Rendimentos Microprodução - IRS 2011
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Peço desculpa por voltar a incomoda-los mas tenho outra duvida, a facturação que recebo inicia ao dia 13 e termina no dia 12 do mes seguinte, logo o mes de janeiro tem dias de contagem de 2010 assim como a dezembro tem dias de facturados de 2012, como se pode indicar o valor correcto.
Já alguem contornou esta situação?
Obg.
Cps.
Já alguem contornou esta situação?
Obg.
Cps.
A.Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Obrigado, coloquei outra questão sobre a facturação dos meses de janeiro e dezembro, uma vez que engloba dias de anos diferentes agradeço a vossa consideração.
cps
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A.Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Eu considerei só as facturas com data de 2011 independentemente de terem contagens de outros anos, caso contrário a informação que iria prestar à AT não iria coincidir com os dados que eles têm. A mim parece-me que não faz muito sentido considerar meias facturas.Antonio Nunes Escreveu:Peço desculpa por voltar a incomoda-los mas tenho outra duvida, a facturação que recebo inicia ao dia 13 e termina no dia 12 do mes seguinte, logo o mes de janeiro tem dias de contagem de 2010 assim como a dezembro tem dias de facturados de 2012, como se pode indicar o valor correcto.
Já alguem contornou esta situação?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
protasio, peço desculpa poe incomodar, só agora me apercebi deste embroglio e gostava de saber se já obteve alguma resposta
das finanças.
Cps
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A.Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Ferreira73,
uma questão que ainda subsiste, apos a abertura de actividade fica-se com a obrigação/necessidade de ir á SS para pedir isenção de descontar!? mais ou menos isto...
Não tenho acesso as MP pode-se contornar de alguma forma ou é automatico
Cps
uma questão que ainda subsiste, apos a abertura de actividade fica-se com a obrigação/necessidade de ir á SS para pedir isenção de descontar!? mais ou menos isto...
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A.Nunes
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boa noite
A questão de considerar valores de uns anos para outros ou de mês para mês segue o seguinte principio:
Quem está no regime normal do IVA terá que considerar o rendimento na data da venda, ou seja uma produção de 20 de Dezembro de 2010 paga em 5 de Janeiro de 2011 é redimento de 2010...chama-se a isto principio de especialização do exercicio.
Quem está no regime de isenção de IVA segue o principio de caixa, isto é, o rendimento será considerado sempre na data do recebimento, logo uma produção de 20 de Dezembro de 2010 paga em 5 de Janeiro de 2011 é rendimento de 2011.
Espero ter sido claro.
Cps
A questão de considerar valores de uns anos para outros ou de mês para mês segue o seguinte principio:
Quem está no regime normal do IVA terá que considerar o rendimento na data da venda, ou seja uma produção de 20 de Dezembro de 2010 paga em 5 de Janeiro de 2011 é redimento de 2010...chama-se a isto principio de especialização do exercicio.
Quem está no regime de isenção de IVA segue o principio de caixa, isto é, o rendimento será considerado sempre na data do recebimento, logo uma produção de 20 de Dezembro de 2010 paga em 5 de Janeiro de 2011 é rendimento de 2011.
Espero ter sido claro.
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Autor do tópico - Membro Dedicado
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
O acesso ás MP... julgo que só terá acesso ao fim de um determinado número de post....mas poderá alguém esclarecer issoAntonio Nunes Escreveu:Ferreira73,
uma questão que ainda subsiste, apos a abertura de actividade fica-se com a obrigação/necessidade de ir á SS para pedir isenção de descontar!? mais ou menos isto...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
O acesso às mp para os novos inscritos é a partir da 5ª mensagem colocada.Ferreira73 Escreveu:O acesso ás MP... julgo que só terá acesso ao fim de um determinado número de post....mas poderá alguém esclarecer issoAntonio Nunes Escreveu:Ferreira73,
uma questão que ainda subsiste, apos a abertura de actividade fica-se com a obrigação/necessidade de ir á SS para pedir isenção de descontar!? mais ou menos isto...
