja era aumentado sempre que a energia subia.
Com a nova lei, quem aderir ao regime geral:
- só tem garantia de preço até à entrada do novo regime jurídico em estudo : máximo 2 anos (não sei quem é que vai arriscar)
- deixa de ser aumentado pelo valor do comercializador mas sim pelo valor da inflação (eles sabem tanto).
A somar às macaquisses acima, o facto de entrar em vigor após 5 dias da publicação, ou seja quem estava em processo de instalação vai comer com a nova legislação.
Regime geral na miniprodução, é mesmo para esquecer. O valor é aproximado ao mercado grossista de energia.
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Boa tarde,
Tenho vindo a estudar a possibilidade de colocar uma MP em casa.
Tenho acompanhado o vosso fórum e gostaria de manifestar o meu agradecimento pela excelente partilha de informação.
Estava a pensar no regime geral, mas já vi que é para esquecer.
Em relação ao regime bonificado vejo no dec-lei, na pág 1045, artigo 11º que a remuneração base é de 400eu/MW, com redução de 20eu MW para os 8 primeiros anos e 240euMW para os restantes 7. Isto está correcto? Quem se inscrever como MP em 2013 em regime bonificado recebe este valor?
Tenho vindo a estudar a possibilidade de colocar uma MP em casa.
Tenho acompanhado o vosso fórum e gostaria de manifestar o meu agradecimento pela excelente partilha de informação.
Estava a pensar no regime geral, mas já vi que é para esquecer.
Em relação ao regime bonificado vejo no dec-lei, na pág 1045, artigo 11º que a remuneração base é de 400eu/MW, com redução de 20eu MW para os 8 primeiros anos e 240euMW para os restantes 7. Isto está correcto? Quem se inscrever como MP em 2013 em regime bonificado recebe este valor?
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
brunof.pt Escreveu:Boa tarde,
Tenho vindo a estudar a possibilidade de colocar uma MP em casa.
Tenho acompanhado o vosso fórum e gostaria de manifestar o meu agradecimento pela excelente partilha de informação.
Estava a pensar no regime geral, mas já vi que é para esquecer.
Em relação ao regime bonificado vejo no dec-lei, na pág 1045, artigo 11º que a remuneração base é de 400eu/MW, com redução de 20eu MW para os 8 primeiros anos e 240euMW para os restantes 7. Isto está correcto? Quem se inscrever como MP em 2013 em regime bonificado recebe este valor?
Boas

Nessa mesma página, no artigo 11º., deve ler o ponto 1… e concluir!
As tarifas para 2013 são:
Micro: 8 anos 0,196€/kWh e 7 anos a 0,165€/kWh
Mini: 15 anos a 0,151€/kWh
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Boas,
Então vamos a contas, para o regime geral o preço de venda do kWh para 2013 passará a ser o seguinte:
Considerando:
- P(ref) em 2012 foi de 0,1393 €/kWh aplicada a clientes finais em BTN (<=20,7 kVA e >2,3 kVA)
- ICP(n-1) em 2012 o índice é considerado 100
- ICP(ref) em 2011 o índice é 97,320, segundo dados do INE
Renumeração = W x P(ref) x ICP(n-1)/ICP(ref) = 1 x 0,1393 x 100/97,320 = 0,1431 €/kWh
Tendo em conta as tarifas transitórias definidas pela ERSE para 2013:
- Tarifa simples <= 6,9 kVA: 0,1405 €/kWh
- Tarifa simples > 6,9 kVA: 0,1418 €/kWh
Para uma produção anual de 8280 kWh, a diferença cifra-se em 10 € ou 21 €, dependendo da potência contratada, com vantagem para a nova forma de cálculo.
A mim parece-me que com esta nova fórmula de calculo o regime geral fica a ganhar, pelo menos em 2013, qual é a vossa opinião?
Cps,
Então vamos a contas, para o regime geral o preço de venda do kWh para 2013 passará a ser o seguinte:
Considerando:
- P(ref) em 2012 foi de 0,1393 €/kWh aplicada a clientes finais em BTN (<=20,7 kVA e >2,3 kVA)
- ICP(n-1) em 2012 o índice é considerado 100
- ICP(ref) em 2011 o índice é 97,320, segundo dados do INE
Renumeração = W x P(ref) x ICP(n-1)/ICP(ref) = 1 x 0,1393 x 100/97,320 = 0,1431 €/kWh
Tendo em conta as tarifas transitórias definidas pela ERSE para 2013:
- Tarifa simples <= 6,9 kVA: 0,1405 €/kWh
- Tarifa simples > 6,9 kVA: 0,1418 €/kWh
Para uma produção anual de 8280 kWh, a diferença cifra-se em 10 € ou 21 €, dependendo da potência contratada, com vantagem para a nova forma de cálculo.
A mim parece-me que com esta nova fórmula de calculo o regime geral fica a ganhar, pelo menos em 2013, qual é a vossa opinião?
Cps,

