Rendimentos Microprodução - IRS 2011
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Fui informado à pouco por uma empresa instaladora que está registada na APISOLAR – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DA INDÚSTRIA SOLAR, que recebeu hoje uma noticia relativa a este assunto e pelo que parece vai pedir esclarecimentos.
A empresa foi também apanhada de surpresa com esta situação, pois isto é contraditório em relação ao que diz o decreto-lei.
Acho que podíamos aproveitar e enviar em nome do fórum se for possível uma carta para esta instituição com todas as nossas duvidas!
Temos que levantar o pó que seja possível...
Que me dizem?
A empresa foi também apanhada de surpresa com esta situação, pois isto é contraditório em relação ao que diz o decreto-lei.
Acho que podíamos aproveitar e enviar em nome do fórum se for possível uma carta para esta instituição com todas as nossas duvidas!
Temos que levantar o pó que seja possível...
Que me dizem?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Só mais uma achega, vosses acham que a EDP nos ia pagar o quer que fosse se tivessemos fora da lei ? ou seja neste momento pela posição de muitas identidades contactadas, a EDP anda a comprar eletrecidade "ao negro" nós não passamos recibos !!! nem coletados somos !!!
por isso mantenho a minha posição, o Dec. Lei 363/2007 a nada obriga, quanto a isso, quando o mesmo for revogado ...aí então devemos tomar medidas de defesa dos nossos interesses.
caso contrario.... palavras leva-as o vento
Fica aqui o excerto do documento acima citado:
por isso mantenho a minha posição, o Dec. Lei 363/2007 a nada obriga, quanto a isso, quando o mesmo for revogado ...aí então devemos tomar medidas de defesa dos nossos interesses.
caso contrario.... palavras leva-as o vento

Fica aqui o excerto do documento acima citado:
É criado o Sistema de Registo da Micro produção (SRM),
que constitui uma plataforma electrónica de interacção
com os produtores, no qual todo o relacionamento com
a Administração, necessário para exercer a actividade de
microprodutor, poderá ser realizado.É ainda previsto um regime simplificado de facturação
e de relacionamento comercial, evitando -se a emissão de
facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse
efeito, são substituídos pelos comercializadores. O microprodutor
recebe ou paga através de uma única transacção,
pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade
produzida e dos pagamentos relativos à electricidade
consumida..
Última edição por Patalhetas em terça mai 08, 2012 6:31 pm, editado 2 vezes no total.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Isso é verdade, mas mais vale metermos veneno já a fim de evitar males maiores!Patalhetas Escreveu:Só mais uma achega, vosses acham que a EDP nos ia pagar o quer que fosse se tivessemos fora da lei ? ou seja neste momento pela posição de muitas identidades contactadas, a EDP anda a comprar eletrecidade "ao negro" nós não passamos recibos !!! nem coletados somos !!!
por isso mantenho a minha posição, o Dec. Lei 363/2007 a nada obriga, quanto a isso, quando o mesmo for revogado ...aí então devemos tomar medidas de defesa dos nossos interesses.
caso contrario.... palavras leva-as o vento
Uma boa opção e mostrarmos o nosso desagrado á APISOLAR para que eles possam lutar por nós.....
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Patalhetas Escreveu:Só mais uma achega, vosses acham que a EDP nos ia pagar o quer que fosse se tivessemos fora da lei ? ou seja neste momento pela posição de muitas identidades contactadas, a EDP anda a comprar eletrecidade "ao negro" nós não passamos recibos !!! nem coletados somos !!!
por isso mantenho a minha posição, o Dec. Lei 363/2007 a nada obriga, quanto a isso, quando o mesmo for revogado ...aí então devemos tomar medidas de defesa dos nossos interesses.
caso contrario.... palavras leva-as o vento
Fica aqui o excerto do documento acima citado:É criado o Sistema de Registo da Micro produção (SRM),
que constitui uma plataforma electrónica de interacção
com os produtores, no qual todo o relacionamento com
a Administração, necessário para exercer a actividade de
microprodutor, poderá ser realizado.É ainda previsto um regime simplificado de facturação
e de relacionamento comercial, evitando -se a emissão de
facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse
efeito, são substituídos pelos comercializadores. O microprodutor
recebe ou paga através de uma única transacção,
pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade
produzida e dos pagamentos relativos à electricidade
consumida..
Não sou jurista nem lá perto, mas sei que a lei do orçamento do estado (OE) é uma lei de nível superior às restante, é uma espécie de lei especial.
Não sei se o que vêm para declarar no irs têm que estar no orçamento do estado ou no código do irs, ou seja um qualquer artigo no OE pode "anular" o constante no DL 363/2007.
Não há por aí nenhum jurista?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
Alterei e acrescentei mais algumas coisa.
Agradecia que alguém opinasse e que me dessem a opinião se envio ou não para a APISOLAR e para outras entidades.
APOIO NO ESCLARECIMENTO E NA LUTA PELA MICROPRODUÇÃO
Na sequência de este ano os microproduções serem confrontados com um novo campo na declaração de IRS “anexo B”, o anexo B inclui mesmo, pela primeira vez, um campo dedicado a este rendimento específico, sendo que os rendimentos provenientes da microprodução inferiores a 5 mil euros estão isentos de IRS, mas ao que parece este ano passou a ser obrigatório mencionar na declaração do imposto o valor ganho com esta actividade.
