caro 1048
como membro da direcção da associação forum novaenergia.net, assiste-me o compromisso perante os sócios, defender os interesses da colectividade.
a associação forum novaenergia.net, criada sem fins lucrativos, tem como objectivo, estimular a partilha e divulgação de conhecimentos científicos, em todas as áreas das energias renováveis, em defesa do ambiente.
baseamo-nos num direito de cidadania, procurando adoptar políticas de responsabilização individual, investigando e fomentando soluções energéticas amigas da natureza.
como já teve oportunidade de verificar, na página principal do fórum, é vasto e diversificado o leque de soluções expostas e debatidas por todos os participantes, interessados e empenhados nestas questões, as quais, consideramos de extrema importância e urgência para uma boa harmonia com a natureza.
não somos activistas, nem temos comportamentos ou acções fundamentalistas, a exemplo de outras organizações consideradas verdes, mais extremistas. representamos simplesmente o comum cidadão, que se interessa por questões de natureza ambiental. somos isentos de interesses e imparciais na coloração politica.
passo á analise.
a secção dos biocombustíveis, tem sido, sem dúvida das mais solicitadas, não só pela preocupação ambiental, mas também pela procura de soluções económicas, face ao aumento brutal, que as energias fósseis têm vindo a sofrer.
perante esta situação, é compreensível a inquietação do nosso estado, relativamente ao ispe, imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos. (sigla recentemente alterada, contemplando, fósseis e não fósseis).
as acções de fiscalização têm sido dirigidas, não só a prevaricadores do gasóleo agrícola, indevidamente utilizado, como aos que utilizam óleo vegetal directo usado, colocando erradamente ambos no mesmo saco.
temos verificado, que todas as suas (sugestões) intervenções, focalizadas num só tema, apontam exclusivamente, no sentido de informar os participantes deste fórum, dos procedimentos legais a ter, para com o pagamento do ispe, relativamente ao uso do óleo vegetal directo usado como combustível.
perante o exposto, somos levados a concluir, que se trata de alguém, vinculado á direcção geral de alfandegas, responsável pela área e cobrança do mesmo, ou a nossa capacidade de raciocínio é deveras diminuta.
agradecemos antecipadamente, o profissionalismo e disponibilidade patenteados, apesar de, na minha opinião pessoal, considerar, não ser o local ajustado, para um debate desta natureza, que se pretende sério e responsável.
declaro aqui o manifesto sentido de estado que o assunto merece.
o fórum é uma ferramenta da associação ao dispor de todos. compreende-se que este assunto incite alguma polémica, antevendo-se comentários menos ajustados, perante a contestação e revolta de muitos contra esta legislação irracional.
a actual direcção eleita e representativa, está ao dispor, para que, com a necessária elegância, se encontrem acórdãos de natureza oficial e fiscal, caso se verifique vontade politica por parte dos decisores do estado. sei que esse não é o papel das alfandegas, mas existem formas de adaptar novas realidades.
há uns meses atrás, tornou-se caso publico, a apreensão de um mercedes e respectivo auto instaurado ao proprietário, por lhe ter sido negado, o direito de exercer a reciclagem de um resíduo cujo destino natural, tem sido o esgoto, acabando por fazer transparecer, uma imagem menos dignificante, de um estado excessivamente centralizado e preocupado com a cobrança de impostos, ignorando as vantagens ecológicas, sobejamente conhecidas na utilização deste biocombustível, no sector dos transportes. quantos mais terão de ser apreendidos e aproveitados pelos media, para que o legislador entenda a contradição da lei?
na altura, esta direcção do fórum novaenergia.net, teve a preocupação, de proceder á marcação de reuniões com os responsáveis da alfandega de peniche e direcção geral de alfandegas de lisboa, com o intuito de obter esclarecimentos, trocar impressões sobre o enquadramento fiscal no uso exclusivamente particular do óleo dos fritos.
teria sido uma boa oportunidade para que nessas, e futuras reuniões conjuntas, pudéssemos debater a melhor forma de adequar a introdução legal do consumo particular do o.v. usado, tendo em vista também, a apreciação ecológica.
conforme nos foi transmitido na altura, a arbitrariedade da aplicação da lei, inviabilizou qualquer acordo na sua forma, optando, a alfandega, por elaborar normas radicais e menos coerentes, como posteriormente desenvolverei.
no caso do biodiesel, a isenção está observada a cotas atribuídas aos pequenos produtores dedicados autorizados, excluindo todos aqueles que artesanalmente possam confeccionar pequenas quantidades. um tema que ficará para outro debate.
como é fácil averiguar, na vertente do óleo vegetal novo, o seu custo actual, forçou muitos a desistirem de o procurar nas prateleiras dos hipermercados, procurando quem fazia melhores promoções.