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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Em 2013 fica. A questão é que o investimento solar não se amortiza em um ano. Para investirmos no solar, temos que ter a certeza de que em 2014 não vem uma alteração de lei, a dizer que o valor passa a ser o do mercado grossista (futorologia). Aliás, os contratos bonificados são a 15 anos para isso mesmo.areosa Escreveu:Boas,
Então vamos a contas, para o regime geral o preço de venda do kWh para 2013 passará a ser o seguinte:
Considerando:
- P(ref) em 2012 foi de 0,1393 €/kWh aplicada a clientes finais em BTN (<=20,7 kVA e >2,3 kVA)
- ICP(n-1) em 2012 o índice é considerado 100
- ICP(ref) em 2011 o índice é 97,320, segundo dados do INE
Renumeração = W x P(ref) x ICP(n-1)/ICP(ref) = 1 x 0,1393 x 100/97,320 = 0,1431 €/kWh
Tendo em conta as tarifas transitórias definidas pela ERSE para 2013:
- Tarifa simples <= 6,9 kVA: 0,1405 €/kWh
- Tarifa simples > 6,9 kVA: 0,1418 €/kWh
Para uma produção anual de 8280 kWh, a diferença cifra-se em 10 € ou 21 €, dependendo da potência contratada, com vantagem para a nova forma de cálculo.
A mim parece-me que com esta nova fórmula de calculo o regime geral fica a ganhar, pelo menos em 2013, qual é a vossa opinião?
Cps,
Achas que foi inocente a introdução da variável inflação? Obviamente que o preço do Kw/h, vai subir muito acima da inflação nos próximos anos. O método anterior "protegia" o produtor dos aumentos da energia.
Esta lei não dá qualquer segurança a quem optar pelo regime geral. Imagina agora que colocavam o mesmo para a malta que aderir ao bonificado:
"2 - Até à entrada em vigor do diploma que procederá
à revisão do regime jurídico da microprodução e da
miniprodução, e sem prejuízo do disposto no n.º 4, o
comercializador de último recurso compra a eletricidade
produzida em unidades de microprodução no âmbito do
regime geral, remunerando-a de acordo com a seguinte
fórmula:"
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
boas,
Alguém me sabe explicar o que é que este ponto no artigo 10º quer dizer?
Cps
Alguém me sabe explicar o que é que este ponto no artigo 10º quer dizer?
Destaques da minha responsabilidade.(...)
4 - Os produtores enquadrados no regime geral podem optar por vender a eletricidade produzida na unidade de microprodução diretamente em mercados organizados ou mediante a celebração de contratos bilaterais, incluindo com a entidade que exercer a atividade de facilitador de mercado.
Cps

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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Boas,areosa Escreveu:boas,
Alguém me sabe explicar o que é que este ponto no artigo 10º quer dizer?
Destaques da minha responsabilidade.(...)
4 - Os produtores enquadrados no regime geral podem optar por vender a eletricidade produzida na unidade de microprodução diretamente em mercados organizados ou mediante a celebração de contratos bilaterais, incluindo com a entidade que exercer a atividade de facilitador de mercado.
Cps
Isso parece-me ser mais uma treta sem aplicação na realidade.
A lei anterior tinha a falha de não garantir comprador para a energia. A nova redacção, faz com que os contratos sejam todos realizados pelo comercializador de ultimo recurso, e permite ainda, que o produtor possa fazer contrato com outro operador/intermediário se assim o entender.
Teoricamente, o produtor pode negociar a compra de energia com outras entidades. Na prática não vão haver outras entidades interessadas em comprar, devido à natureza do mercado.
Cumps
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Boas,
No DL Nº 25/2013 constam estes parágrafos que transcrevo:
Depois de tudo o que tem feito, deste governo já não espero nada de positivo!
Cps
No DL Nº 25/2013 constam estes parágrafos que transcrevo:
Pelo que é referido, este DL só veio resolver problemas pontuais porque é intenção do governo fazer uma revisão mais aprofundada aos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução. Aguardam-se novidades dentro talvez de um a dois anos... só espero que não sejam mais penalizadoras das que já estão!É intenção do Governo iniciar um processo de revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, tendo em vista a respetiva integração, bem como a concretização e desenvolvimento das soluções gizadas nos Decretos-Leis n.ºs 215-A/2012 e 215-B/2012, de 8 de outubro, que completaram a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Até à conclusão do referido processo de revisão, impõe-se, porém, adotar soluções que permitam superar as dificuldades práticas e operacionais acima evidenciadas.
(...)
Artigo 7.º
Revisão dos regimes
A revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, estabelecidos nos Decretos-Leis n.ºs 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, deve ser aprovada no prazo máximo de 2 anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.