Os microprodutores de energia sem actividade aberta nas finanças estão a ser confrontados com esta falha e não conseguem efectuar a devida declaração e até ao momento nenhum responsável veio a público esclarecer esta situação.
Tal situação vai contra o que está mencionado no decreto-lei, logo não tem qualquer nexo a obrigatoriedade da colecta. Muito se fala que existem apoios à microprodução, mas isto a ser verdade, ninguém consegue compreender onde estão os incentivos que tanto falam, os únicos a beneficiar com tal, é o Estado.
Mas os receios dos microprodutores não terminam por aqui, pois pelo que se entende ao ser aberta actividade, pode-se perder direito ao desemprego, subsídios de doença, entre outros.
Hoje em dia fala-se tanto em cortes nas renováveis, mas ninguém ainda explicou como e quando! Os microprodutores estão preocupados, pois não sabem o que poderá acontecer aos contractos realizados com a EDP.
Algumas das questões que gostaríamos de poder ter esclarecidos são:
• É necessário abertura de actividade mesmo para rendimentos auferidos inferiores a 5000€?
• Porque a EDP se recusa a enviar a declaração de rendimentos aos microprodutores?
• Caso um microprodutor fique desempregado, perde o direito ao subsídio de desemprego, subsídios doença, etc.?
• Caso um microprodutor fique desempregado, tem de continuar a pagar à segurança social?
• O que acontece às microproduções com a liberalização do mercado da energia?
• Quando terminarem as microproduções o que acontece aos contractos existentes?
• Os contractos existentes são para cumprir no seu todo?
O povo português precisa de saber se é viável ou não instalar microproduções e não estar constantemente a ser enganado, mal informado e principalmente extorquido.
Muito microprodutores realizaram créditos junto da banca e investiram as suas poupanças nesta energia renovável, ajudando na criação de um mundo melhor. Conhecido isto, é necessário haver esclarecimentos urgentemente a fim de evitar mais endividamentos e pessoas enganadas. Outra situação que poderá acontecer é que vai haver alturas em que o valor a pagar à segurança social é superior ao auferido com a microprodução.
No nosso ponto de vista isto a ser verdade é muito mau tanto para os microprodutores como para as entidades instaladoras, pois se as pessoas estiverem informadas disto certamente que não vão investir num negócio onde podem perder mais do que ganhar, como este.
Por estes motivos e mais alguns que possam surgir pedimos-lhe encarecidamente que dêem algum crédito a esta situação, a fim de tentar ajudar e esclarecer quem já faz parte da microprodução e possíveis interessados na sua adesão.
Tal situação irá assassinar completamente o investimento na energia solar, levando a um desincentivo geral, pelo que acho que alguém deve lutar para que isso não aconteça.
Sem mais de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Microprodutores Portugueses
Alterei e acrescentei mais algumas coisa.
Agradecia que alguém opinasse e que me dessem a opinião se envio ou não para a APISOLAR e para outras entidades.
APOIO NO ESCLARECIMENTO E NA LUTA PELA MICROPRODUÇÃO
Na sequência de este ano os microproduções serem confrontados com um novo campo na declaração de IRS “anexo B”, o anexo B inclui mesmo, pela primeira vez, um campo dedicado a este rendimento específico, sendo que os rendimentos provenientes da microprodução inferiores a 5 mil euros estão isentos de IRS, mas ao que parece este ano passou a ser obrigatório mencionar na declaração do imposto o valor ganho com esta actividade.
Os microprodutores de energia sem actividade aberta nas finanças estão a ser confrontados com esta falha e não conseguem efectuar a devida declaração e até ao momento nenhum responsável veio a público esclarecer esta situação.
Tal situação vai contra o que está mencionado no decreto-lei, logo não tem qualquer nexo a obrigatoriedade da colecta. Muito se fala que existem apoios à microprodução, mas isto a ser verdade, ninguém consegue compreender onde estão os incentivos que tanto falam, os únicos a beneficiar com tal, é o Estado.
Mas os receios dos microprodutores não terminam por aqui, pois pelo que se entende ao ser aberta actividade, pode-se perder direito ao desemprego, subsídios de doença, entre outros.
Hoje em dia fala-se tanto em cortes nas renováveis, mas ninguém ainda explicou como e quando! Os microprodutores estão preocupados, pois não sabem o que poderá acontecer aos contractos realizados com a EDP.
Algumas das questões que gostaríamos de poder ter esclarecidos são:
• É necessário abertura de actividade mesmo para rendimentos auferidos inferiores a 5000€?
• Porque a EDP se recusa a enviar a declaração de rendimentos aos microprodutores?
• Caso um microprodutor fique desempregado, perde o direito ao subsídio de desemprego, subsídios doença, etc.?
• Caso um microprodutor fique desempregado, tem de continuar a pagar à segurança social?
• O que acontece às microproduções com a liberalização do mercado da energia?
• Quando terminarem as microproduções o que acontece aos contractos existentes?
• Os contractos existentes são para cumprir no seu todo?
O povo português precisa de saber se é viável ou não instalar microproduções e não estar constantemente a ser enganado, mal informado e principalmente extorquido.
Muito microprodutores realizaram créditos junto da banca e investiram as suas poupanças nesta energia renovável, ajudando na criação de um mundo melhor. Conhecido isto, é necessário haver esclarecimentos urgentemente a fim de evitar mais endividamentos e pessoas enganadas. Outra situação que poderá acontecer é que vai haver alturas em que o valor a pagar à segurança social é superior ao auferido com a microprodução.
