Legislação?! [biodiesel]
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ministério da admistração interna!foi extinta e o que ficou no lugar dela?
pois o meu curso de examinador de condução está nem morto nem vivo... está na treta já que ninguem sabe quem o certifica!
40595 a bordo de uma Vectrix.
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Legislação Biocombustíveis
directiva 2003/30/ce
relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes
decreto-lei nº 62/2006 de 21 de março de 2006
transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 2003/30/ce, do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.
decreto-lei nº 66/2006 de 22 de março de 2006
altera o código dos impostos especiais de consumo, aprovado pelo decreto-lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (isp) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes.
portaria nº 1391-a/2006 de 12 de dezembro de 2006
fixa as regras relativas à concessão de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos relativamente aos biocombustíveis.
portaria nº 3-a/2006 de 2 de janeiro de 2007
regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-a aditado ao código dos impostos especiais de consumo (ciec) pelo decreto-lei n.º 66/2006, de 22 de março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados
relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes
decreto-lei nº 62/2006 de 21 de março de 2006
transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 2003/30/ce, do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.
decreto-lei nº 66/2006 de 22 de março de 2006
altera o código dos impostos especiais de consumo, aprovado pelo decreto-lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (isp) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes.
portaria nº 1391-a/2006 de 12 de dezembro de 2006
fixa as regras relativas à concessão de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos relativamente aos biocombustíveis.
portaria nº 3-a/2006 de 2 de janeiro de 2007
regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-a aditado ao código dos impostos especiais de consumo (ciec) pelo decreto-lei n.º 66/2006, de 22 de março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados
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ao ler este tópico sobre legislação escolhi esta resposta para ilustrar e expôr uma dúvida que sempre me surge quando se fala em pagar ou isentar o biodiesel de isp.luis.moraes Escreveu::d os testes que tivemos oportunidade de realizar e até com frotas, onde se fizeram experiências de b100, b50 e b20 foram requeridas à direcção-gera das alfândegas e impostos especiais sobre o consumo, liquidando o respectivo imposto sobre produtos petrolíferos (isp). até se fizeram experiências com empilhadores e os resultados foram excelentes.
também posso informar que o rendimento de uma viatura que ande a b100 é inferior a uma viatura que ande só a gasóleo. está comprovado cientificamente, mas os resultados foram excelentes e podemos apurar isso mais em concreto nos pesados de mercadorias que usaram b100.
foi uma experiência enriquecedora a vários níveis.
cumprimentos.
luís moraes
afinal de contas o isp não é mais que o imposto sobre os produtos petroliferos, certo?
agora não percebo onde é que o biodiesel é um produto petrolifero.
será que se alguém for apanhado pelos serviços alfandegários não poderá contestar que não está na posse de um produto derivado do petróleo?
deixo estas questões para quem me puder esclarecer.
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pois claro.
os nossos governantes são peritos em mudar o nome às coisas.
por exemplo:
uma estrada, onde se pode circular a 90 km por hora está em tão mau estado que está a provocar muitos acidentes.
precisa de uma reparação de varios milhares de euros.
então como é que se resolve o problema?
sempre da forma mais barata, manda-se colocar sinalização vertical com o limite de velocidade de 30 km/hora. e se os acidentes continuarem, vai-se até aos 10km/hora sem problema.
já noutros casos procede-se ao contrário:
num miradouro sem qualquer protecção, junto a uma falésia, acontecia com frequência alguns turistas, por descuido, virem a rebolar pela falésia até pararem junto a uma estrada que passava em baixo.
exposto o caso em sessão de camarária, chegou à conclusão que ficava muito caro colocar uma guarda metálica e que não havia verba disponivel para tal.
resultado:
passou a estar uma ambulância com um médico e um enfermeiro de serviço permanente na parte baixa da ribanceira junto à estrada.
conclusão do presidente da câmara:
1-assim quando algem cair já lá está o auxilio e o doente tem mais hipóteses de sobrevivência.
2-não foi preciso gastar dinheiro.
3-foi só fazer um papel... e enviar para os bombeiros.
os nossos governantes são peritos em mudar o nome às coisas.
por exemplo:
uma estrada, onde se pode circular a 90 km por hora está em tão mau estado que está a provocar muitos acidentes.
precisa de uma reparação de varios milhares de euros.
então como é que se resolve o problema?
sempre da forma mais barata, manda-se colocar sinalização vertical com o limite de velocidade de 30 km/hora. e se os acidentes continuarem, vai-se até aos 10km/hora sem problema.
já noutros casos procede-se ao contrário:
num miradouro sem qualquer protecção, junto a uma falésia, acontecia com frequência alguns turistas, por descuido, virem a rebolar pela falésia até pararem junto a uma estrada que passava em baixo.
exposto o caso em sessão de camarária, chegou à conclusão que ficava muito caro colocar uma guarda metálica e que não havia verba disponivel para tal.
resultado:
passou a estar uma ambulância com um médico e um enfermeiro de serviço permanente na parte baixa da ribanceira junto à estrada.
conclusão do presidente da câmara:
1-assim quando algem cair já lá está o auxilio e o doente tem mais hipóteses de sobrevivência.
2-não foi preciso gastar dinheiro.
3-foi só fazer um papel... e enviar para os bombeiros.
olha se eles descobrem que há por ai pessoal nos ginásios a comer barras enegéticas..lol.lol.lol.imposto sobre produtos petrolíferos e produtos energéticos
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Re: Legislação?! [biodiesel]
desculpem la este mero "inguenurante" mas final é proibido ou nao a utlização de biodiesel (superior aos 5% misturados no petrodiesel) sem ter que mudar o livrete ( ) e sem preocupaçao de ser multado por estar a poluir menos, é possivel ou nao produzir bio ou "coisa" para consumo proprio nas devidas condiçoes de segurança para o outros e para o ambiente? temos que pagar impostos de uma coisa é produzida por mim e para mim? (nunca mais faço agua pé) que imposto é esse??
tanta confusão ...ja agora...ja nem sei em que país estou...estou onde??
em suma é proibido ou nao o uso de biodiesel em portugal?? desculpem la mas li estas 8 paginas e fiquei super confuso...a que conclusão é que os amigos forumnistas chegaram?
cumps e abraços para todos
tanta confusão ...ja agora...ja nem sei em que país estou...estou onde??
em suma é proibido ou nao o uso de biodiesel em portugal?? desculpem la mas li estas 8 paginas e fiquei super confuso...a que conclusão é que os amigos forumnistas chegaram?
cumps e abraços para todos