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Produção ao abrigo do D.L. nº 312/2001

Enviado: sábado nov 21, 2009 3:50 pm
por ricardosa
conforme o que já está esquelarecido no tópico http://novaenergia.net/forum/viewtopic.php?f=77&t=3794 tenho uma dúvida em relação ao ponto c -
luimio Escreveu:instalações fotovoltaicas para venda à rede do excedente

para o licenciamento de instalações de produção de energia eléctrica deve:

c) no caso de se tratar de produção em regime especial, cogeração e renováveis, para venda total à rede pública, a legalização das instalações é feita pela dgge e baseada no rlie e na legislação específica daquelas áreas.
o d.l. nº 312/2001 de 10 de dezembro, regula as questões relacionadas com a ligação à rede pública, indicando nos seus anexos, a documentação necessária para desenvolver o processo.
algume me pode ajudar com a leitura deste dl?

este dl é onde se enquadra a criação de unidade de produção superiores aos 3.68kw limitados para a microgeração?

basicamente, pretendo "plantar" no meu quintal fv com 8kwp.
este é o dl em que me dego agarrar?