No nosso ponto de vista isto a ser verdade é muito mau tanto para os microprodutores como para as entidades instaladoras, pois se as pessoas estiverem informadas disto certamente que não vão investir num negócio onde podem perder mais do que ganhar, como este.
Por estes motivos e mais alguns que possam surgir pedimos-lhe encarecidamente que dêem algum crédito a esta situação, a fim de tentar ajudar e esclarecer quem já faz parte da microprodução e possíveis interessados na sua adesão.
Tal situação irá assassinar completamente o investimento na energia solar, levando a um desincentivo geral, pelo que acho que alguém deve lutar para que isso não aconteça.
Sem mais de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Microprodutores Portugueses
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Obrigado,CallCali Escreveu:Já não vinha cá desde finais do ano passado. Fui alertado para este tópico por um amigo, que acompanha este fórum, e que acompanhou o que fui escrevendo aqui no passado, ao longo de dois anos, aqui (http://novaenergia.pt/forum/viewtopic.php?f=77&t=11357), e vim cá ler as novidades. Tinha-me desligado do assunto da microgeração, e desconhecia estes alterações governamentais que vos estão a dar cabo da cabeça. Desconhecia, mas não me espantam. Confirmam apenas (e infelizmente, porque neste caso é triste ter estado certo nas minhas apreensões e desconfianças) tudo aquilo que eu temia viesse a acontecer.
Podem crer que lamento, sinceramente, que tanta gente de bem esteja a ser apanhada pela voracidade do tubarão-Estado, mas ... nem poderia ser de outra forma, da maneira que as coisas estão para toda a gente. Se se tira o pão da boca aos mais desfavorecidos, como não se iria tirar de quem beneficiava de um 'favor' Estatal ? Agora, respiro de alívio pela decisão que tomei há 2 anos, mesmo tendo perdido o dinheiro da inscrição/registo. Na altura custou-me, mas agora sei que foi acertada. Se me permitem algum tipo de sugestão, acho que se devem organizar, arranjar um advogado para aconselhamento juridico, escrever uma carta á Procuradoria Geral da Republica, e depois chamar a atenção da comunicação social através da promoção de uma manifestação num local emblemático (em frente ao Parlamento ou ao Ministério das Finanças, por exemplo). Neste casos, a união faz a força, e o embaraço publico provocado ao Governo por iniciativas deste tipo (devem estar bem preparados para poderem identificar rapida e cirurgicamente os 'podres' todos), pode vir a produzir algum resultado. Se nada fizerem... vão pagar. E cada vez mais. Se fizerem alguma coisa... pagam na mesma, mas pode ser que paguem bastante menos. Boa sorte!
Dei uma vista se olhos no tópico que refere e recomendo que todos vejam...
Na verdade se nessa época já era discutível o interesse neste investimento,agora , com a investida do fisco , que ainda vai no início, quer-me parecer que vai ser um desastre...
Fomos cobaias e seremos as vítimas....uns mais que outros,já se vê...
Mas alguém de bom senso se mete agora neste vespeiro que é a microproduçáo?Temos que começar a admitir que fomos uns anjinhos, e os lucros serão uma miragem...A nossa boa ação é prevenir os incautos que estarão a ser seduzidos , a pensar muito bem naquilo que se vão meter...
Porque será que me lembrei de repente doutras vigarices ("gato por lebre" na bolsa, "time -sharing",etc.)
Meus caros,enfiamos um barrete ...resta-nos a humildade de o reconhecer.Mas temos a honra de poder pôr no cartão de visita "empresário produtor de electricidade".É pouco, mas é de boa vontade.Para a próxima já não nos apanham..."gato escaldado de água fria tem medo".
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
cupMH Escreveu:Já agora, a minha maria é que vai ser atitular do contrato!E como ela trabalha por conta de outrem ao abrir atividade ela não tem direito a desemprego, correto?Também estamos em pensar em ser pais brevemente, ela também vai perder os direitos que tem como trabalhador conta de outrem ao abrir atividade?
Boas
Hoje fui a S.S. e fiz essa pergunta e a resposta foi que trabalhar por conta de outrem ou conta própria (categoria B) neste caso os direitos de apoio social são iguais a unica diferença é na prestação de emprego (subsidio de desemprego que no caso de ser colectado na categoria B não tem direito.
No entanto não custa nada e liga para a S.S. atendem até as 20H.
cumprimentos
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
boas, não sei se esta informação já se encontra no forum mas vou colocá-la. peço desculpa se estiver a repetir a informação.
vamos lutar e não baixar os braços, já chega!
vamos lutar e não baixar os braços, já chega!
- Anexos
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- ve4maio-1.pdf
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
De facto tudo leva a crer que eles desejam que nos colectemos, mais uma estatistica para o crescimento (x% de novos empresários), contudo não era esse o espirito da coisa quando foi criada. Ainda ninguém falou que para sermos microprodutores tivemos igualmente que investir num sistema de aquecimento de águas solar. Extrapolando, seria o mesmo que para eu ser carpinteiro tinha que ter em minha casa uma sanita (cheira a me....dddddd).
Cps
De facto tudo leva a crer que eles desejam que nos colectemos, mais uma estatistica para o crescimento (x% de novos empresários), contudo não era esse o espirito da coisa quando foi criada. Ainda ninguém falou que para sermos microprodutores tivemos igualmente que investir num sistema de aquecimento de águas solar. Extrapolando, seria o mesmo que para eu ser carpinteiro tinha que ter em minha casa uma sanita (cheira a me....dddddd).
