1048 Escreveu:art.º73 do código dos impostos especiais de consumo:
"9. (redacção dada pelo art.º 33.º, da lei n.º 55-b/2004, de 30/12) qualquer produto usado como carburante está sujeito à taxa aplicável ao produto petrolífero e energético carburante substituído.
10. (redacção dada pelo art.º 33.º, da lei n.º 55-b/2004, de 30/12) os produtos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 70.º usados como combustível, para os quais não esteja prevista qualquer taxa, estão sujeitos à taxa aplicável ao produto petrolífero e energético combustível substituído."
parece-me que este artigo também se aplica ao caso da junta de freguesia de ericeira. os utilizadores de carburantes alternativos ao produtos de origem fóssil não deixam de "beneficiar" o ambiente se pagarem o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos!
ex.mo senhor dos impostos especiais de consumo,
do meu ponto de vista está muito enganado se pensa que alguém está, nos dias da crise que vivemos, "beneficiar" o ambiente e ainda quer pagar para isso do seu bolso. as directivas da eu são mais que claras e também está muito claro que o governo português continua a não cumprir estas directivas. entre outro, estas directivas informam que:
http://www.ebb-eu.org/legis/oj%20promotion%20por.pdf
(1) o conselho europeu, realizado em gotemburgo em 15
e 16 de junho de 2001, adoptou uma estratégia da
união europeia em favor do
desenvolvimento
sustentável que consiste numa série de medidas, entre as
quais o desenvolvimento dos biocombustíveis.
(2) os recursos naturais e a sua utilização prudente e
racional, que o n.o 1 do artigo 174.o do tratado refere,
incluem o petróleo, o gás natural e os combustíveis
sólidos, que são fontes de energia essenciais mas também
as principais fontes de emissão de dióxido de carbono.
(3)
existe, contudo, um amplo leque de biomassa que pode
ser utilizada para a produção de biocombustíveis derivados
de produtos agrícolas e florestais bem como de
resíduos e detritos da silvicultura e das indústrias silvícola
e agroalimentar.
...................
(12)
o óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas,
por pressão, extracção ou métodos comparáveis,
em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado,
pode também ser utilizado como biocombustível em
casos específicos, quando a sua utilização for compatível
com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos
às emissões.
................
(18)
os combustíveis alternativos só poderão penetrar no
mercado se tiverem uma disponibilidade generalizada e
forem competitivos.
(19) na sua resolução de 18 de junho de 1998 (2), o parlamento
europeu apelou a que a quota de mercado dos
biocombustíveis fosse aumentada para 2 % ao longo de
cinco anos mediante
um pacote de medidas, incluindo
isenções fiscais, ajuda financeira à indústria transformadora
e a imposição de uma percentagem obrigatória de
biocombustíveis às companhias petrolíferas.
nota: o governo entendeu que ajuda financeira adequada são as multas..... esta política claramente não serve aos interesses nacionais. um governo que desincentiva o aproveitamento das fontes de energia endógena, perseguindo, à revelia das recomendações da ue, iniciativas privadas, não merece simpatias.
(20)
o método óptimo para aumentar a parte dos biocombustíveis
nos mercados nacionais e comunitário depende
da disponibilidade de recursos e matérias-primas,
das
políticas nacionais e comunitárias de promoção dos
biocombustíveis e das disposições fiscais, bem como do
envolvimento adequado de todos os intervenientes/partes
interessadas.
