Tópico de Legislação
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Re: Tópico de Legislação
thanks buddy!!!
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Re: Tópico de Legislação
agora que o orçamento de estado para 2011 já foi aprovado, alguém já se debruçou sobre ele para verificar quais as alterações em relação às ajudas na compra de veículos eléctricos?
pelo que tenho lido nas notícias o governo vai oferecer 5.000€ aos primeiros a comprar um carro totalmente eléctrico:
pelo que tenho lido nas notícias o governo vai oferecer 5.000€ aos primeiros a comprar um carro totalmente eléctrico:
em relação às deduções em sede de irs:o governo inscreveu na proposta de orçamento de estado para 2011 um incentivo de 5.000 euros para cada um dos primeiros 5.000 compradores de um carro totalmente eléctrico, acumuláveis com 1.500 euros pela troca de um carro usado e isenções fiscais. o pacote de ajuda, no global, deve ultrapassar os 32 milhões de euros.
«artigo 73.º
equipamentos de energias renováveis
1 - são dedutíveis à colecta do irs, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria b, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803:
a) equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
b) equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
c) veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
2 - os benefícios referidos em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizados uma vez em cada período de quatro anos.
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Re: Tópico de Legislação
quem comprar um motociclo eléctrico tipo prédator recebe os 803 eur ou depende do rendimento do agregado?
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Re: Tópico de Legislação
Recebe-se até 30% de retorno no IRS com os limites de 803 euros para os primeiros dois escalões (que são até cerca de 8 mil euros anuais por pessoa), 100 euros para o terceiro, 80 para o quarto, e 50 para os seguintes...
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Re: Tópico de Legislação
Lá se foi o meu benefício ... ainda querem que se compre veiculos ecológicos..... vou pedir a alguem com o salario mínimo para comprar uma mota e depois da-me o dinheiro do beneficio ..
PS Obrigado volt
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Re: Tópico de Legislação
Não vale a pena. Quem ganha o salário mínimo não desconta para o IRS (logo, não tem retorno).
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OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Já se estava a esperaPSD e CDS Escreveu: Os incentivos financeiros para a aquisição de carros exclusivamente eléctricos deverão deixar de vigorar já no início do próximo ano, ao contrário do que estava previsto na proposta do Orçamento do Estado para 2012 (OE2012).
De acordo com uma proposta de alteração ao Orçamento para o próximo ano, apresentada na segunda-feira pelo PSD e CDS, serão revogados os incentivos financeiros na aquisição de veículos eléctricos.
No âmbito da legislação em vigor, há um incentivo financeiro de 1.500 euros no abate de viaturas com mais de dez anos, caso o proprietário decida adquirir um carro eléctrico.
Para incentivar a compra de veículos eléctricos, na proposta do OE2012 o Governo manteve os incentivos fiscais, na medida em que previa que os comercias ligeiros perdessem o direito à isenção do Imposto Sobre veículos (ISV), ao contrário dos veículos exclusivamente eléctricos, que continuariam a beneficiar desta isenção.
De acordo com a proposta do Executivo, a alínea que atribui isenção de ISV aos automóveis ligeiros de mercadorias com menos de 3.500 quilogramas e lotação máxima de três lugares deixa de constar do Código de ISV. Já os "veículos não motorizados, bem como os veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis" continuam a não ter de pagar imposto automóvel no momento da compra.
Agora, numa proposta subscrita pelos deputados da maioria parlamentar lê-se que "é revogado o capítulo V do decreto-lei nº39/2010, de 26 de Abril, que cria e regulamenta os incentivos financeiros na aquisição de veículos exclusivamente eléctricos".
Assim, acrescentam, "os certificados de destruição emitidos nos termos do nº 3 do artigo 41º do decreto-lei nº 39/2012, de 26 de Abril, que habilitam incentivo financeiro de 1.500 euros, perdem a sua validade em 31 de Dezembro de 2011".
PSD e CDS justificam a alteração "com o compromisso assumido no memorando de entendimento celebrado pelo Estado português com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE) de avaliar os actuais instrumentos relacionados com a energia, incluindo os incentivos fiscais em matéria de eficiência energética, designadamente da avaliação do risco de sobreposição ou de inconsistência de instrumentos".

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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Claro,
Como eu, todos os que compraram um VE este ano ficaram a ardem com o benefício fiscal...
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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Não é este ano... É no próximo. O OE 2011 não sofre alteração nenhuma há mais de um ano...
.