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Essa ainda é outra......luispinho Escreveu:Boas,
De facto tudo leva a crer que eles desejam que nos colectemos, mais uma estatistica para o crescimento (x% de novos empresários), contudo não era esse o espirito da coisa quando foi criada. Ainda ninguém falou que para sermos microprodutores tivemos igualmente que investir num sistema de aquecimento de águas solar. Extrapolando, seria o mesmo que para eu ser carpinteiro tinha que ter em minha casa uma sanita (cheira a me....dddddd).
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boa noite a todos,
Eu sou Microprodutor em Coimbra desde Maio de 2011 e realmente estou bastante preocupado com o que li e vou lendo.
Neste momento acabei de ficar desempregado e então desloquei-me hoje às Finanças e à SS para perceber o que se está a passar.
Nenhum dos dois sítio sabia desta situação, o que já era de esperar. Depois de muito debater a questão e explicar às pessoas o que é uma Microprodução, sim nem sequer sabiam o que era uma Microprodução. Esqueçam, passemos à frente. O que consegui apurar foi o seguinte:
a) Teremos obrigatoriamente de nos coletar e fazer a retificação da declaração do IRS (no meu caso já a fiz e já foi feito o reembolso, logo terei de apresentar a retificação)
b) Caso o valor não exceda os 5.000€ não seremos tributados
c) Em caso de desemprego, perderemos de imediato essa prestação, podendo no entanto requerer a prestação de desemprego parcial, caso o valor da microprodução não exceda 6xIAS (aproximadamente 2.500€). O calculo desta situação não me souberam informar muito bem como seria a fórmula de cálculo, pois não há fórmula...que país este.
d) Em caso do casal estar desempregado, nem sequer será permitido pedir a majoração de 10% do Subs Desemp.
e) Quem tinha MP em 2008, 2009, 2010 e 2011 e não apresentou os rendimentos, terá de o fazer alterando todas as declarações de IRS, assim como pagando todas as coimas inerentes a essa situação e só depois terá o cadastro limpo nas finanças. (Parecemos uns criminosos)
Em conclusão, fomos metidos num molho de bróculos do tamanho do mundo, pois quem pensou que se ia benzer, partiu o nariz.
Cada vez dou mais razão ao nosso primeiro, temos de ir trabalhar para fora do nosso país enquanto é tempo e deixar de ser piegas.
Eu acreditava pouco nestes sistemas políticos e nestas gentes políticas, agora numa mais irei acreditar numa só palavra e nem sequer confiar o mais infimo cêntimo nas mãos do sistema político português. Um sistema que o que é verdade hoje, amanhã é mentira.
Estou de acordo com quem quiser ir para a frente e fazermos uma exposição desta situação a quem quer que seja.
Eu estou convencido que alguém pensou que receber uns míseros 2 ou 3 mil euros por ano, seria um enriquecimento brutal e passaria da classe baixa para a classe baixa +. Enfim...Portugal no seu melhor.
Se esta situação se concretizar, para mim acabou...
Um abraço a todos,
Eu sou Microprodutor em Coimbra desde Maio de 2011 e realmente estou bastante preocupado com o que li e vou lendo.
Neste momento acabei de ficar desempregado e então desloquei-me hoje às Finanças e à SS para perceber o que se está a passar.
Nenhum dos dois sítio sabia desta situação, o que já era de esperar. Depois de muito debater a questão e explicar às pessoas o que é uma Microprodução, sim nem sequer sabiam o que era uma Microprodução. Esqueçam, passemos à frente. O que consegui apurar foi o seguinte:
a) Teremos obrigatoriamente de nos coletar e fazer a retificação da declaração do IRS (no meu caso já a fiz e já foi feito o reembolso, logo terei de apresentar a retificação)
b) Caso o valor não exceda os 5.000€ não seremos tributados
c) Em caso de desemprego, perderemos de imediato essa prestação, podendo no entanto requerer a prestação de desemprego parcial, caso o valor da microprodução não exceda 6xIAS (aproximadamente 2.500€). O calculo desta situação não me souberam informar muito bem como seria a fórmula de cálculo, pois não há fórmula...que país este.
d) Em caso do casal estar desempregado, nem sequer será permitido pedir a majoração de 10% do Subs Desemp.
e) Quem tinha MP em 2008, 2009, 2010 e 2011 e não apresentou os rendimentos, terá de o fazer alterando todas as declarações de IRS, assim como pagando todas as coimas inerentes a essa situação e só depois terá o cadastro limpo nas finanças. (Parecemos uns criminosos)
Em conclusão, fomos metidos num molho de bróculos do tamanho do mundo, pois quem pensou que se ia benzer, partiu o nariz.
Cada vez dou mais razão ao nosso primeiro, temos de ir trabalhar para fora do nosso país enquanto é tempo e deixar de ser piegas.
Eu acreditava pouco nestes sistemas políticos e nestas gentes políticas, agora numa mais irei acreditar numa só palavra e nem sequer confiar o mais infimo cêntimo nas mãos do sistema político português. Um sistema que o que é verdade hoje, amanhã é mentira.
Estou de acordo com quem quiser ir para a frente e fazermos uma exposição desta situação a quem quer que seja.
