Rendimentos Microprodução - IRS 2011
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didodido
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Quem escreve o e-mail a enviar ao prof. Marcelo ???
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
Como ninguém acrescenta novidades neste tópico, vou acrescentar uma pessoal, a AT “perdoou-me” oficialmente a multa por atraso na apresentação do “Inicio de Actividade”.
Um ALERTA a quem se iniciou ou vai iniciar este ano a Microprodução (Posso estar enganado, mas…)
Pela Conclusão/Informação da AT, os pressupostos que tiveram em consideração, a meu ver, não são válidos para os Microprodutores que iniciaram ou vão iniciar a “actividade” este ano, pelo que prevejo o não perdão da multa…
a quem se atrasar,ou se esquecer
, fica o alerta!
Como ninguém acrescenta novidades neste tópico, vou acrescentar uma pessoal, a AT “perdoou-me” oficialmente a multa por atraso na apresentação do “Inicio de Actividade”.
Um ALERTA a quem se iniciou ou vai iniciar este ano a Microprodução (Posso estar enganado, mas…)
Pela Conclusão/Informação da AT, os pressupostos que tiveram em consideração, a meu ver, não são válidos para os Microprodutores que iniciaram ou vão iniciar a “actividade” este ano, pelo que prevejo o não perdão da multa…
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Ferreira73
Autor do tópico - Membro Dedicado

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boa noitePaulOL Escreveu:Boas,
Como ninguém acrescenta novidades neste tópico, vou acrescentar uma pessoal, a AT “perdoou-me” oficialmente a multa por atraso na apresentação do “Inicio de Actividade”.
Um ALERTA a quem se iniciou ou vai iniciar este ano a Microprodução (Posso estar enganado, mas…)![]()
Pela Conclusão/Informação da AT, os pressupostos que tiveram em consideração, a meu ver, não são válidos para os Microprodutores que iniciaram ou vão iniciar a “actividade” este ano, pelo que prevejo o não perdão da multa…a quem se atrasar,ou se esquecer
, fica o alerta!
Resta acrescentar que esse perdão fica ao livre arbítrio do Chefe do Serviço de Finanças do domicilio de cada um e não é um perdão generalizado ou uma instrução superior aos Serviços para tal.
Cumprimentos
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
Isto vai cá uma açorda “minha nossa…” a AT cria a caldeirada, que todos sabemos, com os microprodutores, mas ainda não está bem ao jeito deles… agora não validam a declarações trimestrais de IVA em atraso… que estarão a cozinhar?
Para o IRS já sabemos qual é a interpretação (preencher anexo B), na questão do IVA será que as leis em vigor já não se aplicam à Micriprodução, esperemos que sejam coerentes!
Especulando, parece que seria ridículo criar alguma excepção que só funcione num unico sentido… o deles (AT).
Não haverá por aqui alguem que possa postar a sua experiencia nesta matéria?
Cmpts.
Isto vai cá uma açorda “minha nossa…” a AT cria a caldeirada, que todos sabemos, com os microprodutores, mas ainda não está bem ao jeito deles… agora não validam a declarações trimestrais de IVA em atraso… que estarão a cozinhar?
Para o IRS já sabemos qual é a interpretação (preencher anexo B), na questão do IVA será que as leis em vigor já não se aplicam à Micriprodução, esperemos que sejam coerentes!
Especulando, parece que seria ridículo criar alguma excepção que só funcione num unico sentido… o deles (AT).
Não haverá por aqui alguem que possa postar a sua experiencia nesta matéria?
Cmpts.
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areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
PaulOL Escreveu:
Não haverá por aqui alguem que possa postar a sua experiencia nesta matéria?
Cmpts.
Boas,
No meu caso, entreguei as duas declarações em atraso no dia 3-6-2012 e neste momento estão no estado "processada", não sei se tem mais algum estado para além deste.
Entretanto foram emitidos pela AT dois documentos de cobrança com o valor 0€.
Ao consultar a conta corrente de IVA ainda está tudo a zeros.
E é tudo o que consigo obter pelo portal da AT.
Cps,
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areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Esqueci de mencionar que alterei o contrato com a EDP e já estou a receber a produção com o IVA.areosa Escreveu:PaulOL Escreveu:
Não haverá por aqui alguem que possa postar a sua experiencia nesta matéria?
Cmpts.
Boas,
No meu caso, entreguei as duas declarações em atraso no dia 3-6-2012 e neste momento estão no estado "processada", não sei se tem mais algum estado para além deste.