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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Ou seja... para comprar que seja ate fim de 2011. Depois.........
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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
mas pera lá
pelo que percebi, para ao ano irs 2012 não haverá incentivos fiscais, isto é, os veículos comprados este anos 2011 não vai dar para ano...
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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Não.... sendo o OE de 2012, aplica-se ao que se comprar em 2012, por isso até ao final do ano ainda dá!!
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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Ok, estou esclarecido. thks 

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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Não não dá...Mumia Escreveu:Não.... sendo o OE de 2012, aplica-se ao que se comprar em 2012, por isso até ao final do ano ainda dá!!
Ou melhor, dará dependendo do escalão do IRS é uma questão de consultarem o OE para 2011... Os 803€ de Beneficio Fiscal existe mas é para quem tem baixos rendimentos...
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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
sim claro... mas o que estava a dizer... é que o que estava em cima, se aplica para 2012.
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Re: Tópico de Legislação
Fundi o tópico OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos por se enquadrar com este,
Tópico de Legislação e o assunto tratado se referir a ele.
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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Segundo as últimas pesquisas que efectuei, os limites serão os seguintes:
A única dúvida que eu tenho está relacionada com o facto de as deduções com energias renováveis serem integradas com as despesas de saúde, educação, PPR, entre outras. E parece-me que há um tecto máximo que ainda não consegui determinar.Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2011 com a aquisição de equipamentos de energias renováveis?
Os encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são um benefícios fiscal dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos. Contudo, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuintes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida; esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100€ sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos. Confira aqui o valor do benefício de acordo com o escalão do IRS:
A tabela de escalões:
Rendimento Colectável Taxas Rendimentos de 2011
Até 4.989 11,5
De mais de 4.989 até 7.410 14
De mais de 7.410 até 18.375 24,5
De mais de 18.375 até 42.259 35,5
De mais de 42.259 até 61.244 38
De mais de 61.244 até 66.045 41,5
De mais de 66.045 até 153.300 43,5
Superior a 153.300 46,5
E a tabela de benefício fiscal correspondente:Escalão Benefícios Fiscais (€)
1º Sem limite
2º Sem limite
3º 100
4º 80
5º 60
6º 50
7º 50
8º 0
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Re: OE2012 - Fim dos incentivos aos carros eléctricos
Teto máximo de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos.Axe Escreveu:E parece-me que há um tecto máximo que ainda não consegui determinar.
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Re: Tópico de Legislação
Pelos vistos no IRS de 2011 já nem os 803€ se vai conseguir buscar...
Pág. 61 @ IRS - DECO Guia Fiscal 2011DECO Guia Fiscal 2011 Escreveu:Benefícios fiscais limitados a 100 euros
Os benefícios fiscais foram a grande vítima do orçamento do Estado para 2011. Planos de poupança-reforma (PPR), certificados de reforma, deduções ambientais, seguros de saúde e donativos foram fortemente penalizados.
■ Apesar de os limites habituais continuarem em vigor, por exemplo, 20% dos encargos com equipamentos de energias renováveis até € 803 ou a dedução máxima de € 400 num PPR, a verdade é que são impossíveis de atingir.
■ Como pode verificar no quadro 21, um contribuinte só pode usufruir, no máximo, de uma dedução até € 100 no conjunto desses benefícios. Isto, se estiver no 3.º escalão de IRS. Quem está no 4.º por exemplo, só pode aproveitar até 80 euros. À medida que aumenta o rendimento coletável (depois de retiradas as deduções específicas) do contribuinte, diminui o valor a deduzir. Assim, quem está no 8.º escalão, nada deduz.
■ Não há limite nos dois primeiros escalões, ou seja, para quem tem rendimentos até 7410 euros. Mas os contribuintes destes escalões não estão, por isso, em vantagem. Na verdade, é-lhes tecnicamente impossível aproveitar o benefício. Como os dois primeiros escalões retêm pouco IRS durante o ano, basta a dedução à coleta por constituição do agregado familiar (para a qual não é preciso apresentar despesas) para recuperarem a quase totalidade do imposto entregue ao longo do ano.
■ O rodrigo, enquadrado no 5.º escalão de rendimentos, investiu € 2000 num PPR, gastou € 2500 em painéis solares e € 200 num seguro de saúde. Em teoria, teria direito a uma dedução de € 960 (400 + 500 + 60 euros). Contudo, devido à limitação dos benefícios fiscais, só poderá deduzir 60 euros.
■ Já os dois últimos escalões — com rendimentos coletáveis acima de € 66 045 — estão ainda afetados pela limitação das deduções de despesas com saúde, educação, encargos com lares, habitação e outras. A soma de todas as suas deduções não pode ultrapassar € 1000, se estiverem no 7.º escalão, ou € 1100, caso estejam 8.º escalão.
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