Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Confirma em janeiro se esses kw que nao foram pagos agora vão ser incluidos na proxima contagem.
Já ouvi relatos disso ter acontecido!
Já ouvi relatos disso ter acontecido!
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Micro-produção 5kWp+4kWp
Auto-consumo Stand-Alone 14,5kWp
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Autor do tópico - Membro Gold
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Viva,
Depois em Fevereiro darei feedback disso, até lá ficará a dúvida.
Abraço
Depois em Fevereiro darei feedback disso, até lá ficará a dúvida.
Abraço
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
JDuarte Escreveu:visitante1 Escreveu:é o silício a voltar á origemEspero que não chegue à china!
Estou à espera de ver qual o valor a aplicar na segunda fase do contrato. Se for decente ainda troco os thinfilm por monocristalinos.
No final deste mês já se sabe como vai ser interpretada a legislação, uma vez que conheço várias micros de 2009.
Abraço,
Boas,
Espero que não nos presenteiam com uns míseros tostões! Era muito mau. A curiosidade é imensa. Vamos aguardar.
Bubas
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Boas JDuarte,JDuarte Escreveu:Boas,
Hoje ficou disponível a fatura do período 1/12/2014 a 01/01/2015, e a verdade é que a EDPSu vai pagar 357 dos 602kWh produzidos em Dezembro, o que significa que foram oferecidos à rede 245kWh.
Pelo que acabei de ler no tópico do PaulOL, esta diferença "dava jeito" em aveiro!
Que em 2015 volte a oferecer 245kWh à rede... será bom sinal.
Cmps,
Claro que dava em jeitão!

Quanto ao excesso, já fiquei vacinado em 2011... depois de atingir o máximo, oferecer?!...só oferecia a uma instituição de caridade!!! como não é possivel, desliga-se a máquina, este ano não deu, paciência... borlas é que não! (será que foi castigo??)


Cpts,
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Autor do tópico - Membro Gold
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Boas,
Fica o resumo de janeiro/2015. Podemos dizer que 2015 começa bem!
O único senão é que o consumo também foi bastante elevado (ultrapassou o mWh), efeito dos dias fresquinhos a que tivemos direito.
Fica o resumo de janeiro/2015. Podemos dizer que 2015 começa bem!

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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Vamos esperar um ano com mais Sol 


Sistema Para Autoconsumo Off-Gride com (2185wp) http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... 11&t=16450
Adoro Fotografia... http://olhares.sapo.pt/ecc/
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Autor do tópico - Membro Gold
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.352€.
Mais alguém já foi informado das novas tarifas para a segunda fase do contrato?
Cmps,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.352€.
Mais alguém já foi informado das novas tarifas para a segunda fase do contrato?
Cmps,
Última edição por JDuarte em terça fev 03, 2015 9:53 pm, editado 1 vez no total.
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
isso não é bom!!! é excelente!!JDuarte Escreveu:Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.35€.
Mais alguém já foi informado nas novas tarifas para a segunda fase do contrato?
Cmps,
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Autor do tópico - Membro Gold
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Sim... até porque de acordo com o contrato existente, a segunda fase é de 10 anos.visitante1 Escreveu: isso não é bom!!! é excelente!!
Cmps,
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?JDuarte Escreveu:Sim... até porque de acordo com o contrato existente, a segunda fase é de 10 anos.visitante1 Escreveu: isso não é bom!!! é excelente!!
Cmps,
O SOL quando nasce é para todos
A produzir acima dos 4200W/h
http://www.youtube.com/watch?v=ME00MNoekHM

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Autor do tópico - Membro Gold
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Boas Jama, *jama Escreveu: Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?
A legislação vigente na altura previa que depois dos 5 anos+ano zero, fosse atribuida nova tarifa anualmente por um período de 10 anos.
"Artigo 11.º do 363/2007
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação regista dos a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
4 — Após o período previsto no número anterior, aplica-se à instalação de microprodução o regime geral previstono artigo anterior."
* Alterei o post depois de consultar o DL 363/2007
Cmps,
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
E a tarifa aplicável este ano a instalações equivalentes é de €0,35!? Só se foi por causa da nova lei só ter entrado em meados de Janeiro. Já estou mesmo a ver para o ano!visitante1 Escreveu:isso não é bom!!! é excelente!!JDuarte Escreveu:Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.35€.
Mais alguém já foi informado nas novas tarifas para a segunda fase do contrato?
Cmps,
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Mas! assim sendo o valor não será esse de 0,35! ??JDuarte Escreveu:Boas Jama, *jama Escreveu: Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?
A legislação vigente na altura previa que depois dos 5 anos+ano zero, fosse atribuida nova tarifa anualmente por um período de 10 anos.
"Artigo 11.º do 363/2007
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação regista dos a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
4 — Após o período previsto no número anterior, aplica-se à instalação de microprodução o regime geral previstono artigo anterior."
* Alterei o post depois de consultar o DL 363/2007
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
JDuarte Escreveu:Boas Jama, *jama Escreveu: Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?
A legislação vigente na altura previa que depois dos 5 anos+ano zero, fosse atribuida nova tarifa anualmente por um período de 10 anos.
"Artigo 11.º do 363/2007
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação regista dos a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
4 — Após o período previsto no número anterior, aplica-se à instalação de microprodução o regime geral previstono artigo anterior."
* Alterei o post depois de consultar o DL 363/2007
Cmps,
Boas,
Atenção que que o decreto lei 363/2007 foi revogado, com a entrada em vigor do DL 153/2014 .
Cumprimentos
Mario

http://lagossolar.wordpress.com
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Mario

