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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: quinta abr 05, 2012 10:17 pm
por Bubas
"Assim:
1. Não estar informado da lei não serve de desculpa, é obrigação do contribuinte. Claro! Senão todos alegariam que não sabiam para se desculparem das obrigações."


Boas,

Então neste país, e desde se iniciou a "caminhada" da microprodução, anda meio mundo enganado.
A obrigação a que o Senhor se refere não era da nossa responsabilidade, mas das entidades quando criaram a Microprodução deveriam estipular regras,
informar os contribuintes para que agissem de acordo com a lei. Aliás, se analisarmos a questão, só passados alguns anos é que alguém se lembrou do dito campo no anexo B.
Provavelmente um iluminado!
O Sr sabia em 2009 que era assim que deveriamos proceder?
Quando assinamos o contrato não seria de bom tom a empresa EDP informar os seus futuros fornecedores?
Andamos com um "bébé" nas mãos e não sabemos de quem é o pai. Espero que ele não se torne um monstro :twisted: .

Fiquem bem

Bubas

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: quinta abr 05, 2012 11:53 pm
por areosa
Bubas Escreveu:"Assim:
1. Não estar informado da lei não serve de desculpa, é obrigação do contribuinte. Claro! Senão todos alegariam que não sabiam para se desculparem das obrigações."


Boas,

Então neste país, e desde se iniciou a "caminhada" da microprodução, anda meio mundo enganado.
A obrigação a que o Senhor se refere não era da nossa responsabilidade, mas das entidades quando criaram a Microprodução deveriam estipular regras,
informar os contribuintes para que agissem de acordo com a lei. Aliás, se analisarmos a questão, só passados alguns anos é que alguém se lembrou do dito campo no anexo B.
Provavelmente um iluminado!
O Sr sabia em 2009 que era assim que deveriamos proceder?
Quando assinamos o contrato não seria de bom tom a empresa EDP informar os seus futuros fornecedores?
Andamos com um "bébé" nas mãos e não sabemos de quem é o pai. Espero que ele não se torne um monstro :twisted: .

Fiquem bem

Bubas
Sr. Bubas,
Infelizmente os exemplos são muitos, lembra-se no ano passado da situação dos condutores com mais de 50 anos que andavam ilegais há vários anos, apesar de terem um documento a dizer o contrário? Pois é, quando é para nos passar uma multa as autoridades facilmente encontram a nossa morada para nos enviarem a tal cartinha, mas para nos informar do quer que seja, nada disso ... é da sua responsabilidade manter-se informado! :twisted: :twisted: Se não são os foruns como este para nos manterem informados ou alertar para situações destas, julgo que seria bem pior.
O caricato desta situação é que até agora não se tinham apercebido desta obrigatoriedade, talvez nem mesmo as finanças :o! Mas isso não omite a sua responsabilidade, e também as consequências :x :x! Talvez reclamando para o chefe da repartição de finanças da sua área de residência tenha sorte e lhe perdoem a multa, alegando que não houve qq prejuízo para o estado. Já uma vez reclamei de uma multa e foi-me perdoada, não custa nada tentar.

No entanto, se ficarmos por aqui em termos de penalizações aos microprodutores, julgo que é um mal menor! Com a Troika a pressionar, temo que o governo esteja a preparar penalizações bem mais graves! :|
Boa Páscoa a todos.

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: sexta abr 06, 2012 7:06 pm
por jama
neste caso a EDP nao nos havia de enviar uma declaraço dos rendimentos pagos ? tal como nos faz o nosso patrao , bancos, seguradoras etc.

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: sexta abr 06, 2012 9:47 pm
por visitante1
jama Escreveu:neste caso a EDP nao nos havia de enviar uma declaraço dos rendimentos pagos ? tal como nos faz o nosso patrao , bancos, seguradoras etc.
Pois foi essa a duvida que eu questionei em cima, ainda não tirei a limpo mas qq coisa não bate certo...
e o pior é que as entidades que questionei ate agora não batem certo uma com as outras, mas també estamos a falar de de entidades que tem pessoas lá a trabalhar que andam todas contrariadas...