Entretanto foram emitidos pela AT dois documentos de cobrança com o valor 0€.
Ao consultar a conta corrente de IVA ainda está tudo a zeros.
E é tudo o que consigo obter pelo portal da AT.
Cps,
Solicitei à EDP que me entregasse o IVA desde a data de início de actividade ao qual acedeu, ou seja, refez todas as facturas desde o início tendo em conta o novo regime e depositou o respectivo IVA na minha conta... agora compete-me a mim acertar as contas com o estado.
Cps
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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Viva amigo PaulOLPaulOL Escreveu:Boas,
Isto vai cá uma açorda “minha nossa…” a AT cria a caldeirada, que todos sabemos, com os microprodutores, mas ainda não está bem ao jeito deles… agora não validam a declarações trimestrais de IVA em atraso… que estarão a cozinhar?
Para o IRS já sabemos qual é a interpretação (preencher anexo B), na questão do IVA será que as leis em vigor já não se aplicam à Micriprodução, esperemos que sejam coerentes!
Especulando, parece que seria ridículo criar alguma excepção que só funcione num unico sentido… o deles (AT).
Não haverá por aqui alguem que possa postar a sua experiencia nesta matéria?
Cmpts.
Conte lá melhor o que se passa...talvez eu possa ajudar
Cps
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Ferreira73 Escreveu:
Viva amigo PaulOL
Conte lá melhor o que se passa...talvez eu possa ajudar
Cps
Boas amigo Ferreira,
Podia tratar este assunto em modo MP, mas para que esta minha “aventura” possa de alguma forma ajudar outros microprodutores, vou explicar publicamente, então é assim:
Como fiz a opção de preencher o anexo B (rendimentos da microprodução de 2011), fiz também via internet (como geralmente faço tudo) o Inicio de Actividade no Regime Normal (C/ IVA) como microprodutor , até porque, não me podia dar ao luxo de me atrasar mais, porque dizia adeus ao IVA liquidado (factura a fazer 2 anos).
Feita a reclamação da coima…blá blá… foi perdoada o atraso do Inicio da Actividade e aproveitei também para reclamar as coimas por atraso nas entregas das declarações trimestrais de IVA desde 2010, que ainda não há resposta.
No site da AT, ao consultar todas as declarações entregues de IVA, qual não é o meu espanto em verificar que a Situação é “COM ANOMALIAS”, ou seja:
“Declaração periódica não liquidada, por se mostrar incompatível com a situação cadastral. Deve neste caso, contactar o Serviço de Finanças competente”
Pois, e assim foi feito, a resposta do funcionário das finanças (muito atencioso) foi:
- Há pois… é daquilo! da microprodução!.. estamos à espera de instruções superiores…!!!
Pois cá estou eu há espera… sentadinho!
Toda a ajuda é bem vinda…
Cmpts.
Nota: Documentos oficiais preenchidos por um TOC.
-
JDuarte
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas PaulOL
O enquadramento em regime normal de IVA trimestral foi de agora ou já existia em 2010 quando a micro arrancou?
Cmps,
O enquadramento em regime normal de IVA trimestral foi de agora ou já existia em 2010 quando a micro arrancou?
Cmps,
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
JDuarte Escreveu:Boas PaulOL
O enquadramento em regime normal de IVA trimestral foi de agora ou já existia em 2010 quando a micro arrancou?
Cmps,
Boas JDuarte,
O enquadramento foi reportado à data do arranque da micro, foram feitas agora (Junho/2012) todas as declarações em atraso até hoje!
Cmpts.
-
Ferreira73
Autor do tópico - Membro Dedicado

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
PaulOL Escreveu:Ferreira73 Escreveu:
Viva amigo PaulOL
Conte lá melhor o que se passa...talvez eu possa ajudar
Cps
Boas amigo Ferreira,
Podia tratar este assunto em modo MP, mas para que esta minha “aventura” possa de alguma forma ajudar outros microprodutores, vou explicar publicamente, então é assim:
Como fiz a opção de preencher o anexo B (rendimentos da microprodução de 2011), fiz também via internet (como geralmente faço tudo) o Inicio de Actividade no Regime Normal (C/ IVA) como microprodutor , até porque, não me podia dar ao luxo de me atrasar mais, porque dizia adeus ao IVA liquidado (factura a fazer 2 anos).
Feita a reclamação da coima…blá blá… foi perdoada o atraso do Inicio da Actividade e aproveitei também para reclamar as coimas por atraso nas entregas das declarações trimestrais de IVA desde 2010, que ainda não há resposta.