Cps

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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
As novidade vai ser o fim do modelo actual, para passar a ser o "net metering". Espanha já está a meio do processo.areosa Escreveu:Boas,
No DL Nº 25/2013 constam estes parágrafos que transcrevo:Pelo que é referido, este DL só veio resolver problemas pontuais porque é intenção do governo fazer uma revisão mais aprofundada aos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução. Aguardam-se novidades dentro talvez de um a dois anos... só espero que não sejam mais penalizadoras das que já estão!É intenção do Governo iniciar um processo de revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, tendo em vista a respetiva integração, bem como a concretização e desenvolvimento das soluções gizadas nos Decretos-Leis n.ºs 215-A/2012 e 215-B/2012, de 8 de outubro, que completaram a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Até à conclusão do referido processo de revisão, impõe-se, porém, adotar soluções que permitam superar as dificuldades práticas e operacionais acima evidenciadas.
(...)
Artigo 7.º
Revisão dos regimes
A revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, estabelecidos nos Decretos-Leis n.ºs 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, deve ser aprovada no prazo máximo de 2 anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.![]()
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Cps
O fotovoltaico doméstico vai deixar de ser um negócio para passar a ser um procedimento de eficiência energética.
Por outras palavras, o produtor faz autoconsumo, e o excedente vai para a rede. Excedente esse que ficará em saldo de Kw/h a favor do produtor, não havendo lugar a qualquer pagamento.
Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Em prática o "net metering" vai dar "quase/quase/quase" ao mesmo no que está previsto no fim do contrato dos 15 anos.
O problema está se é considerado o fim do nossos contrato nos 15, 8 ou dos 5 anos, consuante a data de entrada em produção da micro e do net metering.
Para este novo conceito, devemos optar pelo equilibrio entre o que consumimos e produzimos anualmente, para isso temos de
ser mais cuidadosos em dimensionar a micro em função deste novo critério, muito provavelmente não valerá apena sobredimensionar as instalações de produção, porque corre-se o risco de produzir para além do que se poderá consumir e nesse caso estamos a investir na micro €€€ desnecessários, isto se não ficar estipulado outra forma de consumir os créditos em beneficio do produtor, ou...
adaptamos os nossos habitos de consumo em função da nossa produção anual!!!!
No net metering a energia que vai para créditos, qual irá ser a opção dos nossos governates para o limite no tempo (12, 24, 36meses ou + ) para gastá-los, fica a expectativa!
Uma coisa é certa, sempre que o governo mexe em algo, NUNCA... mas NUNCA é para melhor para o cidadão!...tem sido o lema
deste desgoverno!!!

O problema está se é considerado o fim do nossos contrato nos 15, 8 ou dos 5 anos, consuante a data de entrada em produção da micro e do net metering.
Para este novo conceito, devemos optar pelo equilibrio entre o que consumimos e produzimos anualmente, para isso temos de
ser mais cuidadosos em dimensionar a micro em função deste novo critério, muito provavelmente não valerá apena sobredimensionar as instalações de produção, porque corre-se o risco de produzir para além do que se poderá consumir e nesse caso estamos a investir na micro €€€ desnecessários, isto se não ficar estipulado outra forma de consumir os créditos em beneficio do produtor, ou...


No net metering a energia que vai para créditos, qual irá ser a opção dos nossos governates para o limite no tempo (12, 24, 36meses ou + ) para gastá-los, fica a expectativa!
Uma coisa é certa, sempre que o governo mexe em algo, NUNCA... mas NUNCA é para melhor para o cidadão!...tem sido o lema


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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Se for assim já não é mau de todo, pelo menos temos os equipamentos pagos, se não avariarem até láalexpt Escreveu:Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.

