Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Enviado: quinta mai 31, 2012 2:04 pm
Muito obrigado pela informação, amigo Jasmim!jasmim Escreveu:Abaixo de 10 000 eur/ano fica isento de IVA. Logo, para si, fica tudo como estava.
Fórum de Discussão sobre Energias Renováveis e Alternativas
https://www.novaenergia.net/forum/
Muito obrigado pela informação, amigo Jasmim!jasmim Escreveu:Abaixo de 10 000 eur/ano fica isento de IVA. Logo, para si, fica tudo como estava.
Jacob Escreveu:Boas!
Ainda não dei inicio a actividade, e seja o que DEUS quiser.... as consequencias logo se vê, porque o meu drama é o seguinte: Sou reformado por invalidez, e sei que a segurança social , corta-me a pensão 520€, é do que vivo, visto que passo a ter uma actividade!
Agora só uma questão, e responda quem souber: pelo facto de me ter de colectar, a questão do IVA, pode continuar a ser entregue pela EDP, ou depois terei de ser eu a tratar do IVA?????? o que me interessa, é que EDP continue a fazelo, e eu a declarar só o que vendi à EDP. pois não estou interssado em movimentar IVA.
Pois isto para mim isto é dramático, pelo que já referi atrás, pois podiam ter simplificado esta declaração de rendimentos, até porque nem de redimentos se trata, apenas conseguir algum do dinheiro investido.
Estou seriamente a pensar em mandar para o lixo 20.000€ de investimento e acabar com esta porr@ , pois tenho 60 anos, e já não tenho paciência para tanta injustiça.
Cumps.
Jacob.
Jacob Escreveu:Boas!
Ainda não dei inicio a actividade, e seja o que DEUS quiser.... as consequencias logo se vê, porque o meu drama é o seguinte: Sou reformado por invalidez, e sei que a segurança social , corta-me a pensão 520€, é do que vivo, visto que passo a ter uma actividade!
Jacob.
é JASMIMPaulOL Escreveu:
Boas!
Já tem a resposta do "jasmin", o regime com IVA é uma opção não uma obrigação, até aos 10.000€!
Não mande ao lixo os 20.000€ p.f., cada caso é um caso, tem-se que procurar a melhor, ou a menos penalizadora, solução para o problema que nos metemos...pois lá por casa, não tem uma esposa, um filho, um neto a quem possa passar a titularidade da MP, só precisa ter Nº.Contribuite e como as criancinhas já o têm e até sabem escrever o nome
(não precisam de reforma, não precisa de subs.desemprego, não...por enquanto!) desde que seja paga a conta da luz (a produção deve cobrir o consumo!), não haverá problema... digo eu!
Cumpts.
Ao que aporei na segurança Social, as pessoas reformadas por velhice, não têm qualquer penalização na reforma. No meu caso é diferente, pois sou reformado por invalidez parcial e como ainda não tenho 65 anos, eles aí mexem na pensão.boostpt Escreveu:Jacob Escreveu:Boas!
Ainda não dei inicio a actividade, e seja o que DEUS quiser.... as consequencias logo se vê, porque o meu drama é o seguinte: Sou reformado por invalidez, e sei que a segurança social , corta-me a pensão 520€, é do que vivo, visto que passo a ter uma actividade!
Jacob.
ja agora uma questão muito importante para mim, ja que a MP vai ficar em nome do meu pai que pode vir a ser reformado dentro de dias/meses.
Quais as consequências para uma pessoa reformada (regime normal da SS - por idade) com a abertura de actividade?
Obrigado amigo paulOL, é sempre bom ouvir o concelho de alguém, Pois a minha mulher tb. é reformada por "velhice" e neste caso não lhe tocam na reforma, e será talvez uma boa opção... passar a MP para seu nome, e dar inicio à actividade em seu nome. No meu caso, o que está para traz, nem sequer faço nada, se alguma vez for notificado para acertar as contas... pois lás as terei de acertar...PaulOL Escreveu:Jacob Escreveu:Boas!
Ainda não dei inicio a actividade, e seja o que DEUS quiser.... as consequencias logo se vê, porque o meu drama é o seguinte: Sou reformado por invalidez, e sei que a segurança social , corta-me a pensão 520€, é do que vivo, visto que passo a ter uma actividade!