No site da AT, ao consultar todas as declarações entregues de IVA, qual não é o meu espanto em verificar que a Situação é “COM ANOMALIAS”, ou seja:
“Declaração periódica não liquidada, por se mostrar incompatível com a situação cadastral. Deve neste caso, contactar o Serviço de Finanças competente”
Pois, e assim foi feito, a resposta do funcionário das finanças (muito atencioso) foi:
- Há pois… é daquilo! da microprodução!.. estamos à espera de instruções superiores…!!!![]()
Pois cá estou eu há espera… sentadinho!![]()
Toda a ajuda é bem vinda…que me diz a isto, amigo Ferreira?
Cmpts.
Nota: Documentos oficiais preenchidos por um TOC.
Viva amigo PaulOL
Você tem ai um grande problema....para o qual não vejo solução...
Então passo a explicar...não devo estar enganado quanto à origem do mesmo...
Não sei se está recordado de eu em alguns post`s ter alertado para todos que estivessem interressados em ficar no regime normal de IVA que deveria ser indicado um volume de negócios de 10.001€...
Sabe o que aconteceu com o seu inicio de actividade.....indicou a data de incio em 2010 e fez opção pelo regime normal, ora a opção apenas produz efeitos à data em que está a fazer o inicio e não a 2010, deste modo as declarações de 2010 até ao dia anterior à opção dão anomalia porque você nesse período está enquadrado no regime de isenção do artº 53º do CIVA, só do dia em que fez o inicio, que presumo terá sido em Maio, para a frente é que está no regime normal.
Isto apenas teria sido contornado tendo você declarado um volume de negócios de 10.001€, deste modo ficaria no regime de IVA por exigência desde a data de 2010....por opção apenas fica desde a data em que esta a fazer o inicio...2012
Consequências......O IVA da instalação ardeu....já não vai conseguir recuperar
Veja no final da declaração de incio, no quadro "Enquadramento definido pelo SF em IVA"....a vigorar a partir de......deve ter lá a data de 2012 e não de 2010.
Lamento imenso dizer-lhe isto, mas se foi com apoio de um TOC que fez o inicio....valha-me Deus
Alguma dúvida não hesite..estou sempre à disposição
Cps
PS...já agora, essa conversa de estarem à espera de instruções superiores é treta....eu tenho as minhas declarações do IVA todas validadas...bem como o amigo JGDuarte e areosa....
As declarações estão com anomalias não é por ser microprodução...é porque o inicio foi feito sem ter em consideração a lei e sem ter tido o apoio necessário para contornar essa mesma lei....de forma legal...
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Ferreira73
Autor do tópico - Membro Dedicado

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Ferreira73 Escreveu:"- Abertura da actividade de ser em REGIME NORMAL (C/IVA), é obrigado a estar neste regime 3 anos (múltiplos de 3) quando tiver reavido o IVA pode mudar para o regime S/IVA, se entretanto não pensar encerrar a actividade, que pode ser em qualquer altura, não esquecer de avisar sempre a EDP destas mudanças!
- Ao passar para o nome de outra pessoa, pode faze-lo em qualquer altura, mas tenha em atenção que o reaver do IVA termina aí, a não ser (julgo não estar equivocado) passe para o nome de outra pessoa com uma venda da MP, isto é um pouco complicado, aconselho a informar-se bem com um TOC."
Só mais uma colherada...e mais uma vez as minhas desculpas amigo PaulOL
Optando pelo regime normal de IVA a permanência no minimo é de 5 anos (nº 3 do artº 55º do CIVA)....no entanto esta opção só tem efeitos ao inicio de actividade se esse for feito dentro do prazo....por exemplo, tem inicio em 30.09.2011 mas só agora em 01.06.2012 vai às finanças fazer o inicio de actividade e opta pelo regime normal, neste caso o regime normal só tem efeitos a 01.06.2012, o que já não interessa uma vez que o IVA a deduzir dos periodos anteriores ardeu.
Neste caso aconselho a declarar um volume anual de venda de 10001€ e o enquadramento vai-se reportar ao inicio da actividade, neste caso 30.09.2011,.....neste caso não existem período minimo de permanência.
