telgui Escreveu:Nem me quero acreditar do que aqui estou a ler, entao um pobre desgraçado tem uns trocos para investir e mete um elefante branco num telhado ainda por cima a ser promovido com dinheiros publicos e depois alem de ter de se colectar caso nao seja funcionario publico ainda tem de pagar 110€ mes á segurança social!!!!!!!
Ele vai estar uma vida para reaver o investimento, eu falo por mim que recebo 38 centimos KW. Ganho anual cerca de 2200 a 2500€ que nao chega para pagar o emprestimo que fiz ao banco para aquisição da unidade onde terei de pagar durante 7anos cerca de 3500€ onde tenho de pagar do orcamento familiar uma media de 100€ para pagar a prestaçao se tivesse de pagar segurança social nunca na vida ia recuperar o dinheiro.
Só me meto em M.....................
Segunda estou á porta das finanças, será que alguem me consegue dizer que papelada tenho de levar??.Nao posso dizer que comecei a actidade noutra data, que não a do ano passado?
Para começar, sugiro que comesse por ler este post (
http://www.novaenergia.pt/forum/viewtop ... 89#p187989) do amigo Alexj4 que dá umas boas dicas sobre o assunto.
Quanto a papelada? Julgo que só necessita do BI, um recibo de vencimento e de uma boa dose de calma porque os funcionários das finanças não têm culpa nenhuma.
Em resumo, o que deve fazer é o seguinte:
-Nas finanças:
1º Deve dar inicio de actividade na categoria B com o código CAE 35113 (Produção de electricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem n.e.).
2º Se quiser recuperar o IVA do equipamento tem que ficar no regime normal de IVA e ter em atenção que
deve mencionar um volume de negócios de 10.001€ para que o sistema assuma a data de entrada em vigor igual à data de início de actividade, senão nada feito! Neste caso a data de inicio de actividade deve ser anterior à da factura do equipamento e da do registo nas renováveis cujo IVA tb dá para recuperar.
Se for esta a sua opção fica obrigado a:
- entregar as declarações de IVA em atraso, mencionando na 1ª e/ou 2ª (consoante a data das facturas) o valor do IVA a recuperar dos equipamentos e as seguintes em atraso a zeros. Deve mencionar o IVA só do sistema fotovoltaico, o IVA do solar térmico não conta.
- Pedir à EDP a alteração do contrato para o regime normal de IVA e solicitar também que lhe devolvam o IVA desde a 1ª factura que lhe pagaram para que seja você o responsável a entregá-lo às finanças

- sim, eles fazem isso embora pela linha de atendimento digam que não

. Para isso deve enviar um mail para
[email protected]
- a partir de agora, entregar trimestralmente a declaração de IVA com os valores do IVA que e entretanto a EDP lhe passou a pagar, sendo que, na próxima declaração a entregar (3ºT) deve reportar no campo 61 o IVA dos equipamentos que mencionou na 1ª e/ou 2ª declaração mas, para o efeito, antes deve questionar a "Divisão de Cobrança Voluntária - IVA" através do mail "
[email protected]" se já pode reportar esse valor. Nas declarações seguintes vai reportando o excesso de IVA a seu favor até anular o completamente, o que deve dar para uns 3 a 4 anos.
3º Fazer a alteração da declaração de IRS de 2011 para acrescentar o anexo B onde deve inscrever no campo 423 o valor dos rendimentos de 2011 da sua MP, sem IVA. Se por acaso declarou o valor do sistema fotovoltaico nos benefícios fiscais, deve retirar esse valor e colocar só o valor do solar térmico, caso tenha sido adquirido na mesma altura.
- Agora na Segurança Social
4º Entregar o pedido de isenção de contribuição para a segurança social usando este impresso:
http://www2.seg-social.pt/preview_formu ... 6025&m=PDF. Deve levar consigoo BI e um recibo de vencimento.
Aqui é que a questão pode ser crítica porque, se lhe aplicarem a lei, só lhe vão considerar a isenção a partir do mês seguinte a entrega do requerimento pelo que, fica devedor de todos os meses até à data de início de actividade, o que é uma pipa de massa

. No entanto, em situações semelhantes houve já casos em que atribuíram a isenção a partir da data de início de actividade, parece que depende de direcção regional para direcção regional

. Assim, sugiro que com o pedido de isenção faça também uma exposição da situação justificando porque só agora se colectou, alegando que a culpa é das finanças e não sua (o tal campo 423 que apareceu no anexo B da declaração de IRS de 2011), anexando a declaração de inicio de actividade para o comprovar e referindo o DL 363/2007 e o DL 118-A/2010 onde nenhuma dessas obrigatoriedades foram expressamente mencionadas ... pode ser que cole!
- Finalmente, junto da sua entidade patronal:
5º Não sei qual é o estatuto dos militares e quais os seus deveres mas, é de bom senso que informe que vai exercer uma actividade da categoria B e que solicite autorização para tal, se for caso disso.
No caso de haver incompatibilidade no exercício de funções com a actividade de MP, sugiro que mude imediatamente de titular do contrato com a EDP, julgo que isso se faz através do site das renováveis na hora. Neste caso, a recuperação do IVA dos equipamentos poderá ser bastante mais problemática, veja este post do Ferreira73 sobre o assunto:
http://www.novaenergia.pt/forum/viewtop ... 85#p193285
Espero ter esclarecido!
Cps