Extinção das tarifas reguladas já está em marcha.
Enviado: segunda abr 16, 2012 7:59 pm
A partir de 1 de Julho começa a extinção das tarifas reguladas e o mercado passa a ditar os preços da electricidade e do gás natural.
Os consumidores de gás natural e de electricidade vão, dentro de dois meses, ser confrontados com uma nova realidade. A extinção das actuais tarifas reguladas, fixadas pela Entidade Reguladora do Sector Energéticos (ERSE), obrigará à escolha de novos fornecedores.
1 - Extinção das tarifas
A extinção das tarifas reguladas significa que os preços do gás natural e da electricidade deixam de ser fixados, anualmente, pela ERSE. Será o mercado a ditar o seu preço. A liberalização do sector é uma imposição da União Europeia.
2 - Quem é abrangido pela extinção das tarifas?
Cerca de seis milhões de consumidores domésticos de electricidade e 1,3 milhões de clientes de gás natural.
3 - Quando arranca este processo?
A partir de 1 de Julho deste ano serão extintas as tarifas reguladas para os consumidores de electricidade com potência contratada igual ou acima a 10,35 kVA (950 mil clientes) e para os consumidores de gás com consumo anual superior a 500 metros cúbicos (146 mil clientes). Em Janeiro de 2013, é a vez das famílias que ficam abaixo destas fasquias, ou seja, a esmagadora maioria dos consumidores domésticos de gás natural e de electricidade. Nos Açores e na Madeira mantêm-se as tarifas reguladas.
4 - Procura de novos fornecedores
Quem quiser pode começar a procurar novos fornecedores de energia porque já existem ofertas no mercado liberalizado de electricidade (EDP Comercial e Endesa) e gás natural (Galp e EDP). Com a extinção das tarifas, espera-se que surjam ofertas de novos comercializadores, sobretudo espanhóis.
5 - O que é o período transitório?
O período transitório depois da extinção das tarifas visa assegurar a passagem gradual dos consumidores para o mercado livre para o mercado livre. A primeira fase vai até 31 de Dezembro de 2014 e destina-se aos consumidores abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Julho. A segunda visa quem for abrangido a partir de 1 de Janeiro de 2013. Neste último caso, o período de transição é até 31 de Dezembro de 2015. Durante este período, os consumidores continuarão a ser abastecidos de energia pelo chamado comercializador de último recurso com uma tarifa transitória, a qual promete ser mais elevada do que a praticada no mercado liberalizado. Esta será revista trimestralmente pelo regulador para que nunca sela inferior à de mercado.
Fonte da noticia AQUI
Os consumidores de gás natural e de electricidade vão, dentro de dois meses, ser confrontados com uma nova realidade. A extinção das actuais tarifas reguladas, fixadas pela Entidade Reguladora do Sector Energéticos (ERSE), obrigará à escolha de novos fornecedores.
1 - Extinção das tarifas
A extinção das tarifas reguladas significa que os preços do gás natural e da electricidade deixam de ser fixados, anualmente, pela ERSE. Será o mercado a ditar o seu preço. A liberalização do sector é uma imposição da União Europeia.
2 - Quem é abrangido pela extinção das tarifas?
Cerca de seis milhões de consumidores domésticos de electricidade e 1,3 milhões de clientes de gás natural.
3 - Quando arranca este processo?
A partir de 1 de Julho deste ano serão extintas as tarifas reguladas para os consumidores de electricidade com potência contratada igual ou acima a 10,35 kVA (950 mil clientes) e para os consumidores de gás com consumo anual superior a 500 metros cúbicos (146 mil clientes). Em Janeiro de 2013, é a vez das famílias que ficam abaixo destas fasquias, ou seja, a esmagadora maioria dos consumidores domésticos de gás natural e de electricidade. Nos Açores e na Madeira mantêm-se as tarifas reguladas.
4 - Procura de novos fornecedores
Quem quiser pode começar a procurar novos fornecedores de energia porque já existem ofertas no mercado liberalizado de electricidade (EDP Comercial e Endesa) e gás natural (Galp e EDP). Com a extinção das tarifas, espera-se que surjam ofertas de novos comercializadores, sobretudo espanhóis.
5 - O que é o período transitório?
O período transitório depois da extinção das tarifas visa assegurar a passagem gradual dos consumidores para o mercado livre para o mercado livre. A primeira fase vai até 31 de Dezembro de 2014 e destina-se aos consumidores abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Julho. A segunda visa quem for abrangido a partir de 1 de Janeiro de 2013. Neste último caso, o período de transição é até 31 de Dezembro de 2015. Durante este período, os consumidores continuarão a ser abastecidos de energia pelo chamado comercializador de último recurso com uma tarifa transitória, a qual promete ser mais elevada do que a praticada no mercado liberalizado. Esta será revista trimestralmente pelo regulador para que nunca sela inferior à de mercado.
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