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legalidade de instalação?!?

Enviado: domingo mar 14, 2010 3:54 pm
por taunuspt
olá a todos,
tenho um vizinho que tem paineis solares aqs e fotovoltaicos. até aqui tudo bem pois acho cada vez mais importante o recurso ás renovaveis. mas, neste momento está a montar uma torre que tem cerca de 6 metros para montar um aerogerador. ora todos sabemos que sao ruidosos e a distancia para a minha habitação não é mais de 7 metros será isto permitido? que tipo de licenciamento é necessario para montar uma estrutura destas?

desde já agradeço comentarios
henrique

Re: legalidade de instalação?!?

Enviado: segunda mar 15, 2010 1:42 am
por mauri
sei que para o brasil há pelo menos esta legislação li n° 686/2003-dl, onde no nº 3 diz: "3-com referência a impactos de ruído, deverá ser obedecido distanciamento mínimo de 400 m das áreas com residências e locais com permanência humana prolongada, não podendo ultrapassar os limites de ruído estabelecidos pelas nbr 10.151/2000 e nbr 10.152/2000 a partir de medições realizadas em aerogeradores similares aos que serão utilizados no empreendimento"
fonte: http://eta.fepam.rs.gov.br:81/doclics/129832.pdf

no caso português, também deve haver legislação e quanto a barulho pelo menos há, de certeza.

o ruído de que falamos, designa-se, na lei, como ruído de vizinhança. e eis o que a lei diz dele:
<< artigo 10.o
ruído de vizinhança
1 — quando uma situação seja susceptível de constituir
ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade
de apresentar queixas às autoridades policiais da
área.

2 — sempre que o ruído for produzido no período
nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem a adopção das
medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a
incomodidade do ruído produzido.

3 — se o ruído de vizinhança ocorrer no período
diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou
pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo
determinado, cessar as acções que estão na sua origem
ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade
do ruído produzido.>>
.....com a nova lei, a polícia vai poder intervir de imediato
fonte:http://antiego.blogs.sapo.pt/23415.html
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o artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do decreto-lei 292/2000 de 14 novembro, define o ruído de vizinhança como o “ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública.”