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Caro António, ainda não obtive qualquer resposta por parte da minha repartição de finanças, mas não deixarei de aqui a transmitir quando a haja.Antonio Nunes Escreveu:protasio, peço desculpa poe incomodar, só agora me apercebi deste embroglio e gostava de saber se já obteve alguma resposta
das finanças.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Logo para prencher o anexo B tenho que ter defenido antecipadamente qual o regime de iva que vou adoptar. Certo?Ferreira73 Escreveu:Boa noite
A questão de considerar valores de uns anos para outros ou de mês para mês segue o seguinte principio:
Quem está no regime normal do IVA terá que considerar o rendimento na data da venda, ou seja uma produção de 20 de Dezembro de 2010 paga em 5 de Janeiro de 2011 é redimento de 2010...chama-se a isto principio de especialização do exercicio.
Quem está no regime de isenção de IVA segue o principio de caixa, isto é, o rendimento será considerado sempre na data do recebimento, logo uma produção de 20 de Dezembro de 2010 paga em 5 de Janeiro de 2011 é rendimento de 2011.
Espero ter sido claro.
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A.Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Ok, Obrigadoprotasio Escreveu:Caro António, ainda não obtive qualquer resposta por parte da minha repartição de finanças, mas não deixarei de aqui a transmitir quando a haja.Antonio Nunes Escreveu:protasio, peço desculpa poe incomodar, só agora me apercebi deste embroglio e gostava de saber se já obteve alguma resposta
das finanças.
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A.Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boa tarde,rogerio Escreveu:Olá a todos,
Sou mais um produtor revoltado com a actual situação fiscal da microgeração. As n/ regras fiscais são sempre dubias, deixam sempre um "espaço" para a confusão/multas e coimas... Depois admira-se o País da falta de investimento e desemprego. É um problema cultural sem solução imediata.
Sei agora que foi um grande erro investir os 20.000€ em Portugal.
Com base na informação deste forum enviei à DGCI/AT/DSIRS a seguinte mensagem:
Caros Srs.,
Possuo uma instalação de micro produção solar foto voltaica ao abrigo do regime bonificado, segundo o Decreto-lei N.º 118‐A/2010 de 25 de Outubro. Dado que a produção da minha instalação está limitada a 8280 kWh por ano, não é previsível ultrapassar o limite dos 5.000€, o que me dá direito à isenção de IRS, conforme o ponto 6 do Artigo 12.º.
Também no que concerne ao IVA, a facturação relativa à electricidade resultante da micro produção é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA, conforme o ponto 4 do Artigo 12.º.
Recordo que a actividade da micro produção eléctrica em Portugal é regulamentada pelo DL 363/2007 de 2 de Novembro. Este DL prevê um regime de excepção ao abrigo do programa Simplex para fomentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, em que todo o processo de relacionamento entre o candidato a micro produtor e a administração central é feita através de uma plataforma electrónica conhecida como renováveis na hora.
No preâmbulo do referido DL pode ler-se:
"Assim, desta forma, o presente decreto-lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
É criado o Sistema de Registo da Micro Produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado.
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores."
Com a sua republicação surge o n.º 6 do art. 12º que diz: "O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS."
A AT emitiu o Of.Circulado N.º: 20 156/2012 2012-02-02 que veio aumentar a confusão, pois nada diz sobre a declaração de “Inicio de actividade”.
3. Anexo B
Quadro 4A – Rendimentos profissionais, comerciais e industriais
Microprodução de eletricidade
Com o objetivo de realizar o adequado controlo dos rendimentos provenientes da produção
de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, foi criado um novo campo –
423 – especificamente destinado à sua identificação.
O regime jurídico da microprodução de eletricidade consta do Dec-Lei n.º 363/2007, de 2 de
novembro (alterado pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro e pelo Dec-Lei nº 118-
A/2010, de 25 de outubro, tendo este procedido também à republicação do Dec-Lei n.º
363/2007, de 2 de novembro).
O rendimento de montante inferior a € 5000, resultante da atividade de microprodução, fica
excluído de tributação em IRS, nos termos do nº 6 do artº 12º do Dec-Lei n.º 363/2007, de 2
de novembro.
Deve ser indicada no campo 423 a totalidade do rendimento proveniente desta atividade,
sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000
Declarar a actividade tem implicações em matéria de IVA, IRS e Segurança Social que, exigidas só agora e com carácter de retroactividade à data de início da actividade, prejudicam fortemente os microprodutores com multas, declarações em falta de IVA e IRS, incompatibilidades, etc., ainda que não estejam em falta, como é o caso, com um único cêntimo ao fisco.