era previsível esta repentina ascensão dos preços, interditando justificadamente o seu uso, por questões económicas.
esta solução que para muitos era prática corrente, foi abandonada, legitimando o fundamentado por esta associação, que condenou tal procedimento.
o óleo vegetal usado que, mesmo considerando uma hipotética recolha total a nível nacional e consentânea transformação como carburante, nunca iria atingir 0,5% do volume de combustível necessário ao sector dos transportes. como se pode concluir, é uma fracção insignificante, para um estado que traçou como objectivo, atingir cotas de 10% de biocombustíveis a breve prazo no sector automóvel.
já o seu tratamento como dejecto, é bastante expressiva a poluição que gera, sobrecarregando as etar´s. para quem não tem a noção do que falamos, uma gota de óleo polui 25 litros de água potável.
além disso, tem a vantagem de ser um biocombustível exclusivo, por não interferir com a cadeia alimentar, a par de outros, que recentemente estão em fase de desenvolvimento, a exemplo do biodiesel de algas.
actualmente, perante a lei, no consumo de óleo vegetal directo usado, está prevista a aplicação do ispe aos consumidores, com a taxação de 0,278 euros por litro.
apesar desta associação discordar deste imposto, o formato da sua aplicação, evidencia-se ainda mais confuso.
conforme o descrito na circular n.º 57/2008 série ii
ponto 1. as alfândegas deverão exigir do declarante de óleos vegetais para uso carburante o seguinte:
- apresentação de requerimento para efeitos de elaboração de dic casuística, com
base numa estimativa de consumos de óleo vegetal carburante a utilizar até ao final
do ano;
- o requerimento a apresentar deverá conter a seguinte informação:
nome, morada e número de identificação fiscal;
previsão da quantidade de óleo vegetal a utilizar como carburante até ao final
do ano, com indicação do tipo de utilização (puro ou em mistura com gasóleo,
referindo a percentagem da mistura);
matrícula do veículo, número de quilómetros registados à data da apresentação
do requerimento e estimativa de quilómetros a percorrer até ao final do ano;
origem do óleo vegetal, para efeitos de classificação pautal;
identificação do fornecedor e/ou local de compra do óleo vegetal.
passo a desenvolver.
como anteriormente supracitado pelo confrade engenheiro (hynek), é extremamente injusta a cobrança dum imposto sobre um produto que já pagou iva, de origem residual. dificilmente alguém consegue programar estimativas do o.v.u. que vai recolher ou que percentagem irá aplicar, sendo esta correlativa com a temperatura ambiente, condicionando ou não, o grau de viscosidade do resíduo na sua circunstanciada utilização.
também será imprevisível calcular a quilometragem a percorrer com ovu ou com petrodiesel, perante a sua disponibilidade.
já é um grande e nobre desafio para o cidadão comum, conseguir recolher o.v.u. cedido pela comunidade consciente ou não destas questões, sabendo-se que o destino final, tem sido o menos correcto. é estranho que venha agora o estado dificultar estas acções, invertendo todo o conceito ecológico, aparecendo a contrariar politicas ambientais.
será que só o biodiesel é considerado o único biocombustível a ser utilizado nos motores diesel na vertente ecológica?
numa outra oportunidade, irei expor sobre a relação de preço/consumo/economia, do biodiesel que está disponível no mercado nacional nos postos de abastecimento da prio.
quando o automobilista tiver a percepção que ao consumir biodiesel, aumentará o consumo de 8% a 10%, veremos se os preços são compatíveis com as politicas de incentivo biocombustíveis que o estado assegurou perante a ce.
a utilização do o.v.u. directamente na combustão, só é possível tendo em conta uma serie de procedimentos e requisitos, com vista uma utilização racional, evitando danos onerosos nos órgãos mecânicos do motor. a viatura deverá obedecer a características específicas e compatíveis com a sua utilização, mérito que atribuímos á partilha de conhecimentos e experiencias de muitos dos membros deste fórum. o próprio o.v.u., antes de aplicado, terá de passar por vários tratamentos, etapas que lhe conferem o seu uso correcto e adequado.
imagine que um qualquer cidadão recolhe 10 litros de o.v.u. e o coloca no depósito numa percentagem de 10%, entretanto é alvo de uma fiscalização na estrada. como é que os agentes vão distinguir se a mistura é ovu ou biodiesel, sendo muito idêntica a sua composição e características. será que agora vão obrigar os condutores fazerem-se acompanhar com as facturas de compra de qualquer combustivel? como vão controlar os quilómetros percorridos se a opção de escolha do carburante, é sempre pessoal?