Agora só uma questão, e responda quem souber: pelo facto de me ter de colectar, a questão do IVA, pode continuar a ser entregue pela EDP, ou depois terei de ser eu a tratar do IVA?????? o que me interessa, é que EDP continue a fazelo, e eu a declarar só o que vendi à EDP. pois não estou interssado em movimentar IVA.
Pois isto para mim isto é dramático, pelo que já referi atrás, pois podiam ter simplificado esta declaração de rendimentos, até porque nem de redimentos se trata, apenas conseguir algum do dinheiro investido.
Estou seriamente a pensar em mandar para o lixo 20.000€ de investimento e acabar com esta porr@ , pois tenho 60 anos, e já não tenho paciência para tanta injustiça.
Cumps.
Jacob.
Boas!
Já tem a resposta do "jasmin", o regime com IVA é uma opção não uma obrigação, até aos 10.000€!
Não mande ao lixo os 20.000€ p.f., cada caso é um caso, tem-se que procurar a melhor, ou a menos penalizadora, solução para o problema que nos metemos...pois lá por casa, não tem uma esposa, um filho, um neto a quem possa passar a titularidade da MP, só precisa ter Nº.Contribuite e como as criancinhas já o têm e até sabem escrever o nome
(não precisam de reforma, não precisa de subs.desemprego, não...por enquanto!) desde que seja paga a conta da luz (a produção deve cobrir o consumo!), não haverá problema... digo eu!
Cumpts.
jasmim Escreveu:
é JASMIM![]()
Quanto a passar para o nome de um filho, se for menor, creio que não é possível dado não ter a idade legal para "trabalhar" (coletar-se). Digo eu...
Viva jacob,Jacob Escreveu:Em relação ao meu prb. que tenho vindo a postar pelo facto de ser reformado por inavalidez, e todo este embroglio mexer com a minha reforma. etc etc. o amigo paulOL aconselho-me a põr a MP em nome da minha mulher, é o que vou fazer.
Como leigo que sou nestas matérias, vou colocar algumas questões, se houver por aí alguém com conhecimento de causa, por favor esclareça!
1ª questão: Assim que a MP estiver em nome da minha mulher, terá de imediato dar início à actividade????
2ª questão: Em que classe de colecta se tem de colectar?? há algum tipo de colecta especifico para a micro-produção????
3ª questão: Depois em termos de apresentação de IRS, costumamos apresentar o IRS em cojunto. Depois o IRS da minha mulher, pelo facto de estar colectada terá de ser apresentado separadamente???????
Desculpem a minha ignorãcia, atecipadamente os meus agradecimentos a quem responder!
Cumps.
Jacob
Jacob Escreveu:Muito obrigado aos amigos, Lopes, e paulOL pelo esclarecimento.
bem-haja!
Um abraço
Peço desculpa pela correção mas o inicio de actividade tem que ser efectuado antes de iniciar a actividade, com a indicação do dia de inicio, ou no máximo no próprio dia....não existe esse prazo de 30 dias.PaulOL Escreveu:Boas Jacob
Se pretender dar o inicio de actividade, assim que passar a MP para a sua esposa, tem 1 mês para o fazer sem coima!
A actividade é CAE-35113 - Prod.de Electrecidade de.... solar,etc
O resta já está respondido.
Cumpts.
cupMH Escreveu:Eu ainda não sou Microprodutor pois só tenho potencia atribuída este mês, mas mesmo que nessa altura não haja novidades vou esperar novos desenrolares...
Pois isto não tem lógica nenhuma em ir para a frente e todos sabemos disso, vamos lá ver se os burros e chulos também
Boas!Ferreira73 Escreveu:cupMH Escreveu:Eu ainda não sou Microprodutor pois só tenho potencia atribuída este mês, mas mesmo que nessa altura não haja novidades vou esperar novos desenrolares...
Pois isto não tem lógica nenhuma em ir para a frente e todos sabemos disso, vamos lá ver se os burros e chulos também
Não faça isso, você pode escapar a tudo aquilo que nós estamos a passar, nomeadamente coimas e declarações em atraso.
Antes de lhe ser facturada a instalação vá é colectar-se e opte pelo regime normal do IVA...os 13% do IVA que vai pagar na instalação depois recupera tudo......Não acha que vale a pena?????
