ricardocruzs2 Escreveu:urraisse Escreveu:
O Futi é considerado quadriciclo pesado logo pode circular nas AE's
????????????
Eu também já tive esta mesma reacção há uns meses atrás e já estive convencido das duas coisas, mas vamos ver o código...

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Artigo 72.º
Auto-estradas
1 - Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente
sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de
tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos
de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos
agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos
de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade
superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade
máxima igual ou inferior àquele valor.
E já agora:
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1 - Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro
lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a
50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, po
construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
2 - Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma
velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior
a 45 km/h, e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não
superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna
ou cuja potência máxima não exceda 4 KW, tratando-se de
motor eléctrico;
b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não
superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comanda
da ou cuja potência máxima não exceda 4 KW, no caso de
outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.
3 - Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente,
com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no
caso de motor de combustão interna, ou que, por construção,
exceda em patamar a velocidade de 45 Km/h.
4 - Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas , classificando-se
em :
a) Ligeiro: veículo com velocidade máxima, em patamar e por
construção, não superior a 45Km/h, cuja massa sem carga
não exceda 350 Kg, excluída a massa das baterias no veículo
eléctrico e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no
caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência
máxima não seja superior a 4 KW, no caso de outros motores de
combustão interna ou de motor eléctrico;
b) Pesado: veículo com motor de potência não superior a 15KW
e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso
de veículos eléctricos, não exceda 400kg ou 550kg, consoante
se destine, respectivamente ao transporte de passageiros ou de
mercadorias.