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 11:43 am
por JDuarte
Vivam,
Ontem fiz uma visita à repartição de finanças, para obter alguma informação sobre o assunto. Depois de passar por vários funcionários... cederam-me cópia de uma circular interna que passo a transcrever:
"3. Anexo B
Quadro 4A - Rendimentos profissionais, comerciais e industriais Microprodução de eletricidade
Com o objetivo de realizar o adequado controlo dos rendimentos provenientes da produção de eletricidade por intermédio de unidads de microprodução, foi criado um novo campo - 423 - especificamente destinado à sua identificação.

O regime jurídico da microprodução de eletricidade consta do Dec-Lei 363/2007 de 2 de novembro (alterado pela lei n.º 67-A/2007 e pelo Decreto Lei n.118-A/2010, tendo este procedido também à republicação do DL n.º 363/2007).

O rendimento de montante inferior a € 5000, resultante da atividade de microprodução, fica exluída de tributação em IRS, nos termos do n.º 6 do art. 12º do DL 363/2007.

Deve ser indicada no campo 423 a totalidade do rendimento proveniente desta atividade, sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000"

Segundo o técnico da DGCI que me atendeu, até 5000€ não é obrigatória a sua declaração porque o termo "excluído" significa não obrigatoriedade. Segundo ele é necessário distinguir "exclusão" de "isenção", a Isenção até 5000€ garante a não tributação mas obriga à sua declaração.
Disse-me também que foram alertados para o controlo dos microprodutores com múltiplos contratos, uma vez que o contribuinte é o mesmo, devem ser declarados os rendimentos se a soma dos rendimentos dos vários contratos ultrapassarem os 5000€.
Neste ponto, eu discordo da administração fiscal, pois estamos a penalizar esse contribuinte... mas no DL 363/2007 nada refere sobre a acumulação de contratos e para o fisco já se sabe... como é para o lado deles... eles só vêm o facto do mesmo contribuinte possuir x de rendimento ignorando o número de contratos.

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 12:44 pm
por Patalhetas
@Duarte,
Podemos esperar que a isenção de irs, vai ser temporária.... ou me engano ou no proximo ano, já nos calha mais essa fatia !!

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 12:55 pm
por JDuarte
Patalhetas Escreveu:@Duarte,
Podemos esperar que a isenção de irs, vai ser temporária.... ou me engano ou no proximo ano, já nos calha mais essa fatia !!
Eu espero que não, enquanto vigorar o 363/2007 a isenção irá manter-se... mas o legislador pode alterar as regras do jogo (mesmo quando estamos a meio)... é o país que temos.
O contrato que temos... nada diz sobre esse aspecto, logo prevalece a legislação em vigor.
Cmps,

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 1:24 pm
por jose jose
ontem fiz uma vista as finanças informaram-me que temos que dar incio de atividade e deixar la 100 euros para o J. Coelho (multa).

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 1:41 pm
por visitante1
Mas para se poder declarar alguma coisa é necssário o comprovativo desse rendimento e até agora a EDP ainda não tem indicações para enviar esse comprovativo.
Então vamos declarar o quê e quanto nesse campo???
As finanças precisam desse documento! Disseram eles também.
cumprimentos

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 2:19 pm
por JDuarte
Declarar início de actividade... que actividade?
Numa relação comercial alguém que vende um produto ou presta um serviço, emite o documento da transação e paga o respetivo imposto.
Nós microprodutores, não emitimos documentos (as faturas são emitidas pelo comercializador, que paga o respectivo imposto de transação), logo na actividade vamos declarar o quê? Os recibos que não emitimos?
JDuarte

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 3:25 pm
por Patalhetas
jose jose Escreveu:ontem fiz uma vista as finanças informaram-me que temos que dar incio de atividade e deixar la 100 euros para o J. Coelho (multa).
Penso que esta opinião do sr. das finacas (mesmo finacas) :mrgreen: está se a reger pelas regras gerais....
então quem já é coletado em venda de carne a retalho, vai ser vendedor de carne e ao mesmo tempo vendedor de eletrecidade ??

