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Ramal e Contdor

Enviado: sábado mai 02, 2009 5:25 pm
por asmagal
olá para todos.

o art. 6º, alínea g, do decreto-lei nº 363/2007,diz que o produtor é obrigado a

"suportar os custos da ligação à resp, nos termos do regulamento de relações comerciais, incluindo o respectivo contador de venda;"

ora, eu pergunto ( e naturalmente fico muito grato pelas vossas respostas):

1º qual o preço médio de um contador de venda que satisfaça as exigências legais?
2º qual o critério que define o ponto de ligação à resp, tendo em vista determinar
os encargos a suportar com o ramal?

desde já muito obrigado.