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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
alexpt Escreveu:As novidade vai ser o fim do modelo actual, para passar a ser o "net metering". Espanha já está a meio do processo.areosa Escreveu:Boas,
No DL Nº 25/2013 constam estes parágrafos que transcrevo:Pelo que é referido, este DL só veio resolver problemas pontuais porque é intenção do governo fazer uma revisão mais aprofundada aos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução. Aguardam-se novidades dentro talvez de um a dois anos... só espero que não sejam mais penalizadoras das que já estão!É intenção do Governo iniciar um processo de revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, tendo em vista a respetiva integração, bem como a concretização e desenvolvimento das soluções gizadas nos Decretos-Leis n.ºs 215-A/2012 e 215-B/2012, de 8 de outubro, que completaram a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Até à conclusão do referido processo de revisão, impõe-se, porém, adotar soluções que permitam superar as dificuldades práticas e operacionais acima evidenciadas.
(...)
Artigo 7.º
Revisão dos regimes
A revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, estabelecidos nos Decretos-Leis n.ºs 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, deve ser aprovada no prazo máximo de 2 anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.![]()
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O fotovoltaico doméstico vai deixar de ser um negócio para passar a ser um procedimento de eficiência energética.
Por outras palavras, o produtor faz autoconsumo, e o excedente vai para a rede. Excedente esse que ficará em saldo de Kw/h a favor do produtor, não havendo lugar a qualquer pagamento.
Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.
Era porreiro se isto fosse aprovado em breve

Live long and prosper!
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Patalhetas Escreveu:Se for assim já não é mau de todo, pelo menos temos os equipamentos pagos, se não avariarem até láalexpt Escreveu:Este será o regime em que vão ingressar os micro-produtores actuais após fim do contrato. O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.
E os FUTUROS micro-produtores... não vai ser nada fácil!

Só vejo uma saída, ou entrada

Mesmo para quem já estiver dentro, por exemplo, a necessidade de um inversor novo (fora da garantia e s/seguro), quantos anos de produção significam no "net metering"... esperemos que até lá as cotações se ajustem!!

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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Em Espanha, o decreto de lei aponta para 12 meses de saldo, expirando os créditos ao fim desse tempo.
O problema é que já andam há dois anos para avançar, mas as eléctricas tem conseguido bloquear o inicio do processo.
O problema é que já andam há dois anos para avançar, mas as eléctricas tem conseguido bloquear o inicio do processo.
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- Membro Silver
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
Isso não acredito, era bom demais! Pelo menos a potencia contratada e todas aos taxas anexas à conta da luz vão ter que ser suportadas, penso eu de que!alexpt Escreveu: (...) O ganho vai ser o deixar de pagar conta de electricidade.
Cps

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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
O net metering vai compensar, porque agora com a privatização total da EDP, REN e a liberalização do mercado vamos assistir ao mesmo que aconteceu com a liberalização do mercado de combustíveis fósseis: os preços vão começar a subir quase desmesuradamente, pois o único objetivo das entidades agora intervenientes no mercado é o aumento dos lucros ano após ano.
Mesmo que o preço dos equipamentos pouco ou nada desça, daqui a poucos anos a eletricidade vai estar a preços que compensam produzir para auto-consumo.
E como a produção vai deixar de ser paga em dinheiro, também vai deixar de penalizar o produtor em IRS.
Mesmo que o preço dos equipamentos pouco ou nada desça, daqui a poucos anos a eletricidade vai estar a preços que compensam produzir para auto-consumo.
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Re: Alteração relâmpago da lei - microprodução e miniproduçã
mesmo qu o futuro seja o netmetering não acredito que nos deixem abater a totalidade do consumo com o equivalente em produção, quando muito uma pequena percentagem mais as taxas todas e ainda uma outra qualquer por sermos produtores.
não pensem nisso, estamos em portugal!!!!
não pensem nisso, estamos em portugal!!!!
VE Nissan Leaf MKII
Micro-produção 5kWp+4kWp
Auto-consumo Stand-Alone 14,5kWp
Micro-Hidrica Pelton max:1,5kW
AQS Tubos De Vácuo
Caldeira Biomassa Roval R203 73kW
Fluksometer FLM03E
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