Eu estou convencido que alguém pensou que receber uns míseros 2 ou 3 mil euros por ano, seria um enriquecimento brutal e passaria da classe baixa para a classe baixa +. Enfim...Portugal no seu melhor.
Se esta situação se concretizar, para mim acabou...
Um abraço a todos,
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Isto não pode ir para a frente, pois as empresas também se vão meter ao barulho pois eles vão perder.
Esta situação não trás benefícios nenhuns para ninguém e com certeza que vai haver muito barulho!
Com isto quem vai investir nos fotovoltaicos?Na minha opinião NINGUÉM...................
Esta situação não trás benefícios nenhuns para ninguém e com certeza que vai haver muito barulho!
Com isto quem vai investir nos fotovoltaicos?Na minha opinião NINGUÉM...................
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
BoascupMH Escreveu:Tirem-me uma duvida, se isto tudo for obrigatório mais vale não investir, correto?
É possível cancelar o registo e receber os 615€?
No meu ponto de vista é incorrecto, deve primeiro ver a sua situação, e possivelmente continuar com o processo de licenciamento para não ficar sem os 615€.
Esta confusão toda é para os MP que começaram a produzir antes de 2012!
Porque quando tratamos dos nossos processos de licenciamento ninguem sabia ou queria nos informar ou era necessário, sobre as obrigações que nos querem agora impôr!
Na sua situação já sabe quais as regras do jogo (isto se o governo não decidir alterar outra vez), e pode optar pela melhor opção para si!
Se não tiver ninguem a quem possa transferir a MP e tiver um trabalho percário em que corre o risco real de ficar desempregado então deverá pensar duas vezes, de outra maneira penso que é de avançar.
Eu pelo menos e penso que a maioria dos MP estamos indignados não é pela obrigatoriedade de declarar os rendimentos mas sim imporem-nos agora situações que para as regularizar temos que pagar multas por as entregar fora de prazo.
Que no seu caso já não acontece.
E agora conhece as regras e pode decidir o que é melhor para si estando dentro da legalidade.
Deixo-lhe aqui algumas dicas de quem passou algumas horas nos ultimos dias ao telefone e na repartição das finanças e da S.S..
1º Tem que se inscrever no portal das renovaveis na hora.
2º tem que se colectar nas finanças podendo optar pelo regime com movimento de IVA o que lhe vai permitir amortizar o investimento mais rapidamente mas dá mais trabalho isto é, ao optar por este regime tem que manter uma contabilidade (não necessita de ter contabilista) onde faz o registo das facturas que paga e as facturas de que recebe em principio esta é só a da EDP e depois tem que fazer as contas de acerto do IVA, neste caso tambem pode deduzir o IVA da factura da EDP da Potência Contratada, Taxa de Exploração DGEG e Imposto Especial Consumo Electricidade a formula para calcular a parte correspondente a MP é: valor da produção s/IVA x (IVAs da PC + TEDGEG + IECE) : (total da produção + PC + TEDGEG + IECE s/IVA) o resultado da-nos a parte correspondente a actividade de MP este valor é pequeno mas podemos ir buscar dentro da legalidade, se o contador for só para a MP pode deduzir a totalidade do IVA não necessita de fazer estas contas é só somar, se tiver contratos de manutenção ou se tiver reparações ou tiver que comprar material para a MP tambem pode abater o IVA dessas despesas.
Não esquecer que tem que entregar a declaração do IVA até ao dia 15 do 2º mês a seguir ao trimestre.
Na opção de não movimentar o IVA é só declarar no fim do ano o valor da totalidade das vendas no anexo B.
3º Tem que enviar para a EDP a declaração de inicio de actividade no caso de optar por movimentar o IVA.
4º No caso de estar empregado por conta de outrem e receber mais que o ordenado minimo está isento do pagamento á S.S., mas se ficar desempregado não tem direito ao subsidio de desemprego mas mantem as mesmas regalias sociais, nesta situação antes de ficar desempregado pode transferir o titular da MP para outra pessoa que não esteja nestas condições, para isso só precisa registar essa pessoa no portal das renovaveis na hora e depois fazer a transferencia de titulariedade da MP eles enviam o processo para a EDP que depois fazem o contrato para ser assinado pelo novo titular o custo desta transferencia é de apenas o imposto de selo do contrato, não esquecer de fechar a actividade com a data anterior ao pedido do desemprego.
Penso que com estas informações poderá decidir se vale a pena ou não agora fazer o investimento que anteriormente já tinha concluido que era vantajoso, se é daquelas pessoas que não se dão bem com os nºs, esquecem-se de cumprir prazos e não controlam o dinheiro o melhor é optar pela situação de não movimento de IVA porque o dinheiro do IVA ha-de chegar uma altura quando o IVA pago for inferior ao IVA recebido que tem que ser devolvido ao estado.
Tem tambem outra possibilidade que é movimentar o IVA ( penso que é de 3 em 3 anos pode mudar de regime) e quando tiver o IVA especialmente o da MP pede para mudar de regime e fica sem ter que ter estas obrigações porque é a EDP que paga o IVA ao estado.
5º Em qualquer das situações é a EDP que emite as facturas só que numa situação o dinheiro depositado é com IVA outra é sem IVA.
Como vê não é complicado só tem que escolher por onde quer ir e neste momento está minimamente informado das regras que a algum tempo a trás ninguem tinha conhecimento.