(21)
as políticas nacionais de promoção da utilização de
biocombustíveis não devem conduzir à proibição da
livre circulação de combustíveis que cumpram as especificações
ambientais harmonizadas constantes da legislação
comunitária.
http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/ ... 8351pt.pdf
a comissão da agricultura e do desenvolvimento rural insta a comissão da indústria, da
investigação e da energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes
sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1.
considera que a produção de biomassa e de energia renovável contribui para a redução da
dependência energética (em relação às importações de petróleo e biomassa) e promove a
diversificação das fontes de energia como previsto no livro verde de 2000 "para uma
estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético" (com(2000)0769),
mas deve também ser acompanhada de uma reflexão mais global sobre o nosso consumo
de energia e, por conseguinte, sobre os nossos modos de vida e métodos de produção,
visando um consumo de energia mais eficaz (através de uma maior utilização das energias
renováveis), mas, sobretudo, um consumo de energia mais reduzido; salienta que todas as
medidas no domínio da bioenergia devem ter por objectivo a resolução do problema das
alterações climáticas;
6.
considera necessário o apoio da comunidade à promoção de biomassa e de
biocombustíveis obtidos a partir de resíduos orgânicos diversos, nomeadamente resíduos
florestais, resíduos resultantes do tratamento de águas residuais, resíduos sólidos urbanos
e
óleos alimentares;
9.
salienta a importância dos mecanismos de mercado, que permitem que as fontes de
energia de biomassa se tornem competitivas numa base sustentável;
18.
considera que, a nível das bio-refinarias, devem ser criados mecanismos que incentivem a
construção de infra-estruturas que coloquem rapidamente os recursos nas instalações de
conversão, ou, no caso de se associar a bio-refinaria à cultura energética, para colocar os
produtos rapidamente disponíveis para o uso final;
19.
está convicto de que a criação de um mercado comunitário para biocombustíveis
contribuirá para reduzir a dependência do aprovisionamento energético da europa e
constituirá uma oportunidade para o desenvolvimento de fontes de rendimento
alternativas, não só para os nossos agricultores como também para as nossas economias
rurais;
20.
salienta que, para utilizar a biomassa em observância do princípio da sustentabilidade, há
que fomentar um tipo de exploração em que o local de proveniência das matérias agrícolas
de base se situe o mais próximo possível, em termos geográficos, no intuito de evitar as
perdas de energia ocasionadas pelo transporte; insta, por conseguinte, a comissão e os
estados-membros a atribuírem ajudas financeiras consagradas ao desenvolvimento do
espaço rural à conversão do sistema de aquecimento de estabelecimentos públicos
situados em áreas rurais, que passariam a utilizar a bioenergia;
21.
considera importante harmonizar a aplicação em todos os estados-membros da directiva
2003/30/ce do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à
promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos
transportes (a directiva "biocombustíveis")1;
23. realça a importância de tornar obrigatórias as metas indicativas da directiva 2003/30/ce
e insta ao estabelecimento de novas metas mais exigentes, a mais longo prazo, até 2020, a
fim de criar confiança nos investidores e de assegurar aos agricultores e aos empresários
dispostos a investir nesta indústria apoios a longo prazo; entende que os objectivos
indicativos devem assentar numa judiciosa análise do potencial de produção sustentável
de biocombustíveis e ser acompanhados de medidas ambientais eficazes;
27.
considera que medidas como outros incentivos fiscais e subsídios ao investimento são
formas promissoras de promover os biocombustíveis; insta não só à criação de uma
ligação entre a promoção das culturas energéticas e a monitorização do seu impacto no
ambiente agrícola e na diversidade biológica, como também a que essas medidas vigorem
durante um período suficientemente longo, de forma a assegurar a confiança da indústria e
a estimular o investimento;
http://eur-lex.europa.eu/lexuriserv/lex ... fin:pt:pdf
.............
1. contexto da proposta
• justificação e objectivos da proposta
é necessária uma abordagem integrada
da política climática e energética, dado que a produção e a utilização de energia são fontes
primárias de emissões de gases com efeito de estufa.
na união europeia, a dependência
crescente das importações de energia ameaça a segurança do aprovisionamento e implica
preços mais elevados. em contrapartida, a promoção do investimento em eficiência
energética, energias renováveis e novas tecnologias traz amplos benefícios e contribui para a
estratégia da ue a favor do crescimento e do emprego.
........
