Re: Gostaria ser Futuro Microprodutor !
Enviado: terça jul 02, 2013 12:51 am
Boas,
Não sou jurista mas pela leitura que faço do Dec. Lei n.º 25/2013 de 19 de Fevereiro (link) não vejo lá nada que o impeça de registar o seu inversor usado. Veja os pontos 7 e 8 do artigo 13.º:
De resto, não vejo nesse Dec. Lei nada que o impeça de aplicar um inversor ou contador que tenha sido usado noutra instalação, a única referência ao equipamento (Artigo 18.º) está relacionada com a sua homologação. No entanto, como já havia referido, o melhor é consultar a Certiel sobre este assunto porque, como são eles que fazem as inspeções, têm a obrigação de saber se pode ou não pode.
Há outro risco que não teve em conta quando efetuou a sua aquisição, existe o também o risco de a pré-aprovação da sua instalação lhe ser recusada ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º
Já agora, não lhe venderam também o contador de saída... a instalação também deveria ter um.
No site do renováveis na hora tem uma lista de instaladores autorizados e também de contadores homologados, é só procurar...
Não sou jurista mas pela leitura que faço do Dec. Lei n.º 25/2013 de 19 de Fevereiro (link) não vejo lá nada que o impeça de registar o seu inversor usado. Veja os pontos 7 e 8 do artigo 13.º:
Ou seja, alteração substancial da instalação pode ser vendê-la e mudar o local de exploração e para o efeito é necessário um novo processo de registo. O que o artigo 20.º salvaguarda são as condições para manter o mesmo regime de tinha quem lhe vendeu o equipamento, o que está fora de questão neste caso. Para manter o mesmo regime só podia mudar de titular ou de local de instalação, mas não ambos.7 - No caso de o produtor pretender efetuar alguma alteração substancial na sua instalação de microprodução, deve proceder a novo registo aplicável à totalidade da instalação, caducando o registo anterior com a entrada em exploração da nova instalação.
8 - Considera-se substancial a alteração da unidade de microprodução que não se enquadre no disposto no artigo 20.º
De resto, não vejo nesse Dec. Lei nada que o impeça de aplicar um inversor ou contador que tenha sido usado noutra instalação, a única referência ao equipamento (Artigo 18.º) está relacionada com a sua homologação. No entanto, como já havia referido, o melhor é consultar a Certiel sobre este assunto porque, como são eles que fazem as inspeções, têm a obrigação de saber se pode ou não pode.
Há outro risco que não teve em conta quando efetuou a sua aquisição, existe o também o risco de a pré-aprovação da sua instalação lhe ser recusada ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º
No site das renováveis na hora existe uma lista atualizada (16-05-2013) de locais já com restrições (link).6 - O acesso à atividade de microprodução pode ser restringido mediante comunicação pelo operador da rede de distribuição, nos casos em que a instalação de utilização esteja ligada a um posto de transformação cujo somatório da potência dos registos aí ligados ultrapasse o limite de 25 % da potência do respetivo posto de transformação.
7 - A restrição prevista no número anterior é aplicável apenas aos pedidos de registo recebidos pelo SRM após cinco dias úteis da comunicação pelo operador da rede de distribuição ao SRM das instalações eléctricas de utilização abrangidas.
Já agora, não lhe venderam também o contador de saída... a instalação também deveria ter um.
No site do renováveis na hora tem uma lista de instaladores autorizados e também de contadores homologados, é só procurar...