Eu e acho que a maioria dos MP não estamos contra a declaração dos rendimentos no anexo B nem no estarmos colectados o que me revolta foi ninguem saber de nada e de repente vêm nos obrigar a estas obrigações e ainda por cima temos que pagar multas por não as ter feito na altura que eles agora entendem que deveriam ter sido feitas.
Porque o governo com esta sede de dinheiro acaba por vir a perder rendimentos porque agora a maioria dos MP vão-se colectar com movimentação de IVA que em muitos casos só da MP vão buscar mais de 2500€ e depois durante todo o tempo de produção deduzem os IVAs da factura da EDP, manutenções, reparações substituições de equipamentos etc. que da outra maneira os MP iriam suportar e o estado ficava a ganhar.
ESTAS INFORMAÇÕES SÃO MERAMENTE INFORMATIVAS PARA TER UMA IDEIA DO QUE É POSSIVEL FAZER DENTRO DA LEGALIDADE PARA SABER MAIS EM PORMENOR DEVERÁ FALAR COM ALGUEM MAIS ENTENDIDO DO QUE EU NAS RESPECTIVAS AREAS DO SEU INTERESSE.
Quanto a mim acho que como se costuma dizer Pé ligeiro e olho vivo, avance com a MP mas mantenha-se actualizado para não ser apanhado na curva porque com os governos que temos não são de fiar, basta andar aqui pelo forum que vai ver que tem bastante informação disponivel.
Boa sorte!
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Desde ja agradeço pelo esclarecimento de algumas duvidas!
Mas o contrato vai ficar em nome da minha maria e ela pode meter o valor que quiser no IRS que não recebe nada, porque desconta pouco ou nada para esse efeito!Sendo assim qual seria a melhor opção?Assim não conseguimos ir buscar qualquer valor no IRS, correto?
Nós somos muito controlados e poupados!
Só para ter uma ideia, devemos ser dos mais novos a aventurarem-se nisto, pois eu tenho 28 anos e ela tem 25, já temos casa própria e vamos investir capital próprio adquirido com muita poupança!
Por isso é que agora estou com receio desta aventura, pois este dinheiro custou a poupar e poderá fazer-nos falta!
Uma questão, o meu sogro tem empresa não será mais vantajoso colocar ele como titular? Poderíamos beneficiar os dois ou não?
Eu neste momento estou desempregado e a estudar!
Mas o contrato vai ficar em nome da minha maria e ela pode meter o valor que quiser no IRS que não recebe nada, porque desconta pouco ou nada para esse efeito!Sendo assim qual seria a melhor opção?Assim não conseguimos ir buscar qualquer valor no IRS, correto?
Nós somos muito controlados e poupados!
Só para ter uma ideia, devemos ser dos mais novos a aventurarem-se nisto, pois eu tenho 28 anos e ela tem 25, já temos casa própria e vamos investir capital próprio adquirido com muita poupança!
Por isso é que agora estou com receio desta aventura, pois este dinheiro custou a poupar e poderá fazer-nos falta!
Uma questão, o meu sogro tem empresa não será mais vantajoso colocar ele como titular? Poderíamos beneficiar os dois ou não?
Eu neste momento estou desempregado e a estudar!
Última edição por cupMH em quarta mai 09, 2012 12:03 am, editado 1 vez no total.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boasavaloncardoso Escreveu:Boa noite a todos,
Eu sou Microprodutor em Coimbra desde Maio de 2011 e realmente estou bastante preocupado com o que li e vou lendo.
Neste momento acabei de ficar desempregado e então desloquei-me hoje às Finanças e à SS para perceber o que se está a passar.
Nenhum dos dois sítio sabia desta situação, o que já era de esperar. Depois de muito debater a questão e explicar às pessoas o que é uma Microprodução, sim nem sequer sabiam o que era uma Microprodução. Esqueçam, passemos à frente. O que consegui apurar foi o seguinte:
a) Teremos obrigatoriamente de nos coletar e fazer a retificação da declaração do IRS (no meu caso já a fiz e já foi feito o reembolso, logo terei de apresentar a retificação)
b) Caso o valor não exceda os 5.000€ não seremos tributados
c) Em caso de desemprego, perderemos de imediato essa prestação, podendo no entanto requerer a prestação de desemprego parcial, caso o valor da microprodução não exceda 6xIAS (aproximadamente 2.500€). O calculo desta situação não me souberam informar muito bem como seria a fórmula de cálculo, pois não há fórmula...que país este.
d) Em caso do casal estar desempregado, nem sequer será permitido pedir a majoração de 10% do Subs Desemp.
e) Quem tinha MP em 2008, 2009, 2010 e 2011 e não apresentou os rendimentos, terá de o fazer alterando todas as declarações de IRS, assim como pagando todas as coimas inerentes a essa situação e só depois terá o cadastro limpo nas finanças. (Parecemos uns criminosos)
Em conclusão, fomos metidos num molho de bróculos do tamanho do mundo, pois quem pensou que se ia benzer, partiu o nariz.
Cada vez dou mais razão ao nosso primeiro, temos de ir trabalhar para fora do nosso país enquanto é tempo e deixar de ser piegas.
Eu acreditava pouco nestes sistemas políticos e nestas gentes políticas, agora numa mais irei acreditar numa só palavra e nem sequer confiar o mais infimo cêntimo nas mãos do sistema político português. Um sistema que o que é verdade hoje, amanhã é mentira.
