Produção ao abrigo do D.L. nº 312/2001
Enviado: sábado nov 21, 2009 3:50 pm
conforme o que já está esquelarecido no tópico http://novaenergia.net/forum/viewtopic.php?f=77&t=3794 tenho uma dúvida em relação ao ponto c -
este dl é onde se enquadra a criação de unidade de produção superiores aos 3.68kw limitados para a microgeração?
basicamente, pretendo "plantar" no meu quintal fv com 8kwp.
este é o dl em que me dego agarrar?
algume me pode ajudar com a leitura deste dl?luimio Escreveu:instalações fotovoltaicas para venda à rede do excedente
para o licenciamento de instalações de produção de energia eléctrica deve:
c) no caso de se tratar de produção em regime especial, cogeração e renováveis, para venda total à rede pública, a legalização das instalações é feita pela dgge e baseada no rlie e na legislação específica daquelas áreas.
o d.l. nº 312/2001 de 10 de dezembro, regula as questões relacionadas com a ligação à rede pública, indicando nos seus anexos, a documentação necessária para desenvolver o processo.
este dl é onde se enquadra a criação de unidade de produção superiores aos 3.68kw limitados para a microgeração?
basicamente, pretendo "plantar" no meu quintal fv com 8kwp.
este é o dl em que me dego agarrar?