Por exemplo, teriam de ser rectificadas as declarações de IRS de 2008 , 2009 e 2010, sendo que nestas não há campo específico para estes rendimentos, à data esquecidos pelo fisco, pelo que , embora isentos de tributação, seriam tributados à força num campo genérico, e com multa.
Resumindo, solicito que me respondam aos pontos seguintes:
Como devo preencher o campo 423 do Mod.B?
Devo ou não declarar o Inicio da actividade de produtor de electricidade CAE 35113?
O que se passa se existirem incompatibilidades com o Inicio da actividade?
Como obtenho a garantia escrita e absoluta da inexistência de coimas decorrentes do início de actividade posterior à data do contracto de micro-produção, e os custos da declaração IRS de substituição se for o caso?
Melhores cumprimentos / Kind regards
Assim que receba a resposta (irá demorar) informarei neste forum. Penso que poderia ser produtivo o envio pelos membros deste forum de pedidos semelhantes à DGCI/AT, as finanças têm de deixar de ser o "Bicho-papão que nos vai ao bolso" como era no estado-novo
Cumps. a todos.rogerio
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Rogerio é como eu e tantos outros, revoltados é o minimo. Mas diga-me fica a aguardar e só depois fará o anexo B, correcto?
A.Nunes
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Caro A. Nunes,Antonio Nunes Escreveu:Boa tarde,rogerio Escreveu:Olá a todos,
Sou mais um produtor revoltado com a actual situação fiscal da microgeração. As n/ regras fiscais são sempre dubias, deixam sempre um "espaço" para a confusão/multas e coimas... Depois admira-se o País da falta de investimento e desemprego. É um problema cultural sem solução imediata.
Sei agora que foi um grande erro investir os 20.000€ em Portugal.
Com base na informação deste forum enviei à DGCI/AT/DSIRS a seguinte mensagem:
Caros Srs.,
Possuo uma instalação de micro produção solar foto voltaica ao abrigo do regime bonificado, segundo o Decreto-lei N.º 118‐A/2010 de 25 de Outubro. Dado que a produção da minha instalação está limitada a 8280 kWh por ano, não é previsível ultrapassar o limite dos 5.000€, o que me dá direito à isenção de IRS, conforme o ponto 6 do Artigo 12.º.
Também no que concerne ao IVA, a facturação relativa à electricidade resultante da micro produção é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA, conforme o ponto 4 do Artigo 12.º.
Recordo que a actividade da micro produção eléctrica em Portugal é regulamentada pelo DL 363/2007 de 2 de Novembro. Este DL prevê um regime de excepção ao abrigo do programa Simplex para fomentar a produção de energia a partir de fontes renováveis, em que todo o processo de relacionamento entre o candidato a micro produtor e a administração central é feita através de uma plataforma electrónica conhecida como renováveis na hora.
No preâmbulo do referido DL pode ler-se:
"Assim, desta forma, o presente decreto-lei vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente, substituindo-o por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
É criado o Sistema de Registo da Micro Produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de microprodutor, poderá ser realizado.
É ainda previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores."
Com a sua republicação surge o n.º 6 do art. 12º que diz: "O rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de microprodução prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS."
A AT emitiu o Of.Circulado N.º: 20 156/2012 2012-02-02 que veio aumentar a confusão, pois nada diz sobre a declaração de “Inicio de actividade”.
3. Anexo B
Quadro 4A – Rendimentos profissionais, comerciais e industriais
Microprodução de eletricidade
Com o objetivo de realizar o adequado controlo dos rendimentos provenientes da produção
de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, foi criado um novo campo –
423 – especificamente destinado à sua identificação.
O regime jurídico da microprodução de eletricidade consta do Dec-Lei n.º 363/2007, de 2 de
novembro (alterado pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro e pelo Dec-Lei nº 118-
A/2010, de 25 de outubro, tendo este procedido também à republicação do Dec-Lei n.º
363/2007, de 2 de novembro).
O rendimento de montante inferior a € 5000, resultante da atividade de microprodução, fica
excluído de tributação em IRS, nos termos do nº 6 do artº 12º do Dec-Lei n.º 363/2007, de 2
de novembro.