Estou de acordo com quem quiser ir para a frente e fazermos uma exposição desta situação a quem quer que seja.
Eu estou convencido que alguém pensou que receber uns míseros 2 ou 3 mil euros por ano, seria um enriquecimento brutal e passaria da classe baixa para a classe baixa +. Enfim...Portugal no seu melhor.
Se esta situação se concretizar, para mim acabou...
Um abraço a todos,
Tens varias hipoteses : 1º se a tua esposa estiver a trabalhar e receber mais do que o ordenado minimo ou se tiveres alguem de confiança podes alterar o titular da MP o custo é só o imposto de selo, dependendo do tempo que tens a MP podes ter a conveniencia de pedires a movimentação do IVA que sempre dá para pagares as multas que são por cada trimestre 37,5€ e a abertura da actividade 75€. E não te esqueças de a fechar com a data logo a seguir a data da ultima factura da EDP porque agora o pagamento da S.S. é pago o mês inteiro. Se for a 1º vez que abres a actividade deves poder pedir a isenção do pagamento a S.S. durante um ano (antigamente podia-se).
Lê o poste anterior que eu enviei que pode ser que fiques com mais algumas ideias de como podes sair desta alhada se tiveres duvidas podes enviar por mensagem privada que eu tento ajudar porque estou numa situação um pouco parecida com a tua e hoje estive 1 hora na S.S. a tirar duvidas.
Boa sorte!
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas
Conforme tinha dito hoje fui a S.S. para tentar saber o que fazer e posso dizer que "apanhei" uma espécie em vias de extinção, (no bom sentido) na S.S. do Cartaxo uma funcionária 5 estrelas o que deixo desde já o meu agradecimento publico pelo trabalho que esta Senhora (não coloco o nome) desempenhou.
Esclareceu-me de todas as duvidas que tinha e se ela tinha alguma duvida do que me estava a dizer ligava para confirmar o que estava a dizer e então o meu futuro não é tão sombrio porque apanho parte da legislação anterior e da nova, ou seja em principio vou continuar a receber o subsidio de desemprego mas poderá ser reduzido (esta situação só depois da entrega da declaração de IRS de 2010 é que se sabe) por causa do valor da venda da electricidade e não vou ter que pagar S.S..
Vou ter que entregar uma carta depois quando o processo estiver regularizado.
Se alguem se quizer entreter aqui vão os dois D. L. que são o 220/2006 e o 64/2012.
Eu gosto de dizer mal quando as coisas estão mal mas tambem quando estão bem devem ser ditas.
Vou aguardar novos desenvolvimentos.
Conforme tinha dito hoje fui a S.S. para tentar saber o que fazer e posso dizer que "apanhei" uma espécie em vias de extinção, (no bom sentido) na S.S. do Cartaxo uma funcionária 5 estrelas o que deixo desde já o meu agradecimento publico pelo trabalho que esta Senhora (não coloco o nome) desempenhou.
Esclareceu-me de todas as duvidas que tinha e se ela tinha alguma duvida do que me estava a dizer ligava para confirmar o que estava a dizer e então o meu futuro não é tão sombrio porque apanho parte da legislação anterior e da nova, ou seja em principio vou continuar a receber o subsidio de desemprego mas poderá ser reduzido (esta situação só depois da entrega da declaração de IRS de 2010 é que se sabe) por causa do valor da venda da electricidade e não vou ter que pagar S.S..
Vou ter que entregar uma carta depois quando o processo estiver regularizado.
Se alguem se quizer entreter aqui vão os dois D. L. que são o 220/2006 e o 64/2012.
Eu gosto de dizer mal quando as coisas estão mal mas tambem quando estão bem devem ser ditas.
Vou aguardar novos desenvolvimentos.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,alexjp4 Escreveu: (...)
4º No caso de estar empregado por conta de outrem e receber mais que o ordenado minimo está isento do pagamento á S.S., mas se ficar desempregado não tem direito ao subsidio de desemprego mas mantem as mesmas regalias sociais, nesta situação antes de ficar desempregado pode transferir o titular da MP para outra pessoa que não esteja nestas condições, para isso só precisa registar essa pessoa no portal das renovaveis na hora e depois fazer a transferencia de titulariedade da MP eles enviam o processo para a EDP que depois fazem o contrato para ser assinado pelo novo titular o custo desta transferencia é de apenas o imposto de selo do contrato, não esquecer de fechar a actividade com a data anterior ao pedido do desemprego.
(...)
Lembrei-me de um pequeno detalhe que talvez seja importante. No Ponto 1 do Artigo 4º do DL 363-2007 diz o seguinte:
Assim, para se ter contrato de compra de electricidade com a EDP tem que ser proprietário ou usufrutuário do imóvel (ser site da EDP) o que significa que a transmissão do titular da MP não pode ser para qualquer um, ou seja, para a cara metade parece-me que não deve haver problema desde que a metade em questão também seja proprietária, a não ser que também esteja no desemprego, mas para pai, irmão, vizinho, etc julgo não ser possível."Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão."
Cps,
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boasareosa Escreveu:Boas,alexjp4 Escreveu: (...)