Quando tiver reavido o IVA e desejar passar para o regime de isenção.....essa declaração de alterações só pode ser entregue no mês de Janiero (nº 2 do artº 54º do CIVA), no entanto o estado tem uma norma para regularização do IVA que deduziu (artº 54ª nº 4 do CIVA), ora isto quer dizer que tem que regularizar (liquidar) o IVA respeitante ao equipamento a favor do estado tendo em consideração o valor normal de mercado que o mesmo tem na data desta passagem para o regime de isenção.
Se passar a microprodução para outra pessoa também existem obrigações....se estiver no regime normal, tem que passar factura da venda do equipamento a um terceiro e liquidar o correspondente IVA (pelo valor normal do equipamento nessa data) e entregar o IVA ao estado, quanto ao IRS...têm que ser calculadas mais-valias e acrescentadas no anexo B (cálculo que não vou agora explicar).
Como vêem....tudo isto tem que se lhe diga e tem imensas rasteiras.....
Cps
Amigo PaulOL
Dei-me ao trabalho de rever alguns post`s mais antigos e de um em que dei uma achega a um comentário seu...nesse post já eu alertava para a situação em que caiu...e dei até exemplos em termos de enquadramento
Creio que fez mesmo o inicio com regime de IVA por opção, você no post até fala no período minimo de permanência que só se aplica na opção....nunca no enquadramento por volume de negócios...
Peça agora contas ao TOC.....a AT, nesta situação, está inocente....
Cps
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas Ferreira73,
Na verdade, nem sei o que dizer...
até tirar a limpo o que foi feito ou não feito, não quero crer que um TOC não saiba tratar como deve ser esta matéria, porque não deve ser a primeira vez que o faz, mas até prova em contrário mantenho a esperança... que se deva a outro qualquer equivoco
, darei noticias (boas ou más, para mim)!
Obg.
Paulo
Na verdade, nem sei o que dizer...
Obg.
Paulo
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Ferreira73
Autor do tópico - Membro Dedicado

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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Viva,PaulOL Escreveu:Boas Ferreira73,
Na verdade, nem sei o que dizer...até tirar a limpo o que foi feito ou não feito, não quero crer que um TOC não saiba tratar como deve ser esta matéria, porque não deve ser a primeira vez que o faz, mas até prova em contrário mantenho a esperança... que se deva a outro qualquer equivoco
, darei noticias (boas ou más, para mim)!
![]()
Obg.
Paulo
Espero sinceramente estar enganado......se o TOC lhe vier com conversas é melhor conhecer desde já isto
Artigo 55.º
Renúncia
1 - Os sujeitos passivos susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º
2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.
3 - Tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção
Como se pode ver no nº 2 a opção produz efeito à data da apresentação da declaração e não à data de inicio se esta for anterior à data da apresentação da declaração......nesse período anterior à apresentação o contribuinte fica no regime de isenção...
No entanto fico a aguardar boas noticias...
Cps
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PaulOL
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
Antes de mais quero agradecer ao Ferreira73 a EXCELENTE colaboração e ajuda (como sempre!) que tem prestado aqui no fórum aos microprodutores e a mim em especial!
Quanto a esta aventura um pouco frustrada, por enquanto, com o Inicio de Actividade (neste país parece que não se pode ser sério e honesto) pois o meu TOC ao inscrever no Volume de Negócios um valor inferior a 10.001€, quis ser realista, pois já não se tratava de uma previsão, já haviam passados 2 anos de produção e já sabia os valores reais €€€ que facturei, foi esse o GRANDE erro!... para mal dos meus pecados...
Fica mais uma vez o ALERTA, para quem faça o Inicio da Actividade e pretenda reaver o IVA de facturas que investiu na microprodução, de anos passados (max.2 anos), NÃO ESQUECER inscrever na rubrica Volume de Negócios um valor SUPERIOR a 10.000€, para posteriormente o sistema informático da AT reconheça as declarações de IVA tudo direitinho, sem descarrilamentos...
No meu caso, vou (tentar) por a máquina nos carris... mas sem stress!!!
a vida são dois dias...
e nem tudo se resume a €€€!
Antes de mais quero agradecer ao Ferreira73 a EXCELENTE colaboração e ajuda (como sempre!) que tem prestado aqui no fórum aos microprodutores e a mim em especial!
Quanto a esta aventura um pouco frustrada, por enquanto, com o Inicio de Actividade (neste país parece que não se pode ser sério e honesto) pois o meu TOC ao inscrever no Volume de Negócios um valor inferior a 10.001€, quis ser realista, pois já não se tratava de uma previsão, já haviam passados 2 anos de produção e já sabia os valores reais €€€ que facturei, foi esse o GRANDE erro!... para mal dos meus pecados...