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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Boas Mário,mcarneiro Escreveu: Boas,
Atenção que que o decreto lei 363/2007 foi revogado, com a entrada em vigor do DL 153/2014 .
Pela leitura do art. 45, as condições remuneratórias dos antigios contratos mantêm-se.
"Artigo 45.º
Regimes jurídicos da microprodução e miniprodução
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 47.º, mantêm-se em vigor os regimes remuneratórios aplicáveis às unidades de microprodução ou miniprodução que dele beneficiem, nos seguintes termos:
a) No caso do regime remuneratório bonificado, até ao termo do respetivo prazo legal, findo o qual a energia passa a ser remunerada no âmbito do regime geral da produção em regime especial, previsto na alínea a) do n.º1 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;
b) No caso do regime remuneratório geral, até 15 anos contados desde a data do certificado de exploração, findo o qual a energia passa a ser remunerada no âmbito do regime geral da produção em regime especial, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
2 - Os titulares de registos de microprodução ou miniprodução enquadrados no regime de mercado mantêm este enquadramento remuneratório, ficando a atividade desenvolvida pelas respetivas unidades a regerem-se pelo disposto na Portaria n.º 237/2013, de 24 de julho, a partir de 1 de março de 2015, sem prejuízo do exercício da opção prevista no n.º 5.
3 - Independentemente dos regimes remuneratórios aplicáveis nos termos dos regimes jurídicos da microprodução ou miniprodução ou do disposto nos n.os 1 a 3, os titulares de registos de microprodução ou miniprodução podem optar pelo seu enquadramento no regime jurídico da produção para autoconsumo previsto
no presente decreto-lei, devendo para o efeito apresentar um pedido no SERUP, acompanhado do respetivo certificado de exploração.
4 - O exercício da opção referida no número anterior implica a cessação definitiva do regime remuneratório de que o produtor viesse a beneficiar ao abrigo do regime jurídico da microprodução ou miniprodução ou ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3, consoante for o caso.
5 - Após a cessação do período de remuneração aplicável nos termos dos n.os 1 ou 3, os titulares de registos relativos a unidades de microprodução ou miniprodução passam a reger-se pelo disposto na Portaria n.º 237/2013, de 24 de julho, sem prejuízo do exercício da possibilidade de exercício da opção prevista no n.º 3. "
Mas como sempre... o legislador manda e desmanda a seu belo prazer!
Cmps
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Boas João,
efectivamente os periodos de 15 anos mantêm-se para o bonificado , e foi também estabelecido um periodo de 15 anos
para as micros do regime geral da microprodução, findo o qual passam todos a receber pelo "regime geral da produção em regime especial"
que eu ainda não consegui perceber qual o preço por kw pago nesse regime...
efectivamente os periodos de 15 anos mantêm-se para o bonificado , e foi também estabelecido um periodo de 15 anos
para as micros do regime geral da microprodução, findo o qual passam todos a receber pelo "regime geral da produção em regime especial"
que eu ainda não consegui perceber qual o preço por kw pago nesse regime...
Cumprimentos
Mario

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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Como é ????....
Se tudo o que foi previsto no DL.363/2007, se mantivesse actualmente sem qualquer alteração, depreendo que em 2015 a tarifa estaria por volta dos 0.47€/kwh (-5% por ano) e com a instalação de 10Mw/Ano.
Como parece, a tarifa “real” para quem completou 0+5 anos é 0.35€/kwh em 2015, aplicando as regras do DL.363/2007, depreendo que até agora foram instaladas 120Mw no regime de microprodução , será verdade?... se não é, como apareceu os 0.35€?... não está em causa se é bom ou mau preço!
"Só quero entender, explicar não chega!"


Se tudo o que foi previsto no DL.363/2007, se mantivesse actualmente sem qualquer alteração, depreendo que em 2015 a tarifa estaria por volta dos 0.47€/kwh (-5% por ano) e com a instalação de 10Mw/Ano.
Como parece, a tarifa “real” para quem completou 0+5 anos é 0.35€/kwh em 2015, aplicando as regras do DL.363/2007, depreendo que até agora foram instaladas 120Mw no regime de microprodução , será verdade?... se não é, como apareceu os 0.35€?... não está em causa se é bom ou mau preço!
"Só quero entender, explicar não chega!"


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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Boas,visitante1 Escreveu:Confirma em janeiro se esses kw que nao foram pagos agora vão ser incluidos na proxima contagem.
Já ouvi relatos disso ter acontecido!
Depois de ver a fatura relativa ao periodo 2/jan/2015 a 1/fev/2015, posso confirmar que não foram pagos os 234kWh que foram produzidos para além do limite dos 8280kWh. Aliás, nem mesmo os 27kWh produzidos no dia 01/01/2015 foram pagos mas sendo já 2015 deveriam ter sido incluidos... têm a faca e o queijo na mão!
Cmps,
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
Lamentável!, mas é como dizes, fazem o que querem e lhe apetece!
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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha
O meu registo tambem é de 2009 mas só foi ligada em 2010 por isso só para o ano, mas até já estava a fazer contas a 0,095/KW se assim for até que não é nada mau, porque já estava a fazer contas se não valeria mais a pena ficar auto-suficiente a nível de energia eléctrica mas a esses valores ainda não vale a penaJDuarte Escreveu:Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.352€.
Mais alguém já foi informado das novas tarifas para a segunda fase do contrato?
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