4º No caso de estar empregado por conta de outrem e receber mais que o ordenado minimo está isento do pagamento á S.S., mas se ficar desempregado não tem direito ao subsidio de desemprego mas mantem as mesmas regalias sociais, nesta situação antes de ficar desempregado pode transferir o titular da MP para outra pessoa que não esteja nestas condições, para isso só precisa registar essa pessoa no portal das renovaveis na hora e depois fazer a transferencia de titulariedade da MP eles enviam o processo para a EDP que depois fazem o contrato para ser assinado pelo novo titular o custo desta transferencia é de apenas o imposto de selo do contrato, não esquecer de fechar a actividade com a data anterior ao pedido do desemprego.
(...)
Lembrei-me de um pequeno detalhe que talvez seja importante. No Ponto 1 do Artigo 4º do DL 363-2007 diz o seguinte:Assim, para se ter contrato de compra de electricidade com a EDP tem que ser proprietário ou usufrutuário do imóvel (ser site da EDP) o que significa que a transmissão do titular da MP não pode ser para qualquer um, ou seja, para a cara metade parece-me que não deve haver problema desde que a metade em questão também seja proprietária, a não ser que também esteja no desemprego, mas para pai, irmão, vizinho, etc julgo não ser possível."Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão."
Cps,
Tens razão mas nada proibe por exemplo o teu pai ter o contrato de compra de electricidade em nome dele (ele é que pode não querer, porque senão pagares é ele o responsavel pelo pagamento



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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Ainda não estou completamente por dentro dos pormenores, mas á medida que vou lendo e raciocinando parece-me que:
- O Estado aliciou as pessoas a investir o seu dinheiro num sistema alternativo de produção de electricidade.
- Para esse efeito, utilizou e utiliza argumentos de carácter ecológico e financeiro (através da subsidiação da tarifa com o objectivo de facilitar a amortização do investimento nos equipamentos), motivando as pessoas a aceitar a sua proposta.
- Além disso, permite que sejam concedidas pela Banca linhas de crédito para a aquisição dos equipamentos, portanto, permite e promove o endividamento das pessoas, as quais aderiram e aderem confiando na boa fé do Estado, enquanto suposta pessoa de bem, acima de qualquer suspeita, quanto á manutenção das condições contratualizadas.
- Dito isto, que o Estado venha agora considerar como 'rendimento' de actividade empresarial, (susceptivel de anular o direito ao subsidio de desemprego), uma tarifa atribuida com carácter de subsidio com o objectivo de amortizar um investimento para o qual engodou as pessoas a gastar os seus próprios recursos financeiros com a promessa/perspectiva do reembolso do montante gasto em X anos, parece-me um grosseiro acto de má-fé, e escandalosamente ilegal. E daí que um advogado em representação de vocês todos (deveriam constituir-se em Associação, vocês) não seria mesmo má ideia. O problema, infelizmente, está sempre no facto de o criminoso ser o Estado, portanto é mais que certo que ... dificilmente será culpado. Só o bom-senso ou a vergonha da exposição publica poderá mudar alguma coisa. Julgo que isto bem explicadinho á oposição, especialmente ao PS, pode dar uma boa arma de arremesso na Assembleia da Republica, e servir os vossos propósitos, tambem.
- O Estado aliciou as pessoas a investir o seu dinheiro num sistema alternativo de produção de electricidade.
- Para esse efeito, utilizou e utiliza argumentos de carácter ecológico e financeiro (através da subsidiação da tarifa com o objectivo de facilitar a amortização do investimento nos equipamentos), motivando as pessoas a aceitar a sua proposta.
- Além disso, permite que sejam concedidas pela Banca linhas de crédito para a aquisição dos equipamentos, portanto, permite e promove o endividamento das pessoas, as quais aderiram e aderem confiando na boa fé do Estado, enquanto suposta pessoa de bem, acima de qualquer suspeita, quanto á manutenção das condições contratualizadas.
- Dito isto, que o Estado venha agora considerar como 'rendimento' de actividade empresarial, (susceptivel de anular o direito ao subsidio de desemprego), uma tarifa atribuida com carácter de subsidio com o objectivo de amortizar um investimento para o qual engodou as pessoas a gastar os seus próprios recursos financeiros com a promessa/perspectiva do reembolso do montante gasto em X anos, parece-me um grosseiro acto de má-fé, e escandalosamente ilegal. E daí que um advogado em representação de vocês todos (deveriam constituir-se em Associação, vocês) não seria mesmo má ideia. O problema, infelizmente, está sempre no facto de o criminoso ser o Estado, portanto é mais que certo que ... dificilmente será culpado. Só o bom-senso ou a vergonha da exposição publica poderá mudar alguma coisa. Julgo que isto bem explicadinho á oposição, especialmente ao PS, pode dar uma boa arma de arremesso na Assembleia da Republica, e servir os vossos propósitos, tambem.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
alexjp4 Escreveu: (...)
Boas
Tens razão mas nada proibe por exemplo o teu pai ter o contrato de compra de electricidade em nome dele (ele é que pode não querer, porque senão pagares é ele o responsavel pelo pagamentoque neste caso não deve acontecer porque o valor da produção deverá ser superior ao da venda e aí podesse por o problema do teu lado será que ele te devolve o dinheiro da produção
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(estou a brincar não estou a particularizar o caso) eu alterei o contrato que estava em meu nome para o nome da minha mulher e não disse em lado nenhum, nem eles me perguntaram se ela era minha mulher ou se viviamos os dois, foi feito no portal das renovaveis na hora.
Creio que a obrigatoriedade do contrato estar em nome do proprietário ou de quem aluga o imóvel é de lei mas se a EDP não a cumpre, tanto melhor.
Cps