• base jurídica
contudo, os artigos 15.°, 16.º e 17.º da proposta impõem aos estados-membros obrigações
vinculativas em matéria de sustentabilidade dos biocombustíveis e outros biolíquidos. embora
os próprios critérios de sustentabilidade tenham obviamente um objectivo de protecção do
ambiente, a directiva também impede os estados-membros de adoptarem algumas medidas
que constituiriam um entrave ao comércio de biocombustíveis ou de matérias-primas. a
directiva visa, portanto, uma completa harmonização dos critérios de sustentabilidade dos
biocombustíveis a fim de assegurar que nenhum critério adoptado individualmente por um
estado-membro possa constituir entrave ao comércio entre os estados-membros.
....da experiência colhida com a promoção das fontes de energia renováveis na união europeia,
conclui-se que os verdadeiros progressos só começam quando a união europeia adopta
instrumentos legislativos que contenham metas a alcançar num prazo determinado. é o caso
da directiva 2001/77/ce, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de
energia renováveis, e da directiva 2003/30/ce, relativa à promoção da utilização de
biocombustíveis...........
directiva do parlamento europeu e do conselho
relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis
....
(1)
a utilização crescente de energia proveniente de fontes renováveis constitui uma parte
importante do pacote de medidas necessárias para reduzir as emissões de gases com
efeito de estufa e cumprir o protocolo de quioto à convenção-quadro das nações
unidas sobre alterações climáticas, bem como outros compromissos, assumidos a
nível europeu e internacional, de redução das emissões de gases com efeito de estufa
para além de 2012. tem também um importante papel a desempenhar na promoção da
segurança do aprovisionamento energético, na promoção do desenvolvimento
tecnológico e na criação de oportunidades de emprego e desenvolvimento regional,
especialmente em zonas rurais.
(2)
em especial, a utilização crescente de biocombustíveis nos transportes é um dos
instrumentos mais eficazes com os quais a comunidade pode reduzir a sua
dependência do petróleo importado - onde mais se faz sentir o problema da segurança
do aprovisionamento - e influenciar o mercado do combustível para os transportes.
.............
(24)
tem-se revelado que a falta das regras transparentes e de coordenação entre as
diferentes estruturas de autorização impede a implantação das energias renováveis. a
estrutura específica do sector das energias renováveis deve, pois, ser tida em conta no
momento em que as autoridades nacionais, regionais e locais revirem os seus
procedimentos administrativos de autorização da construção e exploração de
instalações produtoras de electricidade, de aquecimento e arrefecimento ou de
combustíveis para transportes a partir de fontes de energia renováveis. os
procedimentos de aprovação administrativa devem ser simplificados, com prazos
claros para as instalações que utilizam energia proveniente de fontes renováveis. as
regras de planeamento e as orientações devem ser adaptadas de modo a ter em conta a
utilização de equipamento eléctrico e de aquecimento e arrefecimento
economicamente eficiente e respeitador do ambiente, baseado em energias renováveis.
(52) ao elaborar os seus sistemas de apoio, os estados-membros podem incentivar a
utilização de biocombustíveis que tragam benefícios suplementares – incluindo os
benefícios da diversificação oferecidos pelos biocombustíveis produzidos a partir de
resíduos, detritos, material celulósico não alimentar e material lignocelulósico – tendo
em devida conta os diferentes custos da produção de energia a partir de
biocombustíveis tradicionais, por um lado, e a partir dos biocombustíveis que trazem
benefícios suplementares.
os estados-membros podem encorajar o investimento no
desenvolvimento de tecnologias de energias renováveis que necessitem de tempo para
se tornarem competitivas.
........ há muita coisa que poderá ser feita além destas propostas. imaginem todos os municípios recolherem ov e produzirem os seu biocombustíveis. o mesmo poderá ser feito ao nível das empresas ou particulares. seria o fim dos monopólios energéticos, haveria uma concorrência real aos cartéis energéticos, uma verdadeira democracia....