e se o cidadão estiver a 70 kms da alfandega mais próxima? é racional exigir que ele se desloque para efectuar o pagamento, somando outros 70km de regresso? qual será o co2 que vai emitir na sua deslocação, se considerarmos uma média de 150grs por quilometro? tiro no pé?
talvez fosse interessante debruçar-se sobre este e outros assuntos relativos a emissões de co2 e a sua regeneração.
a alemanha, dispõe de 300 postos de abastecimento de óleo vegetal novo, com preços convidativos, e totalmente isentos. na inglaterra, até ao consumo de 2.000 litros anuais, existe isenção total.
não pondo em causa o montante da taxa ou a sua aplicabilidade, é injusto para o cidadão comum, pagar antecipadamente, por prazo estipulado, um imposto de algo que não sabe se vai consumir, penalizando antecipadamente um gesto voluntario, na defesa dum melhor ambiente, correndo por vezes o risco de danificar a sua própria viatura.
não são estes os procedimentos mais correctos para valorizar e incentivar acções de caris ambientais.
nós entendemos que os responsáveis alfandegários, não tenham informação suficiente e objectiva sobre a recolha doméstica e consumo do ovu nas viaturas, confinando-se apenas na aplicação do imposto sobre um carburante, que uns patetas cismaram em utilizar.
analisemos a lógica da classificação pautal:
os óleos usados são de origem diversa. posso garantir, que, na maioria das vezes, nem o próprio consumidor que o adquire para fins alimentares, tem acesso a essa informação. existem diversas refinarias que embalam e apenas designam o produto como sendo óleo alimentar para frituras e tempero de saladas designando-lhe uma marca sonante. logicamente terá uma grande quantidade de óleo refinado de soja por ser o mais barato. qual será o interesse da origem da semente oleaginosa, se o imposto, combustão ou emissão não difere?
identicamente, não vislumbro a necessidade de informar quem o fornece. se são os vizinhos, os pais, irmãos, compadres ou amigos.
que interesse terá a alfandega nessa informação se a origem não foge ao que referi?
os gestores dos restaurantes, empresas de fast food, fábricas de batatas fritas etc., como é do conhecimento comum, são obrigados por lei, a munirem-se de comprovativos legais, confirmando a entrega do resíduo, a empresas de recolha autorizadas e credenciadas para o efeito.
por sua vez, estas, só o poderão dar como destino final, fábricas de transformação de biodiesel, sejam elas nacionais ou estrangeiras, inviabilizando a sua venda legal a particulares.
assim sendo, estamos aqui a debater quantidades muito pequenas, que usamos nas nossas cozinhas.
no ponto 2 da circular n.º 57/2008 série ii, existe um cálculo que é aceitável, não fosse toda a lógica errada no ponto 1.
sobre o exposto, seria do interesse geral, um melhor ajustamento sobre quantias a isentar ou total isenção na aplicação do ispe sobre este resíduo, tendo em conta a dificuldade da sua cobrança, dignificando assim, os que abraçam iniciativas na defesa dum ambiente mais limpo, visando o futuro dos nossos filhos e netos.
não vou estar aqui a enfatizar os efeitos de estufa, alterações climáticas, acidificação das águas oceânicas, degelo das calotes etc. que o consumo de fósseis está a provocar.
compreendemos perfeitamente, que o papel dum agente alfandegário, é fazer cumprir a lei.
não intenção da associação aconselhar os seus membros ou participantes do fourm a transgredir, mas o futuro vai provar, que neste caso específico, existe grande falta de conhecimento da realidade, e cultura ambiental, no cumprimento da lei, onde o zelo fiscal esbarra no absurdo.
esta associação é defensora do cumprimento das leis de estado, e reconhecemos a nossa responsabilidade intrínseca na condução deste fórum.
também não iremos promover acções ou manifestações contestatárias, difundindo na comunicação social, a iniquidade desta regulamentação, até porque as quantidades em causa são uma gota de água num mar de contra-sensos.
trata-se de algo mais nobre e de outra sensibilidade, que está a ser descorado pelo estado.
todos os eventos já realizados e organizados pela associação, tiveram como finalidade, estimular e entusiasmar a sociedade em geral, no reaproveitamento como carburante deste resíduo, por motivos ecológicos. não é compreensível que venha agora o estado obstar este princípio, dificultando todos os benefícios ecológicos que estas acções visam promover.
neste caso, e perante as preocupações climáticas e ambientais, esta associação novaenergia.net, e pelo atrás exposto, considera a aplicação do ispe no o.v.u., inadequado e sem qualquer fundamento. assumimos desta forma o direito á indignação.
um membro da direcção.