Não estamos em tempos de ser heróis....e 13% de iva recuperado poderá equivaler a 1 ano de produção.
BoasFerreira73 Escreveu:Peço desculpa pela correção mas o inicio de actividade tem que ser efectuado antes de iniciar a actividade, com a indicação do dia de inicio, ou no máximo no próprio dia....não existe esse prazo de 30 dias.PaulOL Escreveu:Boas Jacob
Se pretender dar o inicio de actividade, assim que passar a MP para a sua esposa, tem 1 mês para o fazer sem coima!
A actividade é CAE-35113 - Prod.de Electrecidade de.... solar,etc
O resta já está respondido.
Cumpts.
"Artigo 31.º
Declaração de início de actividade
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam uma actividade sujeita a IVA devem apresentar, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, antes de iniciado o exercício da actividade, a respectiva declaração. "
O meu conselho é que efectue o inicio de actividade no mesmo dia que assinar o novo contrato com a EDP.
Cps
BoasFerreira73 Escreveu:cupMH Escreveu:Eu ainda não sou Microprodutor pois só tenho potencia atribuída este mês, mas mesmo que nessa altura não haja novidades vou esperar novos desenrolares...
Pois isto não tem lógica nenhuma em ir para a frente e todos sabemos disso, vamos lá ver se os burros e chulos também
Não faça isso, você pode escapar a tudo aquilo que nós estamos a passar, nomeadamente coimas e declarações em atraso.
Antes de lhe ser facturada a instalação vá é colectar-se e opte pelo regime normal do IVA...os 13% do IVA que vai pagar na instalação depois recupera tudo......Não acha que vale a pena?????
Não estamos em tempos de ser heróis....e 13% de iva recuperado poderá equivaler a 1 ano de produção.
Boasalexjp4 Escreveu:Boasprotasio Escreveu:Fui hoje às finanças, colectei-me com data de 2011, paguei a multa de 75€ e deixei logo esta reclamação para pedir a devolução da mesma. Deixa lá ver, se alguem quiser fazer o mesmo e se deixo aqui à consideração a minha reclamação.
Agora deixa lá ver a decisão do chefe =/A quem de direito,
Venho por este meio pedir para que a coima de 75€ aplicada ao contribuinte (...), pelo atraso na abertura de actividade da categoria B, não seja aplicada, neste caso que haja devolução à devolução da mesma, visto o montante já ter sido pago.
Isto porque a razão da abertura de actividade se deve ao facto da necessidade de declaração de rendimentos relativos ao ano de 2011, pela actividade de microprodução.
De acordo com o nº1 do Artigo 32 do RGIT, existem três condições para que a coima possa não ser aplicada:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
De acordo com a legislação em vigor a actividade está isenta em regime de IRS para valores inferiores a 5000€/ano, sendo que no ano de 2011 a actividade rendeu apenas (...) para o contribuinte, não havendo portanto lugar a tributação.
b) Estar regularizada a falta cometida;
Obviamente a situação está regularizada e portanto a coima em vigor e que aqui estou a protestar foi aplicada fazendo prova do mesmo ponto.
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
A legislação da actividade está em vigor desde 2007 não tendo até agora sofrido qualquer alteraçao no ambito de tributação, sendo até que a mesma é omissa relativamento ao acto de declaração dos rendimentos, sendo apenas claro que não existe tributação em sede de IRS para o escalão de <5000€. Alíás desde a entrada em vigor até agora nunca foi obrigatório o declaramento dos rendimentos neste escalão. Não houve ainda qualquer informação em tempo util da alteração dos procedimentos, tendo os contríbuintes apenas sido confrontados com esta situação aquando o preenchimento da declaração anual de rendimentos.
Assim e pelo o que foi exposto é pedido ao chefe da repartição de finanças a não aplicaação da coima em questão.
(...),30 de Maio de 2012
IRS submetido correctamente.
tambem me fui colectar e quando disse que queria entregar uma carta a pedir a isenção da coima o que a funcionária me disse é que tinha que deixar passar o prazo de pagamento (15 dias) e então depois de receber a contra ordenação é que podia impugnar a coima.
Porque se pagasse agora era porque concordava e depois não me devolviam o dinheiro da coima.
Já estamos outra vez a cada repartição a sua sentença.
Amanhã vou ligar para a DECO para saber como é.