Deve ser indicada no campo 423 a totalidade do rendimento proveniente desta atividade,
sendo a exclusão assumida automaticamente quando aquele montante for inferior a € 5000
Declarar a actividade tem implicações em matéria de IVA, IRS e Segurança Social que, exigidas só agora e com carácter de retroactividade à data de início da actividade, prejudicam fortemente os microprodutores com multas, declarações em falta de IVA e IRS, incompatibilidades, etc., ainda que não estejam em falta, como é o caso, com um único cêntimo ao fisco.
Por exemplo, teriam de ser rectificadas as declarações de IRS de 2008 , 2009 e 2010, sendo que nestas não há campo específico para estes rendimentos, à data esquecidos pelo fisco, pelo que , embora isentos de tributação, seriam tributados à força num campo genérico, e com multa.
Resumindo, solicito que me respondam aos pontos seguintes:
Como devo preencher o campo 423 do Mod.B?
Devo ou não declarar o Inicio da actividade de produtor de electricidade CAE 35113?
O que se passa se existirem incompatibilidades com o Inicio da actividade?
Como obtenho a garantia escrita e absoluta da inexistência de coimas decorrentes do início de actividade posterior à data do contracto de micro-produção, e os custos da declaração IRS de substituição se for o caso?
Melhores cumprimentos / Kind regards
Assim que receba a resposta (irá demorar) informarei neste forum. Penso que poderia ser produtivo o envio pelos membros deste forum de pedidos semelhantes à DGCI/AT, as finanças têm de deixar de ser o "Bicho-papão que nos vai ao bolso" como era no estado-novo
Cumps. a todos.rogerio
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Rogerio é como eu e tantos outros, revoltados é o minimo. Mas diga-me fica a aguardar e só depois fará o anexo B, correcto?
Para além dos e-mails fiz um "pedido de informação vinculativo" no sitio da DGCI/AT (só burocracia e sinal de país atrasado) portanto vou aguardar a resposta e posteriormente o Anexo B, se decidir nesse sentido. Já aprendi que em Portugal também se vive bem na ilegalidade (ver os n/ dirigentes!!!!). Cumps.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Caro A. Nunes,rogerio Escreveu:
Boa tarde,
Rogerio é como eu e tantos outros, revoltados é o minimo. Mas diga-me fica a aguardar e só depois fará o anexo B, correcto?
Para além dos e-mails fiz um "pedido de informação vinculativo" no sitio da DGCI/AT (só burocracia e sinal de país atrasado) portanto vou aguardar a resposta e posteriormente o Anexo B, se decidir nesse sentido. Já aprendi que em Portugal também se vive bem na ilegalidade (ver os n/ dirigentes!!!!). Cumps.[/quote]
Boas,
Penso que é oportuno alertar e não esquecer o “aviso à navegação” como lhe chamou o nosso colega do fórum “areosa”, quando replicou aqui uma resposta da AT a um pedido de informação vinculativa no portal das finanças, sobre esta matéria. Como é do conhecimento geral, as respostas a pedidos de informações vinculativas, não pode ser feita uma para o Manuel, outra para o Joaquim, uma à segunda-feira e outra à terça, etc, quando o assunto é o mesmo!
Devemos mostrar a nossa indignação e revolta de todas as formas possíveis e mais alguma…


Cumps.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
como n temos respostas concretas e objectivas, sugiro que alguém entendido na materia crie uma notícia e vamos TODOS enviar essa notícia/questões ao professor marcelo da TVI... qd ele recebe mts x o pedido de esclarecimento, normalmente fala sobre isso... que vos parece?!?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
profsoeiro Escreveu:como n temos respostas concretas e objectivas, sugiro que alguém entendido na materia crie uma notícia e vamos TODOS enviar essa notícia/questões ao professor marcelo da TVI... qd ele recebe mts x o pedido de esclarecimento, normalmente fala sobre isso... que vos parece?!?
Boas!
É uma boa ideia, apoio!

Não haverá por aqui um Jornalista para dar uma ajudinha?

Cmps.
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boa ideia. Não conseguimos de uma forma optamos por outra.
Como enviamos para ele ?
Como enviamos para ele ?
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Marcelo Rebelo de Sousa irá responder a duas perguntas enviadas pelos telespectadores durante o comentário que fará semanalmente na TVI.
Além dos diversos temas, nacionais e internacionais, o comentador irá abordar ainda duas questões enviadas pelos telespectadores, que serão sujeitas a uma selecção prévia.
As perguntas podem ser enviadas para o correio electrónico [email protected].
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/tvi-m ... -4071.html