Fica mais uma vez o ALERTA, para quem faça o Inicio da Actividade e pretenda reaver o IVA de facturas que investiu na microprodução, de anos passados (max.2 anos), NÃO ESQUECER inscrever na rubrica Volume de Negócios um valor SUPERIOR a 10.000€, para posteriormente o sistema informático da AT reconheça as declarações de IVA tudo direitinho, sem descarrilamentos...
No meu caso, vou (tentar) por a máquina nos carris... mas sem stress!!!
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Patalhetas
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
ops @PaulOLPaulOL Escreveu:Boas,
NÃO ESQUECER inscrever na rubrica Volume de Negócios um valor SUPERIOR a 10.000€,
tem de ser 10.001€ atenção aos promenores
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areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Boas,
O valor dos 10.001€ para o volume de negócios é referente ao ano inteiro e pode ser menor que esse valor dependo da data em que é declarado o início de actividade, ou seja, ao preencher essa declaração é solicitada uma estimativa do volume de negócios tendo em conta o nº de dias que faltam até final do ano desde a data de início de actividade, sendo depois esse valor extrapolado pelo sistema para os 365 dias e, se for maior que 10.000€, ficará então no regime normal de IVA, caso contrário ficará no de isenção.
Assim, o valor a preencher deverá ser maior que 10.000 * (nº de dias até final do ano)/365. Por exemplo, se faltarem 100 dias até final do ano, 2.740€ será o valor fronteira para se ficar num regime ou noutro.
Para ter a certeza de qual o regime que o sistema escolhe, basta fazer uma simulação de início de actividade no portal da AT.
Cps
O valor dos 10.001€ para o volume de negócios é referente ao ano inteiro e pode ser menor que esse valor dependo da data em que é declarado o início de actividade, ou seja, ao preencher essa declaração é solicitada uma estimativa do volume de negócios tendo em conta o nº de dias que faltam até final do ano desde a data de início de actividade, sendo depois esse valor extrapolado pelo sistema para os 365 dias e, se for maior que 10.000€, ficará então no regime normal de IVA, caso contrário ficará no de isenção.
Assim, o valor a preencher deverá ser maior que 10.000 * (nº de dias até final do ano)/365. Por exemplo, se faltarem 100 dias até final do ano, 2.740€ será o valor fronteira para se ficar num regime ou noutro.
Para ter a certeza de qual o regime que o sistema escolhe, basta fazer uma simulação de início de actividade no portal da AT.
Cps
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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Esse cálculo ou proporção é feito ao mês....areosa Escreveu:Boas,
O valor dos 10.001€ para o volume de negócios é referente ao ano inteiro e pode ser menor que esse valor dependo da data em que é declarado o início de actividade, ou seja, ao preencher essa declaração é solicitada uma estimativa do volume de negócios tendo em conta o nº de dias que faltam até final do ano desde a data de início de actividade, sendo depois esse valor extrapolado pelo sistema para os 365 dias e, se for maior que 10.000€, ficará então no regime normal de IVA, caso contrário ficará no de isenção.
Assim, o valor a preencher deverá ser maior que 10.000 * (nº de dias até final do ano)/365. Por exemplo, se faltarem 100 dias até final do ano, 2.740€ será o valor fronteira para se ficar num regime ou noutro.
Para ter a certeza de qual o regime que o sistema escolhe, basta fazer uma simulação de início de actividade no portal da AT.
Cps
Nessa simulação que o amigo areosa fala, para além do regime deve-se ter em atenção a data a partir que vigora....para não cair na rasteira do amigo PaulOL
Cps
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Ferreira73
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
"Quanto a esta aventura um pouco frustrada, por enquanto, com o Inicio de Actividade (neste país parece que não se pode ser sério e honesto) pois o meu TOC ao inscrever no Volume de Negócios um valor inferior a 10.001€, quis ser realista..."
Amigo PaulOL......não lhe chame (ao TOC) realista.....talvez anjinho.....ou burro
Cps
Amigo PaulOL......não lhe chame (ao TOC) realista.....talvez anjinho.....ou burro
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areosa
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Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011
Então a fórmula de cálculo será: Volume de negócios = 10.000 * (nº meses até final do ano)/12Ferreira73 Escreveu:
Esse cálculo ou proporção é feito ao mês....
Nessa simulação que o amigo areosa fala, para além do regime deve-se ter em atenção a data a partir que vigora....para não cair na rasteira do amigo PaulOL
Cps
Cps