Acho que o ppl não deve avançar com nada sem ser primeiro notificado de .... pois aí sim, poderá arranjar "lenha" para se queimar, digo eu, sei lá !!!

Isso foi tal e qual como as cartas de condução que alguem já aqui referiu, o meu sogro foi multado e pagou uma pipa de dinheiro para ficar "legal", entretanto a historia veio a publico, o imtt chegou se a frente e informou os cidadaõs que tal era obrigatorio e saiu logo uma exceção, aos prazos de revalidação das cartas, por isso acho que devemos declarar o que temos de declarar e quando formos notificados de tal obrigatoriadade, logo o fazemos.
E outra, vosses acham que se nós fossemos obrigados a coletar que a edp nos pagava sem nós emitirmos a fatura ?

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 7:56 pm
por areosa
JDuarte Escreveu:Vivam,
(...)
"3. Anexo B
(...)
O rendimento de montante inferior a € 5000, resultante da atividade de microprodução, fica exluída de tributação em IRS, nos termos do n.º 6 do art. 12º do DL 363/2007.
(...)

Segundo o técnico da DGCI que me atendeu, até 5000€ não é obrigatória a sua declaração porque o termo "excluído" significa não obrigatoriedade. Segundo ele é necessário distinguir "exclusão" de "isenção", a Isenção até 5000€ garante a não tributação mas obriga à sua declaração.
Disse-me também que foram alertados para o controlo dos microprodutores com múltiplos contratos, uma vez que o contribuinte é o mesmo, devem ser declarados os rendimentos se a soma dos rendimentos dos vários contratos ultrapassarem os 5000€.
Neste ponto, eu discordo da administração fiscal, pois estamos a penalizar esse contribuinte... mas no DL 363/2007 nada refere sobre a acumulação de contratos e para o fisco já se sabe... como é para o lado deles... eles só vêm o facto do mesmo contribuinte possuir x de rendimento ignorando o número de contratos.

Só um pequeno detalhe, há uma gafe nessa circular porque o ponto n.º 6 do art. 12º do DL 363/2007 não existe, podem confirmar isso aqui http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21100/0797807984.pdf, esse ponto foi acrescentado com o orçamento de 2008 (Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro) e depois republicado pelo Dec-Lei nº 118-A/2010, de 25 de outubro. Ou seja, se o orçamento de 2008 acrescentou o ponto n.º 6 do art. 12º ao DL 363/2007 que exclui a tributação em IRS até aos 5000€, é possível que o orçamento de 2013 anule esse ponto. Se isso acontecer, as dúvidas de declarar ou não declarar acabam de vez, passa a ser obrigatório!!!

Na minha opinião continuo a achar que o conceito de declaração de rendimento é diferente do conceito de tributação de rendimento, o que quer dizer - estamos isentos de ser tributados até aos 5000€ mas em nenhum lado é referido que estamos isentos ou excluídos da obrigação de declaração desses rendimentos, penso eu de que...

Pelo que estou a ver, pela resposta que lhe deram, nem as finanças se entendem quanto a esta questão. Agora, se mais tarde lhe vierem exigir o pagamento de uma multa pelo facto de não ter declarado os rendimentos da microprodução, seria bom que tivesse algum documento consigo que possa provar que não o fez porque assim foi aconselhado pela administração. Como diz o povo, "palavras leva-as o vento!"
Cps

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 9:27 pm
por visitante1
Hoje a minha esposa foi novamente a uma repartição de finanças, a pessoa com quem falou tinha vindo de uma formação (que fazem sempre que há alterações ao irs) e portanto traria noticias frescas acerca desse assunto. Passo a escrever o que lhe foi dito e que eu não gostei de ouvir:

-É obrigatório abrir atividade, o ramo a colocar pode ser então microprodução
-Par quem não trabalha por contra de outrem vai ter que pagar seguranç social, é obrigatório
-Até 5000 euro não será tributavél, 5001 euro já será um problema... isto este ano irs de 2011 porque para 2012!!! ninguem sabe como vai ser (isto foi um aparte)
-Este ano como é de transição ainda haverá desculpas, no entanto para o proximo irs não haverá desculpas, com a agravante de as finanças poderem cruzar informação uma vez que este ano já existe o campo dedicado a essa declaração de rendimentos microprodução, portanto haverá retroactivos a este ano.(anexo B campo 423)
-A EDP está em falta grave e segundo a mesma informação já terá sido informada a enviar documentação tanto a esclarecer as pessoas aquando da assinatura do contrato, como também enviar declaração do rendimento obtido.
-Para rendimentos inferiores a 10000€ não será necessário contabilidade organizda, portanto nesse aspeto basta continuar a fazer só o irs normalmente (isento de iva)
-Segundo essa mesma informação colhida como disse diretamete na repartição de finanças não haverá forma de fujir a essas declarações de rendimento porque esse é um ponto em que o governo mais está a investir.

espero ter ajudado nesta partilha de informação

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 9:32 pm
por visitante1
Um obrigado ao Ferreira73 qe foi um dos primeiros a alertar para esta situação, alguns items referidos no meu post anterior já por ele tinham sido postados.
cumprimentos

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 10:02 pm
por Jose0209
Boa Noite,

Também estou atrapalhado...e a tentar defenir uma estratégia.Se nao declarar, ate poderei estar dentro da lei e benefiiciarei do esclarecimento cabal do assunto para poder decidir; tambem nao vejo a EDP ,que se recusa a enviar o montante pago com o argumento que nao é obrigatorio (so envia para os que excedem 5000 €) a informar as Financas dos outros casos.Portanto ,demorará até que as Finanças actuem e entretanto o assunto clarifica-se.Se se vier a concluir de forma inequívoca pela obrigatoriedade de declaração,início de actividade,segurança social ,etc então o custo será o mesmo de agora,ou seja, a multa.

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 10:04 pm
por areosa
Obrigado ao pnunes pelo esclarecimento claro e conciso, espero que de uma vez por todas se dissipem as dúvidas.
Cps

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 10:15 pm
por areosa
pnunes Escreveu: (...)
-Par quem não trabalha por contra de outrem vai ter que pagar segurança social, é obrigatório
(...)
Já agora, quem trabalha por contra de outrem (incluindo também os reformados), não têm que pagar segurança social só se pedirem a isenção, caso contrário, mais tarde ou mais cedo aparece a conta em casa com multa em anexo e juros de mora!
Agradeço ao pnunes por lembrar este detalhe porque ainda não me tinha apercebido que o facto de nos coletarmos tem outras implicações.
Cps

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: terça abr 10, 2012 10:54 pm
por JDuarte
Boas,
Eu acabei de fazer o pedido de informação vinculativa no portal das finanças, pois se tenho de iniciar outra actividade, vai colidir com a que já tenho.
Para além dos rendimentos de cat.A, possuo uma atividade profissional em regime liberal com Regime simplicado e IVA Normal Trimestral.
Tal como o Ferreira apelo ao pessoal para fazer o mesmo, para que os serviços centrais tomem consciência da confusão criada e pela falta de informação credível nas repartições de finanças espalhadas pelo país.
Depois, em função da resposta, a comunicação social agradece a divulgação do caso.
Cmps,

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: quarta abr 11, 2012 7:03 pm
por areosa
Boas,
Fui hoje às finanças coletar-me na categoria B e lá tive que pagar os 75 aérios :evil: :evil:. Até o próprio funcionário achou estranho estar-me a coletar visto que estava isento de tributação mas como lhe mostrei o parecer vinculativo e a circular, lá concordou. É estranho os contribuintes saberem mais de fiscalidade que os próprios funcionários :oops: :oops: ! Também pudera, as multas somos nós que as pagamos, a eles tanto se lhes dá :x. Ainda perguntei se podia reclamar da coima o que me respondeu que sim mas se não fosse atendida, teria que pagar pelo máximo (300 €) :shock: :shock:, ou seja, paga e não "bufa" senão é a quadruplicar! :evil: :evil:

Entretanto, ao preencher o formulário de início de atividade surgiu outra dúvida que o funcionário também não soube resolver, pelo montante dos rendimentos indicados ficou no regime de isenção de IVA, ao abrigo do artigo 53º do CIVA, ou isso ou ter que ficar no regime normal de IVA e ter que entregar a declaração trimestral do IVA (nesse caso, já estava em falta -> mais uma multa!). Por um lado, os rendimentos da microprodução pagam IVA (é a EDP quem entrega por nós o IVA ao estado) mas pelo montante dos rendimentos (menos de 5000 €/ano) deviam estar isentos pelo artigo 53º, por outro lado, não estando isentos e havendo IVA no processo temos que entregar a declaração trimestral, mas não somos nós que o retemos logo, vamos declarar o quê? Confuso não? Afinal em que é que ficamos :?: :?: :?:

Reportando ao Decreto-Lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro, no artigo 12º diz o seguinte:
(...)
5 — No caso de produtores que não se encontrem enquadrados, para efeitos de IVA, no regime normal de tributação e relativamente às transmissões de bens que venham a derivar exclusivamente da microprodução de energia elétrica, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime especial de entrega de imposto previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril, devendo os comercializadores, em sua substituição, dar cumprimento às obrigações de liquidação e entrega do imposto.
E o que diz o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril?
Artigo 10.º
1 - As empresas que o requeiram ao Ministro das Finanças poderão entregar o IVA correspondente ao preço de venda ao público dos seus produtos, em substituição dos respectivos revendedores directos, desde que respeitem as seguintes condições:
a) A totalidade do seu volume de negócios derive de vendas ao domicílio por revendedores agindo em nome e por conta própria;
b) Existam e sejam cumpridas tabelas de venda ao público quanto a todos os seus produtos.
2 - Os revendedores dos bens referidos no presente artigo não entregarão qualquer imposto ao Estado relativamente às transmissões dos mesmos bens, devendo, porém, registar separadamente as respectivas aquisições e vendas.
3 - Os revendedores não poderão porém, deduzir o imposto contido no preço desses bens, sem prejuízo do direito à dedução que lhes couber, nos termos gerais do CIVA, relativamente às restantes despesas.
4 - O valor das vendas a que se refere o presente artigo não será tomado em consideração para efeitos da aplicação aos respectivos revendedores dos artigos 40.º, 53.º, 60.º e 73.º do CIVA.
Ou seja, pelo ponto 4 ficamos a saber que o artigo 53º do CIVA, que se refere à isenção do IVA, não é aplicável! :? :? Alguém sabe desenrolar este novelo?

Espero que, de trapalhada em trapalhada, haveremos de chegar a bom porto!

Entretanto fui também à segurança social saber como é a a questão da isenção da contribuição para quem tem rendimentos da categoria A e a informação que recolhi foi, quem já faz descontos para a segurança social não necessita de pedir a isenção mas quem não o faz, como por exemplo, os funcionários públicos, têm que fazer esse pedido senão ...

Cps

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Enviado: quarta abr 11, 2012 7:29 pm
por JDuarte
Eu hoje falei com um "suprasumo" do IVA a nivel nacional... que me disse:
Campo 423 do Modelo B - Obrigatório.
Declarar incicio da atividade - Obrigatório
No meu caso que já tenho enquadramento de iva trimestral, deveria fazer um novo contrato com a EDP, a EDP passava a pagar-me o IVA a mim, e eu passaria a entregar ao estado. Se assim for até poderá haver proveitos para o microprodutor... pois passamos a poder deduzir parte do IVA.
Por exemplo as taxas cobradas pela EDP são uma despesa obrigatória para o microprodutor... sem existir o contrato de consumidor não haverá contrato de produtor... logo deduz o IVA...
Declarar os rendimentos vou fazer... agora iniciar uma nova atividade e fazer novo contrato... vou esperar que o pó pouse... pois a multa está garantida... agora ou daqui a uns anos.